{"id":13919,"date":"2021-08-16T14:00:17","date_gmt":"2021-08-16T17:00:17","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=13919"},"modified":"2021-08-16T08:50:38","modified_gmt":"2021-08-16T11:50:38","slug":"encontre-os-charlatoes-2-saga-continua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2021\/08\/16\/encontre-os-charlatoes-2-saga-continua\/","title":{"rendered":"Encontre os charlat\u00f5es 2 \u2013 A saga continua"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 pouco tempo escrevemos a respeito da inviabilidade da pretensa imputa\u00e7\u00e3o de crimes de \u201cCharlatanismo\u201d e \u201cCurandeirismo\u201d ao Presidente da Rep\u00fablica, conforme alardeado por componentes da CPI da Covid 19. Nascia ent\u00e3o o artigo com o t\u00edtulo \u201cEncontre os Charlat\u00f5es\u201d, <a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> cuja leitura antecedente recomendo \u00e0queles interessados. <a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Havia at\u00e9 ent\u00e3o a not\u00edcia de que a CPI detectara esses supostos crimes perpetrados pelo Presidente. <a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Em seguida vem a p\u00fablico a not\u00edcia de que a Consultoria Legislativa havia apontado a impossibilidade de imputa\u00e7\u00e3o do crime de Charlatanismo ao Presidente, devido \u00e0 atipicidade de sua conduta, conforme j\u00e1 havia sido demonstrado em nosso artigo anterior. N\u00e3o obstante, segundo consta do notici\u00e1rio, o Vice \u2013 Presidente da CPI, Senador Randolfe Rodrigues, teima em manter a imputa\u00e7\u00e3o, mesmo sem qualquer lastro jur\u00eddico: \u201cO\u00a0vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defende que Bolsonaro seja indiciado tamb\u00e9m por charlatanismo\u201d. <a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 de se imaginar o sacrif\u00edcio de paci\u00eancia, toler\u00e2ncia e, muitas vezes, de conformismo diante da impossibilidade de sustentar tecnicamente seus conhecimentos, devido ao autoritarismo, aos caprichos e \u00e0 arrog\u00e2ncia ignorante, a que est\u00e3o sujeitos aqueles que trabalham na Consultoria Jur\u00eddica Legislativa Federal. N\u00e3o \u00e9 de se estranhar a edi\u00e7\u00e3o reiterada de leis prenhes de falhas prim\u00e1rias. Certamente, muitas vezes devem sentir-se como o advogado descrito por Dostoi\u00e9vski na obra \u201cO Adolescente\u201d: \u201cSabe-se o que \u00e9 um advogado: um advogado \u00e9 uma consci\u00eancia de aluguel\u201d.\u00a0 <a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a> Tanto \u00e9 fato que essa mesma Consultoria, sobre a qual n\u00e3o se pode concluir que desconhe\u00e7a t\u00e3o profundamente o Direito Penal, ainda abre a possibilidade de que se atribua ao Presidente o crime de \u201cCurandeirismo\u201d <a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, o que, como j\u00e1 se demonstrou no texto antecedente a este, \u00e9 ainda mais invi\u00e1vel. <a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> \u00c9 que comumente \u00e9 necess\u00e1rio fazer concess\u00f5es para sobreviver num ambiente hostil, sob o tac\u00e3o de tiranetes.<\/p>\n<p>Acaso a not\u00edcia parasse por a\u00ed, n\u00e3o haveria justificativa para a continua\u00e7\u00e3o dessa s\u00e9rie de terror jur\u00eddico, tudo j\u00e1 estaria dito no texto anterior.<\/p>\n<p>Acontece que surgem novas imputa\u00e7\u00f5es ao Presidente e a outras figuras envolvidas na \u201cinvestiga\u00e7\u00e3o\u201d (sic) da CPI, primando, novamente, pela falta de sustento jur\u00eddico m\u00ednimo. <a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>O apontamento da inanidade jur\u00eddica dessas imputa\u00e7\u00f5es est\u00e1 se tornando cansativo, mas o fazemos em aten\u00e7\u00e3o, principalmente, aos estudantes de Direito que podem sair dessa pandemia sem contrair Covid, mas com s\u00e9rios danos intelectuais e cognitivos, acaso se deixem guiar pela inovadora dogm\u00e1tica penal e processual penal de alguns parlamentares e at\u00e9 mesmo de tribunais superiores.<\/p>\n<p>Vamos, por\u00e9m, tentar atuar com o m\u00e1ximo de objetividade e sumariedade poss\u00edveis, j\u00e1 que a absurdidade \u00e9 t\u00e3o grande que n\u00e3o merece s\u00e9rios aprofundamentos.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao Presidente da Rep\u00fablica aponta-se a pr\u00e1tica do crime de \u201cEpidemia\u201d, previsto no artigo 267, CP, contando com formas dolosa e culposa. Acontece que o tipo penal \u00e9 daqueles classificados como \u201ccrimes de forma vinculada\u201d, ou seja, em oposi\u00e7\u00e3o aos chamados \u201ccrimes de forma livre\u201d, que \u201cadmitem in\u00fameros meios de execu\u00e7\u00e3o\u201d, os de forma vinculada, \u201cs\u00f3 podem ser executados atrav\u00e9s de meios especificados no tipo penal\u201d. <a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a> E o meio espec\u00edfico \u00e9 o seguinte, \u201ccausar epidemia\u201d, n\u00e3o por qualquer atitude, mas somente \u201cmediante propaga\u00e7\u00e3o de germes patog\u00eanicos\u201d. Logo de cara se percebe que o autor do crime deve ser aquele que \u201ccausou\u201d a epidemia. A causalidade da chamada pandemia, de acordo com as vers\u00f5es correntes, pode se resumir a duas hip\u00f3teses ventiladas: o fato aconteceu naturalmente ou o fato foi obra humana, mas nunca se pensou que fosse Bolsonaro o autor disso, h\u00e1 suspeitas de interesses militares, econ\u00f4micos, farmac\u00eauticos, geopol\u00edticos etc. A vers\u00e3o de que Bolsonaro tivesse alguma vez espalhado pat\u00f3genos pelo mundo para causar a pandemia, nunca passou pela cabe\u00e7a de qualquer pessoa com um m\u00ednimo de sanidade mental. Frise-se que a pandemia sequer \u00e9 algo que ocorre apenas no Brasil, mas um fen\u00f4meno global e que teve origem na China. Ser\u00e1 que h\u00e1 algum ind\u00edcio de que logo antes do in\u00edcio da pandemia Bolsonaro tenha ido furtivamente at\u00e9 a China e l\u00e1 propagado os germes patog\u00eanicos? Mas, n\u00e3o seria poss\u00edvel a conduta culposa ou omissiva? Tamb\u00e9m n\u00e3o porque o tipo penal se refere \u00e0 causa\u00e7\u00e3o da epidemia, n\u00e3o a uma epidemia instalada global e localmente de forma pr\u00e9via em situa\u00e7\u00e3o na qual se pretenda discutir se medidas tomadas ao seu combate foram ou n\u00e3o acertadas. Esse debate \u00e9 leg\u00edtimo, mas n\u00e3o criminaliza uma ou outra posi\u00e7\u00e3o de quem quer que seja. Como aduz Greco, o \u201cn\u00facleo\u201d usado no \u201ctexto legal\u201d \u00e9 o verbo \u201c<em>causar<\/em>\u201d, empregado no sentido de \u201cproduzir, originar, provocar a epidemia\u201d. <a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a> \u00a0Note-se, por derradeiro, que n\u00e3o pode jamais existir uma <em>imputa\u00e7\u00e3o retroativa de responsabilidade penal<\/em>, ou seja, a epidemia j\u00e1 est\u00e1 instalada, naturalmente ou devido \u00e0 a\u00e7\u00e3o humana de alguma outra pessoa ou grupo e agora se pretende afirmar que novo imputado a causou em tempo posterior ao seu in\u00edcio, mas cuja responsabilidade se pretende retroagir ao come\u00e7o. \u00c9 incr\u00edvel o absurdo dessa esp\u00e9cie de racioc\u00ednio, cuja exposi\u00e7\u00e3o \u00e9 at\u00e9 mesmo dif\u00edcil.<\/p>\n<p>Em seguida menciona-se o crime de \u201cInfra\u00e7\u00e3o de Medida Sanit\u00e1ria Preventiva\u201d (artigo 268, CP) devido a apresentar-se em p\u00fablico sem m\u00e1scara e desrespeitar normas de distanciamento social. Nesse caso espec\u00edfico n\u00e3o estamos diante de uma patente atipicidade. Entretanto, n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfico o entendimento quanto \u00e0 efetiva configura\u00e7\u00e3o desse crime por tais condutas, valendo isso para qualquer cidad\u00e3o, inclusive o Presidente, devendo-se lembrar sempre do \u201cFavor Rei\u201d ou \u201cFavor Inocentiae\u201d. Em texto produzido pela Escola Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, Panoeiro e Neves apresentam todo o quadro pol\u00eamico e de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, inclusive viola\u00e7\u00e3o da isonomia na aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, ocasionado pela pulveriza\u00e7\u00e3o das normas restritivas entre Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios. A conclus\u00e3o \u00e9 que o Direito Penal nessas circunst\u00e2ncias n\u00e3o \u00e9 o melhor instrumento para lidar com tais quest\u00f5es, valendo isso para <em>qualquer brasileiro<\/em>, tirante os casos patentes em que h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o imposta por decis\u00e3o m\u00e9dica direta, a\u00ed sim se podendo falar em dolo por parte do agente que sabe estar infectado e, mesmo assim, descumpre as determina\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas. Afirmam em conclus\u00e3o os autores:<\/p>\n<p>Contudo, quanto \u00e0 medida de isolamento imposta por determina\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, em se tratando de medida de car\u00e1ter compuls\u00f3rio, a viola\u00e7\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente a caracterizar o delito. Em momentos extremos como o presente \u00e9 preciso de mais sa\u00fade p\u00fablica e educa\u00e7\u00e3o do que de san\u00e7\u00f5es penais. Permanecer em casa \u00e9 um ato de solidariedade que traduz nossa compreens\u00e3o enquanto ser social transcendo o individualismo hoje reinante. O est\u00edmulo a tais medidas h\u00e1 de ser feito por meio da sensibiliza\u00e7\u00e3o social e n\u00e3o por meio do sancionamento de condutas que, salvo melhor ju\u00edzo, parecem carecer de legitimidade na incrimina\u00e7\u00e3o como exposto. <a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Sabe-se que por todo o pa\u00eds houve pris\u00f5es e responsabiliza\u00e7\u00f5es de algumas pessoas, muitas vezes com trucul\u00eancia policial e de outras autoridades. Isso somente refor\u00e7a a conclus\u00e3o de que o tipo penal em testilha \u00e9 apenas fonte para abusos e que sua aplica\u00e7\u00e3o em geral n\u00e3o \u00e9 aconselh\u00e1vel, especialmente tendo em vista a inseguran\u00e7a jur\u00eddica reinante sobre o tema. Ademais, muitos pol\u00edticos (deputados, senadores, governadores etc.) foram flagrados diversas vezes sem as m\u00e1scaras, em aglomera\u00e7\u00f5es, em manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em nababescos hot\u00e9is no Brasil e no exterior, ou estando sem m\u00e1scara antes do in\u00edcio de uma filmagem de entrevista e a colocando somente para o ato. Coisas assim aconteceram e acontecem diuturnamente. Se formos criminalizar somente a classe pol\u00edtica com igualdade de tratamento, isso j\u00e1 seria uma avalanche de inqu\u00e9ritos e processos criminais. Imagine-se a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal de todas as pessoas do Brasil!? Realmente a CPI n\u00e3o nos deixa esquecer o conto machadiano intitulado \u201cO Alienista\u201d, em que o personagem, Sim\u00e3o Bacamarte, interna toda uma popula\u00e7\u00e3o como louca e depois percebe que deveria liber\u00e1-los e internar somente a si mesmo. <a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Continua a lista de supostos crimes com a atribui\u00e7\u00e3o de \u201cAdvocacia Administrativa\u201d (artigo 321, CP) e \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d (artigo 317, CP), agora n\u00e3o sendo mencionado o Presidente, mas <em>o governo<\/em> e alguns agentes p\u00fablicos. Uma primeira observa\u00e7\u00e3o a ser feita \u00e9 a respeito do erro crasso de identifica\u00e7\u00e3o de agentes. Apontar um entre abstrato como \u201co governo\u201d, \u201co Estado\u201d, \u201ca ind\u00fastria\u201d ou seja l\u00e1 o que for, como autor de qualquer conduta, criminosa ou n\u00e3o, constitui uma confus\u00e3o demon\u00edaca de categorias. \u201cO governo\u201d n\u00e3o \u00e9 agente de coisa alguma. Atribuir crimes ou mesmo qualquer conduta ao \u201cgoverno\u201d ou outro ente abstrato n\u00e3o passa de uma figura cretina de linguagem. Dito isso, quando s\u00e3o apontados nomes de alguns agentes p\u00fablicos, seria cr\u00edvel ou poss\u00edvel pensar que houve infra\u00e7\u00e3o a tais tipos penais. Entretanto, foi not\u00f3rio e p\u00fablico que todas as imputa\u00e7\u00f5es feitas n\u00e3o restaram em nada comprovadas. Pessoas disseram ter documentos e n\u00e3o apresentaram, disseram ter conversas em celular e depois \u201cperderam\u201d o celular, disseram ter havido superfaturamento e depois desmentiram, disseram ter conversado com o Presidente e gravado a conversa e depois desmentiram a pr\u00f3pria est\u00f3ria, bem como foi comprovado que se tratava de um erro material em um documento de mera proposta inicial, o qual foi corrigido. Por fim, nem mesmo a compra das vacinas mencionadas em tal epis\u00f3dio se concretizou. Sabe-se que os crimes em destaque s\u00e3o formais e independeriam da efetiva obten\u00e7\u00e3o de vantagem il\u00edcita. Por\u00e9m, para o indiciamento e deflagra\u00e7\u00e3o de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal contra algu\u00e9m \u00e9 indispens\u00e1vel a exist\u00eancia de um m\u00ednimo indici\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de cogni\u00e7\u00e3o exauriente, de prova cabal, obviamente, pois se trata de dar in\u00edcio a uma investiga\u00e7\u00e3o. N\u00e3o obstante, \u00e9 preciso haver um m\u00ednimo indici\u00e1rio para que exista justa causa. E o que se viu nessa CPI foi que narrativas escandalosas foram uma a uma desmentidas, muitas vezes pelos seus pr\u00f3prios propagadores. N\u00e3o h\u00e1 qualquer ind\u00edcio que justifique imputa\u00e7\u00f5es graves como essas. A prova testemunhal colhida \u00e9 incoerente e contradit\u00f3ria, a prova documental desmente as vers\u00f5es acusat\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 prova de corrup\u00e7\u00e3o, de recebimento de valores indevidos, nada. N\u00e3o por outro motivo, nas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, quando not\u00edcias de crimes n\u00e3o contam com o devido respaldo m\u00ednimo, s\u00e3o objeto n\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Policial, mas de \u201cVerifica\u00e7\u00e3o de Proced\u00eancia de Informa\u00e7\u00f5es\u201d (VPI), nos termos do artigo 5\u00ba., \u00a7 3\u00ba., \u201cin fine\u201d, CPP. No caso concreto em discuss\u00e3o, a VPI foi a pr\u00f3pria CPI, que carreou elementos a desmentirem totalmente narrativas fabulosas, tornando absolutamente ileg\u00edtimo qualquer ato que se queira chamar de \u201cindiciamento\u201d (sic) ou a instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es daquilo que j\u00e1 foi comprovado como falso.<\/p>\n<p>Retornando \u00e0 figura do Presidente, se fala em \u201cCrime de Responsabilidade\u201d (Lei 1.079\/50) e \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 317, CP), porque teria sido informado de negocia\u00e7\u00f5es nefastas sobre vacinas por um funcion\u00e1rio federal, irm\u00e3o de um deputado, e nada teria feito. Em primeiro lugar, como j\u00e1 exposto acima, nada ficou comprovado quanto \u00e0 real exist\u00eancia dessas tais negocia\u00e7\u00f5es ou tentativas de fraude. Em segundo lugar o pr\u00f3prio indiv\u00edduo que alegou ter alertado o Presidente, depois se retratou. Disse que tinha inclusive uma grava\u00e7\u00e3o dessa suposta conversa, mas depois afirmou que j\u00e1 n\u00e3o existia. Ou seja, novamente estamos diante de um quadro cuja <em>narrativa hipot\u00e9tica<\/em> poderia realmente configurar crimes, mas que ap\u00f3s a devia apura\u00e7\u00e3o se desfez como gelo ao sol. Dessa forma, inexiste qualquer justa causa para atribui\u00e7\u00e3o de tais figuras criminais ao Presidente da Rep\u00fablica. O que se v\u00ea \u00e9 uma saga no intento de encontrar algum tipo penal na legisla\u00e7\u00e3o brasileira para imputar especialmente ao Presidente ou a algu\u00e9m em seu entorno, n\u00e3o importando a atipicidade ou a falta de qualquer sustento f\u00e1tico, probat\u00f3rio ou mesmo minimamente indici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Na not\u00edcia que veicula essa lista de infra\u00e7\u00f5es penais garimpada pelos componentes da CPI h\u00e1 a informa\u00e7\u00e3o de que as \u201cempresas\u201d de medicamentos seriam tamb\u00e9m responsabilizadas por \u201cPublicidade Enganosa\u201d (artigo 67 c\/c 37, \u00a7 1\u00ba., da Lei 8.078\/90), \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Ativa\u201d (artigo 333, CP) e \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d (artigo 317, CP). <a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Espera-se que os jornalistas tenham se enganado ou exposto de forma lac\u00f4nica o que consta do documento a que tiveram acesso relativo a parecer da Consultoria Legislativa. Isso porque \u00e9 imposs\u00edvel no Brasil atribuir crimes a pessoas jur\u00eddicas, salvo se forem crimes ambientais. \u00a0Portanto, constar de uma orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que \u201cempresas\u201d ser\u00e3o responsabilizadas por crimes que n\u00e3o s\u00e3o ambientais seria um erro at\u00e9 mesmo mais terr\u00edvel do que as atribui\u00e7\u00f5es de curandeirismo ou charlatanismo ao Presidente. Isso porque estar-se-ia fazendo refer\u00eancia a uma esp\u00e9cie de responsabilidade jur\u00eddico \u2013 penal inexistente no nosso ordenamento.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal somente prev\u00ea responsabilidade penal de pessoa jur\u00eddica em duas situa\u00e7\u00f5es: crimes contra a ordem econ\u00f4mica e financeira e a economia popular, de acordo com o artigo 173, \u00a7 5\u00ba., CF (hip\u00f3tese que nunca foi posta em pr\u00e1tica pelo legislador ordin\u00e1rio) e crimes ambientais, nos termos do artigo 225, \u00a7 3\u00ba., CF (j\u00e1 com previs\u00e3o pr\u00e1tica pelo legislador ordin\u00e1rio no artigo 3\u00ba., da Lei 9.605\/97). <a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a> N\u00e3o corresponde \u00e0 realidade a afirma\u00e7\u00e3o de que a previs\u00e3o de responsabilidade penal da pessoa jur\u00eddica \u00e9 irrestrita na ordem constitucional brasileira. Embora os sistemas de \u201ccommon law\u201d (anglo \u2013 sax\u00e3o) e de \u201ccivil law\u201d (romano \u2013 germ\u00e2nico) venham se aproximando cada vez mais no que diz respeito ao reconhecimento da necessidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o penal das pessoas jur\u00eddicas <a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>, fato \u00e9 que tal modelo \u00e9 tradicional no sistema de \u201ccommon law\u201d e uma novidade e, portanto, uma exce\u00e7\u00e3o, no sistema romano \u2013 germ\u00e2nico que informa o ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Sem previs\u00e3o constitucional expressa, ordenamentos de origem romano \u2013 germ\u00e2nica como o brasileiro n\u00e3o admitem, como regra, a responsabilidade penal de pessoas jur\u00eddicas, sendo regidos, de ordin\u00e1rio, pela m\u00e1xima latina \u201csocietas delinquere non potest\u201d (a sociedade n\u00e3o pode delinquir). Enfim, \u201ca responsabilidade penal das pessoas jur\u00eddicas, em nosso ordenamento, constitui-se em novidade e excepcionalidade\u201d que somente \u00e9 constitucionalmente prevista de forma casu\u00edstica em 1988, bem como regulada na lei penal ordin\u00e1ria em 1998, apenas no que diz respeito a crimes ambientais. <a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a> Nem mesmo com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 criminalidade econ\u00f4mica (outra excepcional permiss\u00e3o constitucional) houve at\u00e9 o momento previs\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o criminal. A abordagem \u00e9 t\u00e3o t\u00edmida e limitativa no ordenamento brasileiro que mesmo no que tange aos crimes ambientais existe discuss\u00e3o na doutrina se a responsabilidade penal de pessoas jur\u00eddicas ficaria limitada aos delitos previstos na Lei 9.605\/98 ou poderia se espraiar para crimes de natureza ambiental com previs\u00e3o em outros diplomas legais. <a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a> E n\u00e3o h\u00e1 que confundir essa discuss\u00e3o acerca da restri\u00e7\u00e3o da responsabilidade penal de pessoas jur\u00eddicas \u00e0 Lei Ambiental ou a sua expans\u00e3o irrestrita a outros diplomas sobre o mesmo tema, com uma suposta previs\u00e3o amplamente irrestrita de possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal na legisla\u00e7\u00e3o brasileira ao bel prazer do legislador ordin\u00e1rio. A Constitui\u00e7\u00e3o, na verdade, \u00e9 bastante limitativa no que diz respeito a isso. Eventual irrestri\u00e7\u00e3o dependeria de emenda constitucional, acaso se considere isso como algo adequado a se fazer em termos de Pol\u00edtica Criminal. Nossas ra\u00edzes romano \u2013 germ\u00e2nicas e a f\u00f3rmula casu\u00edstica e pontual com que o constituinte tratou do tema s\u00e3o incompat\u00edveis com a hip\u00f3tese de responsabilidade penal irrestrita das pessoas jur\u00eddicas. Para isso o modelo adotado pela Constitui\u00e7\u00e3o teria de ter sido muito expl\u00edcito no estabelecimento de norma permissiva gen\u00e9rica, o que afastaria a previs\u00e3o espec\u00edfica para os casos de crimes ambientais e econ\u00f4micos. Haveria uma guinada no modelo origin\u00e1rio e n\u00e3o seria necess\u00e1ria a men\u00e7\u00e3o casu\u00edstica, de modo que a sua pr\u00f3pria previs\u00e3o conforme consta dos artigos 173, \u00a7 5\u00ba. e 225, \u00a7 3\u00ba., CF, indica que se tratam de casos excepcionais, sendo a regra a veda\u00e7\u00e3o da responsabiliza\u00e7\u00e3o penal da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim sendo, as \u201cempresas\u201d, em havendo comprova\u00e7\u00e3o de irregularidades, podem at\u00e9 ser responsabilizadas, mas n\u00e3o pelos crimes listados e sim nas searas independentes civil e administrativa.<\/p>\n<p>Contudo, como dito acima, h\u00e1 que haver provas ou elementos indici\u00e1rios m\u00ednimos para essa responsabiliza\u00e7\u00e3o futura, ap\u00f3s o devido processo legal. Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m podem perfeitamente serem responsabilizados os dirigentes pessoas f\u00edsicas das empresas, nesse caso, inclusive no campo criminal. O problema est\u00e1 no fato de que tamb\u00e9m para isso h\u00e1 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p>Uma primeira inviabilidade t\u00e9cnica diz respeito \u00e0 suposta incrimina\u00e7\u00e3o (a partir de agora falamos t\u00e3o somente das pessoas f\u00edsicas dirigentes) por \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d. Essa alega\u00e7\u00e3o \u00e9 assustadora, tendo em vista que o crime previsto no artigo 317, CP \u00e9 <em>funcional<\/em>, ou seja, crime pr\u00f3prio, que s\u00f3 pode ser perpetrado por funcion\u00e1rio p\u00fablico no exerc\u00edcio ou em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es. Sendo as empresas e, consequentemente, seus funcion\u00e1rios, da iniciativa exclusivamente privada, imposs\u00edvel a incid\u00eancia desse tipo penal. N\u00e3o se pode, como se diz popularmente, <em>jogar num mesmo balaio<\/em>, \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d e \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Ativa\u201d. Elas geralmente se irmanam na atividade criminosa, mas t\u00eam agentes diversos e n\u00e3o coincidentes. Na li\u00e7\u00e3o de Bitencourt sobre a \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d:<\/p>\n<p>\u201c<em>Sujeito ativo<\/em> somente pode ser o funcion\u00e1rio p\u00fablico, ao contr\u00e1rio da corrup\u00e7\u00e3o ativa, que pode ser praticada por qualquer pessoa, independentemente de condi\u00e7\u00e3o ou qualidade especial\u201d (grifo no original). <a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a> \u00c9 que enquanto a \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Passiva\u201d \u00e9 crime pr\u00f3prio, a \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Ativa\u201d \u00e9 crime comum. <a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a><\/p>\n<p>Acaso efetivamente essa informa\u00e7\u00e3o veiculada midiaticamente conste realmente no relat\u00f3rio de Consultoria, fica muito patente que se est\u00e1 a fazer um catado aleat\u00f3rio de crimes com mira t\u00e3o somente no efeito simb\u00f3lico \u2013 midi\u00e1tico de sua veicula\u00e7\u00e3o para fins pol\u00edticos escusos ou melhor dizendo, para fins de <em>politicagem<\/em> rasteira.<\/p>\n<p>A \u201cCorrup\u00e7\u00e3o Ativa\u201d, no entanto, realmente seria, em tese, aplic\u00e1vel aos componentes humanos das empresas. Mas, isso novamente entra em choque com o fato de que toda a narrativa acerca de negociatas n\u00e3o foi, em momento algum, comprovada, nem mesmo coletados ind\u00edcios m\u00ednimos a justificarem a deflagra\u00e7\u00e3o de uma verdadeira investiga\u00e7\u00e3o criminal e muito menos de um Processo Penal.<\/p>\n<p>Finalmente a pr\u00e1tica de \u201cPublicidade Enganosa\u201d, nos termos do artigo 67 c\/c 37,\u00a71\u00ba., do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, tamb\u00e9m poderia ser apontada como hip\u00f3tese na depend\u00eancia de sua configura\u00e7\u00e3o no caso concreto, o que n\u00e3o ocorre.<\/p>\n<p>A imputa\u00e7\u00e3o \u00e9 de que a empresa teria financiado a divulga\u00e7\u00e3o da defesa de tratamentos apontados como adequados pela \u201cAssocia\u00e7\u00e3o M\u00e9dicos pela Vida\u201d. Para a configura\u00e7\u00e3o da \u201cPublicidade Enganosa\u201d, por \u00f3bvio, a propaganda deve veicular informa\u00e7\u00e3o falsa e que se saiba, com absoluta seguran\u00e7a, ser falsa. N\u00e3o h\u00e1 modalidade culposa e fala-se em dolo eventual de forma excepcional, mas para este segundo seria necess\u00e1rio haver d\u00favida acerca do conte\u00fado veraz veiculado. <a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a> \u00a0Ora, o posicionamento profissional e cient\u00edfico de pessoas habilitadas (m\u00e9dicos) a respeito de tratamentos e medicamentos n\u00e3o pode jamais ser enquadrado nessas condi\u00e7\u00f5es. Eventual crime existiria se a referida associa\u00e7\u00e3o n\u00e3o existisse, fosse inventada pela empresa ou, mesmo existindo de fato, n\u00e3o defendesse realmente os tratamentos e medicamentos ali mencionados. Mas, nada h\u00e1 de falso nessa publicidade. \u00c9 sabido existir ampla pol\u00eamica cient\u00edfica em torno dos melhores tratamentos e at\u00e9 mesmo dos melhores procedimentos diante da pandemia, isso desde o in\u00edcio desse lament\u00e1vel epis\u00f3dio da hist\u00f3ria da humanidade, sendo tal fato escancarado nas pr\u00f3prias audi\u00eancias da CPI. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 subsun\u00e7\u00e3o da conduta dos respons\u00e1veis pela empresa ao tipo penal em discuss\u00e3o, seja sob seu prisma objetivo ou subjetivo.<\/p>\n<p>Em encerramento resta mencionar que o Relator, Senador Renan Calheiros, segundo a not\u00edcia veiculada, faz ainda uma afirma\u00e7\u00e3o que demonstra realmente a falta absoluta de conhecimento ou a m\u00e1 \u2013 f\u00e9 em que se move. <a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a> Alega que ainda haveria imputa\u00e7\u00e3o, em seu entendimento, de crimes de \u201cMedicina Ilegal\u201d (sic) e \u201cHomic\u00eddio\u201d. Quanto \u00e0 pr\u00e1tica de \u201cHomic\u00eddio\u201d, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel sequer comentar, pois nunca houve not\u00edcia desse crime no \u00e2mbito da CPI, chegando a tratar-se, no melhor dos casos, de uma \u201cdelirium juris\u201d ou de um fantasma que assombra o Relator. Por outro lado, ainda \u00e9 preciso descobrir a que se refere o Senador quando menciona o tal crime de \u201cMedicina Ilegal\u201d (sic). \u00c9 de nosso conhecimento a exist\u00eancia da express\u00e3o \u201cMedicina <em>Legal<\/em>\u201d, que se refere a um ramo do conhecimento da Medicina e do Direito em rela\u00e7\u00e3o transdisciplinar. Tamb\u00e9m sabemos existir um crime de \u201cnomen juris\u201d \u201cExerc\u00edcio Ilegal da Medicina, Arte dent\u00e1ria ou Farmac\u00eautica\u201d, previsto no artigo 282, CP. Nunca se ouviu falar em crime de \u201cMedicina Ilegal\u201d (sic). Mas, concedamos ao Senador o benef\u00edcio da d\u00favida de que n\u00e3o esteja se referindo a outra \u201cdelirium juris\u201d, mas tenha cometido um erro vergonhoso, embora n\u00e3o delirante, de terminologia, ao pretender referir-se ao artigo 282, CP. Ainda assim, n\u00e3o h\u00e1 qualquer not\u00edcia no bojo da CPI a respeito de pessoas que, n\u00e3o tendo autoriza\u00e7\u00e3o legal ou a tendo e excedendo seus limites, tenham exercido a medicina, a arte dent\u00e1ria ou farmac\u00eautica. N\u00e3o compareceu \u00e0 CPI, que \u00e9 p\u00fablica, um \u00fanico falso m\u00e9dico ou se exp\u00f4s a atua\u00e7\u00e3o de algum m\u00e9dico que tenha excedido a pr\u00e1tica legal da sua arte. O mesmo se diga com rela\u00e7\u00e3o a farmac\u00eauticos e, ainda pior, dentistas!<\/p>\n<p>Realmente, \u00e9 preciso muita boa vontade para sequer compreender a que est\u00e3o se referindo nossos parlamentares em suas desastrosas manifesta\u00e7\u00f5es. Percebe-se tamb\u00e9m que nem mesmo a exist\u00eancia de uma Consultoria Jur\u00eddica consegue refrear os \u00e2nimos de esquadrinhar o C\u00f3digo Penal e a Legisla\u00e7\u00e3o Especial \u00e0 cata de alguma figura criminal para atribuir, ainda que sem o menor fundamento f\u00e1tico, probat\u00f3rio e de direito, especialmente ao Presidente da Rep\u00fablica ou, pelo menos, a algu\u00e9m de seu c\u00edrculo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Esperemos agora que n\u00e3o haja necessidade de prolongar essa s\u00e9rie de artigos com um \u201cEncontre os Charlat\u00f5es 3, 4\u201d \u201cad infinitum\u201d. Oxal\u00e1 nos poupem desse cont\u00ednuo desservi\u00e7o prestado \u00e0 ci\u00eancia jur\u00eddico \u2013 penal e tamb\u00e9m, em \u00faltima inst\u00e2ncia, ao Estado de Direito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>ASSIS, Machado de.<em>O alienista e O espelho<\/em>. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996.<\/p>\n<p>BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Encontre os Charlat\u00f5es. Dispon\u00edvel em https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1261891748\/encontre-os-charlatoes , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Responsabilidade Penal da Pessoa Jur\u00eddica \u2013 Breve Estudo Cr\u00edtico<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2003.<\/p>\n<p>CONTELLI, Everson Aparecido. Crimes Previstos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor Lei 8.078\/1990. In: JORGE, Higor Vinicius Nogueira, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, GARCEZ, William (orgs.). <em>Legisla\u00e7\u00e3o Criminal Especial Comentada<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2021.<\/p>\n<p>CPI decide propor indiciamento de Bolsonaro por Charlatanismo. Dispon\u00edvel em https:\/\/istoe.com.br\/cpi-decide-propor-indiciamento-de-bolsonaro-por-charlatanismo\/ , acesso em 12.08.2021.<\/p>\n<p>DOSTOI\u00c9VSKI, Fiodor.\u00a0<em>O Adolescente<\/em>. Trad. Nat\u00e1lia Nunes e Oscar Mendes. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2004.<\/p>\n<p>FERREIRA, Aur\u00e9lio Buarque de Holanda. <em>Novo Dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio da L\u00edngua Portuguesa<\/em>. 4\u00aa. ed. Curitiba: Positivo, 2009.<\/p>\n<p>GALV\u00c3O, Fernando. <em>Teoria do Crime da Pessoa Jur\u00eddica<\/em>. Belo Horizonte: D\u2019Placido, 2020.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n<p>PANOEIRO, Jos\u00e9 Maria, NEVES, Elisa Ramos Pittaro. O Direito Penal em tempos de pandemia: A viola\u00e7\u00e3o do isolamento social determinado por autoridades estaduais e municipais constitui crime? <em>Escola Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o<\/em>. Dispon\u00edvel em http:\/\/escola.mpu.mp.br\/a-escola\/comunicacao\/quer-debater\/o-direito-penal-em-tempos-de-pandemia-a-violacao-ao-isolamento-social-determinado-por-autoridades-estaduais-e-municipais-constitui-crime , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p>TE\u00d3FILO, Sarah, LIMA, Bruna. CPI da Covid lista crimes de Bolsonaro na pandemia. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.correiobraziliense.com.br\/politica\/2021\/08\/4943189-cpi-da-covid-lista-crimes-de-bolsonaro-na-pandemia.html , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> A palavra \u201ccharlat\u00e3o\u201d varia no plural como alternativamente como \u201ccharlat\u00f5es\u201d ou \u201ccharlat\u00e3es\u201d. Neste texto, como no antecedente a ele, optou-se pelo emprego do temo \u201ccharlat\u00f5es\u201d. Cf. FERREIRA, Aur\u00e9lio Buarque de Holanda. <em>Novo Dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio da L\u00edngua Portuguesa<\/em>. 4\u00aa. ed. Curitiba: Positivo, 2009, p. 451.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Encontre os Charlat\u00f5es. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2021\/08\/13\/encontre-os-charlatoes\/, acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> CPI decide propor indiciamento de Bolsonaro por Charlatanismo. Dispon\u00edvel em https:\/\/istoe.com.br\/cpi-decide-propor-indiciamento-de-bolsonaro-por-charlatanismo\/ , acesso em 12.08.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> Cf. TE\u00d3FILO, Sarah, LIMA, Bruna. CPI da Covid lista crimes de Bolsonaro na pandemia. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.correiobraziliense.com.br\/politica\/2021\/08\/4943189-cpi-da-covid-lista-crimes-de-bolsonaro-na-pandemia.html , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> DOSTOI\u00c9VSKI, Fiodor.\u00a0<em>O Adolescente<\/em>. Trad. Nat\u00e1lia Nunes e Oscar Mendes. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2004, p. 335.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Cf. TE\u00d3FILO, Sarah, LIMA, Bruna. CPI da Covid lista crimes de Bolsonaro na pandemia. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.correiobraziliense.com.br\/politica\/2021\/08\/4943189-cpi-da-covid-lista-crimes-de-bolsonaro-na-pandemia.html , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Encontre os Charlat\u00f5es. Dispon\u00edvel em https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1261891748\/encontre-os-charlatoes , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> TE\u00d3FILO, Sarah, LIMA, Bruna, Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 178.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 968.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> PANOEIRO, Jos\u00e9 Maria, NEVES, Elisa Ramos Pittaro. O Direito Penal em tempos de pandemia: A viola\u00e7\u00e3o do isolamento social determinado por autoridades estaduais e municipais constitui crime? <em>Escola Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o<\/em>. Dispon\u00edvel em http:\/\/escola.mpu.mp.br\/a-escola\/comunicacao\/quer-debater\/o-direito-penal-em-tempos-de-pandemia-a-violacao-ao-isolamento-social-determinado-por-autoridades-estaduais-e-municipais-constitui-crime , acesso em 14.08.2021.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> ASSIS, Machado de.<em>O alienista e O espelho<\/em>. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> Para que n\u00e3o haja d\u00favidas se transcreve o texto original da not\u00edcia: \u201cEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0s empresas, a an\u00e1lise cita poss\u00edvel cometimento de crime de publicidade enganosa, corrup\u00e7\u00e3o ativa e passiva\u201d.\u00a0TE\u00d3FILO, Sarah, LIMA, Bruna, Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> GALV\u00c3O, Fernando. <em>Teoria do Crime da Pessoa Jur\u00eddica<\/em>. Belo Horizonte: D\u2019Placido, 2020, p. 53 \u2013 54.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> Op. Cit., p. 11 \u2013 12.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Responsabilidade Penal da Pessoa Jur\u00eddica \u2013 Breve Estudo Cr\u00edtico<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2003, p. 13.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> GALV\u00c3O, Fernando, Op. Cit., p. 64 \u2013 66.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 1022.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> \u201cCrimes comuns ou gerais s\u00e3o os que podem ser executados por qualquer pessoa. A lei n\u00e3o exige nenhum requisito especial para que algu\u00e9m possa ser autor\u201d. J\u00e1 \u201cnos crimes pr\u00f3prios ou especiais, o tipo legal exige que o autor apresente uma qualidade pessoal diferenciada\u201d. Cf. BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de, Op. Cit., p. 175.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> CONTELLI, Everson Aparecido. Crimes Previstos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor Lei 8.078\/1990. In: JORGE, Higor Vinicius Nogueira, LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim, GARCEZ, William (orgs.). <em>Legisla\u00e7\u00e3o Criminal Especial Comentada<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 1053.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> TE\u00d3FILO, Sarah, LIMA, Bruna, Op. Cit. Eis o texto original da not\u00edcia:\u00a0 \u201cO cometimento de muitos crimes por parte dos agentes pol\u00edticos e p\u00fablicos, e por parte da ind\u00fastria que o produziu \u2014 que elevou \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e que criminosamente pagou publicidade dos M\u00e9dicos pela Vida com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prioriza\u00e7\u00e3o que deveria se dar ao uso da ivermectina \u2014, deve configurar curandeirismo, crimes de endemia, charlatanismo, <strong>medicina ilegal, homic\u00eddio<\/strong>\u201d, afirmou Renan (grifo nosso).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 pouco tempo escrevemos a respeito da inviabilidade da pretensa imputa\u00e7\u00e3o de crimes de \u201cCharlatanismo\u201d e \u201cCurandeirismo\u201d ao Presidente da Rep\u00fablica, conforme alardeado por componentes da CPI da Covid 19. 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