{"id":11860,"date":"2020-09-03T12:30:17","date_gmt":"2020-09-03T15:30:17","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11860"},"modified":"2020-09-03T11:43:02","modified_gmt":"2020-09-03T14:43:02","slug":"boa-fe-e-decisoes-surpresa-no-processo-administrativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2020\/09\/03\/boa-fe-e-decisoes-surpresa-no-processo-administrativo\/","title":{"rendered":"A BOA-F\u00c9 E AS \u2018DECIS\u00d5ES-SURPRESA\u2019 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>\u201cNunca confie em um burocrata\u201d. A advert\u00eancia, um tanto categ\u00f3rica, j\u00e1 comp\u00f4s o t\u00edtulo de um cl\u00e1ssico estudo sobre a doutrina do <em>estoppel<\/em> contra o Poder P\u00fablico, um instituto do sistema C<em>ommon <\/em><em>Law <\/em>para a tutela da confian\u00e7a do cidad\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condutas e promessas contradit\u00f3rias do Estado. Na pr\u00e1tica, a boa-f\u00e9 \u00e9 fundamental e necess\u00e1ria para todas as rela\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, quer internas, quer para com os cidad\u00e3os, desenvolvidas normalmente por interm\u00e9dio de um processo.<\/p>\n<p>O presente artigo se ocupa do que aqui se trata por \u201cdecis\u00f5es-surpresa\u201d da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tomadas sem que fosse realizado o processo cab\u00edvel ou, mesmo havendo processo, sem que nele tenha sido garantido o exerc\u00edcio dos direitos \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio para o interessado. Procura-se demonstrar que a tutela processual da boa-f\u00e9 desempenha uma importante dimens\u00e3o da legalidade e da legitimidade das decis\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>Para tanto, prop\u00f5e-se a seguinte estrutura: em um primeiro momento, apresenta-se uma contextualiza\u00e7\u00e3o te\u00f3rica e legal da boa-f\u00e9 em mat\u00e9ria de direito administrativo. Em seguida, ser\u00e3o apresentadas considera\u00e7\u00f5es sobre a boa-f\u00e9 e o processo administrativo, \u00e0 luz do tratamento da mat\u00e9ria no C\u00f3digo de Processo Civil (Lei Federal n<u>\u00ba<\/u> 13.105, de 16\/3\/2015). Por fim, uma an\u00e1lise conclusiva ser\u00e1 encaminhada a partir do estudo de situa\u00e7\u00f5es concretas.<\/p>\n<h1>1.\u00a0 A BOA-F\u00c9 NO DIREITO ADMINISTRATIVO<\/h1>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>O princ\u00edpio da boa-f\u00e9 deita suas origens no direito romano, com a <em>bonae fidei, <\/em>sendo que a aten\u00e7\u00e3o ao longo dos tempos foi-lhe prestada especialmente no \u00e2mbito privado das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, e, em raz\u00e3o disso, sua explora\u00e7\u00e3o cient\u00edfica tem sido realizada principalmente pelos estudiosos do direito civil. Uma poss\u00edvel resist\u00eancia \u00e0 absor\u00e7\u00e3o do instituto pelos estudiosos do direito administrativo pode ser atribu\u00edda \u00e0 concep\u00e7\u00e3o, j\u00e1 ultrapassada, segundo a qual o Estado ocuparia uma posi\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria e de superioridade em rela\u00e7\u00e3o aos cidad\u00e3os. Essa \u00e9 uma vis\u00e3o por certo incompat\u00edvel com o Estado democr\u00e1tico e de direito tal qual concebido nos dias de hoje.<\/p>\n<p>No direito administrativo brasileiro, o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 encontra ampla acolhida legislativa e jurisprudencial, al\u00e9m de estar albergado constitucionalmente no artigo 37, pela previs\u00e3o do princ\u00edpio da moralidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (<em>caput<\/em>) e pela tutela \u00e0 probidade administrativa (\u00a74<u>\u00ba<\/u>).<\/p>\n<p>Para fins deste artigo, fazem-se necess\u00e1rias algumas breves considera\u00e7\u00f5es sobre a boa-f\u00e9, em sua acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. A figura em quest\u00e3o pode ser compreendida, de maneira geral, como a confian\u00e7a, a honestidade e a fidelidade aplicadas a todas as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, inclusive de direito p\u00fablico, dirigindo-se para a concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, bem como dos demais princ\u00edpios que regem o Estado. Ademais, consoante sustentou Jes\u00fas Gonz\u00e1lez P\u00e9rez (1989, p. 26), a boa-f\u00e9 \u00e9 a base de todas as rela\u00e7\u00f5es que envolvam uma vincula\u00e7\u00e3o entre sujeitos. At\u00e9 mesmo porque a base moral da confian\u00e7a deve ser entendida como o m\u00ednimo para certa unidade social e de conviv\u00eancia dos indiv\u00edduos entre si e entre o Estado. Nesse sentido, o princ\u00edpio inspira o direito em geral, em sua manifesta\u00e7\u00e3o tanto substancial quanto processual.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel distinguir duas dimens\u00f5es da boa-f\u00e9: objetiva e subjetiva, embora por vezes os limites sejam sutis. A boa-f\u00e9 subjetiva \u00e9 usualmente associada ao estado psicol\u00f3gico da pessoa que acredita na legalidade e legitimidade de determinado estado de coisas, bem como de sua pr\u00f3pria conduta, ignorando quaisquer v\u00edcios ou irregularidades a respeito.<\/p>\n<p>A boa-f\u00e9 objetiva, de seu turno, identifica-se, em regra, com sua representa\u00e7\u00e3o normativa \u2013 trata-se da considera\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 enquanto postulado do direito positivo, por meio de regras ou de princ\u00edpios. E desse sentido propriamente normativo proviriam deveres de conduta para sujeitos de determinada rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, deveres esses que tomariam forma precisa diante do caso concreto (pois, sendo um conceito jur\u00eddico indeterminado, ser\u00e1 na pr\u00e1tica que a boa-f\u00e9 adquirir\u00e1 seus contornos mais n\u00edtidos), mas sempre \u00e0 luz de um comportamento honesto e leal. Como exemplo de condutas de acordo com a boa-f\u00e9 objetiva, tem-se a proibi\u00e7\u00e3o ao abuso de direito, o <em>nemo potest venire contra factum proprium, <\/em>a inalegabilidade de v\u00edcios puramente formais e san\u00e1veis para fins de nulidades, o dever de colabora\u00e7\u00e3o entre as partes, entre outros.<\/p>\n<p>No Estado Democr\u00e1tico de Direito, a boa-f\u00e9 inspira a legalidade (em sentido amplo) e a sua dimens\u00e3o objetiva, dessa forma, apresenta-se como par\u00e2metro fundamental para a atua\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos e do funcionamento da m\u00e1quina estatal.<\/p>\n<h1>2.\u00a0\u00a0\u00a0 AS EXPRESS\u00d5ES DA BOA-F\u00c9 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO<\/h1>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Em rela\u00e7\u00e3o ao processo administrativo, a sequ\u00eancia funcional de atos que traduzem a conduta da Administra\u00e7\u00e3o, a observ\u00e2ncia dos deveres impostos pela boa-f\u00e9 assume forma pr\u00f3pria. Considera-se, nesse \u00e2mbito, a dimens\u00e3o objetiva da boa-f\u00e9 a conformar a atua\u00e7\u00e3o processual administrativa, que, segundo se ver\u00e1, muito refor\u00e7a a efetiva\u00e7\u00e3o do devido processo legal.<\/p>\n<p>Se assumirmos a premissa de Merkl (2004, p. 272) segundo a qual toda a atividade administrativa \u00e9 processo, e todo ato administrativo nada mais \u00e9 do que o resultado de um processo administrativo, \u00e9 poss\u00edvel inclusive afirmar que a pr\u00f3pria processualidade da atua\u00e7\u00e3o administrativa constitua, por si, a m\u00e1xima efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 no direito administrativo, tendo em vista a exist\u00eancia de uma predefini\u00e7\u00e3o normativa de comportamentos esperados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e dos interessados que com ela interagem, ou, por outras palavras, a determina\u00e7\u00e3o positiva de <em>um modo correto de agir <\/em>para todos os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>O processo administrativo, ganhando contornos mais espec\u00edficos em termos de t\u00e9cnica dogm\u00e1tica em compara\u00e7\u00e3o com o que se passava ao tempo em que Merkl produziu seus estudos, ainda assim pode ser concebido como um dos vetores de evolu\u00e7\u00e3o do direito administrativo (no contexto dos Estados de direito ocidentais), ao longo do s\u00e9culo XX, ganhando novo impulso a partir da d\u00e9cada de 1990, como bem nota Odete Medauar (2003, pp. 220\/227).<\/p>\n<p>A esse respeito, S\u00e9rgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari (2012, p. 23-28) destacam a delonga na promulga\u00e7\u00e3o de uma lei federal geral de processo administrativo no Brasil. Para os autores, at\u00e9 1999 (quando ent\u00e3o entrou em vigor a Lei Federal de Processo Administrativo), a inexist\u00eancia de uma disciplina normativa do processo administrativo prestava-se ao refor\u00e7o da autocracia burocr\u00e1tica que at\u00e9 ent\u00e3o predominava. Com efeito, o processo administrativo permite aos interessados participar da gera\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es administrativas, o que, para os autores, permite exprimir o \u201cbin\u00f4mio incind\u00edvel\u201d entre processo e democracia e, atualmente, que a \u201cAdministra\u00e7\u00e3o e processo administrativo s\u00e3o conceitos sin\u00f4nimos\u201d.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos sujeitos do processo, a aplica\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 deve ser a mais ampla e abrangente poss\u00edvel. Segundo aponta Egon Bockmann Moreira (2007, p. 110), o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 se aplica tanto \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, quanto aos administrados, e, enfim, a todos os envolvidos na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico processual, \u201cAdministra\u00e7\u00e3o, particulares que dela participam ativamente e terceiros\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, Carlos Ari Sundfeld (2006) lembra a import\u00e2ncia do processo como o \u201cdi\u00e1logo necess\u00e1rio entre Estado e cidad\u00e3os\u201d. Em texto que leva como t\u00edtulo esse curioso (e verdadeiro) postulado, afirma-se que \u201ca grande id\u00e9ia do processo \u00e9 fazer com que haja participa\u00e7\u00e3o, com que os que t\u00eam interesses direta ou indiretamente atingidos, dialoguem, aberta e integralmente. Mas \u00e9 fundamental que tamb\u00e9m a autoridade que decide seja obrigada n\u00e3o s\u00f3 a ouvir, mas a dialogar. Dar oportunidade para manifesta\u00e7\u00e3o real e igualit\u00e1ria exige esfor\u00e7o, tempo e t\u00e9cnica. Mas isto seria absolutamente in\u00f3cuo, se aquele que ouve pudesse decidir, em seguida, sem dialogar. Ent\u00e3o, o que h\u00e1 de fundamental no processo \u00e9 obrigar quem decide a dialogar com as partes. N\u00e3o para saber se elas est\u00e3o de acordo com a decis\u00e3o. \u00c9 um di\u00e1logo com os argumentos\u201d.<\/p>\n<p>Na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, o devido processo legal encontra guarida nos processos judiciais e administrativos, conforme disposto no artigo 5<u>\u00ba<\/u>, LIV e LV.<\/p>\n<p>Assim sendo, pode-se conceber o processo administrativo como uma verdadeira garantia constitucional \u2013 verifique-se, a prop\u00f3sito, as ideias de Odete Medauar (2008, p. 77) \u2013 valendo lembrar, conforme entende Romeu Felipe Bacellar Filho (2012, p. 61), que, enquanto garantia constitucional, o devido processo possui a \u201cdupla funcionalidade\u201d de, subjetivamente, \u201catuar na tutela de direitos dos administrados\u201d e, objetivamente, \u201cprevenir e remediar viola\u00e7\u00f5es do direito objetivo vigente\u201d. Ali\u00e1s, bem notam Irene Nohara e Thiago Marrara (2009, p. 71) que o processo ainda possibilita os \u201cquestionamentos das pr\u00e1ticas burocr\u00e1ticas\u201d e a \u201cparticipa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica na gest\u00e3o administrativa\u201d.<\/p>\n<p>O devido processo legal tamb\u00e9m \u00e9 tratado no Brasil no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional: no plano federal, a j\u00e1 citada Lei Federal de Processo Administrativo, em seus artigos 2<u>\u00ba<\/u>, X, 3<u>\u00ba<\/u>, II e III, e 28 e, no caso do Estado de S\u00e3o Paulo, a Lei Estadual de Processo Administrativo, em seu artigo 22, <em>caput <\/em>e \u00a71<u>\u00ba<\/u>, consagram o direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio no processo administrativo.<\/p>\n<p>A viabiliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, que tradicionalmente comp\u00f5em a no\u00e7\u00e3o de devido processo legal, somente ocorrer\u00e1 mediante a ci\u00eancia, do interessado, da tramita\u00e7\u00e3o de processos, para que, assim, tenha vista dos autos, se manifeste, produza provas, e conhe\u00e7a as decis\u00f5es a serem proferidas. O direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, no direito administrativo, deve ser plenamente realizado. Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta que as faculdades processuais do interessado se sobressair\u00e3o em face das \u201cformalidades\u201d do processo, propondo, por exemplo, que a interpreta\u00e7\u00e3o de normas sobre c\u00e1lculo de prazos processuais seja feita \u00e0 luz do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (2013, p. 116-117).<\/p>\n<p>Em face da no\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 no processo administrativo, pode-se inferir que \u00e9 esperado da Administra\u00e7\u00e3o que o conduz franquear a ampla defesa e o contradit\u00f3rio aos interessados em seu resultado. Referida expectativa consubstancia-se na confian\u00e7a geral de que toda conduta da Administra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada nos termos estritos da lei.<\/p>\n<p>Expandindo a constata\u00e7\u00e3o, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos processuais mais elementares, centrados no devido processo, depender\u00e1 diretamente da atua\u00e7\u00e3o processual da Administra\u00e7\u00e3o. A doutrina estrangeira costumar exprimir essa ideia com a figura das \u201c<em>procedural <\/em><em>legitimate expectations<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>\u00c0 tutela das <em>leg\u00edtimas expectativas processuais <\/em>corresponde o dever de as autoridades adotarem um procedimento que proporcione ao interessado o direito de ser ouvido. Em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 ideia de \u201c<em>substancial legitimate expectations\u201d<\/em>, a prote\u00e7\u00e3o das expectativas processuais n\u00e3o diz respeito, ao menos diretamente, ao m\u00e9rito da decis\u00e3o administrativa, mas sim \u00e0 modula\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade decis\u00f3ria da Administra\u00e7\u00e3o,\u00a0de tal forma que o resultado final do processo contemple as manifesta\u00e7\u00f5es dos interessados. Disso tamb\u00e9m decorre, como afirmou Barak-Erez (2005, p. 595), \u201cum equil\u00edbrio adequado entre os poderes administrativos sem restri\u00e7\u00f5es e as reivindica\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o substancial da confian\u00e7a leg\u00edtima\u201d.<\/p>\n<p>Desse modo, e em linhas gerais, um processo conduzido segundo as expectativas leg\u00edtimas compreender\u00e1 a atua\u00e7\u00e3o da autoridade administrativa que o conduz nos regramentos precisos referentes ao processo que deve seguir. Naturalmente, os par\u00e2metros para a atividade processual e todos seus delineamentos espec\u00edficos estar\u00e3o previstos na lei. E, ainda que o desenho legislativo do processo preveja termos indeterminados (tais como o fez a Lei Federal de Processo Administrativo, ao impor o dever de \u201curbanidade\u201d, \u201clealdade\u201d e \u201cdecoro\u201d), a um s\u00f3 tempo, tamb\u00e9m se determinam os moldes dentro dos quais se exercer\u00e3o as demandas dos interessados na tutela processual da boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>E ainda, um processo harm\u00f4nico, com expectativas leg\u00edtimas, n\u00e3o poder\u00e1 conduzir a decis\u00f5es discrepantes em rela\u00e7\u00e3o a pr\u00e1ticas reiteradas da Administra\u00e7\u00e3o, ensejadoras de uma confian\u00e7a dos indiv\u00edduos em sua manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o caso de se aprofundar aqui a discuss\u00e3o sobre prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a \u2013 ou mesmo sobre a conexa no\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a jur\u00eddica, ambas evidentemente associadas ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9 \u2013 valendo citar, a respeito trabalhos espec\u00edficos sobre o tema no direito administrativo brasileiro, como os de Almiro do Couto e Silva (2005), Odete Medauar (2005), Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008), Patr\u00edcia Ferreira Baptista (2006) e Carlos Ari Sundfeld, Rodrigo Pagani de Souza e Guilherme Jardim Jurksaitis (2012).<\/p>\n<p>Em termos de uma defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais espec\u00edfica, recorra-se ao esclarecimento de Almiro do Couto e Silva (2005, pp. 3\/4):<\/p>\n<p>\u201cA seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 entendida como sendo um conceito ou um princ\u00edpio jur\u00eddico que se ramifica em duas partes, uma de natureza <strong>objetiva <\/strong>e outra de natureza <strong>subjetiva<\/strong>. A primeira, de natureza <strong>objetiva<\/strong>, \u00e9 aquela que envolve a quest\u00e3o dos limites \u00e0 retroatividade dos atos do Estado at\u00e9 mesmo quando estes se qualificam como atos legislativos. Diz respeito, portanto, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido, ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 coisa julgada. Diferentemente do que acontece em outros pa\u00edses cujos ordenamentos jur\u00eddicos frequentemente t\u00eam servido de inspira\u00e7\u00e3o ao direito brasileiro, tal prote\u00e7\u00e3o est\u00e1 h\u00e1 muito incorporada \u00e0 nossa tradi\u00e7\u00e3o constitucional e dela expressamente cogita a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, no art. 5\u00ba, inciso XXXVI.<\/p>\n<p>\u201cA outra, de natureza <strong>subjetiva<\/strong>, concerne \u00e0 <strong>prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a <\/strong>das pessoas no pertinente aos atos, procedimentos e condutas do Estado, nos mais diferentes aspectos de sua atua\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A natureza subjetiva da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 confian\u00e7a tamb\u00e9m \u00e9 destacada por Bertrand Mathieu (1999, p. 60):<\/p>\n<p>\u201cO princ\u00edpio de confian\u00e7a leg\u00edtima \u00e9 um princ\u00edpio essencialmente subjetivo posto que sua ofensa se aprecia em vista da confian\u00e7a que tal ou qual indiv\u00edduo p\u00f4de depositar na estabilidade do quadro jur\u00eddico em que atua. Assim uma mesma evolu\u00e7\u00e3o do direito pode ofender o princ\u00edpio da confian\u00e7a leg\u00edtima em rela\u00e7\u00e3o a uma categoria de indiv\u00edduos e n\u00e3o quanto a outra\u201d.<\/p>\n<p>Assim concebida em tese, a quebra da confian\u00e7a pode-se dar tanto no plano dos atos administrativos de execu\u00e7\u00e3o (ex.: descumprimento de compromissos, ainda que n\u00e3o revestidos de forma jur\u00eddica; altera\u00e7\u00e3o abrupta de regulamentos; desfazimento de decis\u00f5es ou atos em geral), como no plano dos atos normativos, legislativos ou administrativos (ex.: retroatividade, ou mesmo, em certos casos, vig\u00eancia imediata).<\/p>\n<p>Em suma, o princ\u00edpio da boa-f\u00e9, no processo administrativo, exprime-se em tr\u00eas principais sentidos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li><em>na pr\u00f3pria exist\u00eancia do processo <\/em>\u2013 ou seja, na ado\u00e7\u00e3o, pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, do instrumento processual como regra geral para seu modo de \u00c9 certo que, sob essa afirma\u00e7\u00e3o, h\u00e1 que se entender o processo, em um sentido mais amplo (conforme o faz Merkl), como procedimento de a\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o conforme um rito legalmente estabelecido. Mas tamb\u00e9m pode-se entender processo no sentido espec\u00edfico de \u201cdevido processo legal\u201d, caso em que sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 exig\u00edvel para qualquer atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o nos casos indicados no art. 5\u00ba, LIV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li><em>na garantia dos direitos inerentes ao devido processo legal\u00a0<\/em>\u2013 ou seja, quando se tratar da hip\u00f3tese constitucional do devido processo legal, devem ser garantidos em sua plenitude os direitos de contradit\u00f3rio e ampla defesa;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li><em>na produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es que atendam \u00e0s das leg\u00edtimas expectativas processuais <\/em>\u2013 ou seja, o resultado do processo n\u00e3o pode implicar uma decis\u00e3o que se mostre estranha ao quanto debatido em seu curso ou mesmo discrepantes de pr\u00e1ticas anteriores da Administra\u00e7\u00e3o que legitimamente inspirem a confian\u00e7a dos indiv\u00edduos em sua reitera\u00e7\u00e3o ou, ao menos, em sua altera\u00e7\u00e3o mediante indicativos progressivos, de fato ou de direito, de que isso venha a<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Enfim, uma decis\u00e3o em processo administrativo que n\u00e3o atenda a esses tr\u00eas sentidos pelos quais se expressa a boa-f\u00e9 processual pode ser considerada como ileg\u00edtima \u201cdecis\u00e3o-surpresa\u201d a que se refere o t\u00edtulo deste estudo.<\/p>\n<h1>4. A BOA-F\u00c9 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE REGRAS DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/h1>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) trouxe grande \u00eanfase para\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 o princ\u00edpio da boa-f\u00e9, de modo a refletir-se tamb\u00e9m sobre o processo administrativo.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o supletiva e subsidi\u00e1ria do CPC aos processos administrativos n\u00e3o \u00e9 isenta de pol\u00eamicas. No entanto, em mat\u00e9ria das disposi\u00e7\u00f5es do CPC sobre boa-f\u00e9, acredita-se n\u00e3o haver conflito com as regras pr\u00f3prias das leis sobre processo administrativo. Podem-se at\u00e9 conceber as regras do CPC como trazendo certo refor\u00e7o em termos de pol\u00edtica legislativa \u00e0 pr\u00e1tica da boa-f\u00e9 nos processos administrativos.<\/p>\n<p>Uma primeira men\u00e7\u00e3o do CPC \u00e0 boa-f\u00e9 encontra-se na previs\u00e3o gen\u00e9rica de seu artigo 5<u>\u00ba<\/u>: \u201cAquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-f\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>Trata-se de uma invoca\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do princ\u00edpio da boa-f\u00e9, que, portanto, deve ser acolhido tanto em sua dimens\u00e3o subjetiva como em sua dimens\u00e3o objetiva, acima j\u00e1 referidas.<\/p>\n<p>E ainda deve levar \u00e0 sua compreens\u00e3o como aplic\u00e1vel \u00e0s partes, ao julgador e a todos aqueles que a qualquer t\u00edtulo atuam no processo: testemunhas, peritos, assistentes t\u00e9cnicos, <em>amici curiae <\/em>e mesmo servidores encarregados da pr\u00e1tica de atos materiais de impuls\u00e3o e de execu\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do processo.<\/p>\n<p>No caso do processo administrativo, explicite-se, a boa-f\u00e9 impon\u00edvel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o \u2013 a qual j\u00e1 o seria de qualquer modo, mesmo fora de uma rela\u00e7\u00e3o processual \u2013 n\u00e3o difere por sua eventual situa\u00e7\u00e3o de parte e\/ou julgador. De rigor, a posi\u00e7\u00e3o de maior inger\u00eancia ativa sobre o processo administrativo que tem a Administra\u00e7\u00e3o, por contraste com o juiz jurisdicional, refor\u00e7a politicamente a necessidade de aten\u00e7\u00e3o para sua observ\u00e2ncia quanto ao princ\u00edpio da boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>A segunda men\u00e7\u00e3o expressa que faz o CPC \u00e0 boa-f\u00e9 surge no artigo 322, que cuida do \u201cpedido\u201d. O \u00a7 2<u>\u00ba<\/u> do CPC assim disp\u00f5e: \u201cA interpreta\u00e7\u00e3o do pedido considerar\u00e1 o conjunto da postula\u00e7\u00e3o e observar\u00e1 o princ\u00edpio da boa-f\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>Aplicando-se essa ideia ao processo administrativo, ainda que sem o rigor formal da no\u00e7\u00e3o de \u201cpedido\u201d para o processo jurisdicional civil, h\u00e1 que se entender que a postula\u00e7\u00e3o formulada por qualquer interessado perante a Administra\u00e7\u00e3o deve ser interpretada de boa-f\u00e9, o que \u00e9 exigido seja por parte de quem a formula, seja por parte da Administra\u00e7\u00e3o que a julga.<\/p>\n<p>Mais do que um apego \u00e0 literalidade do pedido, que pudesse levar a compreens\u00f5es incoerentes com o sentido do processo, h\u00e1 que se proceder a uma interpreta\u00e7\u00e3o que harmonize o conjunto do lit\u00edgio processualizado.<\/p>\n<p>Assim, quando, por exemplo, a Lei Federal de Processo Administrativo determina, em seu artigo 47, que \u201co \u00f3rg\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o que n\u00e3o for competente para emitir a decis\u00e3o final elaborar\u00e1 relat\u00f3rio indicando o pedido inicial, o conte\u00fado das fases do procedimento e formular\u00e1 proposta de decis\u00e3o, objetivamente justificada, encaminhando o processo \u00e0 autoridade competente\u201d, h\u00e1 de se compreender que a \u201cindica\u00e7\u00e3o do pedido inicial\u201d no relat\u00f3rio do \u00f3rg\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o, mais do que reproduzir as palavras do pedido, deve interpret\u00e1-lo \u00e0 luz do conjunto dos elementos que integram o processo, colhidos na fase instrut\u00f3ria, de modo a propiciar uma decis\u00e3o que atenda \u00e0 boa-f\u00e9, n\u00e3o configurando ileg\u00edtima \u201cdecis\u00e3o-surpresa\u201d por parte da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E a terceira refer\u00eancia expl\u00edcita do CPC \u00e0 boa-f\u00e9 vem em mat\u00e9ria de \u201csenten\u00e7a\u201d, no artigo 489, cujo \u00a7 3<u>\u00ba<\/u> estabelece: \u201cA decis\u00e3o judicial deve ser interpretada a partir da conjuga\u00e7\u00e3o de todos os seus elementos e em conformidade com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9\u201d.<\/p>\n<p>Do mesmo modo que se acaba de indicar a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o do pedido \u00e0 luz da boa-f\u00e9, tamb\u00e9m a decis\u00e3o do processo h\u00e1 de se interpretar de conformidade com a boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>De plano, interpretar a decis\u00e3o com boa-f\u00e9 significa compreend\u00ea-la de modo harm\u00f4nico com os elementos do processo, notadamente o pedido (ou, de modo mais amplo, em se tratando de processo administrativo, o ato que tenha dado origem ao processo) e os demais elementos reunidos ao longo da instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No entanto, essa norma h\u00e1 de se aplicar tamb\u00e9m como um comando a que a decis\u00e3o seja proferida de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Explique-se melhor: n\u00e3o apenas na <em>interpreta\u00e7\u00e3o <\/em>da decis\u00e3o h\u00e1 que se proceder de boa-f\u00e9, mas tamb\u00e9m a autoridade competente para decidir deve <em>faz\u00ea-lo <\/em>de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o haveria sentido na norma do CPC se se admitisse que a regra comportasse interpretar de boa-f\u00e9 uma decis\u00e3o proferida de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>Cumpre ainda mencionar mais dois aspectos relevantes, relativos \u00e0 boa-f\u00e9 no processo administrativo, que se relacionam de maneira particularmente estreita com o CPC. S\u00e3o eles: a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 e a vincula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es administrativas \u00e0s decis\u00f5es judiciais pelo instrumento da reclama\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, o artigo 4<u>\u00ba<\/u>, I, II e III, da Lei Federal de Processo Administrativo, disp\u00f5e sobre os deveres do administrado perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que encontram um paralelo direto nas previs\u00f5es de combate \u00e0 litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 dos artigos 79 a 81 do C\u00f3digo de Processo Civil (antigos artigos 16 a 18 do CPC de 1973) e que tamb\u00e9m refletem os deveres advindos da boa-f\u00e9 no processo (administrativo e judicial).<\/p>\n<p>Os deveres que, se violados, configurar\u00e3o litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 s\u00e3o, de acordo com o art. 4<u>\u00ba<\/u> da Lei Federal de Processo Administrativo: \u201cexpor os fatos conforme a verdade\u201d (inciso I); \u201cproceder com lealdade, urbanidade e boa-f\u00e9\u201d (inciso II); \u201cn\u00e3o agir de modo temer\u00e1rio\u201d (inciso III). De seu turno, o CPC prev\u00ea a conduta do litigante de m\u00e1-f\u00e9 nos seguintes termos do artigo 80: \u201cdeduzir pretens\u00e3o ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso\u201d (inciso I); \u201calterar a verdade dos fatos\u201d (inciso II); \u201cproceder de modo temer\u00e1rio em qualquer incidente ou ato do processo\u201d (inciso V), dentre outros.<\/p>\n<p>Os dispositivos mencionados da Lei Federal de Processo Administrativo e do C\u00f3digo de Processo Civil refletem o dever geral de atua\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 boa-f\u00e9 imposto a todos os sujeitos do processo. Infere-se que a generalidade da proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 dirige-se justamente \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de conduta esperados dos sujeitos e condizentes, portanto, com os deveres processuais decorrentes da boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Sobre o segundo ponto, referente ao instrumento da reclama\u00e7\u00e3o, h\u00e1 previs\u00e3o constitucional a respeito, no artigo 103-A, \u00a73<u>\u00ba<\/u>, segundo o qual \u201cDo ato administrativo ou decis\u00e3o judicial que contrariar a s\u00famula aplic\u00e1vel ou que indevidamente a aplicar, caber\u00e1 reclama\u00e7\u00e3o ao Supremo Tribunal Federal\u201d. A consequ\u00eancia da proced\u00eancia da reclama\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o do ato administrativo. Mencionem-se tamb\u00e9m os artigos 102, I, <em>l<\/em>; 105, I, <em>f<\/em>; e 111-A, \u00a73<u>\u00ba<\/u>, que preveem o julgamento da reclama\u00e7\u00e3o pelas cortes superiores com a finalidade de preservar a compet\u00eancia e a autoridade de suas decis\u00f5es.<\/p>\n<p>O CPC prev\u00ea as hip\u00f3teses de cabimento deste instrumento para, nos termos do artigo 988, \u201cpreservar a compet\u00eancia do tribunal\u201d (inciso I), \u201cgarantir a autoridade das decis\u00f5es do tribunal\u201d (inciso II), \u201cgarantir a observ\u00e2ncia de enunciado de s\u00famula vinculante e de decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade\u201d (inciso III), e \u201cgarantir a observ\u00e2ncia de ac\u00f3rd\u00e3o proferido em julgamento de incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas ou de incidente de assun\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia\u201d (inciso IV).<\/p>\n<p>A atual disciplina da reclama\u00e7\u00e3o no CPC amplia significativamente as possibilidades de controle das decis\u00f5es administrativas, pois, n\u00e3o somente a observ\u00e2ncia de s\u00famulas vinculantes ser\u00e1 tutelada, mas tamb\u00e9m a de decis\u00f5es de repercuss\u00e3o geral e oriundas de controle concentrado de constitucionalidade. Nota-se um mecanismo pr\u00f3prio para a conformidade da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es do Judici\u00e1rio, de modo que os desdobramentos mais concretos da previs\u00e3o ampliativa do CPC, no que toca \u00e0 interfer\u00eancia das esferas, se delinear\u00e3o mais nitidamente com o tempo.<\/p>\n<p>Em todo caso, passa-se a compreender os precedentes judiciais no espectro relacionado \u00e0s expectativas dos administrados quanto ao resultado do processo administrativo. A constata\u00e7\u00e3o encontra resson\u00e2ncia tamb\u00e9m no artigo 50, VII, da Lei Federal de Processo Administrativo, que determina a obrigatoriedade de motiva\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o administrativa que deixar de \u201caplicar jurisprud\u00eancia firmada sobre a quest\u00e3o\u201d. Ora, diante da previs\u00e3o ampliativa da reclama\u00e7\u00e3o no CPC e do evidente potencial de impacto nas decis\u00f5es administrativas, com maior raz\u00e3o deve-se compreender a \u201cjurisprud\u00eancia\u201d mencionada no dispositivo como aquela produzida tanto nas inst\u00e2ncias decis\u00f3rias administrativas como tamb\u00e9m nas judiciais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>5. UM CASO DE \u201cDECIS\u00c3O-SURPRESA\u201d: MUDAN\u00c7A DE RUMO?<\/h1>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Tomando-se como exemplo a pr\u00e1tica no Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo, tem sido frequente verificar, na sua jurisprud\u00eancia, argui\u00e7\u00f5es de nulidade em face de procedimentos destinados \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de irregularidades em licita\u00e7\u00f5es e contratos p\u00fablicos, por conta da aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o pessoal dos agentes interessados.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o travada gira em torno da necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do agente p\u00fablico respons\u00e1vel como condi\u00e7\u00e3o de validade do procedimento e, consequentemente, como requisito indispens\u00e1vel \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter pessoal. A obrigatoriedade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal encontra amparo no art. 91, I, da Lei Org\u00e2nica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n.<u>\u00ba<\/u> 709, de 14\/1\/1993).<\/p>\n<p>Da leitura das decis\u00f5es de referido Tribunal, \u00e9 poss\u00edvel extrair que a atua\u00e7\u00e3o da Corte, nesses casos envolvendo a apura\u00e7\u00e3o de irregularidade em contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, d\u00e1-se, em regra, mediante a remessa de c\u00f3pia integral do procedimento de contrata\u00e7\u00e3o pela entidade p\u00fablica jurisdicionada ao corpo de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal.<\/p>\n<p>O envio dessa documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 acompanhado de uma declara\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, na qual o agente p\u00fablico respons\u00e1vel e o representante da empresa contratada declaram-se cientes de que a mat\u00e9ria ser\u00e1 objeto de an\u00e1lise pela Corte de Contas, responsabilizando-se pelo acompanhamento de seu tr\u00e2mite pela imprensa oficial.<\/p>\n<p>Durante muito tempo, o Tribunal de Contas defendeu que referido documento, denominado como <em>termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o<\/em>, suprimiria a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal dos respons\u00e1veis no curso de cada processo. Assim, uma vez assinado o termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o, bastaria a notifica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado para que os interessados fossem considerados cientes do andamento do processo e, quando o caso, da abertura de prazo para que se pronunciassem nos autos.<\/p>\n<p>Ocorre que o termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o \u00e9 documento <em>pr\u00e9vio<\/em> \u00e0 exist\u00eancia do processo no \u00e2mbito do Tribunal de Contas. \u00c9 dizer, quando de sua assinatura, os autos ainda n\u00e3o est\u00e3o formados no Tribunal. N\u00e3o t\u00eam, portanto, sequer numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Consequentemente, a remessa da documenta\u00e7\u00e3o concernente \u00e0 licita\u00e7\u00e3o e ao contrato a ser examinada pelo Tribunal \u00e9 feita sem que existam, naquele momento de assinatura do termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o, apontamentos de irregularidade feitos pelo \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o da Corte.<\/p>\n<p>De tal sorte, a remessa da documenta\u00e7\u00e3o, pela entidade jurisdicionada, acompanhada do termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o, subscrito pelos agentes respons\u00e1veis, \u00e9 feita sem que existam <em>(i) <\/em>processo autuado perante o Tribunal e <em>(ii) <\/em>apontamentos de irregularidades que poderiam, em tese, demandar a manifesta\u00e7\u00e3o dos agentes interessados.<\/p>\n<p>Talvez por esse motivo pare\u00e7a razo\u00e1vel admitir, em situa\u00e7\u00e3o tal, que as pessoas envolvidas, sobretudo os ex-gestores p\u00fablicos, n\u00e3o disponham dos meios necess\u00e1rios ao acompanhamento autom\u00e1tico, via imprensa oficial, dos processos em curso no Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>Ora, se, de um lado em tais condi\u00e7\u00f5es para o acompanhamento processual no \u00f3rg\u00e3o de controle externo, realiza-se <em>formalmente <\/em>a exig\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o aos interessados no processo, de outro lado, na pr\u00e1tica, a completa indefini\u00e7\u00e3o quanto aos elementos mais b\u00e1sicos para o exerc\u00edcio da defesa e do contradit\u00f3rio, tais como o n\u00famero do processo e os fatos que s\u00e3o imputados contra o gestor p\u00fablico, resulta em uma verdadeira desorienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos interessados. O Tribunal de Contas, ao se valer do referido <em>termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o<\/em>, eximindo-se de qualquer comunica\u00e7\u00e3o <em>pessoal <\/em>posterior, n\u00e3o cumpre em termos substanciais com o seu dever de oportunizar integralmente o exerc\u00edcio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio aos interessados.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o devido processo administrativo, considerando as balizas apresentadas no item anterior para sua configura\u00e7\u00e3o enquanto dever decorrente da boa-f\u00e9, <em>substancialmente <\/em>n\u00e3o se realiza, uma vez que os interessados sequer ter\u00e3o condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas para agir no processo, tampouco para nele influir. Com efeito, tal pr\u00e1tica ir\u00e1 acarretar a aliena\u00e7\u00e3o processual do interessado, em frontal oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s leg\u00edtimas expectativas a que nos referimos anteriormente.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o se agrava naqueles casos em que do processo resulta a imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria aos agentes envolvidos \u2013 da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou de seus contratados \u2013, sem que tivessem sido notificados previamente de sua exist\u00eancia ou dos apontamentos eventualmente formulados pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas.<\/p>\n<p>Nos processos relativos ao controle financeiro da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a conformidade \u00e0s leg\u00edtimas expectativas processuais, por meio da garantia ao devido processo legal, \u00e9 ainda mais relevante diante da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que desfavorece os gestores pelos atos eventualmente irregulares que causem dano ao er\u00e1rio, mesmo que n\u00e3o reste demonstrada a ocorr\u00eancia de conduta dolosa. Isto \u00e9, est\u00e1 a cargo do gestor comprovar que bem aplicou os recursos p\u00fablicos sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 70, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do artigo 93 do Decreto-Lei n<u>\u00ba<\/u> 200\/1967, e do Decreto n<u>\u00ba<\/u> 93.872\/1986. Referido entendimento assenta-se tamb\u00e9m na jurisprud\u00eancia do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, a pr\u00e1tica de atos irregulares poder\u00e1 resultar na aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es dirigidas ao agente p\u00fablico respons\u00e1vel, que somente poder\u00e3o ser pronunciadas no \u00e2mbito de um processo administrativo no qual se oportunize o exerc\u00edcio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, para que o interessado tenha conhecimento dos motivos da aludida condena\u00e7\u00e3o e dos dispositivos legais infringidos. Somente o devido processo legitima o julgamento e a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do controle externo da Administra\u00e7\u00e3o. A inobserv\u00e2ncia desses postulados no \u00e2mbito do processo administrativo implica em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 boa-f\u00e9 e \u00e0 leg\u00edtima expectativa dos interessados de poderem se pronunciar em processos dos quais poder\u00e3o advir condena\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias de car\u00e1ter pessoal.<\/p>\n<p>Mas o Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo parece caminhar para uma mudan\u00e7a de interpreta\u00e7\u00e3o a respeito do tema, no sentido de afirmar, talvez pelos motivos acima, a necessidade da notifica\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>Um exemplo dessa mudan\u00e7a pode ser vista no julgamento proferido nos autos do TC-86\/014\/15, relatado pelo Cons. Renato Martins Costa, na sess\u00e3o de 16\/3\/2016. Embora se verificasse, naquele caso, apontamento feito quanto \u00e0 <em>aus\u00eancia <\/em>de assinatura do termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o parece ter sido essa a raz\u00e3o central para que se julgasse procedente a a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de julgado l\u00e1 decidida, o que se pode depreender j\u00e1 na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o \u2013 Repasses p\u00fablicos ao terceiro setor \u2013 Instru\u00e7\u00e3o processual da qual a entidade benefici\u00e1ria n\u00e3o foi cientificada nos moldes da norma regimental Nulidade absoluta arguida em preliminar \u2013 Preliminar acolhida de of\u00edcio para anular o processo desde a ocorr\u00eancia do v\u00edcio.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga verificou-se no julgamento do TC-6930\/026\/16, relatado pelo Cons. Sidney Estanislau Beraldo, na sess\u00e3o de 22\/6\/2016 do Tribunal Pleno, no qual se decidiu pela proced\u00eancia de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria porque n\u00e3o cumpridas as hip\u00f3teses descritas no art. 91 da LC 709\/93 para que se aperfei\u00e7oasse a notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Independentemente de no caso albergado no referido TC-6930\/ 026\/16 tamb\u00e9m ter se verificado a aus\u00eancia do termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o, o que se observa da fundamenta\u00e7\u00e3o do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o foi que a notifica\u00e7\u00e3o pessoal era medida que se impunha por for\u00e7a do supracitado artigo legal. J\u00e1 no primeiro par\u00e1grafo, o voto condutor assentou, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cAssiste raz\u00e3o ao Autor ao alegar cerceamento de defesa, porquanto da an\u00e1lise dos autos principais foi poss\u00edvel constatar de que as tentativas de notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o esgotaram todas as possibilidades previstas em lei\u201d.<\/p>\n<p>Mais adiante, refor\u00e7ando a aparente mudan\u00e7a no comportamento do Tribunal quanto a esse tema espec\u00edfico, o voto arrematou:<\/p>\n<p>\u201cEm que pese a constata\u00e7\u00e3o de que os \u00f3bices \u00e0 correta notifica\u00e7\u00e3o foram criados pela pr\u00f3pria autoridade, ao deixar de encaminhar a documenta\u00e7\u00e3o no prazo fixado nas Instru\u00e7\u00f5es vigentes e ao mudar de endere\u00e7o sem se preocupar em atualiz\u00e1-lo na pr\u00f3pria Prefeitura ou perante esta Corte, \u00e9 inexor\u00e1vel o reconhecimento da nulidade, pois, n\u00e3o encontrado, o ex-prefeito deveria ter sido notificado por edital publicado no DOE, nos termos do disposto no artigo 91, IV, c.c. artigo 97 da Lei Complementar estadual n\u00ba 709\/93, o que n\u00e3o ocorreu no caso em exame\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, na sess\u00e3o de 13\/7\/2016 o Tribunal Pleno acompanhou o voto proferido pelo Cons. Renato Martins Costa que acolheu preliminar de nulidade decorrente da aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do agente apenado pelo ac\u00f3rd\u00e3o l\u00e1 questionado.<\/p>\n<p>Os precedentes acima mencionados sinalizam conformar-se com o que j\u00e1 decidiu o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, ao julgar procedente a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria proposta contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido justamente pelo Tribunal de Contas do mesmo Estado sem a observ\u00e2ncia do disposto no art. 91 da Lei Complementar Estadual 709\/93. Confira-se a ementa:<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria. Decis\u00e3o proferida pelo TCE\/SP, que julgou irregular a licita\u00e7\u00e3o e o contrato administrativo formalizados pelo Prefeito Municipal. Alegada viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio. Cabimento. Aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do Alcaide, na forma do art. 91 da Lei Complementar n\u00ba 709\/93. N\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida\u00a0\u00a0 a intima\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica pelo Di\u00e1rio Oficial a fim de atingir parte interessada no julgamento<strong>. <\/strong>Inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo 5\u00ba, LV, da CF. Precedentes. S\u00famula vinculante n\u00ba 3 do STF. A\u00e7\u00e3o julgada improcedente na 1\u00aa Inst\u00e2ncia. Senten\u00e7a reformada. Recurso provido (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0039467-12.2009.8.26.0053, 6\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, relator Desembargador Leme de Campos, j. 23\/05\/2011).<\/p>\n<p>Ainda que se possa questionar a invoca\u00e7\u00e3o da S\u00famula Vinculante n<u>\u00ba<\/u> 3 na ementa acima reproduzida, haja vista a exist\u00eancia de julgado da Suprema Corte que expressamente afastou sua aplicabilidade nos casos de tomadas de contas (Rcl 6.396 Ag, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 21\/10\/2009), isso n\u00e3o altera a raz\u00e3o do precedente: viola o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pessoal sem a necess\u00e1ria de notifica\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento da doutrina, que tem resistido a aceitar, inclusive, o tal termo de ci\u00eancia e notifica\u00e7\u00e3o como instrumento h\u00e1bil a afastar a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do agente. Ao comentar a aplicabilidade do C\u00f3digo de Processo Civil aos processos em curso nos Tribunais de Contas, Guilherme Reisdorfer afirmou:<\/p>\n<p>\u201cNo \u00e2mbito do processo civil, \u00e9 tradicional a previs\u00e3o de formas preferenciais de cita\u00e7\u00e3o. O NCPC mant\u00e9m essa tradi\u00e7\u00e3o ao estabelecer que a cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 em princ\u00edpio pessoal (art. 242) e que ela ocorrer\u00e1 por edital somente em hip\u00f3teses excepcionais e identificadas: \u2018I \u2013 quando desconhecido ou incerto o citando; II \u2013 quando ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o citando; III \u2013 nos casos expressos em lei\u2019 (art. 256)\u201d (\u201cA aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo de Processo Civil aos Processos Administrativos\u201d. \u201cProcesso e Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d, Eduardo Talamini (coord.). Editora Jus Podivm, 2016, pp.:571\/595).<\/p>\n<p>V\u00ea-se que o regramento mencionado no excerto acima foi justamente a raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de nulidade proferida nos autos do TC-6930\/026\/16 acima j\u00e1 referido, embora sem fazer men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s normas do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Desse modo, constata-se que a jurisprud\u00eancia, seja do Tribunal de Contas, seja das inst\u00e2ncias judiciais, aparece progressivamente mais alinhada aos preceitos apontados como decorrentes das expectativas processuais, ao determinar a nulidade das decis\u00f5es-surpresa. Todavia, segundo apontamos, na pr\u00e1tica administrativa, a mat\u00e9ria est\u00e1 longe de ser pac\u00edfica e merece aten\u00e7\u00e3o para que referidas decis\u00f5es n\u00e3o se naturalizem, em franca oposi\u00e7\u00e3o aos deveres decorrentes da boa-f\u00e9 processual.<\/p>\n<p>BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. <em>Processo administrativo disciplinar. <\/em>3. ed. 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Interpreta\u00e7\u00f5es Administrativas aderem \u00e0 lei?, <em>in<\/em>: <em>Revista de Direito Administrativo<\/em>, n. 260. Belo Horizonte: Atlas, maio\/ago. 2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; INTRODU\u00c7\u00c3O \u00a0\u201cNunca confie em um burocrata\u201d. A advert\u00eancia, um tanto categ\u00f3rica, j\u00e1 comp\u00f4s o t\u00edtulo de um cl\u00e1ssico estudo sobre a doutrina do estoppel contra o Poder P\u00fablico, um instituto do sistema Common Law para a tutela da confian\u00e7a do cidad\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condutas e promessas contradit\u00f3rias do Estado. 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