{"id":11219,"date":"2020-06-04T14:00:42","date_gmt":"2020-06-04T17:00:42","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11219"},"modified":"2020-06-04T12:15:41","modified_gmt":"2020-06-04T15:15:41","slug":"inquerito-judicial-das-fake-news-obviedades-que-precisam-ser-explicadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2020\/06\/04\/inquerito-judicial-das-fake-news-obviedades-que-precisam-ser-explicadas\/","title":{"rendered":"Inqu\u00e9rito judicial das fake news: as obviedades que precisam ser explicadas"},"content":{"rendered":"<p>Infelizmente vivemos um momento n\u00e3o s\u00f3 no Brasil, mas no mundo, em que \u00e9 necess\u00e1rio explicar o \u00f3bvio, descrever o not\u00f3rio e revisitar os mais comezinhos princ\u00edpios e conhecimentos de quaisquer \u00e1reas. No \u00e2mbito jur\u00eddico isso se agiganta.<\/p>\n<p>O famigerado \u201cInqu\u00e9rito das <em>Fake News<\/em>\u201d (INQ STF 4781), instaurado pela Portaria GP 69\/19, da lavra do Ministro \u2013 Presidente Dias Toffoli, designando para sua condu\u00e7\u00e3o o <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Ministro Alexandre de Moraes<span style='width: 180px; '  >MINISTRO Alexandre de Moraes designa equipe de delegados em inqu\u00e9rito para apurar amea\u00e7as e fake news. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=406357, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a>, \u00e9 uma dessas aberra\u00e7\u00f5es que surgem de algum rec\u00f4ndito trevoso onde as regras e princ\u00edpios jur\u00eddicos mais comuns n\u00e3o t\u00eam validade. \u00c9 como se pudesse ser aplicada ao mundo do Direito a teoria f\u00edsica altamente questionada dos chamados \u201cmultiversos\u201d. Ent\u00e3o, em um universo normal teriam vig\u00eancia as regras e princ\u00edpios do Direito, mas em algum universo paralelo tudo seria divergente, e pior, seria poss\u00edvel o tr\u00e2nsito entre esses universos, gerando consequ\u00eancias na ordem natural da nossa exist\u00eancia. Na \u00e1rea jur\u00eddica fala-se no conceito de \u201cfic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d, agora talvez possamos falar em uma \u201cfic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica jur\u00eddica\u201d.<\/p>\n<p>Esse Inqu\u00e9rito Judicial \u00e9 questionado em sua validade e legalidade pela <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>ADPF 572<span style='width: 180px; '  >ADPF 572. Dispon\u00edvel em http:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5658808, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a>, que deve ser julgada, segundo consta, no pr\u00f3ximo dia 10.06.2020.\u00a0 Entretanto, em meio a tanta absurdidade, \u00e9 imposs\u00edvel antever qual o desfecho desse julgamento.<\/p>\n<p>Os coment\u00e1rios que seguem n\u00e3o ser\u00e3o refor\u00e7ados por indica\u00e7\u00f5es bibliogr\u00e1ficas, como \u00e9 costume nos textos deste autor. Isso porque se tratam de conhecimentos corriqueiros a dispensarem maiores aprofundamentos. Como j\u00e1 se disse, neste texto o que se procura \u00e9 t\u00e3o somente explicar o \u00f3bvio. Assim sendo, o m\u00e1ximo que se far\u00e1 ser\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o, em notas de rodap\u00e9, dos documentos originais a que se fizer refer\u00eancia, os quais est\u00e3o dispon\u00edveis na rede mundial de computadores e s\u00e3o p\u00fablicos. <em>Acrescente-se que as cr\u00edticas aqui formuladas n\u00e3o se dirigem a institui\u00e7\u00f5es ou pessoas, mas ao procedimento absolutamente inadequado adotado, ao menos de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais, convencionais e constitucionais. <\/em><\/p>\n<p>A determina\u00e7\u00e3o do Ministro Dias Toffoli de instaura\u00e7\u00e3o do citado Inqu\u00e9rito Judicial se fez, supostamente, com sustento no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas ao cargo de Presidente do STF que atualmente ocupa. Efetivamente, h\u00e1 previs\u00e3o no \u201cCap\u00edtulo IV \u2013 Do Presidente e do Vice \u2013 Presidente\u201d, artigo 13, inciso I, do <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Regimento Interno do STF<span style='width: 180px; '  >Indicando a fonte para acesso ao RISTF, validada doravante para todas as suas cita\u00e7\u00f5es: REGIMENTO Interno do STF. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/legislacaoRegimentoInterno\/anexo\/RISTF.pdf, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a> (RISTF) ser atribui\u00e7\u00e3o do Presidente \u201cvelar pelas prerrogativas do Tribunal\u201d.<\/p>\n<p>At\u00e9 esse ponto, embora seja por demais question\u00e1vel em que sentido estaria o STF manietado por eventuais not\u00edcias ou manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em redes sociais, jornais, revistas etc., pode-se dizer que \u00e9 leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Presidente do \u00f3rg\u00e3o na defesa de suas prerrogativas. Isso n\u00e3o se discute. A quest\u00e3o, como j\u00e1 dito, come\u00e7a a gerar perplexidade quanto \u00e0 d\u00favida sobre em que aspecto o STF n\u00e3o conseguiria ou teria obstaculizadas suas prerrogativas por meras not\u00edcias, cr\u00edticas ou mesmo not\u00edcias falsas? Algum julgamento seria suspenso? A Corte n\u00e3o poderia mais atuar? As convic\u00e7\u00f5es livres dos magistrados que a comp\u00f5em seriam alteradas? N\u00e3o teriam os magistrados o necess\u00e1rio discernimento e equil\u00edbrio para manter suas posi\u00e7\u00f5es a despeito de quaisquer cr\u00edticas ou express\u00f5es midi\u00e1ticas? O Tribunal seria extinto devido a palavras e express\u00f5es? N\u00e3o parece cr\u00edvel que isso seja algo sustent\u00e1vel. Indaga-se ent\u00e3o, como seria poss\u00edvel a qualquer Presidente da Rep\u00fablica que j\u00e1 ocupou o cargo neste pa\u00eds, exercer suas prerrogativas diante da constante submiss\u00e3o a cr\u00edticas das mais variadas, inclusive falsas ou question\u00e1veis conforme cada ponto de vista? Tamb\u00e9m como atuaria o Legislativo? E isso vale n\u00e3o s\u00f3 em n\u00edvel Federal, mas Municipal e Estadual.<\/p>\n<p>Analisando o teor da Portaria GP 69\/19, cuja \u00edntegra pode ser consultada na peti\u00e7\u00e3o da <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>ADPF 572<span style='width: 180px; '  >Cf. ADPF 572. Dispon\u00edvel em https:\/\/cdn.oantagonista.net\/uploads\/2019\/04\/AGU-INQUERITO-TOFFOLI.pdf, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a> verifica-se que n\u00e3o existe a descri\u00e7\u00e3o concreta de como estaria sendo o SFT violado ou coartado em suas prerrogativas. H\u00e1 apenas a men\u00e7\u00e3o \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de defesa dessas prerrogativas pelo Presidente que a expede, nos termos do dispositivo supra mencionado e a alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de not\u00edcias e amea\u00e7as que afetariam a honorabilidade do E. Tribunal. Como essas cr\u00edticas e not\u00edcias criariam \u00f3bices \u00e0s prerrogativas fica absolutamente lacunoso. E mais, n\u00e3o h\u00e1 sequer a descri\u00e7\u00e3o, ainda que exemplificativa de um \u00fanico caso concreto a sustentar a atua\u00e7\u00e3o do Presidente do STF.<\/p>\n<p>J\u00e1 neste ponto, um princ\u00edpio b\u00e1sico da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e da Justi\u00e7a est\u00e1 ferido. Trata-se da necessidade de que toda medida adotada seja devidamente fundamentada. A Portaria GP 69\/19 n\u00e3o \u00e9 dotada da mais m\u00ednima fundamenta\u00e7\u00e3o ou demonstra\u00e7\u00e3o de legitimidade do ato. Indicar um artigo do RISTF abstratamente e mencionar genericamente supostos atos il\u00edcitos sem um m\u00ednimo descritivo, n\u00e3o \u00e9 e nunca foi fundamenta\u00e7\u00e3o. Se a partir de agora ser\u00e1, com a comunica\u00e7\u00e3o entre os \u201cmultiversos\u201d, sob a tutela do STF, fica a esclarecer.<\/p>\n<p>Mas, o que mais revela a inadequa\u00e7\u00e3o dessa Portaria GP 69\/19 \u00e9 o suposto sustento do Inqu\u00e9rito Judicial no disposto no artigo 43 do RISTF.<\/p>\n<p>O artigo 43 sob enfoque se acha no \u201cCap\u00edtulo VIII\u201d, intitulado \u201cDa Pol\u00edcia do Tribunal\u201d. Isso j\u00e1 significa que o conte\u00fado desse cap\u00edtulo se refere a fatos que ocorram nos limites f\u00edsicos do STF. \u00c9 manifesta\u00e7\u00e3o do chamado \u201cPoder de Pol\u00edcia\u201d concernente a todo aquele que exerce jurisdi\u00e7\u00e3o para manter a ordem e a lei no \u00e2mbito de sua atua\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m um juiz de primeiro grau \u00e9 dotado desse \u201cPoder de Pol\u00edcia\u201d e, em caso de turba\u00e7\u00e3o da ordem em suas audi\u00eancias pode impor o retorno \u00e0 normalidade e providenciar a responsabiliza\u00e7\u00e3o, inclusive criminal, de quem quer que seja, mas isso obedecendo \u00e0s normas penais, processuais penais e constitucionais, remetendo, por exemplo, o infrator \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, acionando a Pol\u00edcia Ostensiva, dando voz de pris\u00e3o em flagrante, se for o caso, e at\u00e9 lavrando o auto respectivo, mas ficando assim impedido de atuar no respectivo processo. Esta \u00faltima hip\u00f3tese tem sido questionada ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e ado\u00e7\u00e3o do \u201cSistema Acusat\u00f3rio\u201d, devendo o magistrado colocar-se ao m\u00e1ximo \u00e0 margem de atos de investiga\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m se for v\u00edtima de eventual crime, n\u00e3o poder\u00e1 jamais julgar ou instruir o caso. Tudo isso s\u00e3o conhecimentos comezinhos da \u00e1rea jur\u00eddico \u2013 penal e processual penal. O \u201cPoder de Pol\u00edcia\u201d das audi\u00eancias, varas, ju\u00edzos e tribunais n\u00e3o se confunde com poder de investiga\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, o que \u00e9 vedado em absoluto a qualquer magistrado numa obedi\u00eancia m\u00ednima que seja ao \u201cSistema Acusat\u00f3rio\u201d. Em suma, afirmar que o magistrado det\u00e9m \u201cPoder de Pol\u00edcia\u201d n\u00e3o significa que ele seja \u201cPolicial\u201d ou detenha poderes de investiga\u00e7\u00e3o! Chega a causar constrangimento ter de dizer isso, porque se tratam de ensinamentos basilares ministrados a jejunos nos cursos de Direito.<\/p>\n<p>Quando se afirma que o artigo 43 est\u00e1 no Cap\u00edtulo VIII referente \u00e0 Pol\u00edcia do Tribunal e que isso significa que se restringe a fatos ocorridos em seu espa\u00e7o f\u00edsico, pode-se comprovar essa afirma\u00e7\u00e3o com a mera leitura do conte\u00fado do artigo 43, cuja sem\u00e2ntica clara n\u00e3o deixa margem de d\u00favida.<\/p>\n<p>O dispositivo se refere a eventual infra\u00e7\u00e3o penal ocorrida \u201cna sede ou depend\u00eancia do tribunal\u201d. Isso \u00e9 exatamente o que aqui foi afirmado.<\/p>\n<p>Neste ponto, vale salientar que eventuais not\u00edcias, cr\u00edticas, amea\u00e7as ou seja l\u00e1 o que for, ao menos ao que se saiba, jamais foram realizadas na sede ou depend\u00eancia do STF, durante sess\u00f5es daquela Corte ou coisa parecida. O alvo, segundo consta, das investiga\u00e7\u00f5es seria basicamente composto de manifesta\u00e7\u00f5es e not\u00edcias veiculadas pela rede mundial de computadores e outros meios de comunica\u00e7\u00e3o falada, escrita ou audiovisual, nenhuma delas produzida ou transmitida na sede ou depend\u00eancia do STF. Isso \u00e9 de evid\u00eancia gritante.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isso, o artigo 43 RISTF somente autoriza a instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito pelo Presidente se o investigado for \u201cautoridade ou pessoa sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d. Isso se refere \u00e0quelas pessoas que det\u00e9m foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o e cujo processo e julgamento \u00e9 origin\u00e1rio do STF.<\/p>\n<p>Retornando \u00e0 Portaria GP 69\/19, fato \u00e9 que em momento algum \u00e9 indicada uma \u00fanica autoridade ou pessoa sob jurisdi\u00e7\u00e3o do STF como investigada. Em geral, as manifesta\u00e7\u00f5es a que faz refer\u00eancia a citada Portaria s\u00e3o atribu\u00edveis a indiv\u00edduos sem foro de prerrogativa, sequer s\u00e3o autoridades (jornalistas, youtubers, artistas etc.).<\/p>\n<p>Nas buscas determinadas em 29 resid\u00eancias se pode verificar como isso corresponde \u00e0 realidade. A grande maioria dos envolvidos s\u00e3o meros particulares sem foro por prerrogativa algum, muito menos no STF. Ainda que dentre os investigados nessas buscas constem Deputados Federais, h\u00e1 que questionar se suas manifesta\u00e7\u00f5es em redes sociais s\u00e3o algo efetivamente ligado ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es parlamentares ou apenas quest\u00f5es de exposi\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es pessoais em meios de comunica\u00e7\u00e3o particulares. Isso porque o pr\u00f3prio STF, ao julgar os limites da prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o de Parlamentares Federais, a reduziu aos atos e omiss\u00f5es criminosos perpetrados no exerc\u00edcio e em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o (Quest\u00e3o de Ordem \u2013 A\u00e7\u00e3o Penal (AP) <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>937<span style='width: 180px; '  >STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a>, 03.05.2013).<\/p>\n<p>Em suma, nem os fatos em apura\u00e7\u00e3o foram cometidos na sede ou depend\u00eancia do STF nem os investigados s\u00e3o pessoas com prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o na mesma Corte, o que afasta totalmente a legitimidade da instaura\u00e7\u00e3o levada a efeito pelo Ministro Toffoli, com sustento no artigo 43, \u201ccaput\u201d RISTF.<\/p>\n<p>Eventualmente poder-se-ia alegar a imprestabilidade do artigo 43, \u201ccaput\u201d\u00a0 RISTF, mas a possibilidade de instaura\u00e7\u00e3o do respectivo Inqu\u00e9rito, com base no mesmo artigo, em seu \u00a7 1\u00ba., que diz que \u201c<em>nos demais casos<\/em>, o Presidente poder\u00e1 proceder na forma\u201d do artigo 43\u201d ou \u201crequisitar a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito \u00e0 autoridade competente\u201d, que seria a Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar \u00e9 preciso ter em considera\u00e7\u00e3o que pelo menos se sup\u00f5e que o STF, guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, por meio de seu Presidente, deva ser o \u00f3rg\u00e3o mais cuidadoso com os preceitos constitucionais do devido processo legal e do sistema acusat\u00f3rio. Portanto, ainda que o dispositivo do \u00a7 1\u00ba., do artigo 43 abra a hip\u00f3tese de instaura\u00e7\u00e3o pelo Presidente e andamento pelo Tribunal, seria aconselh\u00e1vel a remessa \u00e0 Pol\u00edcia Federal, porque s\u00f3s assim se otimizam garantias fundamentais constitucionais. Entretanto, n\u00e3o \u00e9 apenas aconselh\u00e1vel, \u00e9 impositivo. Isso porque o artigo 43, \u201ccaput\u201d RISTF \u00e9 taxativo ao determinar que esse Inqu\u00e9rito s\u00f3 dever\u00e1 ser instaurado quando o fato se der na \u201csede ou depend\u00eancia\u201d do E. Tribunal.<\/p>\n<p>A leitura <em>conjunta, sistem\u00e1tica<\/em> do artigo 43 e seu \u00a7 1\u00ba., indica o seguinte:<\/p>\n<p>a)Se o fato se d\u00e1 na sede ou em depend\u00eancia do STF e o infrator\u00a0 \u00e9 pessoa sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o o referido Inqu\u00e9rito deve ser instaurado pelo Presidente. O \u201ccaput\u201d \u00e9 claro ao restringir a ocorr\u00eancia do fato \u00e0 \u201csede ou depend\u00eancia\u201d do Tribunal, bem como em estabelecer que neste caso, \u201cse\u201d a pessoa for sujeita \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do STF, o Inqu\u00e9rito ser\u00e1 instaurado pelo Presidente.<\/p>\n<p>b)Por outro lado, se o fato se d\u00e1 na sede ou depend\u00eancia do STF e o infrator n\u00e3o \u00e9 pessoa sujeita \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o, abrem-se duas hip\u00f3teses: a instaura\u00e7\u00e3o pelo Presidente ou a remessa \u00e0 Pol\u00edcia Federal, sendo esta segunda op\u00e7\u00e3o a mais coerente com o sistema acusat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Mas o fato importante \u00e9 que basta observar os itens \u201ca\u201d e \u201cb\u201d supra para perceber que um requisito \u00e9 onipresente. Qual? <em>O de que a ocorr\u00eancia se d\u00ea na sede ou depend\u00eancia do STF.<\/em> Sem isso n\u00e3o h\u00e1 jamais legitima\u00e7\u00e3o para a instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito pelo Presidente. O que varia \u00e9 apenas a exig\u00eancia de que a pessoa investigada seja sujeita \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal, mas, mesmo assim, n\u00e3o o sendo, a sugestiva abertura de op\u00e7\u00e3o para remessa \u00e0 Pol\u00edcia Federal \u00e9 eloquente diante da ordem constitucional que abra\u00e7a o \u201cSistema Acusat\u00f3rio\u201d, afastando a inquisitorialidade que concentra poderes de investigador, instrutor, acusador e julgador numa mesma pessoa ou \u00f3rg\u00e3o. Reitere-se que essa exig\u00eancia regimental de que o fato se d\u00ea no \u00e2mbito geogr\u00e1fico do STF est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com a natureza do cap\u00edtulo onde se acha o artigo 43 e seus par\u00e1grafos, qual seja, \u201cDa Pol\u00edcia do Tribunal\u201d, o que est\u00e1 umbilicalmente ligado ao chamado \u201cPoder de Pol\u00edcia\u201d conferido \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o se confunde com \u201cpoder de investiga\u00e7\u00e3o geral\u201d em termos criminais.<\/p>\n<p>No artigo 43, \u00a7 2\u00ba., RISTF est\u00e1 determinado que o Ministro incumbido da realiza\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito, no caso o Ministro Alexandre de Moraes, nomear\u00e1 como Escriv\u00e3o um servidor do Tribunal. Isso deixa claro que, nos termos do RISTF, tal Inqu\u00e9rito pode realmente ter andamento na Corte e ser presidido por Ministro (magistrado). N\u00e3o obstante, h\u00e1 que observar que isso somente ocorre quando o fato se d\u00e1 na sede ou depend\u00eancia do Tribunal, conforme j\u00e1 fartamente demonstrado, o que n\u00e3o \u00e9 o caso do INQ 4781, o qual tem sua instaura\u00e7\u00e3o eivada por descumprir os limites impostos pelo artigo 43, RISTF.<\/p>\n<p>Acontece que essa not\u00f3ria infra\u00e7\u00e3o \u00e0 sem\u00e2ntica do dispositivo regimental n\u00e3o \u00e9 o \u00fanico v\u00edcio desse Inqu\u00e9rito ou mesmo outros similares que se pretenda doravante instaurar.<\/p>\n<p>H\u00e1 infra\u00e7\u00f5es muito mais graves ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro sob o enfoque constitucional e convencional, com viola\u00e7\u00f5es de garantias como o devido processo legal substancial, o Princ\u00edpio do Juiz Natural, o Sistema Acusat\u00f3rio e, especialmente, a necess\u00e1ria imparcialidade dos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais. Por isso \u00e9 imperioso p\u00f4r cobro a essa esp\u00e9cie de procedimento nefasto.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso lembrar que o RISTF tem seu in\u00edcio de vig\u00eancia em 1\u00ba.12.1980, portanto antes da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito de of\u00edcio por magistrado de qualquer grau n\u00e3o se coaduna com o Sistema Acusat\u00f3rio. H\u00e1 que perscrutar sobre a recep\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o desse dispositivo do RISTF (artigo 43) pela nova ordem constitucional que se instala ap\u00f3s sua vig\u00eancia. Parte da doutrina j\u00e1 aponta que o poder requisit\u00f3rio de of\u00edcio de Inqu\u00e9rito Policial por parte do Juiz, previsto no artigo 5\u00ba., II, CPP j\u00e1 n\u00e3o teria sido recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 por ferir n\u00e3o somente o Sistema acusat\u00f3rio, mas, principalmente, o Princ\u00edpio da Imparcialidade do Julgador. \u00c9 pac\u00edfica a doutrina e a jurisprud\u00eancia em declarar a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 26, CPP que prev\u00ea o chamado \u201cProcesso Judicialiforme\u201d, que poderia se iniciar por Portaria da Autoridade Judici\u00e1ria nos casos de contraven\u00e7\u00f5es. \u00a0Desde a vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sequer encontrar algum feito Judicialiforme em todo o Brasil. Afinal, em homenagem ao Sistema Acusat\u00f3rio e \u00e0 imparcialidade do julgador, o titular exclusivo da a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico (artigo 129, I, CF). A partir desse marco n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sequer cogitar de um juiz investigador ou acusador. Todos esses dispositivos, inclusive do RISTF t\u00eam de obrigatoriamente ser lidos \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Pretender validar normas como essas \u00e9 fazer o caminho reverso, que \u00e9 ler a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, virando de ponta \u2013 cabe\u00e7a a hierarquia normativa. E mais, o sistema acusat\u00f3rio e o direito a um julgador imparcial n\u00e3o \u00e9 somente garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira, mas por tratados internacionais que versam sobre Direitos Humanos. A pretens\u00e3o de validade, e pior, de dar concre\u00e7\u00e3o a dispositivos como esses \u00e9 n\u00e3o somente inconstitucional como inconvencional (vide artigo 8, n. 1, da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos ou Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica). Como pode um julgador, um magistrado que investiga, que decreta medidas restritivas durante a investiga\u00e7\u00e3o, ser posteriormente imparcial na instru\u00e7\u00e3o e julgamento? N\u00e3o se trata de um v\u00edcio deste ou daquele magistrado, mas de uma limita\u00e7\u00e3o humana.<\/p>\n<p>A essas raz\u00f5es de natureza material indicativas da n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 43 RISTF, vem se somar o fato de que antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 havia autoriza\u00e7\u00e3o para que o STF legislasse sobre mat\u00e9ria processual. Isso \u00e9 vedado a partir da atual ordem constitucional, constituindo um argumento formal para que tamb\u00e9m se considere a norma em quest\u00e3o n\u00e3o recepcionada (a atribui\u00e7\u00e3o agora \u00e9 da Uni\u00e3o \u2013 artigo 22, I, CF).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo 43 RISTF \u00e9 absolutamente lacunoso quanto ao procedimento dessa investiga\u00e7\u00e3o. Simplesmente n\u00e3o h\u00e1 regras, prazos, controles etc<em>. O artigo 43 RISTF \u00e9 como uma alma penada em busca de um corpo.<\/em> E aqui lembremos um princ\u00edpio b\u00e1sico da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e da limita\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica do Estado: ao agente p\u00fablico somente \u00e9 dado fazer o que a lei permite e regula, enquanto que ao cidad\u00e3o \u00e9 dado fazer tudo que a lei n\u00e3o pro\u00edba. Como fazer o que a lei autoriza e regula com base no artigo 43 RISTF, se ele n\u00e3o apresenta um procedimento? N\u00e3o existe o que a doutrina tem usado chamar de \u201ctipicidade processual\u201d para qualquer procedimento que venha a ser adotado. E n\u00e3o se diga que podem ser usadas as regras do Inqu\u00e9rito Policial previstas no CPP, pois que de Inqu\u00e9rito Policial n\u00e3o se trata, sendo invi\u00e1vel qualquer analogia. Ao que se saiba a investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 realizada \u00e0 margem de qualquer controle externo e at\u00e9 mesmo interno e, mais grave, \u00e0 revelia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que \u00e9 o titular de futura projetada a\u00e7\u00e3o penal. Ali\u00e1s, a ent\u00e3o Procuradora Geral da Rep\u00fablica, Raquel Dodge se manifestou pelo arquivamento do feito, o que n\u00e3o foi respeitado. E mais, a procuradora se manifestou de forma conclusiva pela imprestabilidade de todos os atos, provas e ind\u00edcios coletados no feito em quest\u00e3o, o que demonstra que o titular da a\u00e7\u00e3o penal recha\u00e7a os elementos colhidos pelo judici\u00e1rio de forma il\u00edcita. Afirmou \u201cin verbis\u201d <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Dodge<span style='width: 180px; '  >RAQUEL Dodge arquiva inqu\u00e9rito aberto de of\u00edcio pelo Supremo Tribunal Federal. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.mpf.mp.br\/pgr\/noticias-pgr\/raquel-dodge-arquiva-inquerito-aberto-de-oficio-pelo-supremo-tribunal-federal, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a>: \u201cnenhum elemento de convic\u00e7\u00e3o ou prova de natureza cautelar produzida ser\u00e1 considerada pelo titular da a\u00e7\u00e3o penal ao formar sua\u00a0<em>opinio delicti.\u00a0<\/em>Tamb\u00e9m como consequ\u00eancia do arquivamento, todas as decis\u00f5es proferidas est\u00e3o automaticamente prejudicadas\u201d. O atual Procurador Geral da Rep\u00fablica, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Augusto Aras<span style='width: 180px; '  >ARAS, Augusto. PETI\u00c7\u00c3O ASSEP n. 163489\/2020. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.migalhas.com.br\/arquivos\/2020\/5\/4E754E919891A7_suspensaoinquerito.pdf, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a>, se manifestou na ADPF 572 tamb\u00e9m contr\u00e1rio ao prosseguimento desse malfadado Inqu\u00e9rito, propondo pelo menos sua suspens\u00e3o at\u00e9 o julgamento definitivo da ADPF em quest\u00e3o. \u00c9 vis\u00edvel que o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 infenso a essa investiga\u00e7\u00e3o levada a termo em gritante contradi\u00e7\u00e3o com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Tratados Internacionais, mas incrivelmente se segue desrespeitando dispositivos como o artigo 129, I, CF; o artigo 8\u00ba., 1 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica dentre outros cuja cita\u00e7\u00e3o nominal tornaria este texto impalat\u00e1vel dada sua abund\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Observe-se que a promo\u00e7\u00e3o de arquivamento operada pela ent\u00e3o Procuradora da Rep\u00fablica, na qualidade de titular privativa da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, vincula o Judici\u00e1rio. No caso da Procuradora sequer \u00e9 poss\u00edvel invocar o artigo 28, CPP, em que o juiz discorda do pedido de arquivamento, isso porque a Procuradora j\u00e1 era a autoridade m\u00e1xima do MPF. N\u00e3o h\u00e1 mais a quem recorrer, sua posi\u00e7\u00e3o deve ser simplesmente acatada pelo Judici\u00e1rio, o qual n\u00e3o det\u00e9m legitimidade para prosseguir e muito menos para promover eventual processo criminal na qualidade de acusador. Se isso ocorrer, a\u00ed ent\u00e3o estaremos realmente diante de algo vindo de algum \u201cmultiverso\u201d jur\u00eddico desconhecido, como j\u00e1 mencionado, uma medonha obra de \u201cfic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica jur\u00eddica\u201d. Isso ainda sem considerar que a Lei 13.964\/19 (Lei Anticrime) alterou completamente a sistem\u00e1tica de arquivamento de investiga\u00e7\u00f5es, tornando a atribui\u00e7\u00e3o privativa do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico, mediante controle interno. A nova configura\u00e7\u00e3o do procedimento de arquivamento afasta ainda mais o ju\u00edzo dessa quest\u00e3o e s\u00f3 n\u00e3o est\u00e1 vigorando atualmente porque tamb\u00e9m<a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'> houve suspens\u00e3o<span style='width: 180px; '  >ADI 6298 DF. Medida Cautelar concedida pelo Ministro Luiz Fux. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADI6298.pdf, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a>, n\u00e3o por alega\u00e7\u00e3o de algum v\u00edcio, mas apenas para que o Minist\u00e9rio P\u00fablico (Federal e Estadual) possa ter um tempo para se organizar e colocar em pr\u00e1tica a nova sistem\u00e1tica. Anote-se que o pr\u00f3prio STF <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>vem decidindo<span style='width: 180px; '  >S\u00e3o decis\u00f5es apenas exemplificativas do STF neste sentido: Inqu\u00e9rito 510. Dispon\u00edvel em http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=80580, acesso em 02.06.2020. Inqu\u00e9rito 719-6. Dispon\u00edvel em http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=80760, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a> que em casos de atribui\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da Procuradoria Geral da Rep\u00fablica, outro caminho n\u00e3o resta, em caso de promo\u00e7\u00e3o de arquivamento, a n\u00e3o ser acatar a manifesta\u00e7\u00e3o ministerial. Afinal, para onde se devolveria a an\u00e1lise do cabimento ou n\u00e3o do arquivamento, para a pr\u00f3pria Procuradoria Geral da Rep\u00fablica que j\u00e1 se manifestou conclusivamente?<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a Estadual ainda seria poss\u00edvel que diante da decis\u00e3o do Procurador Geral de Justi\u00e7a em casos de compet\u00eancia origin\u00e1ria, se manejasse recurso ao Col\u00e9gio de Procuradores de Justi\u00e7a, nos termos do artigo 12, XI, da Lei 8.625\/93 (Lei Org\u00e2nica Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que organiza o Minist\u00e9rio P\u00fablico dos Estados). Mas, no caso da Justi\u00e7a Federal (que \u00e9 o que ocorre no caso em estudo), a Lei Complementar 75\/93 (que organiza o Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o) n\u00e3o prev\u00ea recurso similar, sendo a palavra do Procurador Geral da Rep\u00fablica terminativa.<\/p>\n<p>Retomando a quest\u00e3o material fato \u00e9 que tamb\u00e9m a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria brasileira afasta a figura do juiz inquisidor ou investigador, praticando atos de of\u00edcio na fase pr\u00e9 \u2013 processual. O artigo 282, \u00a7 2\u00ba., CPP, ainda com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 12.403\/11 j\u00e1 veda a determina\u00e7\u00e3o de cautelares processuais penais de of\u00edcio pelo juiz na fase investigat\u00f3ria. Atualmente, a Lei 13.964\/19, conhecida como \u201cLei Anticrime\u201d, altera e restringe ainda mais a atua\u00e7\u00e3o do magistrado na determina\u00e7\u00e3o de cautelares, vedando-lhe o agir de of\u00edcio at\u00e9 mesmo na fase processual, incrementando o Princ\u00edpio da In\u00e9rcia Judicial (Artigo 3\u00ba. \u2013 A, CPP, nova reda\u00e7\u00e3o da Lei 13.964\/19, em <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>suspens\u00e3o<span style='width: 180px; '  >ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, medida cautelar. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/ADI6298.pdf, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a> por decis\u00e3o do Ministro Luiz Fux). Esses ajustes da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria processual penal s\u00e3o reflexos da mansa e pac\u00edfica dogm\u00e1tica que pugna pela imparcialidade e in\u00e9rcia do julgador, como meios de m\u00e1xima realiza\u00e7\u00e3o da garantia do devido processo legal.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio STF j\u00e1 deixou claro que o magistrado n\u00e3o pode fazer as vezes de investigador, por violar, esse tipo de conduta, a sua imparcialidade, exigida em um devido processo legal sob a sistem\u00e1tica acusat\u00f3ria, em contraposi\u00e7\u00e3o a um processo de natureza inquisitorial. Na ADI 1570, dispositivo da antiga Lei do Crime Organizado, Lei 9.034\/95 (artigo 3\u00ba.), hoje revogada pela Lei 12.850\/13, foi considerado <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>inconstitucional<span style='width: 180px; '  >SUPREMO Tribunal Federal ADI 1570. Dispon\u00edvel em https:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/769462\/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1570-df, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a> exatamente porque conferia poderes investigat\u00f3rios ao juiz.<\/p>\n<p>Outro v\u00edcio que decorre da pr\u00f3pria dic\u00e7\u00e3o do artigo 43 RISTF (deixando de lado a sua n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o pela CF, conforme j\u00e1 demonstrado) est\u00e1 na designa\u00e7\u00e3o de um Ministro para conduzir as investiga\u00e7\u00f5es como um ato decisionista ou volunt\u00e1rio do Presidente do Tribunal. No caso o Ministro Presidente Toffoli designou diretamente o Ministro Alexandre de Moraes. A atribui\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deu por sorteio ou distribui\u00e7\u00e3o e, nesse passo, fere o Princ\u00edpio do Juiz Natural. O cidad\u00e3o deve contar com a garantia de ser julgado ou, no caso, \u201cad argumentandum tantum\u201d, investigado, por um juiz previamente designado de forma objetiva por um procedimento no qual a distribui\u00e7\u00e3o \u00e9 muito importante. A distribui\u00e7\u00e3o \u00e9 um <em>crit\u00e9rio objetivo<\/em> de estabelecimento de atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia, que afasta a perigosa subjetividade de uma designa\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria que tanto pode ser feita com o fito de prejudicar como de beneficiar o r\u00e9u ou investigado. Essa garantia \u00e9 de tal import\u00e2ncia num Estado Democr\u00e1tico Constitucional de Direito que hoje j\u00e1 se fala tamb\u00e9m na doutrina de um Promotor Natural e de um Delegado Natural (este \u00faltimo com base na Lei Federal 12.830\/06 \u2013 artigo 1\u00ba., \u00a7 4\u00ba.). N\u00e3o importa aqui se o Ministro Alexandre de Moraes \u00e9 um jurista competente, um magistrado probo, se est\u00e1 ou n\u00e3o agindo de forma escorreita na pr\u00e1tica de seus atos. O Princ\u00edpio do Juiz Natural \u00e9 uma garantia inafast\u00e1vel do cidad\u00e3o, n\u00e3o havendo margem para discricionariedade na indica\u00e7\u00e3o do magistrado que atuar\u00e1 num caso concreto (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., XXXVII e LIII, CF).<\/p>\n<p>E nesse contexto salta aos olhos outro v\u00edcio de falta de fundamenta\u00e7\u00e3o na Portaria GP 69\/19. N\u00e3o existe nenhuma justificativa para que nesse ato o Ministro Presidente Dias Toffoli tenha designado o Ministro Alexandre de Moraes para a condu\u00e7\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es. A designa\u00e7\u00e3o \u00e9 feita na forma de um ato discricion\u00e1rio (que n\u00e3o \u00e9 nem pode ser), sem exposi\u00e7\u00e3o de qualquer fundamento. H\u00e1 apenas uma indica\u00e7\u00e3o pura e simples. Fica em aberto a quest\u00e3o de quais foram os motivos, crit\u00e9rios ou raz\u00f5es para que o escolhido, dentre tantos outros Ministros capazes, fosse exatamente o Ministro Alexandre de Moraes. N\u00e3o se pretende insinuar aqui alguma manobra s\u00f3rdida, mas apenas deixar claro que a Portaria em estudo peca totalmente no que diz respeito a qualquer esp\u00e9cie de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Novamente deixando de lado o fato da n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 43 RISTF pela atual Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m vale salientar que o STF n\u00e3o seria competente para sequer o processo e julgamento de casos em que seus Ministros s\u00e3o <em>\u201cv\u00edtimas\u201d<\/em> e n\u00e3o <em>\u201cautores\u201d<\/em> de supostas infra\u00e7\u00f5es penais. A compet\u00eancia do STF para julgar seus Ministros \u00e9 estabelecida no artigo 102, I, \u201cb\u201d, CF, mas somente quando eles figuram como <em>\u201csujeitos ativos<\/em>\u201d de crimes e n\u00e3o como <em>\u201cv\u00edtimas\u201d <\/em>ou <em>\u201csujeitos passivos\u201d<\/em>. De acordo com a Portaria da lavra do Ministro Dias Toffoli, tratar-se-iam de casos em que os Ministros e at\u00e9 seus familiares seriam <em>\u201cv\u00edtimas\u201d <\/em>de eventuais infra\u00e7\u00f5es penais. Isso n\u00e3o confere ao STF qualquer compet\u00eancia para atuar. A compet\u00eancia, considerando interesse da Uni\u00e3o e envolvimento de funcion\u00e1rios p\u00fablicos federais, seria da Justi\u00e7a Federal comum de primeiro grau, nos exatos termos do artigo 109, IV, CF. Esse \u00e9 mais um argumento de natureza formal ou processual que indica que o caso deveria ser enviado para investiga\u00e7\u00e3o pela Pol\u00edcia Federal e posterior avalia\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal de primeira inst\u00e2ncia e, se o caso, ulterior processo penal perante a Justi\u00e7a Federal de primeiro grau, nunca perante o STF. Apenas haveria espa\u00e7o para atua\u00e7\u00e3o do STF, mesmo assim na fase processual, acaso algum futuro acusado fosse pessoa com foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, agindo, ainda assim, no exerc\u00edcio e em raz\u00e3o do cargo, nunca por atos de sua vida privada, isso segundo decis\u00e3o da pr\u00f3pria Corte Suprema. Ademais, a Portaria GP 69\/19 sequer menciona pessoa com foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o menciona, ali\u00e1s, nenhum investigado em particular. \u00a0E, diga-se de passagem, que a compet\u00eancia constitucional do STF, inclusive quanto aos seus limites, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>n\u00e3o pode ser alterada<span style='width: 180px; '  >Esse entendimento \u00e9 do pr\u00f3prio STF e foi exposto no julgamento da ADI 2707, quando se tentou criar compet\u00eancia por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o mediante altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Penal (artigo 84, \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba., CPP). NOT\u00cdCIAS do STF. Dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=65589&amp;caixaBusca=N, acesso em 02.06.2020<\/span><\/a> sequer por lei ordin\u00e1ria, muito menos por for\u00e7a de um mero Regimento Interno do Tribunal ou, ainda pior, pela <em>vontade<\/em> de qualquer de seus Ministros. Se alguma altera\u00e7\u00e3o for pretendida, esta deve se processar por meio de Emenda Constitucional, o que jamais aconteceu com rela\u00e7\u00e3o ao fato em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Ainda que se considere que algum deputado federal, por exemplo, tenha sido descoberto posteriormente, tratando-se de feito complexo, envolvendo diversas pessoas, a posi\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio STF em decis\u00f5es reiteradas tem sido pela separa\u00e7\u00e3o dos feitos, permanecendo as pessoas sem prerrogativa na Justi\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia e sendo aquele(s) dotado(s) de prerrogativa julgado(s) no STF.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o pode-se afirmar que quaisquer atos determinados e provas colhidas o foram por autoridade desprovida de compet\u00eancia e, portanto, de forma ilegal. As provas assim colhidas n\u00e3o s\u00e3o admiss\u00edveis no processo e tamb\u00e9m maculam eventuais provas derivadas (\u201cfruits of the poisonous tree doctrine\u201d) (artigo 5\u00ba., LVI, CF c\/c artigo 157 e \u00a7 1\u00ba., CPP). E n\u00e3o h\u00e1 como aceitar que tal v\u00edcio seja sanado pela doutrina do chamado \u201cju\u00edzo competente aparente\u201d, quando, num primeiro momento, se atua pensando tratar-se do ju\u00edzo competente e s\u00f3 depois da investiga\u00e7\u00e3o em andamento se descobre a incompet\u00eancia. Os v\u00edcios materiais apontados j\u00e1 indicam que, desde sempre, o STF n\u00e3o tinha qualquer compet\u00eancia para atuar, afora os v\u00edcios formais. N\u00e3o h\u00e1 como alegar desconhecimento inicial dessa incompet\u00eancia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 evidente que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permitiu que o STF julgasse casos em que seus Ministros fossem v\u00edtimas porque isso seria uma tremenda aberra\u00e7\u00e3o. Como uma v\u00edtima poderia ser imparcial num julgamento de seu pr\u00f3prio suposto algoz? Como o Ministro Alexandre de Moraes pode agir com imparcialidade na condu\u00e7\u00e3o desse Inqu\u00e9rito, sendo, ele pr\u00f3prio, uma das v\u00edtimas das supostas condutas criminosas em disquisi\u00e7\u00e3o? N\u00e3o se trata de rotular o Ministro com a pecha de parcial, mas de constatar uma limita\u00e7\u00e3o humana que h\u00e1 s\u00e9culos \u00e9 conhecida das ordena\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas processuais, que impedem que interessados num feito sejam seus condutores e, muito menos, julgadores (v.g. artigo 252, IV, CPP e artigo 144, IV, CPC). Trata-se daquilo que chamaria Nelson Rodrigues, do \u201c\u00f3bvio ululante\u201d.<\/p>\n<p>A ci\u00eancia jur\u00eddica tem j\u00e1 a compreens\u00e3o de que a imparcialidade n\u00e3o se basta com sua faceta \u201csubjetiva\u201d, ou seja, apenas com o fato de que o julgador seja imparcial, conforme seu pensamento, sua atitude interna. \u00c9 necess\u00e1rio que tenha um comportamento externo, \u201cobjetivo\u201d, posto aos olhos p\u00fablicos que demonstre essa imparcialidade acima de qualquer suspeita. Em resumo, vale para a quest\u00e3o da imparcialidade o que se disse algum dia da \u201cMulher de C\u00e9sar\u201d, <em>\u201cn\u00e3o basta ser honesto, \u00e9 preciso parecer honesto\u201d. <\/em><\/p>\n<p>E n\u00e3o se afirme que os impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem ser opostos \u00e0 Autoridade Policial, conforme consta do artigo 107, CPP, mesmo porque ali est\u00e1 inscrito que a oposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se dar, mas que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial \u201cdeclarar-se suspeita quando ocorrer motivo legal\u201d. Por\u00e9m, o Ministro Alexandre de Morais n\u00e3o \u00e9 uma Autoridade Policial e atua decretando, desde o in\u00edcio do feito em quest\u00e3o, buscas, escutas, quebras de sigilo e outras cautelares que contam com <em>reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o<\/em>. Atua, portanto, como n\u00e3o poderia deixar de ser, como magistrado, sendo-lhe aplic\u00e1veis todas as normas relativas a impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Finalmente cabe apontar um grave problema que surgiria com a eventual a\u00e7\u00e3o penal porventura derivada desses fatos.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica desse Inqu\u00e9rito STF 4781 tem sido muito debatida por especialistas jur\u00eddicos. Entretanto, um aspecto tem sido deixado de lado. Considerando que o Ministro Dias Toffoli elaborou uma Portaria extremamente lacunosa, n\u00e3o descrevendo autores, condutas e nem mesmo v\u00edtimas de a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, acabaram figurando como \u201csujeitos passivos\u201d absolutamente <em>todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal<\/em>, sem nenhuma exce\u00e7\u00e3o. Dessa forma, ainda que haja uma eventual a\u00e7\u00e3o penal promovida pelo seu titular, que \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, estariam todos os Ministros do STF impedidos de julgar qualquer quest\u00e3o referente ao caso, j\u00e1 que figuram como <em>v\u00edtimas e v\u00edtimas n\u00e3o podem ser, ao mesmo tempo, os ju\u00edzes de um feito.<\/em><\/p>\n<p>Em casos e impedimentos pontuais de um ou outro Ministro, n\u00e3o h\u00e1 maiores problemas, mas o impedimento geral de todos eles sequer encontra solu\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o, na Constitui\u00e7\u00e3o ou no RISTF. O RISTF estabelece que a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento ser\u00e1 julgada pelo Presidente do Tribunal, mas o Presidente, no caso, o Ministro Dias Toffoli, nos termos de sua pr\u00f3pria Portaria, tamb\u00e9m seria <em>v\u00edtima<\/em> e, portanto, nem mesmo isso poderia julgar. Acaso a\u00e7\u00f5es tenham andamento na Justi\u00e7a Federal de primeiro grau, se um dia chegarem ao STF via Recurso Extraordin\u00e1rio, n\u00e3o haver\u00e1 Ministro em condi\u00e7\u00f5es de proceder ao julgamento, salvo se a demora for longa e o quadro do STF se renovar. Em eventuais casos de compet\u00eancia origin\u00e1ria tamb\u00e9m n\u00e3o ter\u00e1 o STF como proceder ao processo e julgamento porque simplesmente todos os Ministros s\u00e3o impedidos, j\u00e1 que s\u00e3o, conforme a Portaria GP 69\/19 arrolados como <em>\u201csujeitos passivos\u201d<\/em> das supostas condutas criminais em apura\u00e7\u00e3o. E n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para esse impasse!<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de um Tribunal \u201cad hoc\u201d para julgar tais quest\u00f5es violaria o Princ\u00edpio do Juiz Natural. Doutra banda, o julgamento pelas pr\u00f3prias <em>v\u00edtimas<\/em> violaria, como j\u00e1 est\u00e1 violando no Inqu\u00e9rito 4781, o Princ\u00edpio da Imparcialidade do \u00f3rg\u00e3o julgador. Nessa situa\u00e7\u00e3o conflituosa, entende-se que o Juiz Natural existe a servi\u00e7o da imparcialidade e n\u00e3o esta em raz\u00e3o do Juiz Natural. A rela\u00e7\u00e3o instrumental se d\u00e1 entre o Juiz Natural e a imparcialidade, o Juiz Natural serve \u00e0 imparcialidade e n\u00e3o esta \u00e0quele. Assim sendo, o ideal seria a previs\u00e3o legal da cria\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie de Corte substituta para casos que tais. O problema \u00e9 que tal previs\u00e3o n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>A inexperi\u00eancia de ex- advogados, agora magistrados na instaura\u00e7\u00e3o de um feito investigativo, n\u00e3o delineando o objeto da investiga\u00e7\u00e3o e nem mesmo as v\u00edtimas de cada caso concreto, ocasionou tamb\u00e9m essa grave consequ\u00eancia. Isso deveria ter sido previsto e, se houve infra\u00e7\u00f5es penais de qualquer natureza relacionadas \u00e0s chamadas \u201cFake News\u201d, seria de boa cautela individualizar cada caso e determinar a investiga\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o dotado de atribui\u00e7\u00e3o. Poderia ser que em alguns casos uns Ministros fossem v\u00edtimas e em outros n\u00e3o, de forma que seria vi\u00e1vel sua atua\u00e7\u00e3o ulterior, afastando-se seletivamente apenas os especificamente impedidos. Mas, a Portaria GP 69\/19 em sua abstra\u00e7\u00e3o e lacunosidade n\u00e3o se presta a esse desiderato, gerando um elefante branco inextric\u00e1vel e insol\u00favel, ainda que se aceite a hip\u00f3tese que tal feito possa ter algum destino pr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Essas s\u00e3o as considera\u00e7\u00f5es que se julgaram necess\u00e1rias a respeito dessa investiga\u00e7\u00e3o que certamente viola frontalmente o devido processo legal, a fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es e atos, a legalidade, a in\u00e9rcia judicial, o Juiz Natural, o sistema acusat\u00f3rio, a imparcialidade dos magistrados, a inadmissibilidade de provas il\u00edcitas dentre outras garantias constitucionais e convencionais.<\/p>\n<p>Nesse rumo, sendo o STF a \u00faltima e neste caso, ao menos aparentemente, a \u00fanica inst\u00e2ncia imposta, ainda que \u00e0 m\u00edngua de legalidade, talvez o \u00fanico recurso para a corre\u00e7\u00e3o seja o apelo aos mecanismos internacionais, dentre eles a Corte Interamericana de Direitos Humanos, passando pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos. A n\u00e3o ser que o pr\u00f3prio STF conserte parcialmente a situa\u00e7\u00e3o com o julgamento da ADPF 572, j\u00e1 que o sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o aos Direitos Humanos \u00e9 supletivo, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria sua atua\u00e7\u00e3o quando os organismos internos dos pa\u00edses solverem os casos com razoabilidade. Diz-se \u201cconserte parcialmente\u201d porque algu\u00e9m j\u00e1 afirmou que o passado nem mesmo Deus pode mudar, e atos il\u00edcitos j\u00e1 foram perpetrados na instaura\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o desse Inqu\u00e9rito, causando certamente preju\u00edzos morais e materiais a indiv\u00edduos violados em seus direitos e garantias.<a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Infelizmente vivemos um momento n\u00e3o s\u00f3 no Brasil, mas no mundo, em que \u00e9 necess\u00e1rio explicar o \u00f3bvio, descrever o not\u00f3rio e revisitar os mais comezinhos princ\u00edpios e conhecimentos de quaisquer \u00e1reas. No \u00e2mbito jur\u00eddico isso se agiganta. 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