{"id":13801,"date":"2021-07-29T08:58:13","date_gmt":"2021-07-29T11:58:13","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=13801"},"modified":"2021-07-29T09:24:45","modified_gmt":"2021-07-29T12:24:45","slug":"comentarios-lei-n-14-1882021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2021\/07\/29\/comentarios-lei-n-14-1882021\/","title":{"rendered":"Viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher: coment\u00e1rios \u00e0 Lei n. 14.188\/2021"},"content":{"rendered":"<p><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>No dia 28\/07\/2021 houve a san\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.188\/21, que define o programa de coopera\u00e7\u00e3o \u201cSinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d como uma das medidas de enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher e altera o art. 12-C da Lei n. 11.340\/2006 para prever a possibilidade de o risco atual ou iminente \u00e0 integridade psicol\u00f3gica (n\u00e3o apenas \u00e0 integridade f\u00edsica) justificar o deferimento de medida protetiva de urg\u00eancia. Na seara criminal, as altera\u00e7\u00f5es mais relevantes foram a cria\u00e7\u00e3o de uma modalidade qualificada de les\u00e3o corporal em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher (C\u00f3digo Penal, art. 129, \u00a7 13) e o novo crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica (C\u00f3digo Penal, art. 147-B). O presente artigo tem por objetivo analisar as repercuss\u00f5es jur\u00eddicas da nova lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 QUALIFICADORA DA LES\u00c3O CORPORAL COMETIDA CONTRA A MULHER POR RAZ\u00d5ES DA CONDI\u00c7\u00c3O DO SEXO FEMININO<\/strong><\/p>\n<p>A les\u00e3o corporal leve, at\u00e9 o advento da Lei n. 14.188\/2021, tinha duas modalidades no art. 129 do C\u00f3digo Penal. A simples, do <em>caput<\/em>, punida com deten\u00e7\u00e3o de 3 meses a 1 ano, e a qualificada, do \u00a7 9\u00ba, quando cometida contra ascendente, descendente, irm\u00e3o, c\u00f4njuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, de coabita\u00e7\u00e3o ou de hospitalidade, esta punida com deten\u00e7\u00e3o de 3 meses a 3 anos. Esta \u00faltima era qualificada pela rela\u00e7\u00e3o com a v\u00edtima, n\u00e3o pelo resultado. Nestas duas figuras (<em>caput<\/em> e \u00a7 9\u00ba), o legislador objetiva a prote\u00e7\u00e3o de pessoas de ambos os sexos.<\/p>\n<p>Com a novel lei, o art. 129 passa a contar com mais um par\u00e1grafo (\u00a7 13), com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Art. 129. [&#8230;]<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u00a7 13. Se a les\u00e3o for praticada contra a mulher, por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, nos termos do \u00a7 2\u00ba-A do art. 121 deste C\u00f3digo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro anos).<\/p>\n<p>Como se nota, trata-se de nova qualificadora da les\u00e3o corporal de natureza leve, mirando como v\u00edtima somente a mulher ferida no ambiente dom\u00e9stico e familiar, ou ainda por preconceito, menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o quanto ao sexo.<\/p>\n<p>O conceito de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar \u00e9 obtido da leitura do art. 5\u00ba da Lei n. 11.340\/2006, definida como qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero contra a mulher, em tr\u00eas contextos relacionais: rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, familiares e \u00edntimas de afeto:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">I \u2013 no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, compreendida como o espa\u00e7o de conv\u00edvio permanente de pessoas, com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">II \u2013 no \u00e2mbito da fam\u00edlia, compreendida como a comunidade formada por indiv\u00edduos que s\u00e3o ou se consideram aparentados, unidos por la\u00e7os naturais, por afinidade ou por vontade expressa.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">III \u2013 em qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A agress\u00e3o no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica compreende aquela praticada no espa\u00e7o caseiro, envolvendo pessoas com ou sem v\u00ednculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Inclui-se a agress\u00e3o do patr\u00e3o em face da empregada dom\u00e9stica, contra colegas de rep\u00fablica ou contra pessoa temporariamente agregada \u00e0 unidade dom\u00e9stica. A respeito, temos a li\u00e7\u00e3o de Dam\u00e1sio de Jesus e Hermelino de Oliveira (2007, <em>online<\/em>):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">N\u00e3o se pode afirmar que essas normas foram expressas visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da empregada dom\u00e9stica. De ver-se, entretanto, que n\u00e3o se pode dizer que a exclu\u00edram de sua incid\u00eancia, at\u00e9 porque o mandamento constitucional pro\u00edbe a viol\u00eancia no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es familiares. (&#8230;) Para que se possa opinar sobre a quest\u00e3o proposta, \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio relembrar o conceito legal de empregado dom\u00e9stico como sendo \u2018aquele que presta servi\u00e7os de natureza cont\u00ednua e de finalidade n\u00e3o lucrativa \u00e0 pessoa ou \u00e0 fam\u00edlia no \u00e2mbito residencial destas\u2019 (art. 1.\u00ba da <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Lei 5.859<span style='width: 180px; '  >A Lei 5.859\/72 foi revogada pela Lei Complementar 150\/2015, que disp\u00f5e sobre o contrato de trabalho dom\u00e9stico e cujo artigo 1\u00ba estabelece que se considera empregado dom\u00e9stico \u201caquele que presta servi\u00e7os de forma cont\u00ednua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade n\u00e3o lucrativa \u00e0 pessoa ou \u00e0 fam\u00edlia, no \u00e2mbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana\u201d.<\/span><\/a>, de 11 de dezembro de 1972). Essa presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os no seio das fam\u00edlias e no ambiente residencial \u00e9 que justifica o tratamento legal dado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de trabalho dom\u00e9stico e sua forma de prote\u00e7\u00e3o (&#8230;). A prop\u00f3sito, os escritores nunca desprezaram os empregados dom\u00e9sticos. No passado, encontramos a figura do mordomo fiel, que muito se prestou a tantas pe\u00e7as liter\u00e1rias, sendo, ami\u00fade, a chave do deslinde de hist\u00f3rias policiais misteriosas. Hoje, diante das transforma\u00e7\u00f5es da fam\u00edlia e da vida moderna, a figura da empregada da casa passou a ser objeto de pe\u00e7as teatrais, algumas de muito sucesso, aparecendo como protagonista principal do enredo, tal o seu envolvimento com a vida das pessoas da resid\u00eancia. De se concluir, pois, que ela merece a prote\u00e7\u00e3o da Lei 11.340\/2006.<\/p>\n<p>As empregadas dom\u00e9sticas est\u00e3o sujeitas a uma dupla discrimina\u00e7\u00e3o, de g\u00eanero e de classe social (esta \u00faltima normalmente com um forte recorte de ra\u00e7a). Esta forma de trabalho dom\u00e9stico \u00e9 uma continuidade da colonialidade de g\u00eanero e ra\u00e7a sobre as mulheres negras (ANDRADE; TEODORO, 2020).<\/p>\n<p>Nesses ambientes, s\u00e3o comuns as abordagens sexuais e o STJ j\u00e1 decidiu pela aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha em crime de ass\u00e9dio sexual contra empregada dom\u00e9stica. Assim:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Ass\u00e9dio sexual. Lei Maria da Penha. Crime cometido contra empregada dom\u00e9stica. Condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade comprovada. Coabita\u00e7\u00e3o entre agressor e v\u00edtima. Viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Requisitos atendidos. Compet\u00eancia do ju\u00edzo especializado. Omiss\u00e3o. Inocorr\u00eancia. Rediscuss\u00e3o do julgado. Impossibilidade. Aclarat\u00f3rios rejeitados.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">(STJ, EDcl no Habeas Corpus n\u00ba 500.314\/PE, 5\u00aa T., rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15\/08\/2019)<\/p>\n<p>A viol\u00eancia no \u00e2mbito da fam\u00edlia engloba aquela praticada entre pessoas unidas por v\u00ednculo jur\u00eddico de natureza familiar, podendo ser conjugal, em raz\u00e3o de parentesco (em linha reta e por afinidade), ou por vontade expressa (ado\u00e7\u00e3o). Nesse sentido, j\u00e1 decidiu o STJ:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar que, cometida no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica, da fam\u00edlia ou em qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, cause-lhe morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico, e dano moral ou patrimonial. Est\u00e3o no \u00e2mbito de abrang\u00eancia do delito de viol\u00eancia dom\u00e9stica, podendo integrar o polo passivo da a\u00e7\u00e3o delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a m\u00e3e, as filhas, as netas, a sogra, a av\u00f3, ou qualquer outra parente que mantenha v\u00ednculo familiar ou afetivo com o agressor.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">(STJ, AgRg no AREsp 1.626.825\/GO, rel. Min. Felix Fischer, j. 05\/05\/2020)<\/p>\n<p>Ao incauto pode parecer que apenas nesta terceira situa\u00e7\u00e3o fica dispensada a coabita\u00e7\u00e3o entre os envolvidos. Mas n\u00e3o. Na linha do entendimento sumulado pelo STJ na S\u00famula 600: \u201cPara a configura\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar prevista no art. 5\u00ba da Lei n. 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha) n\u00e3o se exige a coabita\u00e7\u00e3o entre autor e v\u00edtima\u201d.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba da Lei n. 11.340\/2006, as rela\u00e7\u00f5es pessoais nele enunciadas independem de orienta\u00e7\u00e3o sexual. Not\u00e1vel a inova\u00e7\u00e3o trazida pela lei nesse dispositivo legal, ao prever que tamb\u00e9m a mulher homossexual, quando v\u00edtima de ataque perpetrado pela parceira, no \u00e2mbito da fam\u00edlia ou rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto encontra-se sob a prote\u00e7\u00e3o do diploma legal protetivo. Na hip\u00f3tese de rela\u00e7\u00e3o homoafetiva entre homens, n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o a Lei Maria da Penha, pois n\u00e3o se trata de viol\u00eancia de g\u00eanero.<\/p>\n<p>A lei tamb\u00e9m se aplica \u00e0s mulheres transexuais, ou seja, pessoas que t\u00eam identidade de g\u00eanero de mulher. Nesse sentido:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais e\/ou travestis, independentemente de cirurgia de transgenitaliza\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o do nome ou sexo no documento civil. (Enunciado n. 30 da COPEVID)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">A Lei Maria da Penha se aplica \u00e0s mulheres trans, independentemente de altera\u00e7\u00e3o registral do nome e de cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o sexual, sempre que configuradas as hip\u00f3teses do art. 5\u00ba, da Lei n. 11.340\/2006. (Enunciado n. 46 do FONAVID)<\/p>\n<p>Note-se que, embora a norma explicativa (C\u00f3digo Penal, art. 121, \u00a7 2\u00ba-A, inc. I) contenha a express\u00e3o <em>viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar<\/em>, deve ser lida como <em>viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar<\/em>, pois nada impede que o fato ocorra no \u00e2mbito dom\u00e9stico sem que haja v\u00ednculo familiar (como a <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>empregada dom\u00e9stica<span style='width: 180px; '  >A Lei Complementar n. 150\/2015, que disp\u00f5e sobre o contrato de trabalho dom\u00e9stico, estabelece, no art. 27, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso VII, a possibilidade de rescis\u00e3o por culpa do empregador quando este praticar qualquer das formas de viol\u00eancia contra mulheres de que trata o art. 5\u00ba da Lei n. 11.340\/2006.<\/span><\/a>), nem h\u00e1 \u00f3bice a que ocorra fora do \u00e2mbito dom\u00e9stico entre familiares (como a irm\u00e3 sem coabita\u00e7\u00e3o). Tal decorre da pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba da Lei n. 11.340\/2006, que se refere expressamente aos crimes cometidos no \u00e2mbito da unidade dom\u00e9stica e no \u00e2mbito da fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No caso do menosprezo e da discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher, o tipo se torna aberto, pois compete ao julgador estabelecer, diante do caso concreto, se o crime teve como m\u00f3vel a discrimina\u00e7\u00e3o derivada da condi\u00e7\u00e3o feminina. Para a adequada compreens\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da norma, deve-se analisar as circunst\u00e2ncias do fato, \u00e0 luz dos estudos sobre as rela\u00e7\u00f5es de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Nesse sentido, estabelece o Enunciado n. 25 da COPEVID: \u201cConfigura a qualificadora do feminic\u00eddio do art. 121, \u00a7 2\u00ba-A, inc. II, do C\u00f3digo Penal o contexto de: tr\u00e1fico de mulheres, explora\u00e7\u00e3o sexual, viol\u00eancia sexual, mortes coletivas de mulheres, mutila\u00e7\u00e3o ou desfigura\u00e7\u00e3o do corpo, exerc\u00edcio de profiss\u00f5es do sexo, entre outras\u201d. Outro exemplo de feminic\u00eddio n\u00e3o-\u00edntimo presente na legisla\u00e7\u00e3o de outros pa\u00edses (Col\u00f4mbia, Nicar\u00e1gua, Venezuela) \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o de se ofender a mulher como forma de humilhar um advers\u00e1rio, como no conflito de grupos criminosos.<\/p>\n<p>De uma forma geral, costuma-se indicar como ataque ou discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero o ataque ao feminino ou ao fato de a mulher descumprir \u201cpapeis tradicionais\u201d, ou mesmo ocupar espa\u00e7os tradicionalmente reservados aos homens. Exemplos: a agress\u00e3o a uma mulher porque est\u00e1 com roupas curtas, porque teve relacionamento com homem casado, porque se recusou a amamentar uma crian\u00e7a, a universit\u00e1ria porque \u201cpaquerou\u201d dois homens, a uma mulher porque se recusou a sair com um desconhecido, al\u00e9m de outros exemplos.<\/p>\n<p>Importante mencionar, outrossim, que o corte de cabelo for\u00e7ado de mulher configura viol\u00eancia de g\u00eanero. Assim:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Caso dos autos em que o corte de cabelo, como realizado, sem autoriza\u00e7\u00e3o e de forma vexat\u00f3ria, com grava\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo e exposi\u00e7\u00e3o, constitui les\u00e3o corporal, tendo provocado clara altera\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel no aspecto f\u00edsico e exterior da v\u00edtima.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">(TJ-RS, APR 70083288860 RS, rel. Des. Luiz Mello Guimar\u00e3es, 2\u00aa C\u00e2m. Crim., j. 17\/12\/2019)<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que, incidentes as circunst\u00e2ncias do \u00a7 9\u00ba bem como alguma das qualificadoras dos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba ou 3\u00ba do art. 129, o \u00a7 10 determina que se imponha a pena da respectiva qualificadora, aumentada em 1\/3 (um ter\u00e7o) em raz\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica. A Lei n. 14.188\/2021, no entanto, n\u00e3o inseriu disposi\u00e7\u00e3o semelhante. A qualificadora do \u00a7 13, aplic\u00e1vel no caso de les\u00e3o corporal simples, cede, se for o caso, seu lugar aos \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba ou 3\u00ba, e n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o que determine o aumento da pena porque a les\u00e3o, qualificada na forma daqueles dispositivos, foi praticada no \u00e2mbito dom\u00e9stico ou familiar contra a mulher ou por menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher. Nesse caso, a circunst\u00e2ncia especial deve ser considerada na aplica\u00e7\u00e3o da pena-base, considerando-se que a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher possui uma reprovabilidade mais acentuada que a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra homem, exatamente por refor\u00e7ar a discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, que fomenta uma viol\u00eancia mais incisiva sobre um grupo vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em nenhuma situa\u00e7\u00e3o se admite o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal (art. 28-A do CPP), seja em raz\u00e3o da sua proibi\u00e7\u00e3o para crimes cometidos com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, seja em face da sua n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o para delitos contra a mulher por raz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino (art. 28-A, \u00a72\u00ba, IV, do CPP).<\/p>\n<p>Em tese, pela pena m\u00ednima, seria admiss\u00edvel a suspens\u00e3o condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099\/1995). Todavia, para os crimes praticados em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, o art. 41 da Lei n. 11.340\/2006 pro\u00edbe a suspens\u00e3o condicional do processo (v. S\u00famula 536 do STJ). Para as situa\u00e7\u00f5es de les\u00e3o corporal por menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher, fora do contexto da Lei n. 11.340\/2006, em tese seria cab\u00edvel o benef\u00edcio, todavia deve-se atentar para a presen\u00e7a dos requisitos subjetivos, diante da motiva\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria. A interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com o art. 41 da Lei n. 11.340\/2006 e com o art. 28-A, \u00a7 2\u00ba, inc. IV, do CPP, sinaliza que crimes com motiva\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria possuem uma gravidade mais acentuada, de forma que os motivos e as circunst\u00e2ncias do crime n\u00e3o autorizam a concess\u00e3o do benef\u00edcio (Lei n. 9.099\/1995, art. 89, <em>caput<\/em>, c\/c C\u00f3digo Penal, art. 77, II). Por exemplo, h\u00e1 diretriz para a <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o<span style='width: 180px; '  >Registre-se o entendimento dos autores de que seria conveniente, do ponto de vista pol\u00edtico-criminal, a constru\u00e7\u00e3o de lege ferenda de um acordo processual com perspectiva de g\u00eanero, que viesse acolher os interesses da v\u00edtima em ser protegida e indenizada, e os da sociedade em uma adequada resposta aos crimes de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, incluindo-se, por exemplo, a obriga\u00e7\u00e3o de realizar acompanhamento perante grupos reflexivos para homens e de respeitar medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/span><\/a> da suspens\u00e3o condicional do processo para a resolu\u00e7\u00e3o de casos de racismo, \u201cpois desproporcional e incompat\u00edvel com a infra\u00e7\u00e3o penal dessa natureza, violadora de valores sociais\u201d (MPSP, Aviso n. 206\/2020 da PGJ).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal, vale relembrar que tanto a les\u00e3o corporal leve (<em>caput<\/em>), quanto a les\u00e3o corporal em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica (\u00a7 9\u00ba) praticada contra v\u00edtima homem, s\u00e3o crimes sujeitos \u00e0 a\u00e7\u00e3o p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do art. 88 da Lei n. 9.099\/1995. Quando se tratar do crime do \u00a7 13 em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, a a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 p\u00fablica incondicionada, diante do regramento do art. 41 da Lei n. 11.340\/2006. Todavia, na hip\u00f3tese de crime de les\u00e3o corporal do \u00a7 13 fora do contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica, por menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o da mulher, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel realizar-se analogia <em>in malam partam<\/em>; portanto, a a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Verifica-se que a nova legisla\u00e7\u00e3o traz uma significativa exaspera\u00e7\u00e3o da pena, que passa a ser de 1 a 4 anos. Aparentemente, a eleva\u00e7\u00e3o \u00e9 feita para se assegurar que a les\u00e3o corporal tenha pena mais elevada que a viol\u00eancia psicol\u00f3gica. Esta eleva\u00e7\u00e3o de pena pode trazer alguns efeitos positivos na pr\u00e1tica. Por exemplo, a antiga pena m\u00ednima de tr\u00eas meses do \u00a7 9\u00ba virtualmente inviabilizava a efetiva aplica\u00e7\u00e3o do art. 152, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Penais, introduzido pela Lei Maria da Penha, que prev\u00ea que \u201cNos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher, o juiz poder\u00e1 determinar o comparecimento obrigat\u00f3rio do agressor a programas de recupera\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o\u201d. Isso porque o breve tempo de pena n\u00e3o permitia a inclus\u00e3o do apenado em programa reflexivo, que usualmente exigem alguns meses para sua realiza\u00e7\u00e3o (al\u00e9m do eventual tempo em lista de espera). Agora, estas interven\u00e7\u00f5es ser\u00e3o mais fact\u00edveis na execu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>2 ART. 147-B DO C\u00d3DIGO PENAL: VIOL\u00caNCIA PSICOL\u00d3GICA CONTRA A MULHER<\/strong><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td width=\"577\">Art. 147-B. Causar dano emocional \u00e0 mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sua sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Pena \u2014 reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta n\u00e3o constitui crime mais grave.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><strong>2.1 Considera\u00e7\u00f5es iniciais<\/strong><\/p>\n<p>Embora a Lei Maria da Penha contemple a viol\u00eancia psicol\u00f3gica no art. 7\u00ba, inc. II, at\u00e9 a entrada em vigor da Lei n. 14.188\/2021 n\u00e3o havia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro um tipo penal correspondente. Era contradit\u00f3rio constar expressamente essa forma de viol\u00eancia em uma das leis mais conhecidas e importantes do pa\u00eds, que a define como uma \u201cviola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d (art. 6\u00ba) e, ao mesmo tempo, a conduta correspondente n\u00e3o configurar necessariamente um il\u00edcito penal. Diversas condutas consistentes em viol\u00eancia psicol\u00f3gica \u2013 como manipula\u00e7\u00e3o, humilha\u00e7\u00e3o, ridiculariza\u00e7\u00e3o, rebaixamento, vigil\u00e2ncia, isolamento \u2013 n\u00e3o configuravam, na imensa maioria dos casos, infra\u00e7\u00e3o penal. Apesar de serem il\u00edcitos civis, n\u00e3o configuravam crime. N\u00e3o raras vezes, v\u00edtimas compareciam perante autoridades para registrar boletins de ocorr\u00eancia por viol\u00eancia psicol\u00f3gica e eram informadas de que a conduta n\u00e3o configurava infra\u00e7\u00e3o penal (sequer contraven\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de tipifica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dificultava o deferimento de medidas protetivas de urg\u00eancia, pois, embora os tribunais superiores e o art. 24-A da Lei Maria da Penha permitam a medida protetiva civil aut\u00f4noma, ainda h\u00e1, lamentavelmente, muita resist\u00eancia em se conceder instrumentos de prote\u00e7\u00e3o divorciados da infra\u00e7\u00e3o penal, de um registro de boletim de ocorr\u00eancia ou procedimento criminal.<\/p>\n<p>Com a inser\u00e7\u00e3o do art. 147-B no C\u00f3digo Penal, essa lacuna \u00e9 preenchida e passa a ser crime praticar viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher. Tutela-se, no novel crime, o direito fundamental \u201ca uma vida livre de viol\u00eancia, tanto na esfera p\u00fablica como na esfera privada\u201d (Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1, Decreto n. 1.973\/1996, art. 3\u00ba), em especial a liberdade da ofendida de viver sem medo, traumas ou fragilidades emocionais impostos dolosamente por terceiro.<\/p>\n<p>A pena cominada ao delito admitiria a aplica\u00e7\u00e3o de ambos os benef\u00edcios da Lei n. 9.099\/1995 (transa\u00e7\u00e3o penal e suspens\u00e3o condicional do processo). Para o contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher s\u00e3o vedados estes benef\u00edcios, cf. art. 41 da Lei n. 11.340\/2006 (S\u00famula 536 do STJ) e, para os demais casos, caber\u00e1 avaliar a presen\u00e7a dos requisitos subjetivos. Eventualmente admitida a transa\u00e7\u00e3o penal, fica inviabilizado o acordo de n\u00e3o persecu\u00e7\u00e3o penal, nos exatos termos do art. 28-A, \u00a7 2\u00ba, inc. I, do CPP.<\/p>\n<p>De qualquer forma, t\u00e3o ou mais importantes do que as consequ\u00eancias jur\u00eddicas para o agressor, deve o operador ficar atento para garantir a prote\u00e7\u00e3o da mulher, estabelecendo-se medidas que assegurem sua seguran\u00e7a, intimidade, privacidade, mesmo que a infra\u00e7\u00e3o admita algum benef\u00edcio despenalizador. De certo modo, pecou o legislador.<\/p>\n<p><strong>2.2 Sujeitos do crime<\/strong><\/p>\n<p>O crime \u00e9 comum, raz\u00e3o pela qual pode ser cometido por qualquer pessoa, homem ou mulher.<\/p>\n<p>Quanto ao sujeito passivo, o crime \u00e9 pr\u00f3prio, s\u00f3 podendo figurar como ofendida a mulher. Como mencionado acima, inclui-se na tutela penal a mulher transg\u00eanero, ainda que n\u00e3o tenha se submetido a cirurgia de redesigna\u00e7\u00e3o sexual ou alterado o nome e sexo no registro civil. Basta que se trate de pessoa com identidade de g\u00eanero feminina.<\/p>\n<p><strong>2.3 Conduta, resultado e nexo de causalidade<\/strong><\/p>\n<p>O legislador, de forma curiosa, iniciou a descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica indicando o resultado e, em seguida, traz uma rela\u00e7\u00e3o exemplificativa de condutas que podem causar o resultado. O resultado t\u00edpico \u00e9 \u201ccausar dano emocional \u00e0 mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es\u201d. O resultado central \u00e9 \u201ccausar dano emocional \u00e0 mulher\u201d, j\u00e1 que as locu\u00e7\u00f5es seguintes s\u00e3o predicados alternativos do dano emocional.<\/p>\n<p>As condutas executivas v\u00eam em seguida: mediante amea\u00e7a (promessa de mal injusto e grave), constrangimento (insist\u00eancia importuna), humilha\u00e7\u00e3o (rebaixamento moral), manipula\u00e7\u00e3o (manobra para influenciar a vontade), isolamento (impedimento da conviv\u00eancia com outras pessoas), chantagem (press\u00e3o sob amea\u00e7a de utiliza\u00e7\u00e3o de fatos criminosos ou imorais, verdadeiros ou falsos), ridiculariza\u00e7\u00e3o (escarnecimento, zombaria, que n\u00e3o passa de uma forma de humilha\u00e7\u00e3o), limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir (restri\u00e7\u00e3o da livre movimenta\u00e7\u00e3o) ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o. Por esta \u00faltima f\u00f3rmula anal\u00f3gica estende-se o tipo a quaisquer outras condutas que possam interferir na sa\u00fade psicol\u00f3gica e no exerc\u00edcio de se decidir. Portanto, o rol de comportamentos \u00e9 meramente exemplificativo.<\/p>\n<p>Nota-se que a reda\u00e7\u00e3o do tipo penal \u00e9 muito semelhante \u00e0 do art. 7\u00ba, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>inc. II<span style='width: 180px; '  >Conferir: \u201cArt. 7\u00ba S\u00e3o formas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, entre outras: II - a viol\u00eancia psicol\u00f3gica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminui\u00e7\u00e3o da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas a\u00e7\u00f5es, comportamentos, cren\u00e7as e decis\u00f5es, mediante amea\u00e7a, constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz, insulto, chantagem, viola\u00e7\u00e3o de sua intimidade, ridiculariza\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e limita\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica e \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o\u201d.<\/span><\/a>, da Lei n. 11.340\/2006. <a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><\/a>H\u00e1, contudo, determinados meios de praticar a viol\u00eancia psicol\u00f3gica que n\u00e3o foram repetidos no art. 147-B. De fato, o dispositivo da lei especial menciona, por exemplo, vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz e viola\u00e7\u00e3o de intimidade, que propositalmente n\u00e3o comp\u00f5em o tipo penal da viol\u00eancia psicol\u00f3gica para evitar sobreposi\u00e7\u00e3o com o comportamento incriminado no art. 147-A do CP (crime de persegui\u00e7\u00e3o ou <em>stalking<\/em>).<\/p>\n<p>A viol\u00eancia psicol\u00f3gica \u00e9 uma forma de <em>slow violence<\/em>, uma viol\u00eancia cumulativa que gera, de forma silenciosa e invis\u00edvel, uma progressiva redu\u00e7\u00e3o da esfera de autodetermina\u00e7\u00e3o da mulher, com abalos emocionais significativos. S\u00e3o exemplos de danos psicol\u00f3gicos as crises de choro, ang\u00fastia, <em>flashbacks<\/em> (rememora\u00e7\u00e3o constante), pesadelos, ins\u00f4nia, irritabilidade, dist\u00farbios alimentares, hipervigil\u00e2ncia (v.g., medo de andar em locais p\u00fablicos), dores cr\u00f4nicas, medo de iniciar novos relacionamentos afetivos, incapacidade de tomar decis\u00f5es relevantes, perda de concentra\u00e7\u00e3o e mem\u00f3ria, redu\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa (absente\u00edsmo, desemprego), indu\u00e7\u00e3o ao alcoolismo e outros (SILVA; COELHO; CAPONI, 2007; OMS, 2012; RIBEMBOIM, 2012; CAMPOS; ZANELLO, 2016; SAAD, TEIXEIRA, 2017; PINHEIRO, 2019). Usualmente, uma sucess\u00e3o de pequenos atos de controle coercitivo e manipula\u00e7\u00e3o reduzem a capacidade de resist\u00eancia da v\u00edtima para adaptar-se \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, que ao final vem paralisar sua rea\u00e7\u00e3o. Portanto, um dos maiores desafios da viol\u00eancia psicol\u00f3gica \u00e9 dar-lhe visibilidade, pois a pr\u00f3pria v\u00edtima usualmente tem dificuldades de reconhecer que est\u00e1 diante de uma situa\u00e7\u00e3o abusiva, apesar das evidentes consequ\u00eancias negativas \u00e0 sua qualidade de vida. Como destacam Silva, Coelho e Caponi (2007, p. 101):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Dificilmente, a v\u00edtima procura ajuda externa nos casos de viol\u00eancia psicol\u00f3gica. A mulher tende a aceitar e justificar as atitudes do agressor, protelando a exposi\u00e7\u00e3o de suas ang\u00fastias at\u00e9 que uma situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia f\u00edsica, muitas vezes grave, ocorra. [&#8230;] A preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia psicol\u00f3gica pode ser pensada como uma estrat\u00e9gia de preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia de modo geral, isto \u00e9, n\u00e3o s\u00f3 da viol\u00eancia familiar, mas tamb\u00e9m da institucional e social. O fato de uma pessoa crescer e desenvolver-se numa fam\u00edlia violenta pode repercutir na forma de aprendizado de solu\u00e7\u00e3o de problemas, produzindo um padr\u00e3o de comportamento violento.<\/p>\n<p>Pesquisa realizada por Carvalho e Oliveira (2017, p. 7) documentou que \u201ca viol\u00eancia dom\u00e9stica comumente afeta a sa\u00fade mental das mulheres vitimadas\u201d, em alguns locais indicando que at\u00e9 48% das mulheres que sofreram viol\u00eancia dom\u00e9stica indicam ter sua sa\u00fade mental afetada. Comparando as mulheres que sofreram e as que n\u00e3o sofreram viol\u00eancia dom\u00e9stica, os autores elaboraram o quadro abaixo correlacionando o agravo ao estado emocional da mulher em raz\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica (CARVALHO; OLIVEIRA, 2017, p. 8):<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\" width=\"208\"><\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"287\">Viol\u00eancia Dom\u00e9stica nos \u00faltimos 12 meses<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"141\">N\u00e3o<\/td>\n<td width=\"146\">Sim<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Frequentemente consegue se concentrar<\/td>\n<td width=\"141\">65,6%<\/td>\n<td width=\"146\">51.1%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Frequentemente consegue dormir bem<\/td>\n<td width=\"141\">68.6%<\/td>\n<td width=\"146\">56,7%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Frequentemente consegue tomar decis\u00f5es<\/td>\n<td width=\"141\">74,3%<\/td>\n<td width=\"146\">58,3%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Frequentemente se sente estressada<\/td>\n<td width=\"141\">42,8%<\/td>\n<td width=\"146\">60,6%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"208\">Frequentemente se sente feliz<\/td>\n<td width=\"141\">74,5%<\/td>\n<td width=\"146\">50,6%<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O dano ps\u00edquico e a viol\u00eancia psicol\u00f3gica n\u00e3o se confundem. Segundo Machado (2013, p. 189), a \u201cviol\u00eancia ps\u00edquica seria causadora de uma patologia m\u00e9dica; enquanto a psicol\u00f3gica n\u00e3o poderia gerar qualquer tipo de patologia som\u00e1tica, estando restrita ao campo do sofrimento n\u00e3o qualific\u00e1vel enquanto doen\u00e7a\u201d. No mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Pinheiro (2019, p. 178):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">[\u2026] o dano ps\u00edquico implica a exist\u00eancia, nele mesmo, de um \u201ctranstorno mental\u201d, como consta da classifica\u00e7\u00e3o internacional de doen\u00e7as (DSM, CID) [\u2026] o dano ps\u00edquico distingue-se do sofrimento por inserir em seu conceito a no\u00e7\u00e3o de les\u00e3o \u00e0s faculdades mentais, incluindo o afetivo, enquanto o dano moral n\u00e3o implica em conforma\u00e7\u00e3o patol\u00f3gica. As v\u00edtimas de agress\u00f5es cr\u00f4nicas, como \u00e9 o caso da maioria das mulheres que sofre viol\u00eancia dom\u00e9stica, apresentam n\u00edveis mais baixos de sintoma de Transtorno de Estresse P\u00f3s-traum\u00e1tico (TEPT), em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 viola\u00e7\u00e3o sexual (sintoma agudo).<\/p>\n<p>Como aprofundaremos adiante (se\u00e7\u00e3o 2.8), caso advenha uma patologia m\u00e9dica haver\u00e1 o crime de les\u00e3o corporal \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica; para o dano emocional (sem a correspondente patologia) \u00e9 que haver\u00e1 o crime do art. 147-B. O dano emocional corresponde a um sofrimento emocional significativo, a infli\u00e7\u00e3o dolosa de dor e ang\u00fastia, com potencial de influenciar o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e afetivo da mulher.<\/p>\n<p>Comentando o tema do dano ps\u00edquico (como forma de les\u00e3o corporal \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica), Saad e Teixeira (2017) discutem a conveni\u00eancia de as ci\u00eancias psicol\u00f3gicas elaborarem uma tabela de dano emocional que discrimine os diversos graus: lev\u00edssimo, leve, moderado, grave e total. O novo tipo penal deixa de transcrever a hip\u00f3tese de \u201cdiminui\u00e7\u00e3o da autoestima\u201d (disposta no art. 7\u00ba, inc. II, da Lei n. 11.340\/2006), indicando que a configura\u00e7\u00e3o criminal da conduta exigiria algo a mais que apenas essa redu\u00e7\u00e3o da autoestima, como um dano lev\u00edssimo, portanto alcan\u00e7ado pelo princ\u00edpio da fragmentariedade do Direito Penal. Todavia, o novo crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica n\u00e3o exige um estado total e catat\u00f4nico de dano psicol\u00f3gico, mas uma interfer\u00eancia significativa na integridade psicol\u00f3gica, de forma que outras modalidades de dano leve e moderado podem ser contempladas. Em suas modalidades mais graves, \u00e9 poss\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o do transtorno de estresse p\u00f3s-traum\u00e1tico (CID 10 F43.1), que \u00e9 forma de les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica (e n\u00e3o o crime do art. 147-B).<\/p>\n<p>Estudos na psicologia e nas neuroci\u00eancias indicam que a persist\u00eancia da viol\u00eancia psicol\u00f3gica, consistente nos comportamentos j\u00e1 indicados no art. 7\u00ba, inc. II, da Lei n. 11.340\/2006 e, agora, no art. 147-B, gera o incremento do risco de danos psicol\u00f3gicos (v. CAMPOS; ZANELLO, 2016). Nesse sentido (RIBEMBOIM, 2012, p. 71):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">[&#8230;] a viol\u00eancia afeta o desenvolvimento cognitivo, social, emocional e afetivo da mulher. S\u00e3o comuns os sentimentos de inseguran\u00e7a e impot\u00eancia, a fragiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais decorrentes de seu isolamento, e os estados constantes de tristeza, ansiedade e medo.<\/p>\n<p>Novidade no Brasil, a tipifica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia psicol\u00f3gica tem correspondentes no direito comparado. Por exemplo, em Portugal, desde 2007, h\u00e1 o crime de \u201cviol\u00eancia dom\u00e9stica\u201d, previsto no art. 152 do C\u00f3digo Penal, que pune com pena de 1 a 5 anos de pris\u00e3o a conduta de \u201cQuem, de modo reiterado ou n\u00e3o, infligir maus tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos, incluindo castigos corporais, priva\u00e7\u00f5es da liberdade e ofensas sexuais\u201d. Ou seja, a conduta de infligir maus tratos ps\u00edquicos \u00e9 uma modalidade aut\u00f4noma do crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Na Espanha, o art. 153 do C\u00f3digo Penal tamb\u00e9m tipifica um crime semelhante de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, consistente em \u201ccausar menoscabo ps\u00edquico\u201d ou \u201cou bater ou maltratar outra pessoa sem causar ferimentos\u201d no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es \u00edntimas de afeto.<\/p>\n<p>Na Inglaterra, o \u00a7 76 do Serious Crime Act 2015 criou o delito de \u201c<em>controlling or coercive behaviour in an intimate or family relationship<\/em>\u201d. O crime exige, basicamente, comportamento repetitivo ou cont\u00ednuo de controle e um \u201cefeito s\u00e9rio\u201d sobre a v\u00edtima. Na Fran\u00e7a, h\u00e1 o crime de \u201cass\u00e9dio moral conjugal\u201d, previsto no art. 222-33-2-1 do C\u00f3digo Penal, que exige atos repetidos que tenham o efeito de degradar suas condi\u00e7\u00f5es de vida gerando uma altera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade f\u00edsica ou mental.<\/p>\n<p>Em 2016, refletindo sobre a eventual cria\u00e7\u00e3o de um tipo penal de viol\u00eancia dom\u00e9stica, Ela Wiecko Wolkmer de Castilho afirmava que esse crime seria desej\u00e1vel, dada a insufici\u00eancia do crime de les\u00e3o corporal para abranger todas as modalidades de dano psicol\u00f3gico e a necessidade de se \u201catender \u00e0 demanda da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos pela produ\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas desagregadas por esp\u00e9cies de viol\u00eancias, como viol\u00eancia intrafamiliar, sexual e psicol\u00f3gica, entre outros\u201d (CASTILHO, 2016, p. 58).<\/p>\n<p>Por outro lado, em pa\u00edses angl\u00f3fonos que introduziram a criminaliza\u00e7\u00e3o do controle coercitivo, argumenta-se que haveria uma inabilidade do Direito, tanto na teoria quanto na pr\u00e1tica, em efetivamente reconhecer a complexidade da viol\u00eancia psicol\u00f3gica, gerando eventualmente consequ\u00eancias negativas \u00e0 pr\u00f3pria mulher. Por exemplo, Walklate e Fitz-Gibbons (2021, p. 1) alertam para o risco de \u201cresponsabilizar as mulheres que s\u00e3o v\u00edtimas por essas mesmas experi\u00eancias [de controle coercitivo] e dar sustenta\u00e7\u00e3o ao poder do Estado patriarcal em responder a tal viol\u00eancia\u201d. Portanto, a nova legisla\u00e7\u00e3o deve ser aplicada com esta mesma cautela de n\u00e3o trazer nova invisibilidade a experi\u00eancias de viol\u00eancia psicol\u00f3gica pelas mulheres, frustrando expectativas de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O tipo penal n\u00e3o se restringe aos \u00e2mbitos afetivo, dom\u00e9stico e familiar de que trata a Lei Maria da Penha (art. 5\u00ba, inc. I, II e III). Abrange outras formas de viol\u00eancia contra a mulher ocorridas no \u00e2mbito estatal ou comunit\u00e1rio. O art. 147-B \u00e9 mais amplo, aplicando-se a diversas formas de viol\u00eancia de g\u00eanero contra a mulher, na linha do que estabelece a Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 (Decreto n. 1.973\/1996), que disp\u00f5e no art. 2\u00ba:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Entende-se que a viol\u00eancia contra a mulher abrange a viol\u00eancia f\u00edsica, sexual e psicol\u00f3gica:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">a. ocorrida no \u00e2mbito da fam\u00edlia ou unidade dom\u00e9stica ou em qualquer rela\u00e7\u00e3o interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou n\u00e3o a sua resid\u00eancia, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tr\u00e1fico de mulheres, prostitui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, seq\u00fcestro e ass\u00e9dio sexual no local de trabalho, bem como em institui\u00e7\u00f5es educacionais, servi\u00e7os de sa\u00fade ou qualquer outro local; e<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.<\/p>\n<p>O crime pode ocorrer, portanto, em estabelecimentos de ensino, servi\u00e7os de sa\u00fade (viol\u00eancia obst\u00e9trica), templos religiosos, locais p\u00fablicos, ambientes de trabalho, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 mulher. E, al\u00e9m das tradicionais condutas de controle, isolamento, humilha\u00e7\u00e3o por parte de parceiros, a descri\u00e7\u00e3o ampla do tipo penal permite, por exemplo, que se considerem viol\u00eancia psicol\u00f3gica condutas como a de autoridade policial que ridiculariza e humilha a mulher durante atendimento ou a pressiona a n\u00e3o registrar ocorr\u00eancia e a \u201cfazer as pazes com o agressor\u201d, desde que se gere um dano emocional.<\/p>\n<p>Condutas como amea\u00e7as, humilha\u00e7\u00f5es ou insultos que n\u00e3o derivem das rela\u00e7\u00f5es de g\u00eanero podem configurar outras infra\u00e7\u00f5es penais, como constrangimento ilegal, amea\u00e7a ou inj\u00faria.<\/p>\n<p><strong>2.4 Voluntariedade<\/strong><\/p>\n<p>O crime \u00e9 doloso quanto \u00e0 conduta de praticar atos de viol\u00eancia psicol\u00f3gica. O agressor, com consci\u00eancia e vontade, amea\u00e7a, constrange, humilha, manipula, isola, chantageia, ridiculariza, limita o direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause preju\u00edzo \u00e0 sua sa\u00fade psicol\u00f3gica e autodetermina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entendemos que, em rela\u00e7\u00e3o ao resultado, este pode ocorrer tanto a t\u00edtulo de dolo quanto de culpa. Na maioria das situa\u00e7\u00f5es, os atos de viol\u00eancia psicol\u00f3gica ser\u00e3o praticados com a finalidade imediata de afirmar o autoritarismo masculino, por puro exerc\u00edcio de poder e suposta superioridade, de forma que o agente prev\u00ea o resultado (dano emocional) e lhe \u00e9 indiferente, o que configura o dolo eventual. Sendo a viol\u00eancia psicol\u00f3gica um il\u00edcito jur\u00eddico (desde 2006, com o advento da Lei Maria da Penha), o seu potencial de gerar dor, sofrimento e ang\u00fastia \u00e0 mulher, no contexto das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, familiares e \u00edntimas de afeto \u00e9 um verdadeiro fato not\u00f3rio. Portanto, aquele que pratica dolosamente tais atos de amea\u00e7a, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ridiculariza\u00e7\u00e3o, limita\u00e7\u00e3o da liberdade ou similares, n\u00e3o poder\u00e1 afirmar que n\u00e3o sabia que tais condutas tinham o potencial de causar danos emocionais. O contexto de abusividade relacional ser\u00e1 indicativo posi\u00e7\u00e3o de indiferen\u00e7a quanto ao resultado.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o de dolo quanto \u00e0 conduta e dolo\/culpa quanto ao resultado n\u00e3o deve causar esp\u00e9cie. J\u00e1 est\u00e1 presente em delitos diversos (mas semelhantes), como na les\u00e3o corporal. O ofensor responde pelo crime de les\u00e3o corporal de natureza grave quando da conduta resultar os eventos descritos nos \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do art. 129, em regra n\u00e3o importando se queridos ou n\u00e3o pelo agente, desde que previs\u00edvel (que n\u00e3o se confunde com previsto).<\/p>\n<p><strong>2.5 Consuma\u00e7\u00e3o e tentativa<\/strong><\/p>\n<p>O crime se consuma com a provoca\u00e7\u00e3o do dano emocional \u00e0 v\u00edtima. Cuida-se de delito material. Como dito, esse resultado, contudo, pode ser perseguido ou n\u00e3o pelo agente.<\/p>\n<p>O tipo penal do art. 147-B n\u00e3o exige habitualidade (reitera\u00e7\u00e3o de condutas), consumando-se com apenas um ato, cuja gravidade concreta j\u00e1 cause um dano emocional significativo. Certamente, rela\u00e7\u00f5es abusivas e violentas que se prolongam no tempo gerar\u00e3o danos emocionais e, portanto, configurar\u00e3o o delito. Nessa situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo poss\u00edvel separar atos individualizados de danos emocionais espec\u00edficos, o conjunto dos atos abusivos ser\u00e1 considerado como uma conduta \u00fanica. Caso haja reiteradas condutas de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que todas sejam imputadas individualmente, sob pena de inviabilizar a den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Basta que se fa\u00e7a refer\u00eancia ao per\u00edodo aproximado em que ocorreram as condutas e que os danos emocionais sejam comprovados. Este entendimento j\u00e1 \u00e9 utilizado pelos Tribunais para o caso de estupros reiterados no \u00e2mbito dom\u00e9stico contra pessoa vulner\u00e1vel (v.g., STJ, RHC 129.490\/BA, rel. Min. Laurita Vaz, 6\u00aa T., j. 25\/05\/2021). A prescri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulada pela pr\u00e1tica do \u00faltimo ato de viol\u00eancia psicol\u00f3gica individualizado.<\/p>\n<p>Embora a tentativa seja, em tese, poss\u00edvel, \u00e9 improv\u00e1vel sua configura\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, ou se tem a execu\u00e7\u00e3o de atos como humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem, ou h\u00e1 somente prepara\u00e7\u00e3o para sua pr\u00e1tica. Dificilmente algu\u00e9m j\u00e1 em atos de execu\u00e7\u00e3o do crime \u00e9 impedido de provocar o dano emocional por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 sua vontade.<\/p>\n<p><strong>2.6 A\u00e7\u00e3o penal<\/strong><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada, n\u00e3o dependendo o Minist\u00e9rio P\u00fablico do pedido-autoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<\/p>\n<p><strong>2.7 <em>Standard <\/em>probat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>A prova do resultado pode ser feita pelo depoimento da ofendida, por depoimentos de testemunhas, relat\u00f3rios de atendimento m\u00e9dico, relat\u00f3rios psicol\u00f3gicos ou outros elementos que demonstrem o impacto do crime para o pleno desenvolvimento da mulher, o controle de suas a\u00e7\u00f5es, o abalo de sua sa\u00fade psicol\u00f3gica ou algum impedimento \u00e0 sua autodetermina\u00e7\u00e3o. Considerando que o resultado do crime n\u00e3o \u00e9 a les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade ps\u00edquica, mas o dano emocional (dor, sofrimento ou ang\u00fastia significativos), laudos t\u00e9cnicos n\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>Importante alertar que a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria n\u00e3o pode ser campo f\u00e9rtil para revitimiza\u00e7\u00e3o e indevida invas\u00e3o da vida privada, com detalhamentos desnecess\u00e1rios acerca do dano emocional, do grau de humilha\u00e7\u00e3o, da dor sofrida, se a pr\u00f3pria conduta criminosa empregada pelo agressor j\u00e1 est\u00e1 imbu\u00edda de desonra, descr\u00e9dito e menosprezo \u00e0 dignidade e ao valor da mulher como pessoa.<\/p>\n<p>A prova dever\u00e1 ter por fim o atendimento integral \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica, de sorte a reduzir sua revitimiza\u00e7\u00e3o e as possibilidades de viol\u00eancia institucional, consubstanciadas em sucessivas oitivas e pleitos perante ju\u00edzos diversos.<\/p>\n<p>Em que pese na esfera penal n\u00e3o se admitir a presun\u00e7\u00e3o do resultado, vale relembrar que, segundo o STJ, em contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher n\u00e3o h\u00e1 necessidade de prova do dano \u00e0 esfera moral para efeito de repara\u00e7\u00e3o civil, tratando-se de dano moral presumido, decorrente da pr\u00f3pria conduta violenta (<em>propter rem<\/em>). Com efeito, a Terceira Se\u00e7\u00e3o Tribunal da Cidadania decidiu que, nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, \u00e9 poss\u00edvel a fixa\u00e7\u00e3o de valor m\u00ednimo indenizat\u00f3rio a t\u00edtulo de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusa\u00e7\u00e3o ou da parte ofendida, ainda que n\u00e3o especificada a quantia, e independentemente de instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria (STJ, REsp 1.643.051\/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 28\/02\/2018). A Corte Cidad\u00e3, com fundamento nos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1\u00ba, III), da igualdade (CF, art. 5\u00ba, I) e da veda\u00e7\u00e3o a qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5\u00ba, XLI), e em raz\u00e3o do dever jus-fundamental de criar \u201cmecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito [das] rela\u00e7\u00f5es [de fam\u00edlia]\u201d (CF, art. 226, \u00a7 8\u00ba), tem avan\u00e7ado na maximiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios e das regras do subsistema jur\u00eddico introduzido em nosso ordenamento com a Lei n. 11.340\/2006, vencendo a timidez hermen\u00eautica na censura \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, como deixam claro os verbetes sumulares n. 542, 588, 589 e 600. Ou seja, o Tribunal da Cidadania presume que a pr\u00e1tica de atos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher gera abalos emocionais significativos, a justificar a fixa\u00e7\u00e3o de danos morais.<\/p>\n<p>Refutar, com veem\u00eancia, a viol\u00eancia contra as mulheres implica defender sua liberdade (para amar, pensar, trabalhar, se expressar), criar mecanismos para seu fortalecimento, ampliar o raio de sua prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e otimizar todos os instrumentos normativos que de algum modo compensem ou atenuem o sofrimento e os malef\u00edcios causados pela viol\u00eancia sofrida na condi\u00e7\u00e3o de mulher. A evolu\u00e7\u00e3o legislativa ocorrida na \u00faltima d\u00e9cada em nosso sistema jur\u00eddico evidencia uma tend\u00eancia, tamb\u00e9m verificada em \u00e2mbito internacional, a uma maior valoriza\u00e7\u00e3o e legitima\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, particularmente a mulher, no processo penal.<\/p>\n<p>Embora a decis\u00e3o do STJ trate da viol\u00eancia no \u00e2mbito dom\u00e9stico, o mesmo entendimento deve ser aplicado \u00e0s demais formas de viol\u00eancia de g\u00eanero contra a mulher. Assim, na hip\u00f3tese de viol\u00eancia psicol\u00f3gica cometida por m\u00e9dico, professor ou autoridade, por exemplo, tamb\u00e9m deve haver o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o nos termos da decis\u00e3o. Ali\u00e1s, \u00e9 importante mencionar que a v\u00edtima tem capacidade postulat\u00f3ria para solicitar a repara\u00e7\u00e3o, como salienta Erica Canuto (2021, p. 68):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Registre-se um ponto interessante: \u00e9 que, de maneira in\u00e9dita, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m deu capacidade postulat\u00f3ria \u00e0 mulher para formular o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais <em>in re ipsa. <\/em>Ent\u00e3o, ela pode pedir no Boletim de Ocorr\u00eancia no termo de declara\u00e7\u00f5es ou em qualquer outro expediente que conste da a\u00e7\u00e3o penal, e mesmo que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o formule o pedido, h\u00e1 suprimento da postula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.8 Conflito aparente de normas<\/strong><\/p>\n<p>O crime o art. 147-B tem como resultado causar dano emocional, ou seja, dor, sofrimento ou ang\u00fastia. Como j\u00e1 destacado acima, se houver les\u00e3o \u00e0 sa\u00fade psicol\u00f3gica comprovada por exame e demonstrado nexo de causalidade (indicando o respectivo CID), haver\u00e1 o crime do art. 129 do C\u00f3digo Penal.\u00a0 Quando leve, ser\u00e1 o \u00a713. Mas pode ser grave, quando, por exemplo, causar a incapacidade da v\u00edtima para exercer suas ocupa\u00e7\u00f5es habituais por mais de trinta dias, lembrando que se entende por ocupa\u00e7\u00e3o habitual qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, n\u00e3o necessariamente ligada a trabalho ou ocupa\u00e7\u00e3o lucrativa, devendo ser l\u00edcita, n\u00e3o importando se moral ou imoral, podendo ser intelectual, econ\u00f4mica, esportiva etc. Tamb\u00e9m haver\u00e1 les\u00e3o grave se a doen\u00e7a psicol\u00f3gica gerar idea\u00e7\u00e3o suicida, diante do risco \u00e0 vida.<\/p>\n<p>O preceito secund\u00e1rio do art. 147-B cont\u00e9m subsidiariedade expressa: aplicam-se as penas da viol\u00eancia psicol\u00f3gica se a conduta n\u00e3o caracteriza crime mais grave. Dessa forma, um estupro, por exemplo, que sem nenhuma d\u00favida provoca intenso dano emocional, absorve este crime, e a magnitude dos efeitos psicol\u00f3gicos na v\u00edtima deve ser analisada na imposi\u00e7\u00e3o da <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>pena-base<span style='width: 180px; '  > O STJ admite a avalia\u00e7\u00e3o dessa circunst\u00e2ncia na aplica\u00e7\u00e3o da pena-base: \u201cEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0s consequ\u00eancias do delito, a Corte de origem decidiu pela sua reprovabilidade, uma vez que uma das v\u00edtimas ficou nervosa e vomitando, ap\u00f3s os fatos, tendo sido, inclusive, submetida a tratamento psicol\u00f3gico por cinco meses. Ora, o aumento da pena-base no tocante \u00e0 referida vetorial deve ser mantido, porquanto o \u00f3rg\u00e3o julgador utilizou de dados concretos acerca de eventuais danos psicol\u00f3gicos e comportamentais que teriam sofrido a v\u00edtima, o que demonstra a altera\u00e7\u00e3o na vida da ofendida a partir dos grav\u00edssimos crimes praticados, transcendendo a normalidade\u201d (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.702.782\/SC, j. 22\/09\/2020).<\/span><\/a>, em raz\u00e3o das circunst\u00e2ncias do crime.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 poss\u00edvel que o novo crime do art. 147-B venha absorver infra\u00e7\u00f5es penais menos graves. Ser\u00e1 o caso, por exemplo dos crimes de amea\u00e7a, constrangimento ilegal ou mesmo da contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fato, que inegavelmente carrega o sentido comunicativo de humilha\u00e7\u00e3o e constrangimento, uma demonstra\u00e7\u00e3o de poder sobre a v\u00edtima. Como visto acima, em outros pa\u00edses, a agress\u00e3o f\u00edsica sem les\u00e3o \u00e9 expressamente indicada como modalidade do crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica em ambiente dom\u00e9stico.<\/p>\n<p>Da mesma forma, o dano simples poder\u00e1 ser absorvido pela viol\u00eancia psicol\u00f3gica. Usualmente, no contexto dom\u00e9stico e familiar, a conduta de destruir objetos no interior da resid\u00eancia n\u00e3o tem por finalidade prim\u00e1ria gerar preju\u00edzo patrimonial, mas sim ser uma exibi\u00e7\u00e3o de poder e autoridade, representando a possibilidade de dispor sobre a exist\u00eancia de objetos com valor emocional \u00e0 mulher (ligados \u00e0 esfera privada, o <em>locus<\/em> atribu\u00eddo \u00e0 mulher). N\u00e3o raro o dano dom\u00e9stico possui um sentido comunicativo de amea\u00e7a e constrangimento, de forma que o comportamento agressivo significa que o ofensor tem o poder de dispor sobre tudo que est\u00e1 na casa, inclusive da pr\u00f3pria mulher, vista como um objeto que pertence ao homem e n\u00e3o deve questionar sua autoridade. Especialmente se o dano \u00e9 praticado na presen\u00e7a da mulher, se tratar\u00e1 de ineg\u00e1vel evento estressante, com potencial de gerar danos emocionais. Nesses contextos, em regra, o agente danifica objetos de estima da v\u00edtima, relacionados ao seu trabalho (roupas, relat\u00f3rio de trabalho, utens\u00edlios) ou aos seus filhos, como uma forma de demonstra\u00e7\u00e3o de poder. O ataque n\u00e3o \u00e9 patrimonial, mas \u00e0 autoestima e autonomia da mulher.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o mais delicada de avalia\u00e7\u00e3o de concurso de crimes ser\u00e1 frente ao crime de persegui\u00e7\u00e3o ou <em>stalking<\/em> (art. 147-A), especialmente porque este delito \u00e9 sujeito a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o (\u00a7 3\u00ba), apesar de ter pena mais elevada que a viol\u00eancia psicol\u00f3gica, diante de causa de aumento de pena (\u00a7 1\u00ba, II).<\/p>\n<p>Como j\u00e1 sinalizado, os n\u00facleos verbais de viol\u00eancia psicol\u00f3gica indicados no art. 7\u00ba, inc. II, da Lei n. 11.340\/2006 foram divididos entre estes dois delitos, de forma que as condutas de vigil\u00e2ncia constante, persegui\u00e7\u00e3o contumaz e viola\u00e7\u00e3o de intimidade ser\u00e3o reconduzidas ao crime de persegui\u00e7\u00e3o, enquanto as condutas de constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, isolamento, chantagem e ridiculariza\u00e7\u00e3o, que geraram danos emocionais, ser\u00e3o reconduzidas ao crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica. O crime de persegui\u00e7\u00e3o exige reitera\u00e7\u00e3o (ao menos dois epis\u00f3dios), enquanto o crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica n\u00e3o exige a reitera\u00e7\u00e3o. O crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica exige gera\u00e7\u00e3o de dano emocional, enquanto o crime de persegui\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige este resultado espec\u00edfico, mas sim uma amea\u00e7a \u00e0 integridade f\u00edsica ou ps\u00edquica, restri\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade de locomo\u00e7\u00e3o ou invas\u00e3o ou perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 esfera de liberdade ou privacidade. Apesar de a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o estar presente em ambos os delitos, no crime de persegui\u00e7\u00e3o ela n\u00e3o \u00e9 a conduta imediata do agente, e sim o resultado, ou seja, a pr\u00f3pria v\u00edtima limita sua circula\u00e7\u00e3o pelo receio da conduta perseguidora do ofensor.<\/p>\n<p>Ainda assim, h\u00e1 aparente sobreposi\u00e7\u00e3o dos crimes, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conduta de amea\u00e7ar, presente na descri\u00e7\u00e3o de ambos os delitos. No crime do art. 147-A, a conduta ser\u00e1 de perseguir reiteradamente (que \u00e9 de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, podendo realizar-se por diversas condutas, ainda que isoladamente at\u00edpicas) e o resultado ser\u00e1 a amea\u00e7a \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica. No crime do art. 147-B, a amea\u00e7a ser\u00e1 a conduta, com o resultado do dano emocional. O crit\u00e9rio diferenciador dos delitos \u00e9 a habitualidade (persegui\u00e7\u00e3o) e a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de dano emocional (viol\u00eancia psicol\u00f3gica).<\/p>\n<p>Em tese, ser\u00e1 poss\u00edvel o concurso efetivo destes dois crimes, quando cometidos em contextos distintos. Logo, se o casal, por exemplo, est\u00e1 separado, e o ofensor persegue reiteradamente a v\u00edtima atrav\u00e9s de amea\u00e7as, que a intimidam, restringem sua liberdade de locomo\u00e7\u00e3o e geram um dano emocional \u00e0 v\u00edtima (sofrimento, ang\u00fastia significativos), estando presente o mesmo contexto f\u00e1tico, considerando que ambos os delitos est\u00e3o inseridos no mesmo t\u00edtulo \u201cdos crimes contra a liberdade pessoal\u201d, ser\u00e1 poss\u00edvel que o crime mais grave (a persegui\u00e7\u00e3o) venha absorver o menos grave (a viol\u00eancia psicol\u00f3gica), sendo o dano emocional avaliado na fixa\u00e7\u00e3o da pena base. Com a necess\u00e1ria aten\u00e7\u00e3o de que a persegui\u00e7\u00e3o \u00e9 condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e a viol\u00eancia psicol\u00f3gica \u00e9 incondicionada. Caso n\u00e3o exercido o direito em rela\u00e7\u00e3o ao crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada, pode o Estado perseguir o crime que seria absorvido.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel aplicar-se a agravante da viol\u00eancia contra a mulher, prevista no C\u00f3digo Penal, art. 61, inc. I, al\u00ednea \u201cf\u201d, pois esta j\u00e1 \u00e9 elementar do crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, que apenas pode ser praticado contra a mulher.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3 ALTERA\u00c7\u00c3O DO ART. 12-C DA LEI N. 11.340\/2006 (AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR, DOMIC\u00cdLIO OU LOCAL DE CONVIV\u00caNCIA COM A OFENDIDA)<\/strong><\/p>\n<p>Verifica-se que a Lei n. 14.188\/2021 acrescentou ao <em>caput<\/em> do art. 12-C da Lei n. 11.340\/2006 a locu\u00e7\u00e3o \u201cou psicol\u00f3gica\u201d. A altera\u00e7\u00e3o \u00e9 pequena, mas muito significativa, pois deixa claro que o risco \u00e0 integridade psicol\u00f3gica tamb\u00e9m \u00e9 hip\u00f3tese suficiente (e necess\u00e1ria) de deferimento das medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Praticada uma infra\u00e7\u00e3o penal que se insira no conceito de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher (art. 5\u00ba da Lei n. 11.340\/2006), \u00e9 poss\u00edvel ao juiz conceder medidas protetivas de urg\u00eancia buscando impedir que a ofendida seja alvo de novos atos de viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Uma das medidas estabelecidas no art. 22 da Lei n. 11.340\/2006 \u00e9 o afastamento do agressor do lar, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida (inc. II). Segundo o disposto no <em>caput<\/em> do citado dispositivo, a medida deve ser aplicada pelo juiz, sendo que, no geral, segue-se o tr\u00e2mite estabelecido nos art. 10 a 12 e 18 a 21 da Lei n. 11.340\/2006, dos quais destacamos especificamente o inc. III do art. 12, e o <em>caput<\/em> do art. 18, segundo os quais, feito o registro da ocorr\u00eancia, dever\u00e1 a autoridade policial remeter, no prazo de quarenta e oito horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para a concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia, e, recebido o expediente, caber\u00e1 ao juiz decidir no mesmo prazo.<\/p>\n<p>Ocorre que o caso concreto pode estar rodeado de circunst\u00e2ncias que tornem o prazo legal muito extenso, aumentando o risco de inefic\u00e1cia da medida eventualmente concedida. Para contornar esse cen\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o deficiente, a Lei n. 13.827\/2019 incluiu na Lei Maria da Penha o art. 12-C, para prever a possibilidade de autoridades policiais, subsidiariamente ao magistrado, concederem medidas protetivas de urg\u00eancia. Este dispositivo \u00e9 objeto de v\u00edvida discuss\u00e3o te\u00f3rica quanto \u00e0 admissibilidade de delega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais a autoridades policiais.<\/p>\n<p>Em resumo, o dispositivo reconhece a situa\u00e7\u00e3o em que a atualidade ou a imin\u00eancia de risco \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da v\u00edtima imp\u00f5e o imediato afastamento do agressor do lar. Risco atual \u00e9 o que est\u00e1 em curso, como no caso de uma les\u00e3o corporal que pode se reiterar. Iminente \u00e9 o risco que est\u00e1 prestes a ocorrer, como em uma amea\u00e7a em que haja elementos indicando a possibilidade concreta de que o agente pode cometer o mal injusto e grave que promete.<\/p>\n<p>O adv\u00e9rbio <strong><em>imediatamente<\/em> <\/strong>n\u00e3o deixa d\u00favida: constatada a atualidade ou a imin\u00eancia do perigo \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, a medida protetiva deve ser concedida no mesmo instante, sem hiato temporal. Por isso, uma vez registrada a ocorr\u00eancia, deve a autoridade policial providenciar <strong><em>incontinenti<\/em> <\/strong>a remessa do pedido de medida protetiva \u00e0 autoridade judicial, n\u00e3o se aplicando o prazo de quarenta e oito horas estabelecido no art. 12, inc. III. Da mesma forma, a autoridade judicial deve decidir imediatamente, n\u00e3o dentro do prazo de quarenta e oito horas que estabelece o art. 18.<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o faria sentido inserir na lei um dispositivo que determina a imediata concess\u00e3o da medida se o tr\u00e2mite do pedido devesse permanecer submetido \u00e0 regra existente anteriormente. Dessa forma, os mencionados prazos de quarenta e oito horas se aplicam apenas \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o se trata de perigo atual ou iminente \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>O art. 12-C permite que outros agentes, al\u00e9m da autoridade judicial, concedam a medida protetiva de afastamento do lar ou da conviv\u00eancia com a ofendida. N\u00e3o se trata, todavia, de atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea, mas sim subsidi\u00e1ria, como se extrai claramente do dispositivo legal.<\/p>\n<p>Com efeito, no caso de risco atual ou iminente a\u0300 vida ou a\u0300 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da v\u00edtima, a lei estabelece que, em primeiro lugar, a autoridade judicial aplique a medida de afastamento. Caso o local n\u00e3o seja sede de comarca, isto \u00e9, caso se trate de um munic\u00edpio (normalmente de pequeno porte) que n\u00e3o conte com varas judiciais e fa\u00e7a parte de comarca instalada em outro munic\u00edpio, a medida pode ser concedida pelo delegado de pol\u00edcia, que, ali\u00e1s, ao receber a comunica\u00e7\u00e3o do crime tem mais condi\u00e7\u00f5es de avaliar, ainda que superficialmente, as condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas da v\u00edtima e a real situa\u00e7\u00e3o a que est\u00e1 submetida. Finalmente, caso o munic\u00edpio n\u00e3o seja sede de comarca e, por alguma circunst\u00e2ncia, n\u00e3o haja delegado dispon\u00edvel no momento da comunica\u00e7\u00e3o do crime, a medida pode ser concedida pelo policial.<\/p>\n<p>Neste ponto, indaga-se: qual a extens\u00e3o do voc\u00e1bulo <strong><em>policial<\/em> <\/strong>empregado pela lei?<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nenhuma d\u00favida de que o policial civil (investigador ou quem exerce fun\u00e7\u00e3o semelhante) est\u00e1 inserido na permiss\u00e3o legal. Trata-se, afinal, da primeira figura que se apresenta naturalmente ante a aus\u00eancia do delegado de pol\u00edcia. Mas, dado o car\u00e1ter gen\u00e9rico da express\u00e3o adotada pelo legislador, e tendo em vista a situa\u00e7\u00e3o de extrema urg\u00eancia que fundamenta a concess\u00e3o da medida, \u00e9 razo\u00e1vel concluir que qualquer policial civil ou militar (ou mesmo federal, embora dificilmente ocorra crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica de atribui\u00e7\u00e3o federal) que tome conhecimento do crime pode determinar o afastamento do lar, respeitada, evidentemente, a ordem de subsidiariedade a que j\u00e1 nos referimos. Em termos pr\u00e1ticos, a norma apenas possui aplicabilidade \u00e0s comarcas de interior e de dif\u00edcil acesso. Em havendo sistema de processo eletr\u00f4nico, que permita a imediata comunica\u00e7\u00e3o ao magistrado, h\u00e1 sempre prefer\u00eancia para a decis\u00e3o em sede jurisdicional.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 12-C, segundo o qual a medida decretada pelo delegado de pol\u00edcia ou pelo policial deve ser comunicada em no m\u00e1ximo vinte e quatro horas ao juiz, que, em igual prazo, deve decidir se a mant\u00e9m ou se a revoga. Nota-se, portanto, que a decis\u00e3o tomada pela autoridade policial ou por quem a substitui n\u00e3o se torna definitiva sem o aval quase imediato da autoridade judicial competente, o que minimiza os riscos de que uma medida eventualmente equivocada prejudique gravemente quem foi afastado do lar. Deve-se ter em mente que o art. 12-C traz uma distin\u00e7\u00e3o de gravidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 j\u00e1 normalmente delicada situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar: o atual ou iminente perigo para a vida ou a integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da v\u00edtima, o que nos auxilia a compreender por que o legislador decidiu atribuir a diversos agentes p\u00fablicos o poder de impor imediatamente o afastamento do agressor do lar conjugal. A prem\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o justifica o diferimento da an\u00e1lise judicial.<\/p>\n<p>A nova regra tamb\u00e9m tem um relevante efeito enquanto par\u00e2metro decis\u00f3rio aos magistrados. Infelizmente, diversas pesquisas documentavam uma postura restritiva do sistema de justi\u00e7a no deferimento das medidas protetivas de urg\u00eancia, minimizando a gravidade de atos de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, como insultos reiterados, atos de ridiculariza\u00e7\u00e3o ou isolamento da v\u00edtima de sua fam\u00edlia ou amigos, bem como adotando uma postura \u201cfamilista\u201d em se evitar o afastamento do homem do lar (v. DINIZ; GUMIERI, 2016; PASINATO et al., 2016). Muitas vezes, exigia-se uma \u201cquase-feminic\u00eddio\u201d para o deferimento da medida protetiva de urg\u00eancia, remetendo-se o tema do afastamento do lar para a vara de fam\u00edlia no caso de conflitos sem viol\u00eancia f\u00edsica. Por outro lado, a situa\u00e7\u00e3o de o casal se separar e continuar vivendo sob o mesmo teto, em contexto conflitivo verbal, j\u00e1 \u00e9 documentada como um fator de risco de feminic\u00eddio (\u00c1VILA et al., 2020).<\/p>\n<p>Agora, a lei expressamente indica que o risco \u00e0 integridade psicol\u00f3gica da mulher, mesmo sem atos de viol\u00eancia f\u00edsica, exige o imediato afastamento do ofensor do lar. Ou seja, se o relacionamento se deteriorou em atos abusivos de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, ainda que \u201capenas\u201d mediante palavras, deve haver o imediato afastamento do ofensor do lar, privilegiando-se o princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o preventiva \u00e0 integridade psicol\u00f3gica da mulher. Quest\u00f5es patrimoniais s\u00e3o secund\u00e1rias e ser\u00e3o discutidas futuramente perante o ju\u00edzo de fam\u00edlia. Um casal apenas pode permanecer residindo sob o mesmo teto se ambos estiverem de acordo com esta conviv\u00eancia pac\u00edfica. Os \u00edndices alarmantes de viol\u00eancia contra a mulher no contexto brasileiro exigem que se fa\u00e7a uma op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de privilegiar a precau\u00e7\u00e3o neste tema: na d\u00favida, protege-se.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>A nova legisla\u00e7\u00e3o sinaliza quanto \u00e0 maior gravidade da les\u00e3o corporal em contexto de viol\u00eancia de g\u00eanero e d\u00e1 maior visibilidade \u00e0 viol\u00eancia psicol\u00f3gica, tanto na esfera criminal quanto para o deferimento de medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Todavia, cumpre ressaltar que a eleva\u00e7\u00e3o de penas ou cria\u00e7\u00e3o de crimes, isoladamente, n\u00e3o possuem o cond\u00e3o de trazer automaticamente efeito dissuas\u00f3rio da pr\u00e1tica de novos atos de viol\u00eancia contra as mulheres. \u00c9 essencial que as novas normas penais sejam aplicadas dentro do esp\u00edrito hol\u00edstico da Lei Maria da Penha, que prev\u00ea a necessidade de concretiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher. N\u00e3o se deve cair na ilus\u00e3o do populismo punitivo, ofuscando a centralidade das pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, que s\u00e3o o cora\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>ANDRADE, Daphne de Em\u00edlio Circunde Vieira; TEODORO, Maria Cec\u00edlia M\u00e1ximo. A colonialidade do poder na perspectiva da interseccionalidade de ra\u00e7a e g\u00eanero: an\u00e1lise do caso das empregadas dom\u00e9sticas no Brasil. <em>Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>, Bras\u00edlia, v. 10, n. 2, p. 556-577, 2020. Dispon\u00edvel em https:\/\/doi.org\/10.5102\/rbpp.v10i2.6855. Acesso em: 6 jul. 2021.<\/p>\n<p>\u00c1VILA, Thiago Pierobom de et al. Pol\u00edticas p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o ao feminic\u00eddio e interseccionalidades. <em>Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>, Bras\u00edlia, v. 10, n. 2, p. 375-407, 2020. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.5102\/rbpp.v10i2.6800. Acesso em: 7 jul. 2021.<\/p>\n<p>CAMPOS, Ioneide de Oliveira; ZANELLO, Valeska. Sa\u00fade mental e g\u00eanero: o sofrimento ps\u00edquico e a invisibilidade das viol\u00eancias. <em>Viv\u00eancia \u2013 Revista de Antropologia<\/em>, n. 48, p. 105-118, 2016. Dispon\u00edvel em https:\/\/periodicos.ufrn.br\/vivencia\/article\/view\/11505\/8096. Acesso em: 7 jul. 2021.<\/p>\n<p>CANUTO, Erica. <em>Princ\u00edpios especiais da Lei Maria da Penha e a garantia dos direitos fundamentais da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. <\/em>Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2021.<\/p>\n<p>CARVALHO, Jos\u00e9 Raimundo; OLIVEIRA, Victor Hugo. <em>Pesquisa de Condi\u00e7\u00f5es Socioecon\u00f4micas e Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher PCSVDFMulher<\/em>: Relat\u00f3rio Executivo II, Primeira Onda, 2016:\u00a0 Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres. Fortaleza: Universidade Federal do Cear\u00e1, 2017.<\/p>\n<p>CASTILHO, Ela Wiecko Wolkmer de. Viol\u00eancia psicol\u00f3gica. In: BARBOSA, Theresa Karina de Figueiredo Gaud\u00eancio (Org.). <em>A mulher e a Justi\u00e7a<\/em>: a viol\u00eancia dom\u00e9stica sob a \u00f3tica dos direitos humanos. Bras\u00edlia; AMAGIS, 2016, p. 35-61.<\/p>\n<p>DINIZ, Debora; GUMIERI, Sinara. Implementa\u00e7\u00e3o de medidas protetivas da Lei Maria da Penha no Distrito Federal entre 2006 e 2012. In: PARESCHI, Ana Carolina Cambreses et al. (Orgs.). <em>Direitos humanos, grupos vulner\u00e1veis e seguran\u00e7a p\u00fablica<\/em>. (Cole\u00e7\u00e3o Pensando a seguran\u00e7a p\u00fablica, v. 6). Bras\u00edlia: Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Cidadania, 2016, Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.novo.justica.gov.br\/sua-seguranca-2\/seguranca-publica\/analise-e-pesquisa\/download\/pensando\/pensando-a-seguranca-publica_vol-6.pdf. Acesso em: 7 jul. 2021.<\/p>\n<p>JESUS, Dam\u00e1sio de; SANTOS, Hermelino de Oliveira. <em>A Empregada Dom\u00e9stica e a Lei \u201cMaria da Penha\u201d<\/em>. 2007. Dispon\u00edvel em: https:\/\/egov.ufsc.br\/portal\/conteudo\/empregada-dom\u00e9stica-e-lei-maria-da-penha. Acesso em: 06 jul. 2021.<\/p>\n<p>MACHADO, Isadora Vier. Da dor do corpo \u00e0 dor da alma: uma leitura do conceito de viol\u00eancia psicol\u00f3gica da Lei Maria da Penha. 2013. Tese. Orientadora: Prof.\u00aa Dr. \u00aa Miriam Pillar Grossi. (Doutorado em Ci\u00eancias Humanas) \u2013 Universidade Federal de Santa Catarina. Dispon\u00edvel em https:\/\/repositorio.ufsc.br\/handle\/123456789\/107617. Acesso em: 7 jul. 2021.<\/p>\n<p>MPSP. <em>Aviso n. 206\/2020 da PGJ<\/em>.2020.Dispon\u00edvel em:http:\/\/www.mpsp.mp.br\/portal\/page\/portal\/Criminal\/Noticias_CAO_Criminal\/recomenda%C3%A7%C3%A3o%2001%20cg%20pgj.pdf. Acesso em: 06 jul. 2021.<\/p>\n<p>OMS \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade. <em>Preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia sexual e da viol\u00eancia pelo Parceiro \u00edntimo contra a mulher<\/em>: a\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de evid\u00eancias. 2012. Dispon\u00edvel em: https:\/\/apps.who.int\/iris\/bitstream\/handle\/10665\/44350\/9789275716359_por.pdf Acesso em: 6 jul. 2021.<\/p>\n<p>PASINATO, Wania et al. Medidas protetivas para as mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica. In: PARESCHI, Ana Carolina Cambreses et al. (Org.). <em>Direitos humanos, grupos vulner\u00e1veis e seguran\u00e7a p\u00fablica<\/em>. (Cole\u00e7\u00e3o Pensando a seguran\u00e7a p\u00fablica, v. 6). Bras\u00edlia: Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Cidadania, 2016. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.novo.justica.gov.br\/sua-seguranca-2\/seguranca-publica\/analise-e-pesquisa\/download\/pensando\/pensando-a-seguranca-publica_vol-6.pdf. Acesso em: 7 jul. 2021.<\/p>\n<p>PINHEIRO, Carla. <em>Manual de psicologia jur\u00eddica<\/em>. 5<sup>a<\/sup> Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/p>\n<p>RIBEMBOIM, Clara Goldman (Coord.). <em>Refer\u00eancias t\u00e9cnicas para atua\u00e7\u00e3o de psic\u00f3logas (os) em Programas de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Mulher em situa\u00e7\u00e3o de Viol\u00eancia<\/em>. Bras\u00edlia: Conselho Federal de Psicologia, 2012. Dispon\u00edvel em: https:\/\/site.cfp.org.br\/wp-content\/uploads\/2013\/05\/referencias-tecnicas-para-atuacao-de-psicologas.pdf. Acesso em: 9 jul. 2021.<\/p>\n<p>SAAD, Cynthia Ramos do Amaral; TEIXEIRA, M\u00e1rcia Regina Ribeiro. O que os olhos n\u00e3o veem, a lei alcan\u00e7a? O dano ps\u00edquico na aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha. In: BRASIL. <em>Tend\u00eancias em Direitos Fundamentais<\/em>: possibilidades de atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. v. 2. Bras\u00edlia: CNMP, 2017, p. 369-405. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.cnmp.mp.br\/portal\/images\/TENDENCIA_EM_DIREITO_2017_-_WEB.pdf. Acesso em: 7 jul. 2021.<\/p>\n<p>SILVA, Luciane Lemos da; COELHO, Elza Berger Salema; CAPONI, Sandra Noemi Cucurullo de. Viol\u00eancia silenciosa: viol\u00eancia psicol\u00f3gica como condi\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia f\u00edsica dom\u00e9stica. <em>Interface \u2013 Comunica\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o<\/em>, v. 11, n. 21, p. 93-103, 2007. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.1590\/S1414-32832007000100009. Acesso em: 3 jul. 2021.<\/p>\n<p>WALKLATE, Sandra; FITZ-GIBBON, Kate. Why criminalise coercive control? The complicity of the criminal law in punishing women through furthering the power of the state. <em>International Journal for Crime, Justice and Social Democracy<\/em>. Advance online publication. 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/doi.org\/10.5204\/ijcjsd.1829 Acesso em: 6 jul. 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O No dia 28\/07\/2021 houve a san\u00e7\u00e3o da Lei n. 14.188\/21, que define o programa de coopera\u00e7\u00e3o \u201cSinal Vermelho contra a Viol\u00eancia Dom\u00e9stica\u201d como uma das medidas de enfrentamento da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher e altera o art. 12-C da Lei n. 11.340\/2006 para prever a possibilidade de o risco atual ou [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":180,"featured_media":7767,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1,106,72],"tags":[3722,107,2096,3723,351,1005,3721],"class_list":["post-13801","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-direito-penal-disciplinas","category-leis-comentadas","tag-art-147-b","tag-direito-penal","tag-lei-11-34006","tag-lei-14-18821","tag-violencia-contra-a-mulher","tag-violencia-domestica","tag-violencia-psicologica"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - 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