{"id":11873,"date":"2020-09-04T14:00:19","date_gmt":"2020-09-04T17:00:19","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11873"},"modified":"2020-09-04T08:50:43","modified_gmt":"2020-09-04T11:50:43","slug":"o-estupro-da-menina-de-dez-anos-e-tipificacao-uma-visao-critica-ao-posicionamento-de-cezar-r-bitencourt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2020\/09\/04\/o-estupro-da-menina-de-dez-anos-e-tipificacao-uma-visao-critica-ao-posicionamento-de-cezar-r-bitencourt\/","title":{"rendered":"O estupro da menina de dez anos e a tipifica\u00e7\u00e3o: uma vis\u00e3o cr\u00edtica ao posicionamento de Cezar R. Bitencourt"},"content":{"rendered":"<p><strong>1-INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ganhou enorme repercuss\u00e3o na m\u00eddia o caso b\u00e1rbaro de uma menina de 10 anos que era, segundo consta, estuprada reiteradamente pelo tio de 33 anos desde os 6 anos de idade. A crian\u00e7a acabou engravidando aos 10 anos e foi submetida, com sua concord\u00e2ncia e dos seus representantes legais, a um aborto \u201csentimental, humanit\u00e1rio ou \u00e9tico\u201d, como denomina a doutrina, conforme previsto no artigo 129, inciso II, CP. <a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Recentemente o conhecido jurista da \u00e1rea criminal, Cezar Roberto Bitencourt, divulgou dois v\u00eddeos pela rede social instagram, comentando sobre a tipifica\u00e7\u00e3o correta da conduta do infrator, segundo seu entendimento. <a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Neste trabalho pretendemos analisar a orienta\u00e7\u00e3o de Bitencourt, formulando, com o mais absoluto respeito, nossas pondera\u00e7\u00f5es cr\u00edticas. Este breve estudo se far\u00e1 com sustento na doutrina e tendo um vi\u00e9s estritamente t\u00e9cnico, apartado de paix\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie. Ser\u00e1 objeto de perquiri\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente a quest\u00e3o da correta tipifica\u00e7\u00e3o da conduta do infrator de acordo com a dogm\u00e1tica jur\u00eddico \u2013 penal, a legisla\u00e7\u00e3o correlata e a principiologia que orienta o Direito Penal hodierno. N\u00e3o se formular\u00e1 qualquer ju\u00edzo de valor acerca da op\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do aborto pela v\u00edtima e seus familiares, tema este que j\u00e1 ocupou bastante espa\u00e7o nas controv\u00e9rsias sob os mais variados aspectos (social, religioso, \u00e9tico, emocional, m\u00e9dico, jur\u00eddico etc.).<\/p>\n<p>Ao final, ser\u00e3o expostos resumidamente os argumentos desenvolvidos na elabora\u00e7\u00e3o do trabalho e proceder-se-\u00e1 a um encerramento conclusivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2-O POSICIONAMENTO DE CEZAR ROBERTO BITENCOURT E SEUS ARGUMENTOS<\/strong><\/p>\n<p>Conforme poder\u00e1 o leitor conferir, acessando os links dos v\u00eddeos gravados e divulgados por Bitencourt na rede social instagram, o autor se manifesta, alegando que o infrator deveria responder pelo crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d qualificado pelo resultado les\u00f5es corporais de natureza grave (artigo 217 \u2013 A, \u00a7 3\u00ba., CP) em concurso material com o crime de \u201cAborto Provocado por Terceiro sem o consentimento da gestante (artigo 125, CP).<\/p>\n<p>Em seu primeiro v\u00eddeo, Bitencourt, afirma a exist\u00eancia do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d e da qualificadora por les\u00e3o grave. As les\u00f5es graves vislumbradas pelo autor s\u00e3o as seguintes: a) incapacita\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para suas atividades por mais de 30 dias; e b) Perigo de Vida (intelig\u00eancia do artigo 129, \u00a7 2\u00ba., I e II, CP). A incapacita\u00e7\u00e3o, bem como o perigo de vida, se configuram devido \u00e0 submiss\u00e3o da v\u00edtima, naquilo que se poderia chamar de \u201cvitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria\u201d, na modalidade de \u201cheterovitimiza\u00e7\u00e3o\u201d <a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, ao procedimento do aborto. Tendo em vista, portanto, esses resultados, os quais, na vis\u00e3o de Bitencourt, derivaram da conduta do infrator, haveria a qualifica\u00e7\u00e3o do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>Em seguida, formula Bitencourt a tese de que o autor do crime deveria responder tamb\u00e9m em concurso material pelo crime de aborto previsto no artigo 125, CP, j\u00e1 que tal fato teria decorrido do estupro e da gravidez indesejada que levou ao procedimento abortivo.<\/p>\n<p>Num segundo v\u00eddeo, o mesmo autor, diante de algumas manifesta\u00e7\u00f5es cr\u00edticas \u00e0 suas teses, procura complementar sua fundamenta\u00e7\u00e3o, mediante recurso \u00e0 quest\u00e3o da possibilidade da pr\u00e1tica do crime de aborto por omiss\u00e3o (crime comissivo por omiss\u00e3o). Afirma Bitencourt, que o autor do estupro assumiria a condi\u00e7\u00e3o de garante no momento em que causou a situa\u00e7\u00e3o de perigo que levou ao aborto, uma vez que poderia ter prevenido a gravidez mediante o uso de preservativo. Sua omiss\u00e3o no uso desse m\u00e9todo contraceptivo seria causadora da gravidez e fundamentaria sua condi\u00e7\u00e3o de garante, emergindo da\u00ed seu dever jur\u00eddico de a\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 13, \u00a7 2\u00ba., \u201cc\u201d, CP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3-A QUEST\u00c3O DA QUALIFICADORA DO \u201cESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL\u201d E DA RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE ABORTO<\/strong><\/p>\n<p>Em primeiro plano \u00e9 preciso deixar claro que n\u00e3o h\u00e1 a menor d\u00favida de que Bitencourt est\u00e1 absolutamente correto em defender a tipifica\u00e7\u00e3o, em tese, da conduta do investigado como \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d. Todos os elementos desse tipo penal, previsto no artigo 217 \u2013 A, CP est\u00e3o, indubitavelmente, preenchidos. Houve a pr\u00e1tica de atos libidinosos, inclusive conjun\u00e7\u00e3o carnal, com a menor de apenas 10 anos, portanto, menor de 14 anos, conforme exige a lei, sendo de destacar que denominamos essa elementar de circunst\u00e2ncia vulner\u00e1vel biol\u00f3gica<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>. Nem mesmo importa indagar se houve viol\u00eancia, grave amea\u00e7a ou constrangimento de qualquer esp\u00e9cie, eis que o tipo penal \u00e9 simplesmente proibitivo dessa modalidade de rela\u00e7\u00e3o sexual entre um adulto e uma crian\u00e7a, a qual \u00e9 incriminada por si mesma (a conduta).<\/p>\n<p>A antiga discuss\u00e3o acerca da \u201cpresun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia\u201d est\u00e1 superada:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Com a cria\u00e7\u00e3o do crime de Estupro de Vulner\u00e1vel pretendeu o legislador contornar toda essa pol\u00eamica, simplesmente erigindo \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de il\u00edcito penal a conduta em si de ter conjun\u00e7\u00e3o carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos, enfermos ou deficientes mentais sem discernimento ou com pessoa que por qualquer outra causa n\u00e3o pode ofertar resist\u00eancia. A partir de agora n\u00e3o h\u00e1 que se falar em alguma presun\u00e7\u00e3o nem mesmo em eventual equipara\u00e7\u00e3o, mas simplesmente na exist\u00eancia de uma proibi\u00e7\u00e3o legal com san\u00e7\u00e3o penal para quem pratique essas esp\u00e9cies de conduta. <a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Esse entendimento \u00e9 corroborado pela jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 593, vazada nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O crime de estupro de vulner\u00e1vel se configura com a conjun\u00e7\u00e3o carnal ou pr\u00e1tica de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da v\u00edtima para a pr\u00e1tica do ato, experi\u00eancia sexual anterior ou exist\u00eancia de relacionamento amoroso com o agente.<\/p>\n<p>Por fim, o legislador para sepultar de vez a <em>vexata quaestio<\/em>, elaborou projeto de lei que deu origem \u00e0 norma penal explicativa prevista no 217-A, \u00a75\u00ba, introduzido pela Lei 13.718\/18, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cAs penas previstas no\u00a0caput\u00a0e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da v\u00edtima ou do fato de ela ter mantido rela\u00e7\u00f5es sexuais anteriormente ao crime.\u201d<\/p>\n<p>Portanto, invi\u00e1vel discordar da conclus\u00e3o de Bitencourt quanto \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d no caso enfocado.<\/p>\n<p>Entretanto, quando aponta para a presen\u00e7a de qualificadoras relacionadas \u00e0s les\u00f5es graves pela incapacita\u00e7\u00e3o por mais de 30 dias e pelo perigo de vida, decorrentes da pr\u00e1tica abortiva a que foi a crian\u00e7a submetida, a situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o n\u00edtida.<\/p>\n<p>N\u00e3o restou bem esclarecido se a interven\u00e7\u00e3o abortiva se deu tamb\u00e9m como \u201cnecess\u00e1ria ou terap\u00eautica\u201d, nos moldes do artigo 128, I, CP. Sabe-se que a gravidez em tenra idade pode ser arriscada para a gestante, mas n\u00e3o se tem como, a princ\u00edpio, determinar que ser\u00e1 necessariamente ou ao menos muito provavelmente fatal. Tanto \u00e9 fato que as estat\u00edsticas demonstram que a mortalidade de meninas abaixo dos 14 anos em casos de gravidez \u00e9 bastante baixa. Infelizmente o caso em destaque n\u00e3o \u00e9 \u00fanico nem mesmo raro. O Minist\u00e9rio da Sa\u00fade indica que h\u00e1 pelo menos 20 mil casos de menores de 15 anos que engravidam anualmente no Brasil. O \u00edndice de mortalidade \u00e9 baixo, considerando que para cada 100.000 casos ocorrem somente 66 \u00f3bitos maternos (0,066%) e nem sequer h\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o exata sobre a etiologia dessas mortes, podendo ser, ou certamente sendo fato que algumas n\u00e3o decorrem especificamente da quest\u00e3o et\u00e1ria. <a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Na verdade, as not\u00edcias acerca da pr\u00e1tica abortiva levada a efeito versam mais direta e corretamente sobre a quest\u00e3o da gravidez oriunda de estupro, de acordo com o artigo 128, II, CP.<\/p>\n<p>Se fosse realmente comprovado que o aborto foi realizado para \u201csalvar a vida da gestante\u201d no caso em estudo, seria vi\u00e1vel considerar as qualificadoras apontadas por Bitencourt, eis que no aborto \u201cnecess\u00e1rio ou terap\u00eautico\u201d se prescinde do consentimento da gestante ou de seus representantes legais, havendo, portanto, causalidade direta entre a conduta daquele que engravidou a pessoa do sexo feminino e a pr\u00e1tica abortiva. O aborto, como j\u00e1 sugere claramente o \u201cnomen juris\u201d empregado na lei, \u00e9 \u201cnecess\u00e1rio\u201d, n\u00e3o contingente ou eletivo.<\/p>\n<p>Mas, no caso concreto n\u00e3o parece que havia uma \u201cnecessidade\u201d cl\u00ednica da pr\u00e1tica abortiva para salvamento da vida da gestante. Certamente seria uma chamada \u201cgravidez de risco\u201d, mas o risco para a sa\u00fade da gestante n\u00e3o serve como fundamento para configurar o aborto necess\u00e1rio ou terap\u00eautico. \u00c9 bem verdade que o risco para a vida da gestante n\u00e3o precisa ser atual nem mesmo iminente, mas \u00e9 imprescind\u00edvel o progn\u00f3stico de morte. A mera possibilidade de les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade n\u00e3o \u00e9 suficiente para autorizar o aborto terap\u00eautico.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Dam\u00e1sio, \u201co aborto necess\u00e1rio s\u00f3 \u00e9 permitido quando n\u00e3o h\u00e1 outro meio de salvar a vida da gestante. Assim, subsiste o delito quando provocado a fim de preservar a sa\u00fade\u201d. <a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 o pr\u00f3prio Cezar Roberto Bitencourt que apregoa no mesmo sentido:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O aborto, ademais, deve ser o \u00fanico meio capaz de salvar a vida da gestante, caso contr\u00e1rio o m\u00e9dico responder\u00e1 pelo crime. <strong>Logo, a necessidade n\u00e3o se faz presente quando o fato \u00e9 praticado para preservar a sa\u00fade da gestante ou para evitar a desonra pessoal ou familiar. <\/strong>(grifo nosso). <a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>E no caso concreto em estudo, se a gravidez era de risco, tamb\u00e9m arriscado \u00e9 o procedimento do aborto, inclusive sob o ponto de vista ps\u00edquico. A alega\u00e7\u00e3o de que existe o chamado \u201caborto seguro\u201d (sic) \u00e9 uma gigantesca fal\u00e1cia que serve de sustento para uma narrativa pseudoprotetora dos direitos da mulher. Na literatura especializada, Frantz deixa claro que \u201cas evid\u00eancias cient\u00edficas apontam que a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento do aborto exp\u00f5e a mulher a riscos para a sua sa\u00fade, tanto nos locais onde \u00e9 legalizado como naqueles onde n\u00e3o \u00e9\u201d. <a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Enfim, tudo indica que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sustentar a qualifica\u00e7\u00e3o do \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d na ocorr\u00eancia de um suposto aborto necess\u00e1rio (artigo 128, I, CP). Resta saber se Bitencourt teria fundamento para indicar a qualifica\u00e7\u00e3o do crime, em se tratando, como se trata, ao que tudo indica, de aborto \u201csentimental, humanit\u00e1rio ou \u00e9tico\u201d, ou seja, decorrente da gravidez resultante de estupro, nos estritos termos do artigo 128, II, CP.<\/p>\n<p>Diversamente do aborto \u201cnecess\u00e1rio\u201d, o aborto \u201csentimental\u201d somente pode ser realizado com o consentimento da gestante, ou em sendo ela incapaz, de seus representantes legais (intelig\u00eancia do artigo 128, II, CP). No caso concreto em estudo, a gestante era incapaz, pois menor de 10 anos. A decis\u00e3o cabia a seus representantes legais. Ao que se sabe pelos notici\u00e1rios, essa decis\u00e3o foi tomada por tais pessoas e, ao que consta, tamb\u00e9m era da vontade da menor. \u00c9 preciso notar que o aborto \u201csentimental\u201d somente ocorre mediante delibera\u00e7\u00e3o de quem de direito e essa pessoa n\u00e3o \u00e9, obviamente, o estuprador. Significa dizer que o aborto \u201csentimental\u201d \u00e9 um procedimento eletivo, opcional e n\u00e3o impositivo ou \u201cnecess\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Dessa forma, embora o autor do crime tenha praticado o estupro e gerado a gravidez da v\u00edtima, da\u00ed n\u00e3o segue naturalmente a ocorr\u00eancia do aborto, de maneira que se possa justificar uma rela\u00e7\u00e3o de causalidade. Esse v\u00ednculo causal \u00e9 rompido na exata propor\u00e7\u00e3o em que o aborto \u00e9 fruto de uma decis\u00e3o livre de terceiros e n\u00e3o do estuprador ou imposta por lei ou circunst\u00e2ncias m\u00e9dicas. Esse aborto poderia n\u00e3o ter ocorrido acaso a gestante e seus representantes legais deliberassem por levar a termo a gravidez. \u00c9 da decis\u00e3o da v\u00edtima e\/ou de seus representantes legais que deriva a ocorr\u00eancia do aborto, sendo vis\u00edvel um desvio do encadeamento causal. Assim sendo, se a incapacita\u00e7\u00e3o por mais de 30 dias e o perigo de vida decorreram do procedimento do aborto \u201csentimental\u201d, isso n\u00e3o pode ser imputado validamente ao autor do estupro, por mais que isso nos pare\u00e7a frustrante quanto ao rigor pretendido na puni\u00e7\u00e3o do agente.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que sem o estupro n\u00e3o haveria gravidez e sem esta o aborto. Entretanto, a interrup\u00e7\u00e3o do nexo causal se d\u00e1 quando se constata que o aborto n\u00e3o era \u201cnecess\u00e1rio\u201d, mas resultado de uma <em>escolha<\/em>, a qual nunca coube ao infrator. Defender tese avessa a isso \u00e9 advogar que o artigo 13, CP tenha o poder incontido de ensejar um nefasto \u201cregressus ad infinitum\u201d. \u00c9 pensar que a chamada \u201cTeoria da Equival\u00eancia dos Antecedentes Causais\u201d (\u201cconditio sine qua non\u201d), possa ser aplicada em sua literalidade, atingindo pessoas que estejam, de qualquer modo, na cadeia causal de um evento, independentemente da presen\u00e7a de liame subjetivo com o resultado enfocado.<\/p>\n<p>Infelizmente, a op\u00e7\u00e3o da gestante e seus representantes legais pela pr\u00e1tica do aborto \u201csentimental\u201d, a que n\u00e3o estavam obrigados, foi o que efetivamente ensejou a interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica com todos os seus danos (incapacita\u00e7\u00e3o por mais de 30 dias) e riscos (perigo de vida). A interposi\u00e7\u00e3o da vontade da gestante e de seus familiares entre a conduta do estuprador e o aborto e suas consequ\u00eancias provoca uma fissura vis\u00edvel e ineg\u00e1vel no nexo de causalidade, a qual impede a responsabiliza\u00e7\u00e3o do infrator pelas qualificadoras. Ocorre que a pr\u00e1tica do aborto depende exclusivamente da delibera\u00e7\u00e3o da gestante e seus familiares, podendo-se afirmar que essa delibera\u00e7\u00e3o, por si s\u00f3, ocasionou o evento do aborto. Nessa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 13, \u00a7 1\u00ba., CP, \u201c<strong>o legislador afasta a imputa\u00e7\u00e3o <\/strong>(&#8230;), impedindo que o agente responda pelo evento subsequente, somente sendo poss\u00edvel atribuir-lhe o resultado que diretamente produziu\u201d (grifo no original). <a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a> Por isso, \u201cdata venia\u201d, incorre em equ\u00edvoco Bitencourt, quando em seu v\u00eddeo faz alus\u00e3o \u00e0 causa\u00e7\u00e3o do resultado pelo infrator, \u201cainda que indiretamente\u201d. <a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Ademais, a situa\u00e7\u00e3o em destaque \u00e9 muito similar a exemplos que a doutrina oferta para os casos que se costuma denominar de \u201csolu\u00e7\u00f5es aberrantes\u201d para a \u201cteoria da <em>conditio sine qua non<\/em>\u201d, visando evitar exatamente o efeito do \u201cciclo causal intermin\u00e1vel\u201d ou \u201cregressus ad infinitum\u201d. Vejamos alguns desses exemplos de chamados \u201ccursos causais extraordin\u00e1rios\u201d:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">S\u00e3o exemplos: a imputa\u00e7\u00e3o da morte decorrente do inc\u00eandio no hospital ao agente que atropelou a v\u00edtima culposamente, fazendo com que ela fosse internada no nosoc\u00f4mio; a atribui\u00e7\u00e3o da morte de um parapl\u00e9gico durante desabamento em um estabelecimento fechado a quem deu causa \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o de deficiente f\u00edsico em anterior acidente, caso se constate que o falecido teria sobrevivido se n\u00e3o tivesse reduzida\u00a0 sua mobilidade. <a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Para al\u00e9m da quest\u00e3o da fratura da rela\u00e7\u00e3o de causalidade mais que n\u00edtida, h\u00e1 que levar em conta que esses resultados derivados de um aborto eletivo (realizado por decis\u00e3o ou escolha da gestante e seus familiares) n\u00e3o podem ser imputados ao infrator, a n\u00e3o ser por meio do recurso esp\u00fario \u00e0 \u201cresponsabilidade objetiva\u201d, a qual h\u00e1 tempos foi exclu\u00edda da concep\u00e7\u00e3o de responsabilidade penal, que \u00e9 necessariamente <em>subjetiva<\/em> (intelig\u00eancia do artigo 19, CP). N\u00e3o se admite h\u00e1 muito tempo a responsabiliza\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m por algum resultado com base no chamado \u201cversari in re ill\u00edcita\u201d. No Direito Penal da atualidade n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel responsabilizar algu\u00e9m por ato deliberado de outrem. No caso, a escolha pela pr\u00e1tica do aborto competiu \u00e0 pr\u00f3pria v\u00edtima e seus familiares, n\u00e3o havendo conduta e nem elemento subjetivo do autor do estupro nessa tomada de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Gomes, Bianchini e Molina s\u00e3o enf\u00e1ticos ao asseverar ser invi\u00e1vel o castigo de algu\u00e9m por ato de outrem, salvo se houver obriga\u00e7\u00e3o legal de controle, vigil\u00e2ncia, monitoramento ou supervis\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a tal pessoa. <a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a> E no caso enfocado, o infrator n\u00e3o tem nenhuma influ\u00eancia na delibera\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica do aborto ou n\u00e3o. Isso \u00e9 incumb\u00eancia da gestante e seus representantes legais, nos estritos termos do artigo 128, II, CP, de modo que \u00e9 imposs\u00edvel vislumbrar um liame subjetivo entre o infrator e a ocorr\u00eancia do aborto. Consequentemente, os danos e perigos derivados da pr\u00e1tica abortiva tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser imputados ao estuprador, afastando \u201cin casu\u201d a configura\u00e7\u00e3o da qualificadora do \u00a7 3\u00ba., do arrigo 217 \u2013A, CP.<\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o, seja por falta de rela\u00e7\u00e3o de causalidade, seja porque se configuraria \u201cresponsabilidade penal objetiva\u201d (\u201cversari in re illicita\u201d) \u00e9 absolutamente invi\u00e1vel responsabilizar o estuprador pelo crime de aborto previsto no artigo 125, CP, conforme defendido por Bitencourt. O aborto deriva da decis\u00e3o da gestante e seus representantes legais. Ele n\u00e3o \u00e9 \u201cnecess\u00e1rio\u201d e sim eletivo ou contingente. Assim sendo, inexiste liame subjetivo entre a conduta do infrator e a pr\u00e1tica abortiva levada a termo.<\/p>\n<p>No caso da pretensa responsabiliza\u00e7\u00e3o por crime de aborto, nos termos do artigo 125, CP, tamb\u00e9m \u00e9 imposs\u00edvel a imputa\u00e7\u00e3o por outra raz\u00e3o relevante. A conduta do estuprador, com rela\u00e7\u00e3o ao crime de aborto seria at\u00edpica. N\u00e3o h\u00e1 possibilidade alguma de subsumir sua conduta \u00e0s descri\u00e7\u00f5es t\u00edpicas dos crimes de aborto previstos no C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p>O \u201cauto \u2013 aborto\u201d e o \u201caborto consentido\u201d, previstos no artigo 124, CP, s\u00e3o crimes pr\u00f3prios da gestante, de modo que jamais poderiam ser imputados ao acusado. O aborto que ocorreu foi praticado por terceiros <em>com<\/em> o consentimento da gestante e de seus representantes legais. Acaso houvesse um crime, seria aquele previsto no artigo 126, CP. N\u00e3o houve devido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 128, II, CP, excluindo a ilicitude. Ora, quem praticou aborto com o consentimento da gestante foi a equipe m\u00e9dica respectiva e n\u00e3o o acusado. Dessa forma, tamb\u00e9m invi\u00e1vel sua responsabiliza\u00e7\u00e3o por esse crime. Finalmente, n\u00e3o houve em momento algum aborto <em>sem <\/em>o consentimento da gestante. \u00a0Esse fato simplesmente jamais ocorreu, n\u00e3o podendo ser imputado n\u00e3o somente ao acusado praticante de estupro, mas a absolutamente ningu\u00e9m, nem mesmo que, por algum motivo, se afastasse a excludente prevista no artigo 128, II, CP. N\u00e3o houve, em momento algum, aborto <em>sem<\/em> o consentimento da gestante, mas apenas um aborto <em>com <\/em>o consentimento da v\u00edtima e de seus representantes legais. A pretens\u00e3o de Bitencourt de imputar ao acusado a pr\u00e1tica do crime previsto no artigo 125, CP \u00e9 totalmente invi\u00e1vel porque sua conduta \u00e9 desbragadamente at\u00edpica com rela\u00e7\u00e3o a esse dispositivo. A imputa\u00e7\u00e3o pretendida violaria frontal e escandalosamente o \u201cPrinc\u00edpio da Legalidade\u201d.<\/p>\n<p>Com o mais absoluto respeito, \u00e9 ainda preciso atentar para o fato de que quando o acusado abusou sexualmente da sobrinha esta sequer estava gr\u00e1vida. Isso \u00e9 \u00f3bvio, pois que quem a engravidou teria sido o pr\u00f3prio infrator. Dessa forma n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel pretender sequer que o aborto sem o consentimento da gestante tivesse derivado do ato de estupro. Isso porque no momento do estupro a v\u00edtima, por obviedade, n\u00e3o estava gr\u00e1vida. Trata-se de absoluta impropriedade do objeto<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a> de forma a configurar-se crime imposs\u00edvel nos estritos termos do artigo 17, CP. \u00c9 o pr\u00f3prio Bitencourt que, a exemplo de toda a doutrina, ensina que \u201ch\u00e1 <em>crime imposs\u00edvel<\/em> quando manobras abortivas s\u00e3o praticadas \u201cem mulher que n\u00e3o est\u00e1 gr\u00e1vida\u201d. <a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 evidente que em seu v\u00eddeo Bitencourt n\u00e3o pretende dizer que o aborto foi ocasionado na oportunidade do estupro. Entretanto, para que a pr\u00e1tica do aborto pudesse ser, de qualquer forma, imputada ao acusado, seria imprescind\u00edvel que houvesse liame subjetivo, conduta objetiva e rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre o ato do estupro e a pr\u00e1tica do aborto sem o consentimento da gestante. N\u00e3o h\u00e1 nada disso. Como visto, sequer h\u00e1 a ocorr\u00eancia de um aborto sem o consentimento da gestante.<\/p>\n<p>Em verdade, a quest\u00e3o sequer resiste a uma an\u00e1lise mais detida do dolo. Este elemento subjetivo do tipo se constitui da finalidade principal e direta do agente, dos meios escolhidos para se realizar o fim pretendido e os efeitos colaterais t\u00edpicos necess\u00e1rios ou poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Isso significa dizer que o denominado dolo penalmente relevante \u00e9 o atual<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a> ou concomitante, ou seja, a consci\u00eancia e a vontade do agente no exato momento que realiza a conduta t\u00edpica, momento da execu\u00e7\u00e3o do verbo do tipo, consequentemente, visando atingir um bem jur\u00eddico penalmente tutelado.<\/p>\n<p>Assim sendo, no crime de aborto, que possui como elemento constitutivo da tipicidade, independente da modalidade, a conduta \u201cprovocar aborto\u201d, consistindo no exterm\u00ednio da vida intrauterina, o que pressup\u00f5e, logicamente uma v\u00edtima gr\u00e1vida. Faz \u2013se necess\u00e1rio estar configurada na consci\u00eancia e vontade, a antevis\u00e3o do agente de que, ao empregar o meio escolhido da conjun\u00e7\u00e3o carnal para o estupro, a v\u00edtima estava gr\u00e1vida, isso no momento da execu\u00e7\u00e3o do abuso. Somente assim \u00e9 poss\u00edvel transmudar esse comportamento na causa direta do resultado morte da vida intrauterina, bem jur\u00eddico protegido, o que n\u00e3o seria poss\u00edvel ocorrer pelas raz\u00f5es j\u00e1 expostas.<\/p>\n<p>Admitir o dolo de aborto no momento do estupro seria aceitar como relevante o mero desejo, que em outras palavras seria o dolo anterior, que nada mais \u00e9 do que a fase de cogita\u00e7\u00e3o, impun\u00edvel no Direito Penal.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Bitencourt nos alerta que o simples desejo distingue-se da vontade:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O dolo eventual n\u00e3o se confunde com a mera esperan\u00e7a ou simples desejo de que determinado resultado ocorra, como no exemplo trazido por Welzel, do sujeito que manda seu desafeto a um bosque, durante uma tempestade, na esperan\u00e7a de que seja atingido por um raio. <a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a><\/p>\n<p>No plano da vontade, tamb\u00e9m assevera o referido autor:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">A vontade de realiza\u00e7\u00e3o do tipo objetivo pressup\u00f5e a possibilidade de influir no curso causal, pois tudo o que estiver fora da possibilidade de influ\u00eancia concreta do agente pode ser desejado ou esperado, mas n\u00e3o significa querer realiz\u00e1-lo. <a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a><\/p>\n<p>O tr\u00e1gico aborto provocado pelo m\u00e9dico, mas com consentimento dos representantes legais da gestante, tem como elemento causal a decis\u00e3o sobre o abortamento, que poderia ocorrer ou n\u00e3o, o que por si s\u00f3 representa um rompimento com a necess\u00e1ria influ\u00eancia concreta do agente para o aborto, rompendo-se, desta forma, com o nexo causal entre este e o crime de estupro.<\/p>\n<p>Nosso ordenamento admite uma exce\u00e7\u00e3o ao dolo anterior como relevante, ou seja, que seja praticado no futuro, consequentemente, um resultado ulterior. Ocorre quando o agente se embriaga voluntariamente e de forma preordenada, para a pr\u00e1tica do il\u00edcito penal, fazendo incidir a teoria da <em>actio libera in causa<\/em>.<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a><\/p>\n<p>Nesse caso, o agente no momento da pr\u00e1tica da conduta, est\u00e1 transitoriamente desprovido de voluntariedade atual, em raz\u00e3o da embriaguez. Contudo, considera-se o dolo no momento da ingest\u00e3o da bebida alco\u00f3lica, que foi volunt\u00e1ria, portanto, livre na causa\u00e7\u00e3o da conduta posterior, restando sua puni\u00e7\u00e3o com agravamento previsto no artigo 61, II, \u201c1\u201d, do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Essa teoria n\u00e3o se aplica ao caso da forma que ele ocorreu, porquanto o agente na \u201cactio libera in causa\u201d precisa ter previs\u00e3o do resultado aborto (e n\u00e3o da gravidez), o querer ou assumir o risco, frisamos, do aborto e n\u00e3o da gravidez, que por si s\u00f3 \u00e9 exaurimento do crime de estupro. O exaurimento \u00e9 pass\u00edvel de ser punido como causa de aumento, conforme art. 234-A, III do CP, t\u00e9cnica comum adotada pelo legislador, conforme tamb\u00e9m encontramos a t\u00edtulo de exemplo, no crime de corrup\u00e7\u00e3o passiva, \u00e0 luz do art. 317, \u00a71\u00ba do CP, tamb\u00e9m com causa de aumento de pena.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o tenha previsto o resultado aborto, mas esse resultado aborto (n\u00e3o gravidez) fosse previs\u00edvel, ou seja, que se a v\u00edtima engravidasse ocorreria um aborto, por delibera\u00e7\u00e3o dos seus respons\u00e1veis legais, a puni\u00e7\u00e3o seria a t\u00edtulo de culpa e n\u00e3o de dolo eventual, o que tamb\u00e9m n\u00e3o ensejaria tipicidade porque n\u00e3o h\u00e1 o tipo penal de aborto na modalidade culposa. Seria, em verdade, o caso do preterdolo (dolo no antecedente, culpa no consequente) que configuraria a qualificadora do estupro pelo aborto enquanto les\u00e3o corporal grav\u00edssima, conforme ser\u00e1 melhor exposto neste texto no seguimento e, jamais, o crime de aborto em concurso material.<\/p>\n<p>Finalmente, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o do aborto h\u00e1 outro equ\u00edvoco, \u201cdata maxima venia\u201d, de Bitencourt.<\/p>\n<p>Sua tentativa de fundamentar o concurso material entre \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d e \u201cAborto sem o consentimento da gestante\u201d \u00e9 absolutamente invi\u00e1vel diante do ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Explica-se:<\/p>\n<p>No crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d existe a qualificadora prevista no artigo 217 \u2013 A, \u00a7 3\u00ba., CP, referente ao resultado \u201cles\u00f5es graves\u201d. \u00c9 exatamente a esta qualificadora que faz men\u00e7\u00e3o Bitencourt ao pretender sua liga\u00e7\u00e3o com o perigo e vida e a incapacita\u00e7\u00e3o da menor devido \u00e0 pr\u00e1tica do aborto \u201csentimental\u201d. J\u00e1 vimos que essa liga\u00e7\u00e3o \u00e9 invi\u00e1vel.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 a previs\u00e3o dessa mesma qualificadora das les\u00f5es graves no \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d que impede o intento de Bitencourt de punir o infrator em concurso material por \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d e \u201cAborto sem o consentimento da gestante\u201d. Isso porque, como visto, a presen\u00e7a de \u201cles\u00f5es graves\u201d com rela\u00e7\u00e3o de causalidade com o estupro, conduz \u00e0 qualificadora em destaque. Frise-se que quando a lei se refere a \u201cles\u00f5es graves\u201d, a express\u00e3o \u00e9 ampla, abrangendo as \u201cles\u00f5es graves\u201d e tamb\u00e9m as \u201cles\u00f5es grav\u00edssimas\u201d. Sabe-se que o \u00fanico \u201cnomen juris\u201d existente no C\u00f3digo Penal \u00e9 o de \u201cles\u00f5es graves\u201d, sendo a express\u00e3o \u201cles\u00f5es grav\u00edssimas\u201d forjada e aceita pela doutrina, salvo as recentes altera\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal, que passaram a adotar essas classifica\u00e7\u00f5es terminol\u00f3gicas (art. 122, \u00a7\u00a71\u00ba e 6\u00ba do CP). N\u00e3o obstante, quando o legislador se refere a \u201cles\u00f5es graves\u201d, est\u00e1 claramente se reportando tamb\u00e9m \u00e0s \u201cgrav\u00edssimas\u201d, at\u00e9 por uma quest\u00e3o de proporcionalidade e razoabilidade.<\/p>\n<p>Ora, uma das les\u00f5es graves (na verdade grav\u00edssima) prevista em lei, mais precisamente no artigo 129, \u00a7 2\u00ba., V, CP, \u00e9 exatamente o \u201caborto\u201d. Observe-se, portanto, que se de um \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d resulta \u201caborto\u201d o crime \u00e9 qualificado nos termos do \u00a7 3\u00ba., do artigo 217 \u2013 A, CP. Isso com certeza afasta a possibilidade de concurso material ou mesmo formal de crimes com o aborto, conforme proposto por Bitencourt. Esse suposto concurso configuraria dupla puni\u00e7\u00e3o pelo mesmo fato, o conhecido \u201cbis in idem\u201d, que jamais pode ocorrer. Ent\u00e3o, se realmente da conduta do estuprador tivesse decorrido aborto, a tipifica\u00e7\u00e3o seria a da qualificadora do \u00a7 3\u00ba., do pr\u00f3prio artigo 217 \u2013A, CP e nunca o concurso de crime entre \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d e \u201cAborto\u201d.<\/p>\n<p>Acontece que nem mesmo a qualificadora \u00e9 reconhec\u00edvel no caso concreto. Isso porque, como j\u00e1 visto, a v\u00edtima n\u00e3o estava gr\u00e1vida e n\u00e3o podia abortar em raz\u00e3o de eventual viol\u00eancia do ato sexual e isso \u00e9 imprescind\u00edvel para configurar a qualificadora em quest\u00e3o. O aborto ocorre somente posteriormente, quando a v\u00edtima \u00e9 engravidada pelo pr\u00f3prio violador e decide, com seus representantes legais, autorizar um aborto praticado por m\u00e9dico.<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m menos do que o pr\u00f3prio Cezar Roberto Bitencourt \u00e9 quem ensina que as les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas que qualificam o \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d devem decorrer da viol\u00eancia aplicada no ato. Isso nos conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que a v\u00edtima dessas les\u00f5es graves, quando consistentes em aborto, deve estar gr\u00e1vida no momento do abuso e abortar em raz\u00e3o deste. Vejamos \u201cin verbis\u201d o que nos ensina Bitencourt:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Neste t\u00f3pico, examinaremos as qualificadoras que <em>resultam da viol\u00eancia<\/em> na execu\u00e7\u00e3o do crime, propriamente. Nessas qualificadoras (que s\u00f3 podem decorrer da viol\u00eancia empregada, embora o legislador tenha preferido a locu\u00e7\u00e3o \u201cda conduta\u201d), <em>o maior desvalor do resultado<\/em> (les\u00e3o grave ou morte da v\u00edtima) \u00e9 real e n\u00e3o presumido. O <em>desvalor da a\u00e7\u00e3o<\/em> j\u00e1 est\u00e1 valorado no preceito prim\u00e1rio do <em>caput<\/em> do artigo <em>sub examen<\/em>. <a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n<p>E esse ensinamento de Bitencourt que inviabiliza sua pr\u00f3pria tese advogada em seu v\u00eddeo nas redes sociais, n\u00e3o destoa da melhor doutrina, o que refor\u00e7a que sua mais atual manifesta\u00e7\u00e3o sobre o caso enfocado n\u00e3o encontra sustento. Sen\u00e3o vejamos o que nos diz a respeito Greco:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Por les\u00e3o corporal de natureza grave devemos entender aquelas previstas pelos \u00a7\u00a7 1\u00ba. e\u00a0 2\u00ba. do art. 129 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">A Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, diz, claramente, que a les\u00e3o corporal de natureza grave, ou mesmo a morte da v\u00edtima, devem ter sido produzidas em consequ\u00eancia da conduta do agente, vale dizer, <strong>do comportamento que era dirigido finalisticamente no sentido de praticar o estupro <\/strong>(grifo nosso)<strong>.<\/strong>\u00a0 <a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a><\/p>\n<p>Compreende-se claramente que as les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas de incapacita\u00e7\u00e3o, perigo de vida ou mesmo do aborto, devem decorrer da viol\u00eancia usada como meio para o estupro e n\u00e3o de fatores ulteriores dependentes da atua\u00e7\u00e3o volitiva da pr\u00f3pria v\u00edtima ou de terceiros.<\/p>\n<p>Ademais, tanto a incapacita\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para suas atividades por mais de 30 dias quanto o perigo de vida se sujeitam a uma an\u00e1lise m\u00e9dico-legal, pois s\u00e3o consideradas vest\u00edgios do crime, por for\u00e7a do novo art. 158 do CPP, cujo conceito foi complementado pela inclus\u00e3o do art. 158-A, \u00a73\u00ba, introduzido pela Lei 13.964\/19, <em>ipsis literis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c\u00a7 3\u00ba Vest\u00edgio \u00e9 todo objeto ou material bruto, vis\u00edvel ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal.\u201d<\/p>\n<p>A concep\u00e7\u00e3o de objeto no dispositivo supra \u00e9 aquele relacionado \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal que deixa vest\u00edgios (art. 158, do CPP), consequentemente o objeto jur\u00eddico do crime, no caso em estudo, o corpo da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, as circunst\u00e2ncias que qualificam a les\u00e3o corporal se sujeitam a exame pericial, o que n\u00e3o nos permite afirmar suas exist\u00eancias\u00a0 antes da an\u00e1lise de um m\u00e9dico legista.<\/p>\n<p>Com respeito \u00e0 incapacidade para as ocupa\u00e7\u00f5es habituais, por mais de trinta dias, por se tratar de uma crian\u00e7a as consequ\u00eancias s\u00e3o distintas dos adultos, contudo\u00a0 em geral a gestante que se sujeita a um procedimento cir\u00fargico dessa natureza,\u00a0 retoma as atividades habituais em menos de 30 dias. Entretanto, essa conclus\u00e3o \u00e9 de ordem m\u00e9dico-legal, portanto somente pode ser avaliada por meio de exame pericial, em especial, no caso concreto, mediante exame complementar conforme apregoa o art. 168, \u00a72\u00ba do CPP:<\/p>\n<p>\u201c\u00a7\u00a02\u00ba\u00a0\u00a0Se o exame tiver por fim precisar a classifica\u00e7\u00e3o do delito no\u00a0art.\u00a0129, \u00a7 1\u00ba, I, do C\u00f3digo Penal, dever\u00e1 ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.\u201d<\/p>\n<p>Em se tratando da circunst\u00e2ncia perigo de vida, na realidade\u00a0 perigo de morte, que por sua vez n\u00e3o se confunde com risco de morte, um procedimento cir\u00fargico pode sujeitar o paciente a um risco de morte, mas o perigo \u00e9 uma constata\u00e7\u00e3o afer\u00edvel em seu aspecto cl\u00ednico e m\u00e9dico-legal. Frise-se, \u00e9 este que importa para o direito penal e o processo penal.<\/p>\n<p>N\u00e3o nos deixa mentir a doutrina de Delton Croce<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O perigo de vida \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o atual, ou surgida no curso de processo patol\u00f3gico, consequente \u00e0 ofensa, em que, pelo estado do ofendido, h\u00e1 o perigo de morte, se n\u00e3o for socorrido adequadamente em tempo h\u00e1bil. O perigo de vida pode apresentar-se no momento da les\u00e3o ou depois de horas ou dias, em qualquer fase da evolu\u00e7\u00e3o cl\u00ednica, antes dos 30 dias.<\/p>\n<p>No mesmo sentido Wilson Luiz Palermo Ferreira<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cO diagn\u00f3stico de perigo de vida precisa ser concreto, real, existente, comprovado atrav\u00e9s de documentos m\u00e9dicos especializados.\u201d<\/p>\n<p>O perigo de vida deve ser relacionado ao comportamento do agente e por essa raz\u00e3o, al\u00e9m da necess\u00e1ria seriedade deve ser atual e que sujeite a v\u00edtima a uma quase morte. A sujei\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m a um procedimento cir\u00fargico, por si s\u00f3, n\u00e3o pode ser considerado perigo de vida, que geralmente se caracteriza pela inoper\u00e2ncia de uma fun\u00e7\u00e3o vital recuperada ap\u00f3s necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, como ocorre em uma parada card\u00edaca, estado de coma, parada cerebral etc.<\/p>\n<p>De qualquer forma, ainda que o aborto pudesse ser imputado \u00e0 conduta do abusador, n\u00e3o seria jamais o caso de concurso de crimes, mas sim o de reconhecimento de uma qualificadora, nos termos do artigo 217 \u2013 A, \u00a7 3\u00ba., CP, com as ressalvas processuais penais e m\u00e9dico-legais referidas, cab\u00edveis tamb\u00e9m \u00e0s qualificadoras da incapacita\u00e7\u00e3o e do perigo de vida.<\/p>\n<p>Destaque-se, por oportuno, que n\u00e3o se pretende aqui, no que tange \u00e0s observa\u00e7\u00f5es de natureza processual, atribuir a Bitencourt alguma precipita\u00e7\u00e3o na classifica\u00e7\u00e3o das les\u00f5es graves sem o devido respaldo de materialidade. \u00c9 evidente que o autor se manifestou em um v\u00eddeo r\u00e1pido e fez suas afirma\u00e7\u00f5es embasado na experi\u00eancia geral de casos similares, pressupondo certamente a futura presen\u00e7a da materialidade propiciada pelos devidos exames e laudos periciais. Vale ainda dizer que essas quest\u00f5es processuais s\u00e3o expostas somente a t\u00edtulo de maior esclarecimento, vez que, na verdade, as qualificadoras n\u00e3o seriam reconhec\u00edveis, independentemente da materialidade discutida devido aos outros problemas j\u00e1 expostos, tais como rela\u00e7\u00e3o de causalidade, legalidade, crime imposs\u00edvel, responsabilidade penal subjetiva etc.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>4-DA TENTATIVA DE REFOR\u00c7O DO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE POR ABORTO POR PARTE DE BITENCOURT COM O RECURSO \u00c0 TEORIA DA RELEV\u00c2NCIA DA OMISS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Como j\u00e1 mencionado linhas volvidas, Bitencourt grava um segundo v\u00eddeo ap\u00f3s algumas cr\u00edticas formuladas ao seu posicionamento. Nesse v\u00eddeo procura justificar novamente o concurso material entre \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d e \u201cAborto sem o consentimento da gestante\u201d com sustento na alega\u00e7\u00e3o de que o abusador seria um garante quanto ao aborto futuro e teria cometido tal crime na forma comissiva por omiss\u00e3o ou omissiva impr\u00f3pria. <a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 foi visto que as teses de Bitencourt, salvo a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d, n\u00e3o se sustentam diante de quest\u00f5es como rela\u00e7\u00e3o de causalidade, tipicidade e legalidade, responsabilidade penal subjetiva e \u201cbis in idem\u201d.<\/p>\n<p>Novamente, com todo o respeito merecido pelo autor, o manejo do argumento da conduta comissiva por omiss\u00e3o n\u00e3o serve para afastar os v\u00edcios anteriores, bem como tamb\u00e9m n\u00e3o se sustenta por sua pr\u00f3pria fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alega o autor em discuss\u00e3o que o abusador, ao n\u00e3o utilizar preservativo e n\u00e3o prevenir a gravidez, causou um risco pelo qual se torna respons\u00e1vel por evitar os resultados da\u00ed decorrentes, quais sejam, a gravidez da v\u00edtima e eventual aborto \u201csentimental\u201d (artigo 128, II c\/c artigo 13, \u00a7 2\u00ba., \u201cc\u201d, CP). \u00a0\u00a0Em suma, o acusado teria o <em>dever jur\u00eddico<\/em> de evitar a gravidez e, consequentemente, o aborto futuro.<\/p>\n<p>A tese pode parecer sedutora, mas \u00e9 enganosa. Certamente induziu a erro involunt\u00e1rio o pr\u00f3prio Cezar Roberto Bitencourt.<\/p>\n<p>Note-se que o intento de Bitencourt \u00e9 o de imputar ao abusador o crime de aborto por omiss\u00e3o impr\u00f3pria, vez que, segundo seu entendimento, ele ocasionou o risco com sua conduta e poderia ter evitado o resultado mediante o uso de preservativo. Mas, a verdade \u00e9 que n\u00e3o estava nas m\u00e3os do infrator impedir o aborto. \u00c9 claro que se n\u00e3o houvesse gravidez, o aborto seria imposs\u00edvel. Mas, ao fim e ao cabo, o aborto somente se processou por vontade ou escolha da v\u00edtima e de seus representantes legais. A pr\u00e1tica ou n\u00e3o do aborto jamais esteve nas m\u00e3os do infrator e sim da v\u00edtima, de sua fam\u00edlia e da equipe m\u00e9dica. \u00c9 preciso lembrar que antes de perquirir sobre a condi\u00e7\u00e3o de garante assumida pelo infrator \u00e9 sempre imprescind\u00edvel avaliar se efetivamente ele \u201cpodia agir para evitar o resultado\u201d. A omiss\u00e3o somente ser\u00e1 relevante se houver essa possibilidade de a\u00e7\u00e3o, o que, no caso concreto, se mostra invi\u00e1vel, j\u00e1 que a decis\u00e3o pelo aborto \u201csentimental\u201d ou n\u00e3o era da incumb\u00eancia da v\u00edtima e de seus representantes legais por for\u00e7a de lei (artigo 128, II, CP). Como leciona Galv\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O C\u00f3digo Penal brasileiro enfrentou de maneira expressa o tema dos crimes comissivos por omiss\u00e3o, estabelecendo, no \u00a7 2\u00ba. do art. 13, que a omiss\u00e3o \u00e9 relevante quando o omitente tiver o <em>dever <\/em>e o <em>poder<\/em> de agir para evitar o resultado. Satisfeitas as exig\u00eancias do <em>dever de agir<\/em> e do <em>poder de agir<\/em>, haver\u00e1 o nexo de causalidade normativo entre a omiss\u00e3o e o resultado (grifos no original). <a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a><\/p>\n<p>Outrossim, a pretens\u00e3o de Bitencourt de que caberia ao estuprador o dever de evitar a gravidez se choca com o fato de que para os crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra mulheres j\u00e1 \u00e9 prevista uma causa de aumento de pena, aplic\u00e1vel ao caso concreto em estudo, sempre que do abuso sexual resulte gravidez, nos termos do artigo 234 \u2013 A, III, CP (aumenta-se a pena de metade).<\/p>\n<p>Nesse passo, pretender responsabilizar o implicado, mediante o artif\u00edcio do recurso ao suposto crime comissivo por omiss\u00e3o, consistiria novamente em reprov\u00e1vel e invi\u00e1vel \u201cbis in idem\u201d ou responsabiliza\u00e7\u00e3o dupla pelo mesmo fato. Sua conduta de n\u00e3o evitar a fecunda\u00e7\u00e3o j\u00e1 lhe ensejar\u00e1 um aumento consider\u00e1vel na pena (metade). N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que venha a ser apenado novamente pelo mesmo fato, imputando-se-lhe um crime de aborto por suposta omiss\u00e3o impr\u00f3pria. Isso sem contar nos demais e decisivos argumentos pelos quais o crime de aborto n\u00e3o pode jamais ser imputado ao envolvido, conforme j\u00e1 fartamente demonstrado neste trabalho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>5-ASPECTOS OLVIDADOS POR BITENCOURT EM SUA EXPOSI\u00c7\u00c3O A RESPEITO DA RESPONSABILIZA\u00c7\u00c3O DO ACUSADO<\/strong><\/p>\n<p>Como visto logo acima, Bitencourt se esqueceu de imputar ao infrator o aumento de pena da ordem de metade no crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d por ter provocado a gravidez da v\u00edtima, nos estritos e induvidosos termos do artigo 234 \u2013 A, III, CP.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m deixou de lado outra causa de aumento de pena, prevista no artigo 226, II, CP, tamb\u00e9m da ordem de metade, tendo em vista ser o autor do il\u00edcito \u201ctio\u201d da v\u00edtima.<\/p>\n<p>A primeira causa de aumento pode ser comprovada nos autos pelos prontu\u00e1rios m\u00e9dicos da menor e pela pr\u00f3pria realiza\u00e7\u00e3o do ato abortivo, afora a necess\u00e1ria prova pericial. A segunda causa de aumento, pela rela\u00e7\u00e3o de parentesco, ser\u00e1 comprovada facilmente por meio de documentos a serem juntados aos autos, \u201cin casu\u201d respeitando-se as restri\u00e7\u00f5es da lei civil em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prova sobre estado de pessoa, conforme art. 155, par\u00e1grafo \u00fanico do CPP.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m poderia ter abordado o autor a quest\u00e3o da possibilidade antevista por parte da doutrina e jurisprud\u00eancia da ocorr\u00eancia de concurso material ou concurso formal entre os v\u00e1rios abusos perpetrados pelo infrator ao longo do tempo contra a v\u00edtima. Outra op\u00e7\u00e3o seria o reconhecimento da figura da continuidade delitiva. Para todas essas hip\u00f3teses haveria ou o c\u00famulo material de penas por v\u00e1rios \u201cEstupros de Vulner\u00e1vel\u201d perpetrados h\u00e1 anos contra a v\u00edtima ou ao menos um incremento penal. \u00c9 verdade que tem predominado a tese de que seria de se considerar em geral a ocorr\u00eancia de crime \u00fanico, inobstante os variados atos abusivos, sendo essa a posi\u00e7\u00e3o j\u00e1 adotada inclusive pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e pelo Supremo Tribunal Federal (v.g. STJ, AgReg HC 252144 SP; HC 167517\/SP e HC 105533\/PR). <a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ser essa posi\u00e7\u00e3o dominante nas cortes superiores, a discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria poderia ser interessante no caso concreto, eis que a pr\u00e1tica reiterada de abusos pelo infrator nos parece remanescer sen\u00e3o impune, viciada por <em>insufici\u00eancia protetiva <\/em>dada a gravidade da situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ferindo de morte o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o deficiente, decorrente do princ\u00edpio da proporcionalidade<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>, n\u00e3o sendo despicienda a discuss\u00e3o acerca at\u00e9 mesmo de poss\u00edvel c\u00famulo material. Mas, tamb\u00e9m essa quest\u00e3o foi deixada \u00e0 margem pelo autor em destaque em seu v\u00eddeo nas redes sociais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>6-CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>No decorrer deste trabalho foi estudada a quest\u00e3o da devida tipifica\u00e7\u00e3o da conduta do tio que abusava sexualmente da pr\u00f3pria sobrinha, dos 6 aos 10 anos de idade, chegando a engravid\u00e1-la.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise se fez com base na discuss\u00e3o cr\u00edtica respeitosa das sugest\u00f5es elaboradas pelo jurista Cezar Roberto Bitencourt em dois v\u00eddeos gravados e divulgados na rede social instagram.<\/p>\n<p>O entendimento advogado pelo autor em destaque foi submetido ao escrut\u00ednio te\u00f3rico sob o ponto de vista exclusivamente t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddico, chegando-se \u00e0 conclus\u00e3o de que suas indica\u00e7\u00f5es, salvo a tipifica\u00e7\u00e3o inconteste do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A, CP), n\u00e3o encontram abrigo na melhor interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o lei, bem como na subsun\u00e7\u00e3o do caso \u00e0s tipifica\u00e7\u00f5es \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p>H\u00e1 infra\u00e7\u00f5es, no racioc\u00ednio do autor em destaque, ao dolo, \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de causalidade, tipicidade, legalidade, proibi\u00e7\u00e3o de dupla imputa\u00e7\u00e3o pelo mesmo fato (\u201cbis in idem\u201d) e responsabilidade penal subjetiva.<\/p>\n<p>Noutra banda, verifica-se que Bitencourt olvida importantes temas como a presen\u00e7a de duas causas especiais de aumento de pena da ordem de metade, bem como a quest\u00e3o da discuss\u00e3o sobre poss\u00edvel concurso de crimes material ou formal, considerando os reiterados abusos perpetrados pelo tio da menor ao longo do tempo, o que, inclusive, feitas as contas, principalmente considerando o concurso material, levaria a apena\u00e7\u00e3o at\u00e9 mais gravosa do que aquela a que se chegaria pela sugest\u00e3o formulada pelo \u00ednclito jurista.<\/p>\n<p>N\u00e3o poder\u00edamos nos furtar a indicar nosso entendimento a respeito da devida tipifica\u00e7\u00e3o da conduta do infrator. A nosso ver seria o caso de responsabiliza\u00e7\u00e3o unicamente pelo crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d com dois aumentos de pena da ordem de metade pela condi\u00e7\u00e3o do autor de \u201ctio\u201d da v\u00edtima e pelo resultado gravidez. Al\u00e9m disso, seria defens\u00e1vel, embora haja, como exposto anteriormente, diverg\u00eancias a respeito, o reconhecimento do concurso material delitivo, tendo em vista o n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es praticadas e apuradas devidamente comprovadas nos autos (artigo 217 \u2013A, \u201ccaput\u201d, CP c\/c artigo 226, III, CP e 234-A, III, CP, bem como artigo 69, CP).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>BARBOSA, Ruchester Marreiros. Cultura do Estupro<em>.<\/em> In: HOFFMAN, Henrique et al. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito<\/em>. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p.247 \u2013 253, 2017.<\/p>\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. 2\u00aa. 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Curitiba: Juru\u00e1, 2020.<\/p>\n<p>CROCE, Delton, CROCE JR., Delton. <em>Manual de medicina legal.<\/em> 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Penal: <\/em>parte geral. 7\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018.<\/p>\n<p>FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. <em>Medicina Legal.<\/em> Salvador: Juspodivm, 2016.<\/p>\n<p>FRAGOSO, Heleno Cl\u00e1udio. <em>Li\u00e7\u00f5es de Direito Penal: <\/em>parte geral. 17\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.<\/p>\n<p>FRANTZ, Patr\u00edcia Junges. Agravos \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica e mental relacionados ao aborto.\u00a0 In: DEROSA, Marlon (org.). <em>Precisamos falar sobre aborto: mitos &amp; verdades<\/em>. 3\u00aa. ed. Florian\u00f3polis: Estudos Nacionais, p. 427 \u2013 450, 2019.<\/p>\n<p>GALV\u00c3O, Fernando. <em>Direito Penal: parte geral<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva,2013.<\/p>\n<p>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; MOLINA, Ant\u00f4nio Garcia \u2013 Pablos; BIANCHINI, Alice. <em>Direito Penal: introdu\u00e7\u00e3o e conceitos fundamentais<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2007.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n<p>JESUS, Dam\u00e1sio de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 2. 35\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015.<\/p>\n<p>MENINA de dez anos engravida ap\u00f3s ser estuprada no Esp\u00edrito Santo. Dispon\u00edvel em https:\/\/g1.globo.com\/jornal-nacional\/noticia\/2020\/08\/15\/menina-de-dez-anos-engravida-apos-ser-estuprada-no-espirito-santo.ghtml, acesso em 29.08.2020.<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Tina. Mais de 20 mil meninas com menos de 15 anos engravidam todos os anos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.saude.gov.br\/noticias\/agencia-saude\/46294-mais-de-20-mil-meninas-com-menos-de-15-anos-engravidam-todos-os-anos, acesso em 29.08.2020.<\/p>\n<p>OLIV\u00c9, Juan Ferr\u00e9, PAZ, Miguel Nu\u00f1ez, OLIVEIRA, William Terra de, BRITO, Alexis Couto de. <em>Direito Penal Brasileiro:<\/em> <em>parte geral<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n<p>SARLET, Ingo Wolfgang. Constitui\u00e7\u00e3o e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibi\u00e7\u00e3o de excesso e de insufici\u00eancia.\u00a0<em>Revista Opini\u00e3o Jur\u00eddica.<\/em> Volume 4, n. 7, p. 160 \u2013 209, 2006.<\/p>\n<p>SUMARIVA, Paulo. <em>Criminologia<\/em>. 5\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> MENINA de dez anos engravida ap\u00f3s ser estuprada no Esp\u00edrito Santo. Dispon\u00edvel em https:\/\/g1.globo.com\/jornal-nacional\/noticia\/2020\/08\/15\/menina-de-dez-anos-engravida-apos-ser-estuprada-no-espirito-santo.ghtml, acesso em 29.08.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. O Estupro da Menina de dez anos \u2013 Estupro cumulado com crime de aborto Dispon\u00edvel em https:\/\/www.instagram.com\/tv\/CEUHuzpjO-x\/?hl=pt-br, acesso em 28.08.2020.\u00a0 E tamb\u00e9m: BITENCOURT, Cezar Roberto. 2\u00aa. Parte Estupro da Menina de dez anos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.instagram.com\/tv\/CEcRRsiDT3M\/?hl=pt-br, acesso em 29.08.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> SUMARIVA, Paulo. <em>Criminologia<\/em>. 5\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 115. Esclarece o autor que \u201cas v\u00edtimas tamb\u00e9m podem sofrer um processo emocional que se chama revitimiza\u00e7\u00e3o, ou seja, tornar-se v\u00edtima novamente\u201d. Uma das modalidades se d\u00e1 pela chamada \u201cheterovitimiza\u00e7\u00e3o\u201d, que se refere \u00e0 \u201crela\u00e7\u00e3o com outras pessoas ou institui\u00e7\u00f5es\u201d, as quais, ainda que com bons prop\u00f3sitos, acabam impondo novos sofrimentos ou mesmo les\u00f5es que se somar\u00e3o \u00e0 chamada \u201cvitimiza\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria\u201d, decorrente da pr\u00e1tica criminosa.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> BARBOSA, Ruchester Marreiros. Cultura do Estupro<em>.<\/em> In: HOFFMAN, Henrique et al. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito.<\/em> 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 249 \u2013 251.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Crimes Contra a Dignidade Sexual \u2013 T\u00f3picos Relevantes<\/em>. 2\u00aa. ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2020, p. 36 \u2013 37.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> OLIVEIRA, Tina. Mais de 20 mil meninas com menos de 15 anos engravidam todos os anos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.saude.gov.br\/noticias\/agencia-saude\/46294-mais-de-20-mil-meninas-com-menos-de-15-anos-engravidam-todos-os-anos, acesso em 29.08.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> JESUS, Dam\u00e1sio de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 2. 35\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015, p. 160.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 2. 16\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 194.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> FRANTZ, Patr\u00edcia Junges. Agravos \u00e0 sa\u00fade f\u00edsica e mental relacionados ao aborto.\u00a0 In: DEROSA, Marlon (org.). <em>Precisamos falar sobre aborto \u2013 Mitos &amp; Verdades<\/em>. 3\u00aa. ed. Florian\u00f3polis: Estudos Nacionais, 2019, p. 428.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. 7\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018, p. 327.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. O Estupro da Menina de dez anos \u2013 Estupro cumulado com crime de aborto Dispon\u00edvel em https:\/\/www.instagram.com\/tv\/CEUHuzpjO-x\/?hl=pt-br, acesso em 28.08.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, Op. Cit., p. 323.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, MOLINA, Ant\u00f4nio Garcia \u2013 Pablos, BIANCHINI, Alice. <em>Direito Penal: introdu\u00e7\u00e3o e conceitos fundamentais<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2007, p. 520.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> Anote-se que o emprego da palavra \u201cobjeto\u201d se faz sob o prisma t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddico e n\u00e3o tendo em vista qualquer pretens\u00e3o esp\u00faria de reifica\u00e7\u00e3o ou coisifica\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas humanas desse lament\u00e1vel epis\u00f3dio. Necess\u00e1rio frisar que \u201cobjeto material de um crime\u201d n\u00e3o \u00e9 necessariamente uma \u201ccoisa\u201d, como poderia sugerir a palavra \u201cobjeto\u201d presente na express\u00e3o. Objeto material de um crime \u00e9 a <strong><em>pessoa<\/em><\/strong> ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Cf. FRAGOSO, Heleno Cl\u00e1udio. <em>Li\u00e7\u00f5es de Direito Penal \u2013 Parte Geral<\/em>. 17\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 333.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 2. 16\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 192.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> BUSATO, Paulo C\u00e9sar. <em>Direito Penal:<\/em> <em>parte geral<\/em>. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2017, p. 393.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 1. 23\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2017, p. 393.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Op. Cit., p. 369.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> OLIV\u00c9, Juan Ferr\u00e9, PAZ, Miguel Nu\u00f1ez, OLIVEIRA, William Terra de,\u00a0 BRITO, Alexis Couto de. <em>Direito Penal Brasileiro. Parte Geral<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 478.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 4. 9\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015, p. 114 \u2013 115.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 834.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> CROCE, Delton, CROCE JR., Delton. <em>Manual de medicina legal.<\/em> 8\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 123.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. <em>Medicina Legal.<\/em> Salvador: Juspodivm, 2016, p. 165.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. 2\u00aa. Parte Estupro da Menina de dez anos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.instagram.com\/tv\/CEcRRsiDT3M\/?hl=pt-br, acesso em 29.08.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> GALV\u00c3O, Fernando. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva,2013, p. 315.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Crimes contra a dignidade sexual \u2013 Temas Relevantes<\/em>. 2\u00aa. ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2020, p. 26.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> SARLET, Ingo Wolfgang. Constitui\u00e7\u00e3o e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibi\u00e7\u00e3o de excesso e de insufici\u00eancia.\u00a0<em>Revista Opini\u00e3o Jur\u00eddica<\/em>, Volume 4, n. 7, 2006, p. 178. Dispon\u00edvel em: https:\/\/periodicos.unichristus.edu.br\/opiniaojuridica\/article\/view\/2134, acesso em 31\/08\/2020.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1-INTRODU\u00c7\u00c3O Ganhou enorme repercuss\u00e3o na m\u00eddia o caso b\u00e1rbaro de uma menina de 10 anos que era, segundo consta, estuprada reiteradamente pelo tio de 33 anos desde os 6 anos de idade. 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