{"id":10775,"date":"2020-04-16T10:30:13","date_gmt":"2020-04-16T13:30:13","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=10775"},"modified":"2020-04-16T08:17:02","modified_gmt":"2020-04-16T11:17:02","slug":"problematica-da-requisicao-judicial-no-ambito-de-medidas-cautelares-penais-para-oitivas-de-testemunhasinformantes-e-ate-mesmo-interrogatorios-ausencia-de-lastro-legal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2020\/04\/16\/problematica-da-requisicao-judicial-no-ambito-de-medidas-cautelares-penais-para-oitivas-de-testemunhasinformantes-e-ate-mesmo-interrogatorios-ausencia-de-lastro-legal\/","title":{"rendered":"A problem\u00e1tica da requisi\u00e7\u00e3o judicial no \u00e2mbito de medidas cautelares penais para oitivas de testemunhas\/informantes e at\u00e9 mesmo interrogat\u00f3rios: aus\u00eancia de lastro legal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: left;\"><em>Poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao sistema acusat\u00f3rio pr\u00f3prio ou puro trazido pelo pacote anticrime (Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019)<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No processo penal brasileiro, o instituto da <em>requisi\u00e7\u00e3o <\/em>pode ser conceituado como um <em>mandamento oriundo de uma autoridade para cumprimento de uma ordem que pressup\u00f5e ser legal<\/em>. Partindo-se desse conceito, tendo em vista a sua natureza mandamental, \u00e9 um corol\u00e1rio l\u00f3gico que qualquer requisi\u00e7\u00e3o deva, independentemente da autoridade de que emanar, possuir lastro na lei, i.e., dispositivo que lhe confira <strong>legalidade e legitimidade<\/strong>, sob pena de se converter em uma ordem ilegal.<\/p>\n<p>Dessa forma, pode-se dizer que qualquer requisi\u00e7\u00e3o deve preencher um requisito b\u00e1sico, qual seja: <strong>previs\u00e3o legal<\/strong>. N\u00e3o nos referimos aqui \u00e0 previs\u00e3o legal gen\u00e9rica quanto ao <em>poder de requisitar<\/em>, mas \u00e0 previs\u00e3o legal espec\u00edfica quanto \u00e0 <em>dilig\u00eancia objeto da requisi\u00e7\u00e3o<\/em>. \u00c9 dizer que, al\u00e9m da previs\u00e3o legal no que se refere a <em>quem pode requisitar,<\/em> deve haver previs\u00e3o legal quanto <em>ao que se pode requisitar<\/em>.<\/p>\n<p>Dito isso, ainda que n\u00e3o se discuta a legalidade do poder requisit\u00f3rio das autoridades judiciais, nem mesmo o dever da autoridade policial de cumprir as requisi\u00e7\u00f5es que <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>lhe s\u00e3o destinadas<span style='width: 180px; '  > Art. 13, II, C\u00f3digo de Processo Penal<\/span><\/a>, \u00e9 necess\u00e1rio analisar o lastro legal da dilig\u00eancia objeto de requisi\u00e7\u00e3o, i.e., se a dilig\u00eancia pretendida possui previs\u00e3o na lei.<\/p>\n<p>O fato de uma autoridade deter o poder requisit\u00f3rio n\u00e3o a autoriza a utiliz\u00e1-lo para toda e qualquer dilig\u00eancia, deve haver um filtro de legalidade daquilo que se pretende requisitar. Deste modo, constituindo-se em um mandamento, somente pode ser objeto de requisi\u00e7\u00e3o dilig\u00eancias que tenham previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Isso significa que, al\u00e9m de ser <em>formalmente legal<\/em>, a requisi\u00e7\u00e3o deve ser <em>materialmente legal<\/em>, no sentido de que a an\u00e1lise de seu conte\u00fado deve se inserir na previs\u00e3o de algum artigo de lei. O poder requisit\u00f3rio n\u00e3o pode ser exercido fora das hip\u00f3teses em que a lei lhe autoriza, sob pena de se transformar em uma ponte para a imposi\u00e7\u00e3o de mandamento pessoal, sem lastro na lei. Trata-se de um limite e esse limite tem que ser a lei.<\/p>\n<p>Feitas essas considera\u00e7\u00f5es, passaremos a comentar duas situa\u00e7\u00f5es constatadas durante a persecu\u00e7\u00e3o criminal que, ao nosso ju\u00edzo, n\u00e3o possuem lastro legal a embasar requisi\u00e7\u00f5es. Registre-se que ambas as situa\u00e7\u00f5es concernem \u00e0 <em>requisi\u00e7\u00e3o judicial para inquiri\u00e7\u00e3o de pessoas antes da decis\u00e3o de medidas cautelares<\/em>.<\/p>\n<p>O primeiro caso refere-se \u00e0s <em>medidas cautelares diversas da pris\u00e3o<\/em>, previstas no <a class='qlabs_tooltip_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>artigo 319<span style='width: 180px; '  >S\u00e3o medidas cautelares diversas da pris\u00e3o: I - comparecimento peri\u00f3dico em ju\u00edzo, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibi\u00e7\u00e3o de acesso ou frequ\u00eancia a determinados lugares quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infra\u00e7\u00f5es; III - proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoa determinada quando, por circunst\u00e2ncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se da Comarca quando a perman\u00eancia seja conveniente ou necess\u00e1ria para a investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o; V - recolhimento domiciliar no per\u00edodo noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha resid\u00eancia e trabalho fixos; VI - suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de atividade de natureza econ\u00f4mica ou financeira quando houver justo receio de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais; VII - interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do acusado nas hip\u00f3teses de crimes praticados com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, quando os peritos conclu\u00edrem ser inimput\u00e1vel ou semi-imput\u00e1vel (art. 26 do C\u00f3digo Penal) e houver risco de reitera\u00e7\u00e3o; VIII - fian\u00e7a, nas infra\u00e7\u00f5es que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstru\u00e7\u00e3o do seu andamento ou em caso de resist\u00eancia injustificada \u00e0 ordem judicial; IX - monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica. <\/span><\/a> do C\u00f3digo de Processo Penal\u00a0e o segundo caso se refere \u00e0s <em>medidas protetivas de urg\u00eancia<\/em>, previstas no <a class='qlabs_tooltip_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>artigo 22<span style='width: 180px; '  >Constatada a pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poder\u00e1 aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urg\u00eancia, entre outras: I - suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, com comunica\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o competente, nos termos da Lei n\u00ba 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida; III - proibi\u00e7\u00e3o de determinadas condutas, entre as quais: a) aproxima\u00e7\u00e3o da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m\u00ednimo de dist\u00e2ncia entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o; c) frequenta\u00e7\u00e3o de determinados lugares a fim de preservar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da ofendida; IV - restri\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou servi\u00e7o similar; V - presta\u00e7\u00e3o de alimentos provisionais ou provis\u00f3rios; VI \u2013 comparecimento do agressor a programas de recupera\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o; e VII \u2013 acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e\/ou em grupo de apoio.<\/span><\/a> da Lei 11.340\/06.<\/p>\n<p>Nesse passo, por expressa <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>determina\u00e7\u00e3o lega<span style='width: 180px; '  >Art. 282, \u00a72\u00b0, CPP: As medidas cautelares ser\u00e3o decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/span><\/a>l, cabe ao delegado de pol\u00edcia, no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, representar pelas medidas cautelares diversas da pris\u00e3o<strong>\u00a0<\/strong>ou, nos casos de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>medidas protetivas<span style='width: 180px; '  >Art. 12, III, Lei 11.340\/06: Em todos os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorr\u00eancia, dever\u00e1 a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem preju\u00edzo daqueles previstos no C\u00f3digo de Processo Penal: (...) remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia (...).<\/span><\/a> de urg\u00eancia, encaminhar o pedido da ofendida ao magistrado em 48 (quarenta e oito horas).<\/p>\n<p>As medidas cautelares s\u00e3o instrumentos colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do juiz para, dentro das regras do <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>devido processo legal<span style='width: 180px; '  >A decreta\u00e7\u00e3o de qualquer medida cautelar depende de pr\u00e9via an\u00e1lise quanto ao fumus comissi delicti (prova da materialidade e ind\u00edcios da autoria), bem como do periculum libertatis (art. 282, CPP).<\/span><\/a>\u00a0e preenchidos os requisitos do <a class='qlabs_tooltip_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>art. 282<span style='width: 180px; '  >As medidas cautelares previstas neste T\u00edtulo dever\u00e3o ser aplicadas observando-se a: I - necessidade para aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, para a investiga\u00e7\u00e3o ou a instru\u00e7\u00e3o criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais; II - adequa\u00e7\u00e3o da medida \u00e0 gravidade do crime, circunst\u00e2ncias do fato e condi\u00e7\u00f5es pessoais do indiciado ou acusado.<\/span><\/a> do C\u00f3digo de Processo Penal, <strong>decidir quest\u00f5es urgentes<\/strong> antes da senten\u00e7a. \u00c9 a possibilidade legal de o juiz driblar o longo curso do devido processo legal da justi\u00e7a criminal, trazendo efic\u00e1cia instant\u00e2nea \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de um direito.<\/p>\n<p>Via de regra, as medidas cautelares se dividem em reais, pessoais e probat\u00f3rias, sendo que, independente da modalidade, diferentemente do processo civil, no processo penal n\u00e3o h\u00e1 um procedimento cautelar aut\u00f4nomo, pois a tutela cautelar penal \u00e9 prestada de modo incidental na persecu\u00e7\u00e3o criminal, durante o inqu\u00e9rito policial ou durante o processo penal.<\/p>\n<p>Gize-se que, tanto as medidas cautelares diversas da pris\u00e3o quanto as medidas protetivas de urg\u00eancia nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, s\u00e3o protegidas pela <strong>cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o<\/strong>, pois <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>apenas o juiz<span style='width: 180px; '  >Registramos que existem algumas medidas cautelares que podem ser decididas e determinadas pelo delegado de pol\u00edcia, escapando estas, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, da cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, v.g., a liberdade provis\u00f3ria, fian\u00e7a, condu\u00e7\u00e3o coercitiva, afastamento excepcional do agressor nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/span><\/a> \u00e9 quem pode emitir ju\u00edzo decis\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00c9 digno de nota que a Lei 13.964\/20 (Pacote Anticrime) promoveu diversas <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>altera\u00e7\u00f5es<span style='width: 180px; '  >Algumas das altera\u00e7\u00f5es promovidas foram, por exemplo: a) a compet\u00eancia do juiz das garantias na fase preliminar da persecu\u00e7\u00e3o penal (Art. 3\u00b0-B, inc. V, CPP). Registramos que o presidente do Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar nas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 6228, 6229 e 6300 para suspender a implanta\u00e7\u00e3o do instituto por 180 dias; b) a impossibilidade de que sejam decretadas de of\u00edcio pelo juiz (Art. 182, \u00a72\u00b0, e art. 311, CPP); c) ind\u00edcio suficiente de perigo gerado pelo estado de liberdade como novo requisito da pris\u00e3o preventiva (art. 312, caput, CPP); d) exist\u00eancia concreta de fatos novos ou contempor\u00e2neos para motivar a pris\u00e3o preventiva (art. 312, \u00a72\u00b0, CPP); e) cria\u00e7\u00e3o de um sistema peri\u00f3dico obrigat\u00f3rio de revis\u00e3o da pris\u00e3o preventiva (Art. 316, par\u00e1grafo \u00fanico, CPP); entre outras.<\/span><\/a> nas medidas cautelares\u00a0e, em alguns casos, repetiu institutos j\u00e1 preconizados pela Lei 12.403\/11, como a <strong>necessidade de contradit\u00f3rio pr\u00e9vio<\/strong>, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>ressalvados os casos de urg\u00eancia<span style='width: 180px; '  >Art. 282, \u00a73\u00b0, CPP<\/span><\/a> ou de perigo de inefic\u00e1cia da medida.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o atual do artigo 282, \u00a73\u00b0, CPP \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<p>\u201cRessalvados os casos de urg\u00eancia ou de perigo de inefic\u00e1cia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinar\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de c\u00f3pia do requerimento e das pe\u00e7as necess\u00e1rias, permanecendo os autos em ju\u00edzo, e os casos de urg\u00eancia ou de perigo dever\u00e3o ser justificados e fundamentados em decis\u00e3o que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional\u201d.<\/p>\n<p>Aqui, trazemos \u00e0 baila a quest\u00e3o levantada: <em>Havendo representa\u00e7\u00e3o do delegado ou requerimento do promotor para aplica\u00e7\u00e3o de medida cautelar, pode o juiz, antes de decidir, requisitar interrogat\u00f3rio e inquiri\u00e7\u00f5es \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o para decidir? <\/em><strong>Cremos que a resposta \u00e9 negativa<\/strong>.<\/p>\n<p>Tratando-se de procedimento marcado pela <strong>judicialidade<\/strong>, \u00e9 for\u00e7oso concluir que, em homenagem ao princ\u00edpio do devido processo legal, o contradit\u00f3rio deve ser <strong>obrigatoriamente exercido perante o juiz<\/strong>, ainda que a representa\u00e7\u00e3o ou requerimento sejam formulados na fase preliminar da persecu\u00e7\u00e3o penal, durante o inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Frisamos aqui que, como o dispositivo legal n\u00e3o estabelece forma, a <strong>manifesta\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio pode ser escrita<\/strong>, mediante defensor constitu\u00eddo ou nomeado (caso o intimado n\u00e3o se manifeste no prazo legal), como meio de garantir a defesa t\u00e9cnica, <strong>ou oral<\/strong>, mediante sua inquiri\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Aqui, frisamos, al\u00e9m de perder a celeridade pretendida pela lei, o que, sem d\u00favida, ocorre com a requisi\u00e7\u00e3o de interrogat\u00f3rio, este, se houver, deve se dar em contradit\u00f3rio judicial.<\/p>\n<p>A <em>requisi\u00e7\u00e3o para inquirir testemunhas<\/em> tamb\u00e9m n\u00e3o goza de lastro legal neste momento processual. A um, porque a reda\u00e7\u00e3o do artigo 282, \u00a73\u00b0, \u00e9 clara no sentido de estabelecer o procedimento legal a ser seguido, determinando apenas a inquiri\u00e7\u00e3o judicial do requerido ou representado. A dois, porque o que deve ser analisado neste momento s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o da medida cautelar, o que se verifica pelo <em>fumus comissi delicti<\/em> e pelo <em>periculum libertatis.<\/em><\/p>\n<p>Grifamos que, se nem mesmo o inqu\u00e9rito policial \u00e9 o momento para o exaurimento de elementos informativos e eventuais provas, contentando-se com a exist\u00eancia de elementos m\u00ednimos de autoria e prova da materialidade, nos termos da lei, com muito menos raz\u00e3o seria uma cautelar incidente, regida por um rito extremamente c\u00e9lere. Obviamente, \u00e9 recomend\u00e1vel que na pr\u00e1tica, o delegado de pol\u00edcia seja diligente e cauteloso, amealhando o m\u00e1ximo de elementos informativos poss\u00edveis e at\u00e9 mesmo provas para instruir a cautelar ou medida de prote\u00e7\u00e3o, a fim de propiciar ao julgador a maior seguran\u00e7a poss\u00edvel, sob a \u00f3tica dos pressupostos e requisitos legais na eventual concess\u00e3o das medidas, embora a maioria destas infra\u00e7\u00f5es penais sejam praticadas, clandestinamente, ou seja, apenas com a presen\u00e7a do suspeito e da v\u00edtima \u2013 em que o suspeito ou v\u00edtima podem criar todas as vers\u00f5es poss\u00edveis, nos parecendo mais in\u00f3cua ainda qualquer medida judicial para dilig\u00eancias nestes pontos, al\u00e9m de refor\u00e7ar nosso ponto de vista de ilegalidade e ilegitimidade da medida.<\/p>\n<p>Nesse passo, registre-se que o promotor de justi\u00e7a ou o delegado de pol\u00edcia que provocar o ju\u00edzo, coalescem ao pedido as <em>pe\u00e7as necess\u00e1rias<\/em>, as quais entendem suficientes para demostrar a exist\u00eancia, materialidade e autoria do fato, e, na mesma toada, justificar a ado\u00e7\u00e3o da cautelar, nos termos do art. 282 do CPP.<\/p>\n<p>Cabe ao juiz, analisando os requisitos, deferir ou indeferir o pedido.<\/p>\n<p>Ainda, n\u00e3o se pode esquecer que no sistema acusat\u00f3rio \u00e9 vedado ao juiz substituir o \u00f3rg\u00e3o acusador, tomando a iniciativa de determinar a produ\u00e7\u00e3o de provas n\u00e3o requeridas pelas partes, salvo nos casos excepcionais em que a pr\u00f3pria lei o autoriza a determinar a produ\u00e7\u00e3o de provas de modo subsidi\u00e1rio ou supletivo. Com mais raz\u00e3o, esta preocupa\u00e7\u00e3o ganha maior densidade agora sob este enfoque, pois com advento e a vig\u00eancia da lei denominada de pacote anticrime que veio com o desiderato de conferir um modelo acusat\u00f3rio puro ou pr\u00f3prio \u2013 em que pese entendermos a dificuldade de ordem pr\u00e1tica em sempre haver exce\u00e7\u00f5es nos modelos \u2013, a mensagem do legislador foi clara ao tra\u00e7ar \u00e0s defini\u00e7\u00f5es r\u00edgidas das atribui\u00e7\u00f5es de atua\u00e7\u00e3o de cada \u00f3rg\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o penal. Outrossim, a preocupa\u00e7\u00e3o se eleva mais ainda, mormente agora com a vig\u00eancia da nova lei de abuso de autoridade, onde pensamos que os magistrados devam se abster de medidas deste jaez.<\/p>\n<p>N\u00e3o vamos ingressar no m\u00e9rito, se a medida requisit\u00f3ria poderia contribuir positivamente para a imagem das atividades policiais ou para proteger o \u00e2mbito da mulher, v\u00edtima de viol\u00eancia de g\u00eanero no \u00e2mbito familiar ou dom\u00e9stico e at\u00e9 mesmo acima de tudo preservaria o direito constitucional \u00e0 vida da v\u00edtima. Outrossim, poderiam surgir vozes no sentido de que esta discuss\u00e3o serviria apenas e t\u00e3o somente para obstaculizar inultimente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o que o Estado deve conferir a v\u00edtima, j\u00e1 que a prioridade deve ser a tutela dada \u00e0 <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>v\u00edtima<span style='width: 180px; '  >Ali\u00e1s, nesse ponto, entendemos que, pensando justamente na prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas, \u00e9 que a lei estabelece de forma clara o rito c\u00e9lere de aprecia\u00e7\u00e3o judicial das medidas cautelares, determinando a instru\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o ou requerimento com a declara\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e prova da materialidade do crime (nas infra\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o transeuntes). Anote-se, aqui, que a palavra da v\u00edtima tem especial relev\u00e2ncia, e, assim, prepondera sobre eventual negativa do imputado, sendo suficiente, inclusive, para sustentar uma condena\u00e7\u00e3o, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (RHC 115.554).<\/span><\/a><strong>\u00a0<\/strong>com viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o deficiente.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que ningu\u00e9m pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sen\u00e3o em virtude da lei (art. 5\u00ba, inciso II, CF\/88) dentro de um Estado Democr\u00e1tico de Direito. Se h\u00e1 alguma inconsist\u00eancia na disciplina das medidas ou do nosso modelo, que seja objeto de \u201clege ferenda\u201d, mas n\u00e3o podemos continuar atuando \u00e0s margens da legalidade.<\/p>\n<p>De mais a mais, registramos, com a devida v\u00eania, que a requisi\u00e7\u00e3o de inquiri\u00e7\u00f5es \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria <em>n\u00e3o deve ocorrer no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/em>, uma vez que a condu\u00e7\u00e3o do apurat\u00f3rio (determina\u00e7\u00e3o de <em>quais<\/em> elementos e provas ser\u00e3o produzidos, bem como o <em>momento<\/em> em que ser\u00e3o produzidos) compete apenas ao delegado de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>As requisi\u00e7\u00f5es de dilig\u00eancias \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria somente t\u00eam lugar <em>ap\u00f3s a remessa definitiva do inqu\u00e9rito policial ao Poder Judici\u00e1rio<\/em> e somente devem ser admitidas quando <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>imprescind\u00edveis<span style='width: 180px; '  >Art. 16, CPP<\/span><\/a><em>\u00a0ao oferecimento da den\u00fancia<\/em>, j\u00e1 que n\u00e3o se trata o inqu\u00e9rito policial de um procedimento probat\u00f3rio <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>exauriente<span style='width: 180px; '  >Art. 10, \u00a72\u00b0, CPP<\/span><\/a>, sob pena de fomentar a morosidade do sistema de justi\u00e7a criminal e subverter a ess\u00eancia de ser das coisas, transformando-se em regra aquilo que \u00e9 para ser a exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Agora, comentaremos outro ponto da quest\u00e3o estudada: <em>Havendo pedido de medidas protetivas de urg\u00eancia pela mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, pode o juiz, antes de decidir, requisitar interrogat\u00f3rio do imputado \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o para decidir? <\/em><strong>A resposta, novamente, \u00e9 negativa<\/strong>.<\/p>\n<p>Antes de comentarmos essa quest\u00e3o especificamente, frisamos que as medidas protetivas de urg\u00eancia da Lei Maria da Penha s\u00e3o esp\u00e9cies de medidas cautelares e, como tal, se submetem \u00e0s regras das medidas cautelares diversas da pris\u00e3o previstas no C\u00f3digo de Processo Penal. Logo, todos os argumentos acima escandidos aplicam-se aqui.<\/p>\n<p>Portanto, aqui, caso o juiz entenda que o caso n\u00e3o est\u00e1 ressalvado pela urg\u00eancia ou perigo de inefic\u00e1cia da medida, hip\u00f3tese em que poderia postergar o contradit\u00f3rio, decidindo <em>inaudita altera pars<\/em>, deve promover a <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>intima\u00e7\u00e3o<span style='width: 180px; '  >Art. 19, \u00a71\u00b0, Lei 11.340\/06 e aplica\u00e7\u00e3o supletiva do art. 282, \u00a73\u00b0, CPP<\/span><\/a> do para manifesta\u00e7\u00e3o do imputado em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o possui lastro legal requisi\u00e7\u00f5es \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria para realiza\u00e7\u00e3o de inquiri\u00e7\u00e3o neste momento. Ali\u00e1s, a Lei 11.340\/06 tamb\u00e9m estabelece de forma clara a foram de agir de cada autoridade da persecu\u00e7\u00e3o penal. E, frise-se, fugindo do procedimento legal adotado, o qual prima pela celeridade do rito cautelar, \u00e9 de se concluir pela ilegitimidade e ilegalidade da requisi\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o h\u00e1 lastro legal.<\/p>\n<p>Neste momento, cabe ao <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>delegado de pol\u00edcia<span style='width: 180px; '  >Art. 12, III, Lei 11.340\/06<\/span><\/a>: <strong>a)<\/strong> remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia; <strong>b)<\/strong> fazer constar no <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>pedido<span style='width: 180px; '  >Art. 12, \u00a71\u00b0, Lei 11.340\/06<\/span><\/a> a qualifica\u00e7\u00e3o da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descri\u00e7\u00e3o sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, informa\u00e7\u00e3o sobre a condi\u00e7\u00e3o de a ofendida ser pessoa com defici\u00eancia e se da viol\u00eancia sofrida resultou defici\u00eancia ou agravamento de defici\u00eancia preexistente; <strong>c)<\/strong> <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>anexar<span style='width: 180px; '  >Art. 12, \u00a72\u00b0, Lei 11.340\/06<\/span><\/a> ao pedido da ofendida o boletim de ocorr\u00eancia e c\u00f3pia dos documentos dispon\u00edveis em sua posse.<\/p>\n<p>Essas s\u00e3o as obriga\u00e7\u00f5es legais do delegado de pol\u00edcia frente ao rito c\u00e9lere do procedimento cautelar. N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para interrogat\u00f3rio ou inquiri\u00e7\u00f5es de testemunhas e informantes nos autos da medida cautelar, dilig\u00eancias estas que ser\u00e3o adotadas a crit\u00e9rio do delegado nos autos do inqu\u00e9rito policial, sendo vedada toda e qualquer inger\u00eancia na sua atividade investigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No que se refere ao procedimento legal, a <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>legisla\u00e7\u00e3o<span style='width: 180px; '  >Art. 18, I a IV, Lei 11.340\/06<\/span><\/a> determina que, em quarenta e oito horas, deve o juiz: <strong>a)<\/strong> conhecer do expediente e decidir sobre as medidas protetivas de urg\u00eancia; <strong>b)<\/strong> determinar o encaminhamento da ofendida ao \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial, de div\u00f3rcio, de anula\u00e7\u00e3o de casamento ou de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel perante o ju\u00edzo competente; <strong>c)<\/strong> comunicar ao promotor de justi\u00e7a para que adote as provid\u00eancias cab\u00edveis; <strong>d)<\/strong> determinar a apreens\u00e3o imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>Posto isso, conclu\u00edmos pela aus\u00eancia de lastro legal na requisi\u00e7\u00e3o judicial para que o delegado realize interrogat\u00f3rio, oitiva de testemunhas ou informantes em procedimento cautelar e medidas protetivas de urg\u00eancia em que o objeto se restringe \u00e0 an\u00e1lise dos pressupostos e requisitos legais afetos a todas as medidas cautelares (\u201cfumus comissi delicti\u201d e \u201cpericulum in mora\u201d). Nesse caso, deve a autoridade policial, fundamentadamente, rejeitar o seu cumprimento e pensamos que os magistrados devam se abster de medidas deste jaez, mormente agora com a vig\u00eancia da nova lei de abuso de autoridade em que determina\u00e7\u00f5es sem lastros legais, a depender do contexto, podem levar a incid\u00eancia de crimes ali previstos. Refor\u00e7amos, finalmente, que qualquer requisi\u00e7\u00e3o que se desenlace do procedimento determinado pelo legislador, tumultuando o andamento processual e impondo uma obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista na lei, \u00e9 ilegal e ileg\u00edtima.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao sistema acusat\u00f3rio pr\u00f3prio ou puro trazido pelo pacote anticrime (Lei Federal n\u00ba 13.964\/2019) &nbsp; No processo penal brasileiro, o instituto da requisi\u00e7\u00e3o pode ser conceituado como um mandamento oriundo de uma autoridade para cumprimento de uma ordem que pressup\u00f5e ser legal. 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P\u00f3s-graduado com Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Penal e Processo Penal. Professor de Direito Criminal na gradua\u00e7\u00e3o e na p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Funda\u00e7\u00e3o Educacional Machado de Assis (FEMA) e em cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos (Ad Verum\/CERS e Casa do Concurseiro). Autor de artigos jur\u00eddicos. ____________________________________________________________________ Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso. Atualmente Assessor Institucional da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas e autor de artigos jur\u00eddicos.","url":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/author\/williamjoaquimwilliamjoaquim\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/10775","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/128"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=10775"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/10775\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10783,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/10775\/revisions\/10783"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/10191"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=10775"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=10775"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=10775"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}