{"id":10763,"date":"2020-04-14T10:42:09","date_gmt":"2020-04-14T13:42:09","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=10763"},"modified":"2020-04-14T10:42:09","modified_gmt":"2020-04-14T13:42:09","slug":"democracia-e-liberdade-de-expressao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2020\/04\/14\/democracia-e-liberdade-de-expressao\/","title":{"rendered":"Democracia e liberdade de express\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h1>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O.<\/h1>\n<p>Os 30 anos da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 merecem uma grande comemora\u00e7\u00e3o, por constitu\u00edrem o maior per\u00edodo de estabilidade democracia e respeito ao Estado de Direito de nossa hist\u00f3ria republicana, com o constante avan\u00e7o na efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais e a amplia\u00e7\u00e3o segura do livre exerc\u00edcio da cidadania, permitindo o desenvolvimento da cultura do pluralismo de ideias e liberdade de express\u00e3o como valores estruturantes do sistema democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Em recente e important\u00edssimo julgamento (ADI 4451\/DF), o Supremo Tribunal Federal discutiu a sens\u00edvel quest\u00e3o da liberdade de express\u00e3o nos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, especificamente no contexto do processo eleitoral, analisando a validade de dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es que vedavam que emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o, durante o per\u00edodo eleitoral, veiculem em sua programa\u00e7\u00e3o normal: (a) \u201c<em>trucagem, montagem ou outro recurso de \u00e1udio ou v\u00eddeo<\/em>\u201d que tenha por objeto a pessoa de candidatos, partidos e coliga\u00e7\u00f5es (art. 45, inciso II); e, de forma mais ampla, veda (b) a difus\u00e3o de \u201c<em>opini\u00e3o favor\u00e1vel ou contr\u00e1ria<\/em>\u201d a candidatos, partidos e coliga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O escopo das restri\u00e7\u00f5es estabelecidas pela legisla\u00e7\u00e3o impugnada, segundo o Congresso Nacional, seria o de garantir a lisura e igualdade dos pleitos eleitorais, protegendo-os da influ\u00eancia abusiva do poder econ\u00f4mico. A legisla\u00e7\u00e3o impugnada, segundo o legislador, teria pretendido (art. 45, II, da Lei das Elei\u00e7\u00f5es) proteger a honra e dignidade dos agentes pol\u00edticos em disputa eleitoral, proibindo a trucagem de m\u00eddia relacionada \u00e0 pessoa de candidatos, partidos e coliga\u00e7\u00f5es \u2013 o que alcan\u00e7a o uso do humor e s\u00e1tira sobre a figura p\u00fablica dessas pessoas \u2013, bem como expressou cl\u00e1usula ampla proibitiva da difus\u00e3o, na programa\u00e7\u00e3o de emissoras, de opini\u00f5es sobre o pleito eleitoral.<\/p>\n<p>Por outro lado, a tese de inconstitucionalidade proposta pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Emissoras de R\u00e1dio e Televis\u00e3o, ABERT, invocava a viola\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba, incisos IV, V, VI, IX, XIV,\u00a0 XXXIII e LVIII, ao art. 206, II, e ao art. 220 e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na linha de que a restri\u00e7\u00e3o estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o impugnada importaria em medida irrazo\u00e1vel e desproporcional \u00e0 liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, ao direito ao amplo acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 plena liberdade de exerc\u00edcio da atividade jornal\u00edstica, caracterizando \u201c<em>controle pr\u00e9vio e aprior\u00edstico<\/em>\u201d sobre o debate p\u00fablico durante o processo eleitoral.<\/p>\n<p>Ao tratar da comunica\u00e7\u00e3o social, optou o constituinte por atribu\u00ed-la a agentes econ\u00f4micos privados, que exercem essa atividade de vis\u00edvel interesse social sob um regime jur\u00eddico especial, preconizando a observ\u00e2ncia de determinados princ\u00edpios na produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de conte\u00fado informativo pelas emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o (art. 221), vedando a forma\u00e7\u00e3o de monop\u00f3lios e oligop\u00f3lios (art. 220, \u00a7 5\u00ba) e limitando certos aspectos dessa atividade a brasileiros natos e a empresas com determinado perfil societ\u00e1rio (art. 222).<\/p>\n<p>Est\u00e1 presente no texto constitucional, portanto, a preocupa\u00e7\u00e3o com os riscos decorrentes da captura da comunica\u00e7\u00e3o social por interesses organizados, em preju\u00edzo do pleno funcionamento da Democracia.<\/p>\n<p>Assim, a Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea o exerc\u00edcio dessa imprescind\u00edvel garantia constitucional com responsabilidade, pois como todos os Direitos Fundamentais, tamb\u00e9m a liberdade de express\u00e3o n\u00e3o \u00e9 absoluta, sofrendo restri\u00e7\u00f5es perante a an\u00e1lise de compatibilidade e razoabilidade com o conjunto das demais previs\u00f5es constitucionais, entre elas, a proibi\u00e7\u00e3o ao discurso de \u00f3dio, ao racismo e qualquer forma de preconceito, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e adolescente, al\u00e9m da possibilidade de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e \u00e0 imagem, consagrando ao ofendido a total reparabilidade em virtude de preju\u00edzos sofridos.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a consagra\u00e7\u00e3o constitucional do direito de resposta proporcional ao agravo \u00e9 instrumento democr\u00e1tico moderno previsto em v\u00e1rios ordenamentos jur\u00eddico-constitucionais, e visa proteger a pessoa de imputa\u00e7\u00f5es ofensivas e prejudiciais a sua dignidade humana e sua honra, inclusive o candidato durante o per\u00edodo eleitoral. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece como requisito para o exerc\u00edcio do direito de resposta ou r\u00e9plica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo dever\u00e1 ter o mesmo destaque, a mesma dura\u00e7\u00e3o (no caso de r\u00e1dio e televis\u00e3o), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a not\u00edcia que gerou a rela\u00e7\u00e3o conflituosa. A responsabilidade pela divulga\u00e7\u00e3o do direito de resposta \u00e9 da dire\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o daquele que proferiu as ofensas. O conte\u00fado do exerc\u00edcio do direito de resposta n\u00e3o poder\u00e1 acobertar atividades il\u00edcitas, ou seja, ser utilizado para que o ofendido passe a ser o ofensor, proferindo, em vez de seu desagravo, manifesta\u00e7\u00e3o caluniosa, difamante, injuriosa.<\/p>\n<p>A abrang\u00eancia desse direito fundamental \u00e9 ampla, aplicando-se em rela\u00e7\u00e3o a todas as ofensas, configurem ou n\u00e3o infra\u00e7\u00f5es penais. Nesse sentido, lembremo-nos da li\u00e7\u00e3o de Rafael Bielsa, para quem existem fatos que, mesmo sem configurarem crimes, acabam por afetar a reputa\u00e7\u00e3o alheia, a honra ou o bom nome da pessoa, al\u00e9m de tamb\u00e9m vulnerarem a verdade, cuja divulga\u00e7\u00e3o \u00e9 de interesse geral. O cometimento desses fatos pela imprensa deve possibilitar ao prejudicado instrumentos que permitam o restabelecimento da verdade, de sua reputa\u00e7\u00e3o e de sua honra, pelo exerc\u00edcio do chamado direito de r\u00e9plica ou de resposta.<\/p>\n<p>No entanto, essas limita\u00e7\u00f5es s\u00e3o de direito estrito e excepcional, prevalecendo, no contexto da comunica\u00e7\u00e3o social, acentuada marca de liberdade na organiza\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de conte\u00fado informativo, o que \u00e9 expresso de forma inequ\u00edvoca no <em>caput <\/em>do art. 220, ao delimitar que \u201c<em>a manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento, a cria\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o e a informa\u00e7\u00e3o, sob qualquer forma, processo ou ve\u00edculo n\u00e3o sofrer\u00e3o qualquer restri\u00e7\u00e3o, observado o disposto nesta Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma linha, o \u00a7 1\u00ba do art. 220 refere-se expressamente ao conte\u00fado do art. 5\u00ba, incisos IV, V, X, XIII e XIV, da CF, afastando qualquer margem para restri\u00e7\u00e3o da garantia fundamental da liberdade de express\u00e3o no cen\u00e1rio da comunica\u00e7\u00e3o social, pelo que se conclui que o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, conferido ao cidad\u00e3o individualmente, implica o reconhecimento de correspondente liberdade aos agentes envolvidos na atividade de comunica\u00e7\u00e3o social \u2013 emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o, como a quaisquer ve\u00edculos de imprensa \u2013 de n\u00e3o se submeterem a \u201c<em>qualquer censura de natureza pol\u00edtica, ideol\u00f3gica e art\u00edstica\u201d <\/em>(art. 220, \u00a7 2\u00ba, da CF).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>2.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 PLURALISMO DE IDEIAS E LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O COMO VALORES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DEMOCR\u00c1TICO.<\/h1>\n<p>Historicamente, a liberdade de discuss\u00e3o, a ampla participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e o princ\u00edpio democr\u00e1tico est\u00e3o interligados com a liberdade de express\u00e3o, que tem por objeto n\u00e3o somente a prote\u00e7\u00e3o de pensamentos e ideias, mas tamb\u00e9m opini\u00f5es, cren\u00e7as, realiza\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo de valor e cr\u00edticas a agentes p\u00fablicos, no sentido de garantir a real participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os na vida coletiva.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o protege a liberdade de express\u00e3o no seu duplo aspecto: o positivo, que \u00e9 exatamente \u201c<em>o cidad\u00e3o pode se manifestar como bem entender<\/em>\u201d, e o negativo, que pro\u00edbe a ileg\u00edtima interven\u00e7\u00e3o do Estado, por meio de censura pr\u00e9via.<\/p>\n<p>A liberdade de express\u00e3o, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade c\u00edvel e criminal pelo conte\u00fado difundido, al\u00e9m da previs\u00e3o do direito de resposta.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o h\u00e1 permissivo constitucional para restringir a liberdade de express\u00e3o no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conte\u00fado do debate p\u00fablico em raz\u00e3o de uma conjectura sobre o efeito que certos conte\u00fados possam vir a ter perante o p\u00fablico.<\/p>\n<p>No julgamento da ADI 4.815, de relatoria da Ministra Carmen L\u00facia, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme aos artigos. 20 e 21 do C\u00f3digo Civil para afastar a possibilidade de \u201c<em>censura pr\u00e9via particular\u201d<\/em>, consistente na exig\u00eancia de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o para divulga\u00e7\u00e3o ou publica\u00e7\u00e3o de obras biogr\u00e1ficas por parte da pessoa biografada, tendo sido ressaltado:<\/p>\n<p>\u201c3. A Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil pro\u00edbe qualquer censura. O exerc\u00edcio do direito \u00e0 liberdade de express\u00e3o n\u00e3o pode ser cerceada pelo Estado ou por particular. 4. O direito de informa\u00e7\u00e3o, constitucionalmente garantido, cont\u00e9m a liberdade de informar, de se informar e de ser informado. O primeiro refere-se \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o p\u00fablica, considerado cada qual dos cidad\u00e3os que pode receber livremente dados sobre assuntos de interesse da coletividade e sobre as pessoas cujas a\u00e7\u00f5es, p\u00fablico-estatais ou p\u00fablico-sociais, interferem em sua esfera do acervo do direito de saber, de aprender sobre temas relacionados a suas leg\u00edtimas cogita\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nos dispositivos que foram impugnados pela ABERT na ADI 4451, est\u00e1 presente o tra\u00e7o marcante da censura pr\u00e9via, com seu car\u00e1ter preventivo e abstrato. A lei pretendeu interditar o conte\u00fado que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercuss\u00f5es adversas que justificariam a restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o dos dispositivos impugnados \u00e9 inconstitucional, pois consiste na restri\u00e7\u00e3o, subordina\u00e7\u00e3o e for\u00e7osa adequa\u00e7\u00e3o program\u00e1tica da liberdade de express\u00e3o a mandamentos normativos cerceadores durante o per\u00edodo eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opini\u00e3o e de cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica e a livre multiplicidade de ideias, com a n\u00edtida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a for\u00e7a do pensamento cr\u00edtico, indispens\u00e1vel ao regime democr\u00e1tico; tratando-se, pois, de ileg\u00edtima interfer\u00eancia estatal no direito individual de criticar.<\/p>\n<p>No c\u00e9lebre caso <em>New York Times vs. Sullivan, <\/em>a Suprema Corte Norte-Americana reconheceu ser \u201c<em>dever do cidad\u00e3o criticar tanto quanto \u00e9 dever do agente p\u00fablico administrar\u201d <\/em>(376 US, at. 282, 1964); pois, como salientado pelo professor da Universidade de Chicago, HARRY KALVEN JR., \u201cem uma Democracia o cidad\u00e3o, como governante, \u00e9 o agente p\u00fablico mais importante\u201d.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o se ignorem certos riscos que a comunica\u00e7\u00e3o de massa imp\u00f5e ao processo eleitoral \u2013 como o fen\u00f4meno das <em>fake news <\/em>\u2013, revela-se constitucionalmente inid\u00f4neo e realisticamente falso assumir que o debate eleitoral, ao perder em liberdade e pluralidade de opini\u00f5es, ganharia em lisura ou legitimidade.<\/p>\n<p>A censura pr\u00e9via desrespeita diretamente o princ\u00edpio democr\u00e1tico, pois a liberdade pol\u00edtica termina e o poder p\u00fablico tende a se tornar mais corrupto e arbitr\u00e1rio quando pode usar seus poderes para silenciar e punir seus cr\u00edticos<em>.<\/em><\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal confere especial relevo aos preceitos constitucionais invocados na presente a\u00e7\u00e3o, como no julgamento da ADPF 130 (Rel. Min. Ayres Britto, Pleno, DJe de 6\/11\/2009), no qual foi firmado que \u201c<em>a cr\u00edtica jornal\u00edstica, pela sua rela\u00e7\u00e3o de iner\u00eancia com o interesse p\u00fablico, n\u00e3o \u00e9 aprioristicamente suscet\u00edvel de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Os legisladores n\u00e3o t\u00eam, na advert\u00eancia feita por Dworkin, a capacidade pr\u00e9via de \u201c<em>fazer distin\u00e7\u00f5es entre coment\u00e1rios pol\u00edticos \u00fateis <\/em><em>e nocivos\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Tanto a liberdade de express\u00e3o quanto a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposi\u00e7\u00e3o cr\u00edtica das diversas opini\u00f5es sobre os governantes, que nem sempre ser\u00e3o \u201c<em>estadistas iluminados\u201d, <\/em>como lembrava o Justice Holmes ao afirmar, com seu conhecido pragmatismo, a necessidade do exerc\u00edcio da pol\u00edtica de desconfian\u00e7a (<em>politics of distrust<\/em>) na forma\u00e7\u00e3o do pensamento individual e na autodetermina\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, para o livre exerc\u00edcio dos direitos de sufr\u00e1gio e oposi\u00e7\u00e3o; al\u00e9m da necess\u00e1ria fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os governamentais.<\/p>\n<p>No c\u00e9lebre caso <em>Abrams v. United States, <\/em>250 U.S. 616, 630-1 (1919), Justice Oliver Holmes defendeu a liberdade de express\u00e3o por meio do <em>mercado livre das ideias (free marketplace of ideas)<\/em>, em que se torna imprescind\u00edvel o embate livre entre diferentes opini\u00f5es, afastando-se a exist\u00eancia de verdades absolutas e permitindo-se a discuss\u00e3o aberta das diferentes ideias, que poder\u00e3o ser aceitas, rejeitadas, desacreditadas ou ignoradas; por\u00e9m, jamais censuradas, selecionadas ou restringidas pelo Poder P\u00fablico que deveria, segundo afirmou em diverg\u00eancia acompanhada pelo Justice Brandeis, no caso <em>Whitney v. California, <\/em>274 U.S. 357, 375 (1927), \u201c<em>renunciar a arrog\u00e2ncia do acesso privilegiado \u00e0 verdade\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ronald Dworkin, mesmo n\u00e3o aderindo totalmente ao <em>mercado livre das ideias<\/em>, destaca que:<\/p>\n<p>\u201ca prote\u00e7\u00e3o das express\u00f5es de cr\u00edtica a ocupantes de cargos p\u00fablicos \u00e9 particularmente importante. O objetivo de ajudar o mercado de ideias\u00a0\u00a0 a gerar a melhor escolha de governantes e cursos de a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica fica ainda mais long\u00ednquo quando \u00e9 quase imposs\u00edvel criticar os ocupantes de cargos p\u00fablicos\u201d.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Democracia, a garantia constitucional da liberdade de express\u00e3o n\u00e3o se direciona somente \u00e0 permiss\u00e3o de expressar as ideias e informa\u00e7\u00f5es oficiais produzidas pelos \u00f3rg\u00e3os estatais ou a suposta verdade das maiorias, mas sim garante as diferentes manifesta\u00e7\u00f5es e defende todas as opini\u00f5es ou interpreta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas conflitantes ou oposicionistas, que podem ser expressadas e devem ser respeitadas, n\u00e3o porque necessariamente s\u00e3o v\u00e1lidas, mas porque s\u00e3o extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Todas as opini\u00f5es existentes s\u00e3o poss\u00edveis em discuss\u00f5es livres, uma vez que faz parte do princ\u00edpio democr\u00e1tico \u201c<em>debater assuntos p\u00fablicos de forma irrestrita, robusta e aberta\u201d <\/em>(<em>Cantwell v. Connecticut, <\/em>310 U.S. 296, 310 (1940), quoted 376 U.S at 271-72).<\/p>\n<p>O direito fundamental \u00e0 liberdade de express\u00e3o, portanto, n\u00e3o se direciona somente a proteger as opini\u00f5es supostamente verdadeiras, admir\u00e1veis ou convencionais, mas tamb\u00e9m \u00e0quelas que s\u00e3o duvidosas, exageradas, conden\u00e1veis, sat\u00edricas, humor\u00edsticas, bem como as n\u00e3o compartilhadas pelas maiorias (<em>Kingsley Pictures Corp. v. Regents, <\/em>360 U.S 684, 688-89, 1959). Ressalte-se que, mesmo as declara\u00e7\u00f5es err\u00f4neas, est\u00e3o sob a guarda dessa garantia constitucional, sob pena de posterior responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Corte Europeia de Direitos Humanos afirma, que a liberdade deexpress\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cconstitui um dos pilares essenciais de qualquer sociedade democr\u00e1tica, uma das condi\u00e7\u00f5es primordiais do seu progresso e do desenvolvimento de cada um. Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 2 do artigo 10.\u00ba, ela vale n\u00e3o s\u00f3 para as \u00abinforma\u00e7\u00f5es\u00bb ou \u00abideias\u00bb acolhidas com favor ou consideradas como inofensivas ou indiferentes, mas tamb\u00e9m para aquelas que ferem, chocam ou inquietam. Assim o exigem o pluralismo, a toler\u00e2ncia e o esp\u00edrito de abertura, sem os quais n\u00e3o existe \u00absociedade democr\u00e1tica\u00bb.\u201d (ECHR, Caso Alves da Silva v. Portugal, Queixa 41.665\/2007, J. 20 de outubro de 2009)<\/p>\n<p>A Democracia n\u00e3o existir\u00e1 e a livre participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica n\u00e3o florescer\u00e1 onde a liberdade de express\u00e3o for ceifada, pois esta constitui condi\u00e7\u00e3o essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez \u00e9 um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Lembremo-nos que, nos Estados totalit\u00e1rios no s\u00e9culo passado \u2013 comunismo, fascismo e nazismo \u2013, as liberdades de express\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e imprensa foram suprimidas e substitu\u00eddas pela estatiza\u00e7\u00e3o e monop\u00f3lio da difus\u00e3o de ideias, informa\u00e7\u00f5es, not\u00edcias e educa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, seja pela exist\u00eancia do servi\u00e7o de divulga\u00e7\u00e3o da verdade do partido comunista (<em>pravda<\/em>), seja pela cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea superior de vigil\u00e2ncia italiano ou pelo programa de educa\u00e7\u00e3o popular e propaganda dos nazistas, criado por Goebbels; com a extin\u00e7\u00e3o da multiplicidade de ideias e opini\u00f5es, e, consequentemente, da Democracia.<\/p>\n<p>Essa estreita interdepend\u00eancia entre a liberdade de express\u00e3o e o livre exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos, tamb\u00e9m, \u00e9 salientada por Jonatas E. Machado, ao afirmar que:<\/p>\n<p>\u201co exerc\u00edcio peri\u00f3dico do direito de sufr\u00e1gio sup\u00f5e a exist\u00eancia de uma opini\u00e3o p\u00fablica aut\u00f4noma, ao mesmo tempo em que constitui um for te incentivo no sentido de que o poder pol\u00edtico atenda \u00e0s preocupa\u00e7\u00f5es, pretens\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es formuladas pelos cidad\u00e3os. Nesse sentido, o exerc\u00edcio do direito de oposi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica, que inescapavelmente pressup\u00f5e a liberdade de express\u00e3o, constitui um instrumento eficaz de cr\u00edtica e de responsabiliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das institui\u00e7\u00f5es governativas junto da opini\u00e3o p\u00fablica e de reformula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas&#8230; O princ\u00edpio democr\u00e1tico tem como corol\u00e1rio a forma\u00e7\u00e3o da vontade pol\u00edtica de baixo para cima, e n\u00e3o ao contr\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>No Estado Democr\u00e1tico de Direito, n\u00e3o cabe ao Poder P\u00fablico previamente escolher ou ter inger\u00eancia nas fontes de informa\u00e7\u00e3o, nas ideias ou nos m\u00e9todos de divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias ou, \u2013 como pretendido nos dispositivos impugnados \u2013 no controle do ju\u00edzo de valor das opini\u00f5es dos meios de comunica\u00e7\u00e3o e na formata\u00e7\u00e3o de programas humor\u00edsticos a que tenham acesso seus cidad\u00e3os, por tratar-se de insuport\u00e1vel e ofensiva interfer\u00eancia no \u00e2mbito das liberdades individuais e pol\u00edticas.<\/p>\n<p>O funcionamento eficaz da democracia representativa exige absoluto respeito \u00e0 ampla liberdade de express\u00e3o, possibilitando a liberdade de opini\u00e3o, de cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, a prolifera\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, a circula\u00e7\u00e3o de ideias; garantindo-se, portanto, os diversos e antag\u00f4nicos discursos \u2013 moralistas e obscenos, conservadores e progressistas, cient\u00edficos, liter\u00e1rios, jornal\u00edsticos ou humor\u00edsticos, pois, no dizer de Hegel, \u00e9 no espa\u00e7o p\u00fablico de discuss\u00e3o que a verdade e a falsidade coabitam.<\/p>\n<p>A liberdade de express\u00e3o permite que os meios de comunica\u00e7\u00e3o optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu ju\u00edzo de valor; bem coimo autoriza programas humor\u00edsticos e s\u00e1tiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de \u00e1udio e v\u00eddeo, como costumeiramente se realiza, n\u00e3o havendo nenhuma justificativa constitucional razo\u00e1vel para a interrup\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo eleitoral.<\/p>\n<p>Note-se que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de express\u00e3o exercida por meio de s\u00e1tiras \u2013 mesmo analisando em hip\u00f3tese menos grave que a tratada na presente a\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o houve censura pr\u00e9via, mas sim pedido de responsabiliza\u00e7\u00e3o posterior \u2013, a Corte Europeia de Direitos Humanos referendou sua import\u00e2ncia no livre debate de ideias, afirmando que \u201ca s\u00e1tira \u00e9 uma forma de express\u00e3o art\u00edstica e de coment\u00e1rio social que, al\u00e9m da exacerba\u00e7\u00e3o e a deforma\u00e7\u00e3o da realidade que a caracterizam, visa, como \u00e9 pr\u00f3prio, provocar e agitar\u201d. Considerando a express\u00e3o art\u00edstica representada pela s\u00e1tira, a Corte entendeu que:<\/p>\n<p>\u201csancionar penalmente comportamentos como o que o requerente sofreu no caso pode ter um efeito dissuasor relativamente a interven\u00e7\u00f5es sat\u00edricas sobre temas de interesse geral, as quais podem tamb\u00e9m desempenhar um papel muito importante no livre debate das quest\u00f5es desse tipo, sem o que n\u00e3o existe sociedade democr\u00e1tica\u201d. (ECHR, Caso Alves da Silva v. Portugal, Queixa 41.665\/2007, J. 20 de outubro de 2009)<\/p>\n<p>A plena prote\u00e7\u00e3o constitucional da exterioriza\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o (aspecto positivo) n\u00e3o significa a impossibilidade posterior de an\u00e1lise e responsabiliza\u00e7\u00e3o por eventuais informa\u00e7\u00f5es injuriosas, difamantes, mentirosas, e em rela\u00e7\u00e3o a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos \u00e0 honra, intimidade, vida privada e \u00e0 pr\u00f3pria imagem formam a prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espa\u00e7o \u00edntimo intranspon\u00edvel por intromiss\u00f5es il\u00edcitas externas, mas n\u00e3o permite a censura pr\u00e9via pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>S\u00e3o inconstitucionais, portanto, quaisquer leis ou atos\u00a0 normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de express\u00e3o a partir de mecanismos de censura pr\u00e9via (<em>Smith vs. California,\u00a0 <\/em>361\u00a0 U.S. 147, 1949; <em>Speiser vs. Randall, <\/em>357 U.S. 513, 1958), como na presente hip\u00f3tese, em que os dispositivos legais impugnados interferem pr\u00e9via\u00a0 e diretamente na <em>liberdade art\u00edstica <\/em>\u2013 ao pretender definir o formato e conte\u00fado da programa\u00e7\u00e3o e restringir a pr\u00f3pria criatividade, elemento componente da liberdade de express\u00e3o, estabelecendo a veda\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo eleitoral, de \u201c<em>trucagem, montagem ou outro recurso de \u00e1udio e v\u00eddeo\u201d <\/em>que tenha por objeto a pessoa de candidatos, partidos ou coliga\u00e7\u00f5es \u2013 e na <em>liberdade jornal\u00edstica e de opini\u00e3o <\/em>\u2013 ao pretender impedir a difus\u00e3o de \u201c<em>opini\u00e3o favor\u00e1vel ou contr\u00e1ria\u201d <\/em>a candidatos, partidos e coliga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em face desses argumentos, por unanimidade, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 45, incisos II e III (na parte impugnada), da Lei 9.504\/1997, bem como, por arrastamento, dos par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba do referido artigo, em face da impossibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de censura pr\u00e9via sobre o conte\u00fado difundido por emissoras de r\u00e1dio e televis\u00e3o durante o per\u00edodo eleitoral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>3.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 CONCLUS\u00c3O<\/h1>\n<p>A hist\u00f3ria demonstra que a liberdade de express\u00e3o tem lugar central na constitucionaliza\u00e7\u00e3o dos Direitos Fundamentais e, juntamente com a universaliza\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o e o direito de sufr\u00e1gio, como afirmado por Thomas Jefferson, \u00e9 um dos pilares do governo republicano, pois pretender suprimi-la \u00e9 tentar alcan\u00e7ar a proibi\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio pensamento, e, consequentemente, tentar obter a unanimidade autorit\u00e1ria, arbitr\u00e1ria e irreal.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal consagra ampla prote\u00e7\u00e3o \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es de opini\u00f5es dos meios de comunica\u00e7\u00e3o e a liberdade de cria\u00e7\u00e3o humor\u00edstica, pois a liberdade de express\u00e3o e o pluralismo de ideias s\u00e3o valores estruturantes do sistema democr\u00e1tico; impedindo toda e qualquer inger\u00eancia estatal pr\u00e9via no direito de criticar, satirizar e opinar durante o processo eleitoral.<\/p>\n<p>A livre discuss\u00e3o, a ampla participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e o princ\u00edpio democr\u00e1tico est\u00e3o interligados com a liberdade de express\u00e3o, tendo por objeto n\u00e3o somente a prote\u00e7\u00e3o de pensamentos e ideias, mas tamb\u00e9m opini\u00f5es, cren\u00e7as, realiza\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo de valor e cr\u00edticas a agentes p\u00fablicos, no sentido de garantir a real participa\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os na vida coletiva; sendo, portanto, constitucionalmente imposs\u00edvel a restri\u00e7\u00e3o, subordina\u00e7\u00e3o ou for\u00e7osa adequa\u00e7\u00e3o program\u00e1tica da liberdade de express\u00e3o a mandamentos normativos cerceadores durante o per\u00edodo eleitoral; e, consequentemente, inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a n\u00edtida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a for\u00e7a do pensamento cr\u00edtico, indispens\u00e1vel ao regime democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O direito fundamental \u00e0 liberdade de express\u00e3o n\u00e3o se direciona somente a proteger as opini\u00f5es supostamente verdadeiras, admir\u00e1veis ou convencionais, mas tamb\u00e9m aquelas que s\u00e3o duvidosas, exageradas, conden\u00e1veis, sat\u00edricas, humor\u00edsticas, bem como as n\u00e3o compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declara\u00e7\u00f5es err\u00f4neas, est\u00e3o sob a guarda dessa garantia constitucional. Tanto a liberdade de express\u00e3o quanto a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposi\u00e7\u00e3o cr\u00edtica das mais variadas opini\u00f5es sobre os governantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>4.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 BIBLIOGRAFIA.<\/h1>\n<p>BIELSA, Rafael. <em>Compendio de derecho p\u00fablico. <\/em>Buenos Aires: Depalma, 1952. DWORKIN, Ronald. <em>O direito da liberdade. A leitura moral da Constitui\u00e7\u00e3o norte-america-<\/em><em>Martins Fontes: 2006.<\/em><\/p>\n<p>KALVEN JR, Harry. <em>The New York Times Case: A note on the central meaning of the first\u00a0<\/em><em>amendment in Constitutional Law. Second Series. Ian D. Loveland: 2000, <\/em>cap\u00edtulo 14.<\/p>\n<p>MACHADO. Jonatas E. M. <em>Liberdade de express\u00e3o. Dimens\u00f5es constitucionais da esfera p\u00fablica no sistema social. <\/em>Editora Coimbra: 2002.<\/p>\n<p>WILLIAMS, George. Engineers is Dead, Long Live the Engineers in <em>Constitutional Law. <\/em>Second Series. Ian D. Loveland: 2000, cap\u00edtulo 15.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Para aprofundar-se, recomendamos:\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.editorajuspodivm.com.br\/a-constituicao-da-republica-segundo-ministros-juizes-auxiliares-e-assessores-do-supremo-tribunal-federal-2019\">A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica segundo Ministros, Ju\u00edzes Auxiliares e Assessores do Supremo Tribunal Federal (2019)<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O. 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