{"id":15744,"date":"2022-05-06T17:59:58","date_gmt":"2022-05-06T20:59:58","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=15744"},"modified":"2022-05-06T17:59:59","modified_gmt":"2022-05-06T20:59:59","slug":"a-extensao-da-decisao-no-recurso-extraordinario-1-055-941-sp-e-o-equivoco-entendimento-do-superior-tribunal-de-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2022\/05\/06\/a-extensao-da-decisao-no-recurso-extraordinario-1-055-941-sp-e-o-equivoco-entendimento-do-superior-tribunal-de-justica\/","title":{"rendered":"A extens\u00e3o da decis\u00e3o no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.055.941\/SP e o (equ\u00edvoco) entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>I. Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade do acesso e compartilhamento de dados resguardados pelo sigilo, notadamente o fiscal e o banc\u00e1rio, com os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, independente de&nbsp; pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sempre implicou inflamados debates no \u00e2mbito da doutrina e da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, a quest\u00e3o do compartilhamento de dados banc\u00e1rios, ou transfer\u00eancia do sigilo, foi decidida no tocante \u00e0s Receitas Federal, Estadual e Municipal. No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 601.314\/SP, cuja repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria foi reconhecida, e das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, o Supremo Tribunal Federal, dentre outros pontos, reconheceu a constitucionalidade dos artigos 5\u00ba e 6\u00ba da Lei Complementar n. 105\/ 2001<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>. Com isso, a autoridade fazend\u00e1ria, respeitadas os ditames legais, poderia ter acesso aos dados banc\u00e1rios dos contribuintes independentemente de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria divide-se, basicamente, em dois momentos.<\/p>\n\n\n\n<p>No primeiro, h\u00e1 o repasse das informa\u00e7\u00f5es de contribuintes, contidas no \u00a7 1\u00ba do artigo 5\u00ba da Lei Complementar n. 105\/2001, pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras. As informa\u00e7\u00f5es transmitidas encontram-se restritas aos limites estabelecidos no \u00a7 2\u00ba do referido dispositivo legal.<\/p>\n\n\n\n<p>Constatada eventual ilegalidade, passa-se ao segundo momento da fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. A Receita instaurar\u00e1 o procedimento administrativo competente e requisitar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o esclarecimento dos pontos obscuros ao contribuinte. Caso n\u00e3o haja o fornecimento da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, a autoridade fazend\u00e1ria poder\u00e1 requisitar extratos banc\u00e1rios e outras informa\u00e7\u00f5es de natureza banc\u00e1ria do contribuinte diretamente \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, observados os pressupostos previstos no artigo 6\u00ba da Lei Complementar n. 105\/01 e no Decreto n. 3.724\/01.<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio em quest\u00e3o, foi fixada tese especificamente sobre esse segundo momento da fiscaliza\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria, ponto central das diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias e judiciais, com o seguinte enunciado: \u201c<em>o 6\u00ba da Lei Complementar 105\/01 n\u00e3o ofende o direito ao sigilo banc\u00e1rio, pois realiza a igualdade em rela\u00e7\u00e3o aos cidad\u00e3os, por meio do princ\u00edpio da capacidade contributiva, be<\/em>m<em> como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera banc\u00e1ria para a fiscal<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II. Do compartilhamento de dados pela Autoridade Fazend\u00e1ria com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Reconhecida a possibilidade do compartilhamento das informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias com a autoridade fazend\u00e1ria, a discuss\u00e3o centralizou-se na possibilidade do compartilhamento desses dados pela Receita Federal, Estadual e Municipal com os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Parcela da doutrina e da jurisprud\u00eancia entendia que esse compartilhamento de dados com os \u00f3rg\u00e3os relacionados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal dependia de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial. O argumento principal dessa posi\u00e7\u00e3o fundava-se no fato de que, uma vez que o Constituinte imp\u00f4s o sigilo a terceiros no tocante aos dados banc\u00e1rios e fiscais, o afastamento dessa garantia nessa hip\u00f3tese encontra-se sob a reserva da jurisdi\u00e7\u00e3o. Esse era o entendimento, por exemplo, adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (AgRg no AREsp 976.542\/RS, Rel. Ministro Rog\u00e9rio Schietti Cruz, DJe 04\/12\/2017; REsp 1406055\/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, DJe 14\/11\/2017; RHC 75.532\/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 17\/05\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Sucede que, o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 possu\u00eda entendimento majorit\u00e1rio no sentido contr\u00e1rio. Esse entendimento consistia basicamente no fato de que esses dados banc\u00e1rios obtidos pela Receita Federal no \u00e2mbito do procedimento administrativo fiscal poderiam, sim, ser compartilhados para fins penais, independente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Posteriormente, em 4 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal, pacificando a quest\u00e3o, aprovou a seguinte tese de repercuss\u00e3o geral no RE 1.055.941:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-1 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>1 \u2013 \u00c9 constitucional o compartilhamento dos relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira da UIF e da \u00edntegra do procedimento fiscalizat\u00f3rio da Receita Federal do Brasil, que define o lan\u00e7amento do tributo, com os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informa\u00e7\u00f5es em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-2 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>2 \u2013 O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunica\u00e7\u00f5es formais, com garantia de sigilo, certifica\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio e estabelecimento de instrumentos efetivos de apura\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de eventuais desvios.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Entendeu a Suprema Corte, em s\u00edntese, que o compartilhamento em comento n\u00e3o se trata de afastamento tempor\u00e1rio de sigilo banc\u00e1rio, mas tal somente extens\u00e3o\/transfer\u00eancia desse sigilo, cabendo \u00e0s autoridades p\u00fablicas que receberam esses dados resguard\u00e1-los do p\u00fablico em geral. Esse compartilhamento encontra-se albergado pelo nossa ordem constitucional e pelos tratados que \u00e9 Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, sendo instrumento importante no combate \u00e0 macrocriminalidade, adotado pelo ordenamento jur\u00eddico de diversos pa\u00edses com longa tradi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e de respeito aos direitos individuais<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por interm\u00e9dio de sua 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do RHC 82.233-MG, decidiu que \u00e9 ilegal a requisi\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, de dados fiscais pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Embora o processo seja sigilo, consta do informativo de jurisprud\u00eancia n. 724, publicado em 14 de fevereiro de 2022, os seguintes pontos:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-3 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Da leitura desatenta da ementa do julgado, poder-se-ia chegar \u00e0 conclus\u00e3o de que o entendimento consolidado autorizaria a requisi\u00e7\u00e3o direta de dados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e0 Receita Federal, para fins criminais. No entanto, a an\u00e1lise acurada do ac\u00f3rd\u00e3o demonstra que tal conclus\u00e3o n\u00e3o foi compreendida no julgado, que trata da Representa\u00e7\u00e3o Fiscal para fins penais, instituto legal que autoriza o compartilhamento, de of\u00edcio, pela Receita Federal, de dados relacionados a supostos il\u00edcitos tribut\u00e1rios ou previdenci\u00e1rios ap\u00f3s devido procedimento administrativo fiscal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-4 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Assim, a requisi\u00e7\u00e3o ou o requerimento, de forma direta, pelo \u00f3rg\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o \u00e0 Receita Federal, com o fim de coletar ind\u00edcios para subsidiar investiga\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o criminal, al\u00e9m de n\u00e3o ter sido satisfatoriamente enfrentada no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n. 1.055.941\/SP, n\u00e3o se encontra abarcada pela tese firmada no \u00e2mbito da repercuss\u00e3o geral em quest\u00e3o. Ainda, as poucas refer\u00eancias que o ac\u00f3rd\u00e3o faz ao acesso direto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico aos dados, sem interven\u00e7\u00e3o judicial, \u00e9 no sentido de sua ilegalidade.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>(\u2026).<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-5 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Uma coisa \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, dentro de suas atribui\u00e7\u00f5es, identificar ind\u00edcios de crime e comunicar suas suspeitas aos \u00f3rg\u00e3os de investiga\u00e7\u00e3o para que, dentro da legalidade e de suas atribui\u00e7\u00f5es, investiguem a proced\u00eancia de tais suspeitas. Outra, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o, a pol\u00edcia ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico, sem qualquer tipo de controle, alegando a possibilidade de ocorr\u00eancia de algum crime, solicitar ao COAF ou \u00e0 Receita Federal informa\u00e7\u00f5es financeiras sigilosas detalhadas sobre determinada pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Da leitura desses pontos, surgem os seguintes questionamentos: quais os dados podem ser compartilhados pela Receita \u2013 Federal, Estadual e Municipal \u2013 com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria? \u00c9 poss\u00edvel o requerimento de dados banc\u00e1rios e fiscais, independente de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e0 Receita? Em caso afirmativo, quais os requisitos que devem ser observados para esse compartilhamento?<\/p>\n\n\n\n<p>A resposta a essas perguntas ser\u00e1 feita principalmente com base nos votos dos Ministros da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 1.055.941\/SP, considerando que, conforme destacado, foi reconhecida a repercuss\u00e3o geral na demanda e, portanto, devem ser observadas suas conclus\u00f5es, por for\u00e7a do disposto no artigo 927 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, entenderam os Ministros, com exce\u00e7\u00e3o dos Ministros Celso de Mello e Marco Aur\u00e9lio, que \u00e9 constitucional o compartilhamento com os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Pol\u00edcia Judici\u00e1ria &#8211; de dados banc\u00e1rios e fiscais, obtidos pela autoridade fazend\u00e1ria com base no artigo 6\u00ba da Lei Complementar n. 105\/2001, n\u00e3o havendo ofensa \u00e0 inviolabilidade da intimidade e da vida privada.<\/p>\n\n\n\n<p>A respeito do \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o dos direitos e garantias fundamentais, ensina DUGUIT, citado pelo Ministro Alexandre de Moraes: \u201c<em>a norma de direito, por um lado, imp\u00f5e a todos o respeito aos direitos de cada um, e em contrapartida, determina uma limita\u00e7\u00e3o sobre os direitos individuais, para assegurar a prote\u00e7\u00e3o aos direitos gerais<\/em>\u201d (Fundamentos do direito. S\u00e3o Paulo: \u00cdcone Editora, 1996, p. 11 e ss.).<\/p>\n\n\n\n<p>Deveras, a inviolabilidade dos direitos fundamentais \u00e9 a regra constitucional. Entretanto, n\u00e3o se permite a utiliza\u00e7\u00e3o desses direitos fundamentais, dessas inviolabilidades como prote\u00e7\u00e3o para atividades il\u00edcitas, hip\u00f3teses nas quais configura abuso de direito ou desvio de sua finalidade. Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que existe a possibilidade de relativiza\u00e7\u00e3o dessas inviolabilidades, desde que haja situa\u00e7\u00f5es excepcionais, razo\u00e1veis e proporcionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente com rela\u00e7\u00e3o ao sigilo financeiro, observa-se da leitura do texto constitucional que sua relativa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontra sob a reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o em todas as hip\u00f3teses, ao contr\u00e1rio do sigilo telef\u00f4nico, cuja afastamento tempor\u00e1rio somente pode ser autorizado por decis\u00e3o judicial fundamentada, por for\u00e7a do inciso XII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Esse argumento relacionado aos dados banc\u00e1rios encontra repercuss\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, especificamente no art. 198, \u00a7 3\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Tribunal Nacional, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n. 104\/01.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, entendeu a maioria dos Ministros da Suprema Corte que o compartilhamento desses dados pelo Fisco \u00e9 constitucional, na medida em que n\u00e3o representa propriamente o afastamento dos sigilos banc\u00e1rio e fiscal do indiv\u00edduo, mas t\u00e3o somente a transfer\u00eancia desse sigilo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, os quais, por sua vez, devem preservar esse sigilo perante terceiros, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o nos \u00e2mbitos criminal, c\u00edvel e administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Refor\u00e7ando essa conclus\u00e3o, consta do voto do Ministro Alexandre de Moraes;<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-6 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>A compatibilidade das inviolabilidades de dados e do sigilo financeiro (regra) com a efetiva, concreta e racional atua\u00e7\u00e3o de um sistema de intelig\u00eancia financeira \u00e9 constitucional e permite o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es com os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, nas hip\u00f3teses excepcionais, razo\u00e1veis e proporcionais devidamente estabelecidas em lei; sendo essencial para garantir o combate ao terrorismo, \u00e0 criminalidade organizada e \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, votou o Ministro Edson Fachin:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>(\u2026) a autoridade fiscal, ao receber informa\u00e7\u00f5es que a pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o financeira j\u00e1 deveria ter comunicado \u00e0s autoridades com atribui\u00e7\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o penal, dever\u00e1 providenciar o encaminhamento respectivo, sem que isso configure, a meu ver, vulnera\u00e7\u00e3o a garantias de \u00edndole constitucional.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>(\u2026).<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Cumpre assinalar ainda que eventuais informa\u00e7\u00f5es acobertadas por sigilo conservam essa situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que deve ser observada pela autoridade destinat\u00e1ria dos elementos encaminhados pela autoridade fiscal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>E, ainda, tem-se o voto da Ministra Rosa Weber destacando a possibilidade desse compartilhamento pelas autoridades fazend\u00e1rias, que representa na verdade um dever do agente p\u00fablico diante dos ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o penal que lhe s\u00e3o apresentados:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-9 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>\u00c9 pr\u00f3prio de um Estado de Direito a exig\u00eancia de que a condutas potencialmente criminosas, por parte de agentes p\u00fablicos &#8211; fazend\u00e1rios ou n\u00e3o -, reverbere no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o, com o acionamento de seus \u00f3rg\u00e3os de investiga\u00e7\u00e3o para a apura\u00e7\u00e3o dos poss\u00edveis delitos. Trata-se, na minha vis\u00e3o, de dever que recai sobre o agente p\u00fablico respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, por observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-10 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>A pr\u00f3pria norma protetiva do direito fundamental estabelece n\u00e3o constituir viola\u00e7\u00e3o do dever de sigilo: \u201ca comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0s autoridades competentes, da pr\u00e1tica de il\u00edcitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es que envolvam recursos provenientes de qualquer pr\u00e1tica criminosa\u201d (art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, IV, da LC 105\/2001).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, conforme apontado pelo Ministro Fux, a intermedia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio de uma representa\u00e7\u00e3o criminal apresentada pela Receita Federal ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ofenderia o princ\u00edpio acusat\u00f3rio e a titularidade exclusiva da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, estampado no artigo 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se discute, portanto, a prescindibilidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para esse compartilhamento de dados banc\u00e1rio e fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III. Da extens\u00e3o material desse compartilhamento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez autorizado o compartilhamento de dados obtidos pela autoridade fazend\u00e1ria independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, imperioso compreender a extens\u00e3o material do compartilhamento. Em resumo, o que de fato pode ser compartilhamento pelo Fisco com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, sem que seja necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, o Ministro Dias Toffoli entendeu ser poss\u00edvel o compartilhamento de dados banc\u00e1rios e fiscais com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, por interm\u00e9dio da Representa\u00e7\u00e3o Fiscal para Fins Penais, elaborada ao cabo do procedimento administrativo fiscal, nos termos do artigo 83 da Lei n. 9.340\/96. Entretanto, caberia \u00e0 autoridade fazend\u00e1ria pin\u00e7ar, express\u00e3o utilizada pelo Ministro, os dados banc\u00e1rios e fiscais que seriam encaminhados, com base na pertin\u00eancia dos fatos tribut\u00e1rios-penais comunicados. N\u00e3o haveria, segundo o Dias Toffoli, base legal para o encaminhamento de todos os extratos banc\u00e1rios e dados fiscais obtidos pelo Fisco por for\u00e7a do artigo 6\u00ba da Lei Complementar n. 105\/2001, mesmo que constantes do procedimento administrativo fiscal. Sua posi\u00e7\u00e3o restou clara quando da apresenta\u00e7\u00e3o de suas teses para discuss\u00e3o no \u00e2mbito do julgamento:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-11 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>I &#8211; \u00c9 constitucional o compartilhamento, pela Receita Federal, quando do encaminhamento da representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais para os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal, de informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es que envolvam recursos provenientes de crimes contra a ordem tribut\u00e1ria e a Previd\u00eancia Social, de descaminho, contrabando e lavagem de dinheiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-12 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>II &#8211; \u00c9 vedada a transfer\u00eancia do conte\u00fado integral de documentos protegidos por sigilo fiscal e banc\u00e1rio &#8211; como a declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda e os extratos banc\u00e1rios &#8211; sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Sucede que, a maioria dos Ministros, ap\u00f3s diverg\u00eancia inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes, entendeu de forma diversa.<\/p>\n\n\n\n<p>Preliminarmente, conv\u00e9m destacar que o in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal relacionada aos crimes materiais contra a ordem tribut\u00e1ria e contra previd\u00eancia social somente \u00e9 poss\u00edvel ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, por for\u00e7a do entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso no Enunciado n. 24 de sua S\u00famula Vinculante. De nada vale a exist\u00eancia de in\u00fameras evid\u00eancias relacionadas \u00e0 pr\u00e1tica de crime por parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico se o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o estiver constitu\u00eddo definitivamente no \u00e2mbito administrativo, segundo esse entendimento sumulado.<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isso, verifica-se que a materialidade desses crimes \u00e9 demonstrada necessariamente, mas n\u00e3o unicamente, com base nos elementos colhidos ao longo do procedimento administrativo fiscal. N\u00e3o se mostra suficiente a mera informa\u00e7\u00e3o de que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio se encontra definitivamente constitu\u00eddo. Os demais dados constantes do procedimento administrativo fiscal s\u00e3o imprescind\u00edveis \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal justamente porque constituem evid\u00eancias que demonstram as pr\u00e1ticas dos demais elementos dos tipos penais tribut\u00e1rios<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a>. Servem para demonstrar se a conduta que resultou na sonega\u00e7\u00e3o de tributos \u00e9 penalmente t\u00edpica e il\u00edcita.<\/p>\n\n\n\n<p>A informa\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio consiste somente no resultado da a\u00e7\u00e3o, em tese, penalmente il\u00edcita. Restringir \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal a esse fato seria como, grosso modo, a persecu\u00e7\u00e3o penal contentar-se com a evid\u00eancia de que a pessoa faleceu para a demonstra\u00e7\u00e3o do crime de homic\u00eddio. Esse fato, obviamente, n\u00e3o \u00e9 suficiente para a demonstra\u00e7\u00e3o do crime mencionado. Necess\u00e1rias outras evid\u00eancias para a conclus\u00e3o da hip\u00f3tese delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual forma nos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria e contra a Previd\u00eancia Social. Os demais dados constantes do procedimento administrativo fiscal s\u00e3o imprescind\u00edveis \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal justamente porque constituem evid\u00eancias que demonstram as pr\u00e1ticas dos demais elementos objetivos, subjetivos e normativos dos tipos penais tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>De mais a mais, importante consignar que a a\u00e7\u00e3o penal relativa a esses crimes \u00e9 p\u00fablica incondicionada. Compete, portanto, exclusivamente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a <em>opinio delicti<\/em>, analisar as evid\u00eancias relacionadas \u00e0 autoria e \u00e0 materialidade delitiva e realizar o ju\u00edzo a respeito de sua sufici\u00eancia ou n\u00e3o para a propositura da a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a limita\u00e7\u00e3o de acesso do Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e0s evid\u00eancias colhidas pelo Fisco para a conclus\u00e3o do procedimento administrativo fiscal ofende, mais uma vez, o princ\u00edpio do acusat\u00f3rio e da titularidade exclusiva da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o fornecimento da documenta\u00e7\u00e3o produzida ao longo do procedimento administrativo fiscal, que possua implica\u00e7\u00e3o penal, aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o implica ofensa \u00e0 inviolabilidade da privacidade e da vida privada do investigado, considerando as garantias entabuladas pela Lei Complementar n. 105\/01 e pelo Decreto n. 3724\/01, que regem a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre essas garantias, destaca-se as institu\u00eddos no art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, que imp\u00f5e a Receita Federal o dever de entregar ao sujeito passivo, destruir ou inutilizar as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas ao objeto da apura\u00e7\u00e3o. Garante-se, dessa forma, a vincula\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do procedimento administrativo fiscal \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que possivelmente det\u00e9m repercuss\u00e3o na seara pena.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa observa\u00e7\u00e3o foi apresentada pela Ministra Rosa Weber em seu voto:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-13 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>(\u2026) a disciplina normativa reza que a requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre movimenta\u00e7\u00e3o financeira \u201cpresume indispensabilidade das informa\u00e7\u00f5es requisitadas\u201d (art. 4\u00ba, \u00a7 8\u00ba, Decreto 3.724\/2001), estatuindo, ainda, que aquelas n\u00e3o relacionadas com o objeto da apura\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser \u201centregues ao sujeito passivo, destru\u00eddas ou inutilizadas\u201d (art. 5\u00ba \u00a7 2\u00ba, do mesmo Decreto). Garante, ademais, o pr\u00e9vio contradit\u00f3rio do contribuinte (art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba, Decreto 3.724\/2001) e a preserva\u00e7\u00e3o do sigilo dos informes obtidos, sob pena de infra\u00e7\u00e3o administrativa e penal da autoridade competente (art. 10 da LC 105\/2001 e arts. 8\u00ba a 10 do Decreto 3.724\/2001), em ritual\u00edstica compat\u00edvel com os direitos e garantias fundamentais talhados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Ainda, sob o ponto de vista pr\u00e1tico, a possibilidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico socorrer-se do Poder Judici\u00e1rio para a obten\u00e7\u00e3o dos elementos faltantes tamb\u00e9m n\u00e3o se mostra suficiente. Isto porque o Minist\u00e9rio P\u00fablico, como terceiro alheio ao fato t\u00edpico, n\u00e3o tem conhecimento de todo o contexto f\u00e1tico. Esse conhecimento \u00e9 adquirido justamente com base nas evid\u00eancias apresentadas ao \u00f3rg\u00e3o. Dito isso, n\u00e3o raro, a aus\u00eancia de determinada evid\u00eancia implica uma defici\u00eancia desse conhecimento, que n\u00e3o levar\u00e1 o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico a perceber a necessidade de novas provas e, consequentemente, de solicit\u00e1-las ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a quest\u00e3o do compartilhamento \u00e9 compreendida como semelhante \u00e0 sistem\u00e1tica adotada \u00e0 prova emprestada. Considerando que as provas produzidas no \u00e2mbito do procedimento administrativo fiscal s\u00e3o quase que exclusivamente de natureza documental, uma vez sendo l\u00edcita a sua produ\u00e7\u00e3o da prova nesses procedimentos, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade em seu translado e emprego em outros procedimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00e9m destacar, somente, que, neste procedimento no qual as evid\u00eancias ser\u00e3o utilizadas, caber\u00e1 ao Magistrado analisar a licitude da evid\u00eancia no procedimento origin\u00e1rio e respeitar o contradit\u00f3rio, garantindo \u00e0s partes a realiza\u00e7\u00e3o dos questionamentos pertinentes no procedimento no qual elas foram empregadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre os princ\u00edpios que devem ser observados quando se trata de prova emprestada de natureza documental, discorre BECHARA<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-14 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>No que se refere \u00e0 prova emprestada de natureza documental, a garantia do contradit\u00f3rio, pela pr\u00f3pria natureza da prova documental, manifesta-se de forma diferida ou prorrogada. De modo que somente a partir da sua juntada, \u00e9 que as partes ter\u00e3o a oportunidade de se pronunciar. J\u00e1 no que se refere ao princ\u00edpio da imedia\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 grandes questionamentos, na medida em que a prova n\u00e3o se forma perante o juiz, mas sim extrajudicialmente.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>A respeito do tema, segue trecho do voto do Ministro Alexandre de Moraes:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-15 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>A prova obtida pela Receita Federal no procedimento administrativo fiscal \u00e9 l\u00edcita. Quem permitiu que a Receita Federal pudesse constituir essa prova foi a LC 105 e o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. \u00c9 uma prova l\u00edcita. Tanto \u00e9 l\u00edcita que permite o lan\u00e7amento definitivo do tributo. Se a prova \u00e9 l\u00edcita, foi obtida mediante procedimento regular, garantido o contradit\u00f3rio, com o contribuinte que ser\u00e1 o r\u00e9u da a\u00e7\u00e3o, \u00e9 a t\u00edpica prova emprestada, l\u00edcita. Trata-se, pois de uma prova emprestada e l\u00edcita. O compartilhamento dessa prova nada mais \u00e9 do que a utiliza\u00e7\u00e3o de uma prova emprestada e l\u00edcita.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, foi o voto do Ministro Edson Fachin, real\u00e7ando que o sistema de compartilhamento segue a l\u00f3gica da prova emprestada, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a imposi\u00e7\u00e3o de veda\u00e7\u00e3o ao compartilhamento de determinadas evid\u00eancias produzidas ao longo do procedimento administrativo fiscal, quando n\u00e3o houver disposi\u00e7\u00e3o legal nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-16 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Comungo ainda da percep\u00e7\u00e3o do eminente Min. Alexandre de Moraes no sentido de que o compartilhamento tamb\u00e9m pode ser acolhido a partir da admiss\u00e3o de prova emprestada, conforme bem exposto no substancioso voto de Sua Excel\u00eancia.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-17 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Em s\u00edntese, se \u00e9 l\u00edcita a coleta de informa\u00e7\u00f5es pelo Fisco e se essas mesmas informa\u00e7\u00f5es indicam a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal pelo contribuinte, n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o sistema jur\u00eddico a tese por meio da qual se almeja que ao agente p\u00fablico seja vedado encaminhar a integralidade desses elementos a espec\u00edfica autoridade p\u00fablica competente para deliberar acerca da deflagra\u00e7\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>A conclus\u00e3o de que o regime jur\u00eddico \u00e9 o mesmo da prova emprestada foi adotada tamb\u00e9m pela Ministra Rosa Weber em seu voto:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-18 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>No que diz com a extens\u00e3o material do compartilhamento, assento n\u00e3o identificar raz\u00f5es que justifiquem a imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o aos elementos de prova obtidos pela Receita Federal, a partir da estreita observ\u00e2ncia de rito procedimental previsto em lei, no qual respeitadas as garantias fundamentais do contribuinte.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Observa-se que para o Ministro Fachin estaria autorizado, inclusive, o compartilhamento dos dados banc\u00e1rios encaminhados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras \u00e0 Receita Federal regularmente, por for\u00e7a do artigo 5\u00ba da Lei Complementar n. 105\/01, quando desses dados for poss\u00edvel identificar, a princ\u00edpio, a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, a maioria dos Ministros da Suprema Corte entendeu que os dados que podem ser compartilhados s\u00e3o somente aqueles tratados no contexto do artigo 6\u00ba da Lei Complementar n. 105\/01, com a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo fiscal, no qual s\u00e3o respeitadas todas as garantias e direitos dos indiv\u00edduos, presentes no Decreto n. 3.724\/01.<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca-se, por fim, que o Ministro Gilmar Mendes buscou limitar o compartilhamento desses dados \u00e0s evid\u00eancias relacionadas \u00e0 pr\u00e1tica de crimes contra a ordem tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-19 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>Assim, nesse ponto, divirjo da proposta apresentada pelo eminente Relator, para n\u00e3o estabelecer ex ante a impossibilidade de compartilhamento, no \u00e2mbito restrito da Representa\u00e7\u00e3o Fiscal para Fins Penais, de documentos como declara\u00e7\u00f5es de imposto de renda ou extrato banc\u00e1rios. Ressalvo, no entanto, que tais documentos s\u00f3 poder\u00e3o ser objeto de compartilhamento na medida em que forem estritamente necess\u00e1rios para compor ind\u00edcios de materialidade das infra\u00e7\u00f5es apuradas.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o, por\u00e9m, foi afastada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, como titular exclusivo da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicional, por for\u00e7a de expressa disposi\u00e7\u00e3o constitucional, formular a <em>opinio delicit. <\/em>Caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela acusa\u00e7\u00e3o a an\u00e1lise de todas as evid\u00eancias e indicar quais delas possuem pertin\u00eancia com o il\u00edcito t\u00edpico e n\u00e3o a Receita Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o material do compartilhamento de dados por parte da autoridade fazend\u00e1ria com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-20 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>1. \u00c9 constitucional o compartilhamento dos relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira da UIF e da \u00edntegra do procedimento fiscalizat\u00f3rio da Receita Federal do Brasil, que define o lan\u00e7amento do tributo, com os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informa\u00e7\u00f5es em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Denota-se, portanto, que somente podem ser compartilhados os dados que a Receita Federal disp\u00f5e com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria quando constantes de procedimento administrativo fiscal conclu\u00eddo, relativo \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de tributo. Esse compartilhamento independe de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, devendo ser preservado o sigilo&nbsp; dos dados constantes desse procedimento e garantido o controle jurisdicional posterior. N\u00e3o h\u00e1 condicionantes relacionadas ao conte\u00fado do procedimento administrativo, salvo aquelas estabelecidas na Lei Complementar n. 105\/01 e no Decreto n. 3.724\/01.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV. Da forma desse compartilhamento.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Analisada a quest\u00e3o relacionada \u00e0 extens\u00e3o material do compartilhamento, importante detalhar a forma como esses dados podem ser compartilhados entre a Receita Federal e os \u00f3rg\u00e3os relacionados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, \u00e0 luz do entendimento entabulado pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A conjuga\u00e7\u00e3o do final da tese 1 e a tesa 2, fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio em quest\u00e3o, define, salvo melhor ju\u00edzo, a forma como deve ser concretizado esse compartilhamento.<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-21 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>1. (\u2026) devendo ser resguardado o sigilo das informa\u00e7\u00f5es em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-22 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunica\u00e7\u00f5es formais, com garantia de sigilo, certifica\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio e estabelecimento de instrumentos efetivos de apura\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de eventuais desvios.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Efetivamente, o compartilhamento desses dados tendo como origem a Receita Federal \u00e9 concretizado por interm\u00e9dio da representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais, prevista no artigo 83 da Lei n. 9.430\/96<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Sucede que, a decis\u00e3o, com a devida v\u00eania o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgado em quest\u00e3o, menciona expressamente que esse compartilhamento deve ser realizada por meio de \u201ccomunica\u00e7\u00f5es oficiais\u201d. O pressuposto para o compartilhamento l\u00edcito \u00e9 a observ\u00e2ncia da forma \u201ccomunica\u00e7\u00e3o oficial\u201d, que n\u00e3o se resume, segundo entendemos \u00e0 luz da decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal, \u00e0 representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais.<\/p>\n\n\n\n<p>E essa men\u00e7\u00e3o a comunica\u00e7\u00f5es oficiais n\u00e3o se deu unicamente para englobar as comunica\u00e7\u00f5es realizadas pela Unidade de Intelig\u00eancia Financeira. Tem como finalidade prec\u00edpua, nos termos do item 2 da tese fixada, garantir o sigilo dos dados compartilhados, certificar o destinat\u00e1rio e estabelecer instrumentos efetivos de apura\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de eventuais desvios.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, da decis\u00e3o n\u00e3o consta nenhuma determina\u00e7\u00e3o de que o compartilhamento \u00e9 realizado somente em uma \u00fanica dire\u00e7\u00e3o: Receita para os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal. A compet\u00eancia n\u00e3o \u00e9 exclusiva da autoridade fazend\u00e1ria para decidir a respeito da possibilidade ou n\u00e3o do compartilhamento desses dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme o comando constitucional contido no artigo 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a forma\u00e7\u00e3o da \u201copinio delicti\u201d nos crimes cuja a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada compete exclusivamente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico. Para tanto, imprescind\u00edvel a an\u00e1lise de todas as evid\u00eancias relacionadas ao fato objeto da apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Soma-se a isso o entendimento consolidado no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal, e j\u00e1 mencionado, de que nos crimes materiais contra a ordem tribut\u00e1ria e contra a Previd\u00eancia Social a materialidade \u00e9 extra\u00edda das evid\u00eancias produzidas, n\u00e3o unicamente, mas necessariamente do procedimento administrativo instaurado e conclu\u00eddo no \u00e2mbito da Receita. Sem a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o cabe o in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse contexto \u00e9 poss\u00edvel concluir que podem os \u00f3rg\u00e3os relacionados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal solicitarem o compartilhamento dos dados que disp\u00f5e a Receita Federal. Mas quais dados? Justamente aqueles abordados no t\u00f3pico relacionado \u00e0 extens\u00e3o material do compartilhamento: constantes de procedimento administrativo fiscal conclu\u00eddo, relativo \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de tributo<\/p>\n\n\n\n<p>Inferir que a Receita Federal det\u00e9m exclusivamente a compet\u00eancia para realizar o ju\u00edzo sobre quais dados evidenciam um il\u00edcito penal e devem ser compartilhados com os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal implica subtra\u00e7\u00e3o de uma das prec\u00edpuas fun\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico, a titularidade exclusiva da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, e, consequentemente, ofensa ao comando constitucional. Caberia, segundo essa l\u00f3gica, \u00e0 Receita selecionar as evid\u00eancias relacionadas \u00e0 infra\u00e7\u00e3o penal que deveriam ser encaminhadas aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o foi esse o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes tentaram limitar o compartilhamento dos dados constantes do procedimento administrativo fiscal, incumbindo a Receita Federal de pin\u00e7ar, nas palavras do primeiro<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a>, os elementos que seriam encaminhados.<\/p>\n\n\n\n<p>Entrementes, conforme j\u00e1 destacado, essa restri\u00e7\u00e3o foi recha\u00e7ada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com base justamente no disposto no artigo 129, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Conforme destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes em seu voto:<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-23 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>(\u2026) como se sabe, n\u00e3o cabe \u00e0 autoridade fiscal a formula\u00e7\u00e3o de <em>opinio delicti<\/em> positiva ou negativa, cen\u00e1rio a impor o encaminhamento de informa\u00e7\u00f5es ao Minist\u00e9rio P\u00fablico que, a teor do art. 129, CRFB, \u00e9 o titular da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Refor\u00e7ando essa conclus\u00e3o, observa-se que um dos principais fundamentos para autorizar esse compartilhamento sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial decorre do disposto no artigo 198, \u00a7 3\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, com reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei Complementar n. 104\/01, que n\u00e3o veda o compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es mediante representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais. Se n\u00e3o h\u00e1 o sigilo para o compartilhamento nessa via, partindo da Receita Federal para os \u00f3rg\u00e3os vinculados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, a conclus\u00e3o l\u00f3gica \u00e9 de que n\u00e3o h\u00e1 sigilo na via inversa, quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria vislumbrarem a necessidade da obten\u00e7\u00e3o desses dados.<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal, inclusive, em decis\u00e3o referente ao antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), atual Unidade de Intelig\u00eancia Financeira, decidiu que esse compartilhamento se trata justamente de uma via de m\u00e3o dupla, podendo partir tanto do COAF como do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-24 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n<div class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:100%\">\n<p>A mera solicita\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias investigativas \u00e9 atividade compat\u00edvel com as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Se a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia impositivamente determina que o COAF &#8216;comunicar\u00e1 \u00e0s autoridades competentes para a instaura\u00e7\u00e3o dos procedimentos cab\u00edveis, quando concluir pela exist\u00eancia de crimes previstos nesta Lei, de fundados ind\u00edcios de sua pr\u00e1tica, ou de qualquer outro il\u00edcito&#8217; (art. 15 da Lei 9.613\/1998), <strong><u>seria contradit\u00f3rio impedir o Minist\u00e9rio P\u00fablico de solicitar ao COAF informa\u00e7\u00f5es por esses mesmos motivos<\/u><\/strong>&#8220;<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n\n\n\n<p>Observa-se que a l\u00f3gica do compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es pela Unidade de Intelig\u00eancia Financeira assemelha-se \u00e0quela relacionada ao compartilhamento formalizado pela Receita Federal, raz\u00e3o pela qual o objeto do Recurso Extraordin\u00e1rio 1.055.941\/SP foi ampliado para contempl\u00e1-la.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal teve como objeto autorizar o compartilhamento dos dados que disp\u00f5e a Receita Federal e que estejam inseridos em procedimento administrativo fiscal finalizado com a constitui\u00e7\u00e3o do tributo. Consiste somente na transfer\u00eancia do sigilo. Esse compartilhamento deve observar as seguintes balizas: (i)&nbsp; comunica\u00e7\u00e3o formal; (ii) garantia de sigilo; (iii) certifica\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio; (iv) estabelecimento de instrumentos efetivos de apura\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de eventuais desvios.<\/p>\n\n\n\n<p>Repita-se, a comunica\u00e7\u00e3o formal n\u00e3o se resume \u00e0 representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais. A solicita\u00e7\u00e3o desses dados formalizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (\u00f3rg\u00e3os estatais) no \u00e2mbito de procedimento investigat\u00f3rio cumpre, sem d\u00favida, o pressuposto da comunica\u00e7\u00e3o oficial.<\/p>\n\n\n\n<p>O objeto da demanda judicial foi justamente a possibilidade de compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal com os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal. Uma vez que o Supremo Tribunal Federal entendeu que esse compartilhamento \u00e9 poss\u00edvel sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, considerando que na verdade h\u00e1 uma verdadeira transfer\u00eancia do dever de sigilo, n\u00e3o se justifica restringir essa transfer\u00eancia somente a partir da Receita Federal. A transfer\u00eancia do sigilo \u00e9 constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nessas hip\u00f3teses, viola\u00e7\u00e3o \u00e0 vida privada ou \u00e0 intimidade do indiv\u00edduo. Isto porque, conforme destacado no trecho mencionado da Ministra Rosa Weber, o procedimento contido na Lei Complementar n. 105\/01 e no Decreto n. 3.724\/01, que devem ser respeitados no curso do procedimento administrativo fiscal,&nbsp; garantem justamente a observ\u00e2ncia desses direitos de \u00edndole constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, independentemente do meio pelo qual os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal recebem esses dados, seja por interm\u00e9dio de representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais seja requerendo o encaminhamento do procedimento administrativo fiscal, eles possuem o dever de observ\u00e2ncia do sigilo desses dados perante terceiros, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas criminais, administrativa e c\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que a observ\u00e2ncia da \u201ccomunica\u00e7\u00e3o oficial\u201d, quando do requerimento de c\u00f3pia do procedimento administrativo fiscal para a Receita Federal parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, pressup\u00f5e a exist\u00eancia de procedimento formalmente instaurado, seja inqu\u00e9rito policial seja procedimento investigat\u00f3rio criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, afasta-se a preocupa\u00e7\u00e3o externada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a de que esse compartilhamento n\u00e3o estaria sujeito a nenhum tipo de controle. Havendo a necessidade de pr\u00e9vio procedimento instaurado para que o pedido (comunica\u00e7\u00e3o) seja \u201coficial\u201d, necessariamente haver\u00e1 o posterior controle judicial, por for\u00e7a do C\u00f3digo de Processo Penal e outras normas que regulamentam os procedimentos investigat\u00f3rios e imp\u00f5e essa obriga\u00e7\u00e3o aos seus respons\u00e1veis, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o, inclusive criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>De mais a mais, essa sistem\u00e1tica encontra-se em conson\u00e2ncia com o regime adotado para as provas emprestadas, cuja similaridade com o caso foi destacado no voto de diversos Ministros da Suprema Corte. Havendo licitude na prova produzida no \u00e2mbito do procedimento administrativo fiscal, ser\u00e1 l\u00edcito seu emprego tamb\u00e9m na persecu\u00e7\u00e3o penal, cabendo somente o respeito ao contradit\u00f3rio por se tratar de prova documental.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 destacamos que a formalidade constitui um pressuposto para a validade da prova no contexto do processo penal. Ela deve ser compartilhada por interm\u00e9dio de comunica\u00e7\u00e3o oficial, com a identifica\u00e7\u00e3o de seus destinat\u00e1rio e a preserva\u00e7\u00e3o dos dados cujo sigilo foi outorgado pelo constituinte.<\/p>\n\n\n\n<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu que o conte\u00fado (evid\u00eancias) pode ser compartilhado com os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal. E poss\u00edvel o respeito \u00e0s balizas fixadas na referida decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De toda a forma, esse compartilhamento, concretizado no \u00e2mbito de procedimento investigat\u00f3rio, estar\u00e1 sempre sujeito a controle judicial posterior, garantindo o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V. Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diante de tudo o que foi exposto, podemos adotar as seguintes conclus\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, somente podem ser compartilhados os dados dispon\u00edveis \u00e0 Receita Federal com os \u00f3rg\u00e3os relacionados \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal, quando constantes do procedimento administrativo fiscal relativo \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e ap\u00f3s sua conclus\u00e3o. Inclusive, quando do recente julgamento da ADI n. 4980, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do artigo 83 da Lei n. 9.430\/96, fixou o entendimento de que, mesmo nas hip\u00f3teses em que o crime contra a ordem tribut\u00e1ria e a Previd\u00eancia Social for de natureza formal, a Receita Federal somente poder\u00e1 encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais ap\u00f3s a conclus\u00e3o do procedimento administrativo fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, dados banc\u00e1rios, obtidos pela Receita Federal por for\u00e7a do artigo 5\u00ba da Lei Complementar n. 105\/2021, e dados fiscais, como, por exemplo, declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual de imposto de renda, n\u00e3o poder\u00e3o ser compartilhados quando n\u00e3o constantes de procedimento administrativo fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, conquanto esses dados se encontrem em poder da Receita Federal, o compartilhamento n\u00e3o necessariamente tem que partir por iniciativa desse \u00f3rg\u00e3o. O Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria podem, no \u00e2mbito de procedimento investigat\u00f3rio criminal instaurado<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a>, requerer o compartilhamento da integralidade do procedimento administrativo fiscal conclu\u00eddo, considerando que respeitados os direitos e garantias fundamentais do investigados, a manuten\u00e7\u00e3o do sigilo desses dados, assim como sujeito a controle judicial posterior. E, por fim, a representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais constitui forma de comunica\u00e7\u00e3o oficial somente quando o compartilhamento tem origem na Receita Federal, por for\u00e7a do disposto no artigo 83 da Lei n. 9.340\/96.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Art. 5o O Poder Executivo disciplinar\u00e1, inclusive quanto \u00e0 periodicidade e aos limites de valor, os crit\u00e9rios segundo os quais as institui\u00e7\u00f5es financeiras informar\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, as opera\u00e7\u00f5es financeiras efetuadas pelos usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (\u2026.).<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 2o As informa\u00e7\u00f5es transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-\u00e3o a informes relacionados com a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares das opera\u00e7\u00f5es e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inser\u00e7\u00e3o de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 3o N\u00e3o se incluem entre as informa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo as opera\u00e7\u00f5es financeiras efetuadas pelas administra\u00e7\u00f5es direta e indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 4o Recebidas as informa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo, se detectados ind\u00edcios de falhas, incorre\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es, ou de cometimento de il\u00edcito fiscal, a autoridade interessada poder\u00e1 requisitar as informa\u00e7\u00f5es e os documentos de que necessitar, bem como realizar fiscaliza\u00e7\u00e3o ou auditoria para a adequada apura\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u00a7 5o As informa\u00e7\u00f5es a que refere este artigo ser\u00e3o conservadas sob sigilo fiscal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tribut\u00e1rios da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios somente poder\u00e3o examinar documentos, livros e registros de institui\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive os referentes a contas de dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispens\u00e1veis pela autoridade administrativa competente. (Regulamento)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Par\u00e1grafo \u00fanico. O resultado dos exames, as informa\u00e7\u00f5es e os documentos a que se refere este artigo ser\u00e3o conservados em sigilo, observada a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. ART. 6\u00ba DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 105\/2001. CONSTITUCIONALIDADE. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL PARA INSTRU\u00c7\u00c3O PENAL. POSSIBILIDADE. 1.O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, ap\u00f3s reconhecer a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria, assentou a constitucionalidade do art. 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 105\/2001, que autoriza o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es sobre movimenta\u00e7\u00f5es financeiras diretamente ao Fisco, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial. <strong>2. <u>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido entendeu que os dados obtidos pela Receita Federal mediante requisi\u00e7\u00e3o direta \u00e0s institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias n\u00e3o poderiam ser utilizados no processo penal. Entendimento que contraria a orienta\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria da Corte, no sentido de que \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es obtidas pelo fisco, por meio de regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instru\u00e7\u00e3o processual penal<\/u>. <\/strong>Precedentes. 3.Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no RE n. 1.057.667-SE, STJ, 1\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12.12.2017, publicado no DJ em 23.2.2018 \u2013 grifo nossos).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O presente trabalho n\u00e3o tem por escopo debater os argumentos empregados pela Suprema Corte como raz\u00e3o de decidir. Para a obten\u00e7\u00e3o desses argumentos, recomendo a leitura, ao menos, do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que resultou na tese mencionada.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por exemplo, com rela\u00e7\u00e3o ao crime previsto no art. 1\u00ba, I, da Lei n. 8.137\/90, as evid\u00eancias produzidas no curso do procedimento administrativos fiscal conceder\u00e3o suporte \u00e0 hip\u00f3tese de que houve \u201comiss\u00e3o\u201d ou \u201cpresta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa\u201d \u00e0s autoridades fazend\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; BECHARA, F\u00e1bio Ramazzini.&nbsp; <strong>Prova emprestada e a preclus\u00e3o do contradit\u00f3rio. <\/strong>Ci\u00eancias Penais | vol. 14\/2011 | p. 315 &#8211; 342 | Jan &#8211; Jun \/ 2011.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Art. 83.&nbsp; A representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previd\u00eancia Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal), ser\u00e1 encaminhada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico depois de proferida a decis\u00e3o final, na esfera administrativa, sobre a exig\u00eancia fiscal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio correspondente. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010)<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segue trecho do voto do Ministro Dias Toffoli: \u201c<em>Dessa perspectiva, \u00e9 importante frisar que da representa\u00e7\u00e3o fiscal para fins penais (RFFP) podem constar informa\u00e7\u00f5es detalhadas (acobertadas, a priori, pelo sigilo fiscal ou&nbsp; banc\u00e1rio),desde que conectadas com a descri\u00e7\u00e3o do fato suspeito ou configurador, em tese, do delito objeto de comunica\u00e7\u00e3o. E essas informa\u00e7\u00f5es, \u00e9 bom anotar, podem, inclusive, ser pin\u00e7adas (isto \u00e9, extra\u00eddas, de modo preciso) de documentos obtidos pelo Fisco por for\u00e7a de expedi\u00e7\u00e3o de RMF, como extratos banc\u00e1rios<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; AgRg no RE 1.058.429\/SP, Rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20\/02\/2018, DJe 6\/03\/2018 \u2013 grifo nosso.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Relembrando que a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento dever\u00e1 estar em conson\u00e2ncia com o Enunciado n. 24 da S\u00famula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e suas implica\u00e7\u00f5es, segundo esse pr\u00f3prio Tribunal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>I. Introdu\u00e7\u00e3o A possibilidade do acesso e compartilhamento de dados resguardados pelo sigilo, notadamente o fiscal e o banc\u00e1rio, com os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, independente de&nbsp; pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sempre implicou inflamados debates no \u00e2mbito da doutrina e da jurisprud\u00eancia. 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