{"id":16697,"date":"2022-07-18T07:30:01","date_gmt":"2022-07-18T10:30:01","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=16697"},"modified":"2022-07-18T07:30:03","modified_gmt":"2022-07-18T10:30:03","slug":"lei-henry-borel-lei-14-344-22-principais-aspectos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2022\/07\/18\/lei-henry-borel-lei-14-344-22-principais-aspectos\/","title":{"rendered":"Lei Henry Borel (Lei 14.344\/22) \u2013 Principais aspectos"},"content":{"rendered":"\n<p>1-VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A CRIAN\u00c7A E O ADOLESCENTE<\/p>\n\n\n\n<p>Desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06) tem-se criticado a aus\u00eancia de regras protetivas especiais para a viol\u00eancia no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar contra outros hipossuficientes, em especial as crian\u00e7as e adolescentes. A abordagem do problema da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar restrita ao aspecto de sexo sempre foi claramente incompleta, em suma, reveladora de insufici\u00eancia protetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>O advento da cognominada \u201cLei Henry Borel\u201d (Lei 14.344\/22) constitui um marco na colmata\u00e7\u00e3o dessa lacuna protetiva, de modo que seus dispositivos praticamente espelham o sistema j\u00e1 existente para as mulheres, conforme a Lei Maria da Penha. Seu \u00e2mbito de incid\u00eancia \u00e9 mais amplo, pois atinge os menores independentemente de sexo.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, conforme destaca Sannini, de mais um caso<\/p>\n\n\n\n<p>do fen\u00f4meno conhecido como \u201cespecifica\u00e7\u00e3o do sujeito de direito\u201d, cujo objetivo \u00e9 dar, por meio de lei, tratamento especial para pessoas em condi\u00e7\u00e3o de maior vulnerabilidade, promovendo, assim, o princ\u00edpio constitucional da igualdade. <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 1\u00ba. da Lei 14.344\/22 destaca os dispositivos constitucionais em que se fundamentam as regras que v\u00eam a lume (artigo 226, \u00a7 8\u00ba., CF e artigo 227, \u00a7 4\u00ba., CF), bem como os tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos acerca da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e juventude firmados pelo Brasil na seara internacional. Dessa forma, n\u00e3o poderia deixar de repetir uma assertiva que tamb\u00e9m consta da Lei Maria da Penha a respeito da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. A viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra as crian\u00e7as e adolescentes \u00e9 declarada como \u201cuma das formas de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d (artigo 3\u00ba., da Lei 14.344\/22), o que implica em atribuir a toda viol\u00eancia dessa esp\u00e9cie um enorme desvalor da conduta, impedindo tratamentos legais e institucionais condescendentes ou pouco rigorosos.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante salientar que a Lei Henry Borel ser\u00e1 aplicada \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra os menores e n\u00e3o a qualquer viol\u00eancia que tenha por sujeito passivo uma crian\u00e7a ou adolescente. A defini\u00e7\u00e3o do que seja um caso de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar vem descrita no artigo 2\u00ba., incisos I, II e III da Lei 13.444\/22, praticamente em c\u00f3pia dos conceitos da Lei Maria da Penha. Tamb\u00e9m determina o Par\u00e1grafo \u00danico do mesmo artigo 2\u00ba., a utiliza\u00e7\u00e3o das defini\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia dom\u00e9stica estabelecidas na Lei 13.431\/17, mais precisamente em seu artigo 4\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Significa dizer que se um adulto, por exemplo, se desentender com um adolescente na rua devido a um problema de tr\u00e2nsito (v.g. o menor esbarra sua bicicleta no carro estacionado do maior) e o agredir fisicamente, n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o a Lei Henry Borel, j\u00e1 que inexiste v\u00ednculo dom\u00e9stico ou familiar. Doutra banda, se um pai praticar maus \u2013 tratos contra o filho ter\u00e1 plena aplica\u00e7\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o em comento.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste item vale desenvolver o estudo da viol\u00eancia contra crian\u00e7as e sua aferi\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rios objetivos, que pode muito auxiliar nas constata\u00e7\u00f5es, den\u00fancias e apura\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>A viol\u00eancia&nbsp;no \u00e2mbito dom\u00e9stico, principalmente contra crian\u00e7as de tenra idade, \u00e9 quest\u00e3o chocante e, muitas vezes, relegada a um segundo plano pela sociedade, que prefere ignorar a realidade em face de sua natureza abjeta.<\/p>\n\n\n\n<p>As sequelas e caracter\u00edsticas desse tipo de viol\u00eancia conduzem a um conjunto de sintomas capazes de levar a uma constata\u00e7\u00e3o segura da possibilidade de uma crian\u00e7a estar sendo v\u00edtima desse tipo de conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal conjunto tem sido denominado de &#8220;S\u00edndrome de Caffey&#8221; ou &#8220;S\u00edndrome da Crian\u00e7a Espancada&#8221; e pode ser um instrumento de grande valia para a detec\u00e7\u00e3o de casos de espancamento de crian\u00e7as por parte de profissionais das mais diversas \u00e1reas que tenham algum contato com crian\u00e7as ou venham a investigar casos que tais (v.g. professores, pedagogos, psic\u00f3logos, m\u00e9dicos, policiais etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Por incr\u00edvel que pare\u00e7a, as primeiras caracter\u00edsticas dominantes dessa viol\u00eancia s\u00e3o que os atos ocorrem normalmente no lar e em situa\u00e7\u00f5es do cotidiano. Os agressores geralmente s\u00e3o os pais ou respons\u00e1veis, sendo fato que as m\u00e3es predominam nas estat\u00edsticas. As crian\u00e7as s\u00e3o especialmente aquelas entre zero e tr\u00eas anos, aumentando a incid\u00eancia em raz\u00e3o direta \u00e0 maior ou menor vida de relacionamento da crian\u00e7a, ou seja, nas fases em que come\u00e7a a engatinhar, andar, falar, enfim, ter maior manifesta\u00e7\u00e3o e contato com o ambiente em que vive.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando as circunst\u00e2ncias em que normalmente a conduta do agressor se desenvolve, torna-se comum o uso de objetos dom\u00e9sticos como instrumentos para provocar as les\u00f5es (Ex. ferro de passar, cabos de vassouras, garfos, facas de cozinha, panelas, alimentos fumegantes etc.), sendo ainda comuns agress\u00f5es manuais (chutes, tapas, socos) e at\u00e9 o arremesso das v\u00edtimas contra a parede ou o ch\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em consequ\u00eancia ainda das condi\u00e7\u00f5es peculiares desses casos, pode-se verificar caracteres de les\u00f5es que s\u00e3o indicadores:<\/p>\n\n\n\n<p>A sua produ\u00e7\u00e3o \u00e9 geralmente marcada por um trajeto de cima para baixo, logicamente, pois produzida por um adulto contra uma crian\u00e7a. Ainda neste sentido observe-se que a gravidade das les\u00f5es e mesmo consequ\u00eancias letais s\u00e3o comuns nesse tipo de agress\u00e3o devido \u00e0 descomunal despropor\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre os sujeitos ativos e passivos, o que pode at\u00e9 mesmo ocasionar resultados n\u00e3o previstos pelo agressor (preterdolo) que n\u00e3o mensura devidamente o grau de viol\u00eancia de seus golpes.<\/p>\n\n\n\n<p>O rosto e a cabe\u00e7a s\u00e3o suas sedes mais comuns, inclusive por um instinto natural de qualquer agressor em atacar tais partes do corpo. Neste sentido s\u00e3o comuns queimaduras no rosto e na boca, especialmente relacionadas ao momento em que a crian\u00e7a \u00e9 alimentada e recusa ou quer o alimento com impaci\u00eancia, findando por receber a comida ainda muito quente propositadamente para queimar-se ou ainda agress\u00f5es com talheres e outros utens\u00edlios (garfos, facas de cozinha, panelas etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m relacionadas a queimaduras, pode-se mencionar casos em que com car\u00e1ter &#8220;educativo&#8221; o agressor vem a queimar as n\u00e1degas da crian\u00e7a como castigo por haver urinado ou defecado nas roupas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em casos mais graves as agress\u00f5es na cabe\u00e7a podem superar simples rupturas do couro cabeludo e chegar at\u00e9 \u00e0 morte da v\u00edtima por traumatismo cr\u00e2nio-encef\u00e1lico, ou mesmo em casos de espancamento na regi\u00e3o do tronco, provocar quebra de costelas e rotura de \u00f3rg\u00e3os internos.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra causa de morte comum \u00e9 a asfixia, especialmente nos casos em que se pretende calar a crian\u00e7a que chora e isso redunda em sufoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As fraturas de ossos longos em datas diversas e a presen\u00e7a de equimoses de idade vari\u00e1vel, constat\u00e1veis pela evolu\u00e7\u00e3o crom\u00e1tica do espectro equim\u00f3tico, <a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a> s\u00e3o outras caracter\u00edsticas altamente indici\u00e1rias do espancamento cont\u00ednuo da crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente, todas essas indica\u00e7\u00f5es devem ser cuidadosamente cotejadas com as narrativas dos suspeitos agressores que procurar\u00e3o dar explica\u00e7\u00f5es acerca da origem das les\u00f5es, a serem analisadas quanto \u00e0 sua verossimilhan\u00e7a e discrep\u00e2ncia ou n\u00e3o com a natureza das les\u00f5es encontradas.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro fator indici\u00e1rio da viol\u00eancia dom\u00e9stica a ser salientado, nos casos de m\u00faltiplas les\u00f5es de datas diversas, \u00e9 a procura de atendimento \u00e0 v\u00edtima em hospitais e prontos-socorros diferentes em cada oportunidade, certamente visando evitar a constata\u00e7\u00e3o da continuidade das ocorr\u00eancias lesivas envolvendo os mesmos personagens.<\/p>\n\n\n\n<p>Este breve esbo\u00e7o do quadro indicador da chamada &#8220;S\u00edndrome da Crian\u00e7a Espancada&#8221; desvela uma situa\u00e7\u00e3o altamente repugnante e dif\u00edcil de aceitar como realidade. Por\u00e9m, existe em todas as camadas sociais e pode estar se passando ao nosso lado sem que houv\u00e9ssemos nos conscientizado disso, de modo que sua divulga\u00e7\u00e3o \u00e9 o principal objetivo desta exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A conscientiza\u00e7\u00e3o dessa realidade h\u00e1 que ser difundida a fim de sensibilizar a sociedade no sentido de criar mecanismos necess\u00e1rios para atender com efici\u00eancia e rapidez esses casos de alta gravidade e de consequ\u00eancias t\u00e3o funestas e cru\u00e9is para o desenvolvimento dos vitimados.<\/p>\n\n\n\n<p>Atente-se que as medidas nesse sentido n\u00e3o h\u00e3o de restringir-se ao tratamento penal da mat\u00e9ria, mas dever\u00e3o voltar-se especialmente ao tipo de assist\u00eancia que se dever\u00e1 prestar \u00e0s v\u00edtimas, garantindo sua incolumidade f\u00edsica e ps\u00edquica.<\/p>\n\n\n\n<p>No aspecto criminal, tirante os casos mais extremos, (arts. 136,par\u00e1grafos 1\u00ba.,2\u00ba.&nbsp;e 3\u00ba.; 129, par\u00e1grafos 1\u00ba.&nbsp;, 2\u00ba. e 3\u00ba.,&nbsp;e 121 e seu \u00a7 2\u00ba.&nbsp;CP ), a viol\u00eancia perpetrada contra a crian\u00e7a, principalmente aquela praticada pelos respons\u00e1veis, poderia ficar adstrita aos simples &#8220;maus-tratos&#8221;, considerados &#8220;infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo&#8221; ( art. 136 &#8220;caput&#8221; &nbsp;CP c\/c art.61 da Lei 9099\/95 ). Isso ainda que fossem continuamente infligidos \u00e0 v\u00edtima. <a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com o advento da Lei 9455 de 7 de Abril de 1997 que definiu os crimes de tortura, procurou-se dar um tratamento mais severo \u00e0 mat\u00e9ria com os dispositivos do art. 1\u00ba., II e \u00a7\u00a7 3\u00ba.&nbsp;e 4\u00ba.,II. N\u00e3o obstante, sua caracteriza\u00e7\u00e3o muitas vezes esbarrar\u00e1 na dificuldade de comprova\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo que diferenciaria os &#8220;maus-tratos&#8221; da &#8220;tortura&#8221;.&nbsp;<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o art. 233 da Lei 8069\/90 (ECA) que era de validade duvidosa antes da defini\u00e7\u00e3o de &#8220;tortura&#8221;, trazida agora pela Lei 9455\/97, restou revogado por esta e, incrivelmente, com tratamento penal mais brando ao autor da viol\u00eancia contra crian\u00e7as e adolescentes, j\u00e1 que a nova pena prevista na Lei de Tortura \u00e9 menor que a anteriormente prevista no ECA, salvo se aplicado o patamar de aumento m\u00e1ximo previsto no \u00a7 4\u00ba., inciso II, do artigo 1\u00ba., da Lei 9.455\/97, o que \u00e9 muito raro.<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente pecou a Lei 9099\/95 ao eleger como \u00fanico crit\u00e9rio determinador da infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo o &#8220;quantum&#8221; da pena m\u00e1xima, ensejando situa\u00e7\u00e3o incr\u00edvel em que um crime terrivelmente danoso pelo seu aspecto delet\u00e9rio da forma\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, venha a ser como tal considerado. Mas, isso \u00e9 consertado com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.344\/22 ao artigo 226, \u00a7 1\u00ba., da Lei 8.069\/90 (ECA), vedando a aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Lei 9.099\/95 aos casos de viol\u00eancia contra crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m falhou o legislador em n\u00e3o descrever de forma casu\u00edstica as condutas caracterizadoras da tortura, afastando discuss\u00f5es acerca de elementos subjetivos de dif\u00edcil comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, a tutela penal nos casos de viol\u00eancia perpetrada contra crian\u00e7a apresenta-se branda e, principalmente, conturbada no aspecto da caracteriza\u00e7\u00e3o das condutas mais graves, o que, infelizmente, aparenta indicar mais uma fonte de impunidade. A Lei Henry Borel \u00e9 uma iniciativa positiva no sentido de promover maior prote\u00e7\u00e3o legal \u00e0 inf\u00e2ncia e juventude, mas n\u00e3o \u00e9 capaz de solucionar alguns fatores de insufici\u00eancia protetiva que ainda existem na legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, conforme j\u00e1 se disse, ainda mais importante que o tratamento penal da mat\u00e9ria, s\u00e3o os meios de assist\u00eancia a serem colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. Neste sentido destac\u00e1veis os artigos 98, II e 101, VII do ECA (Lei 8069\/90), sendo fato que a iniciativa da cria\u00e7\u00e3o de locais apropriados ao abrigo de crian\u00e7as v\u00edtimas de viol\u00eancia com devida assist\u00eancia (m\u00e9dica, psicol\u00f3gica etc.), deve ser prioridade e n\u00e3o somente nos grandes centros, mas em todos os munic\u00edpios, pois a viol\u00eancia dom\u00e9stica n\u00e3o \u00e9 &#8220;privil\u00e9gio&#8221; de determinadas localidades, constituindo-se numa triste realidade existente em qualquer meio. Novamente a Lei Henry Borel surge como um progresso neste aspecto, especialmente no que tange \u00e0s medidas protetivas dispostas \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de abuso.<\/p>\n\n\n\n<p>O quadro real, por\u00e9m, \u00e9 desolador, uma vez que com mais de tr\u00eas d\u00e9cadas vig\u00eancia do ECA, poucos s\u00e3o os locais onde se t\u00eam os mecanismos necess\u00e1rios \u00e0 efetiva prote\u00e7\u00e3o imediata das crian\u00e7as e mesmo onde, por alguma iniciativa louv\u00e1vel e rara, s\u00e3o criados, sua manuten\u00e7\u00e3o e continuidade parecem estar sempre em cheque, n\u00e3o sendo assumidos como imprescind\u00edveis \u00e0 comunidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Fica, portanto, mais um apelo \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o quanto a esta realidade que exige mobiliza\u00e7\u00f5es imediatas e solu\u00e7\u00f5es efetivas em prol da defesa daqueles que n\u00e3o podem faz\u00ea-lo por si mesmos. Espera-se que a Lei 14.344\/22 e sua repercuss\u00e3o social sirvam, parafraseando Drummond em sua \u201cCan\u00e7\u00e3o Amiga\u201d, como \u201cuma can\u00e7\u00e3o que fa\u00e7a acordar os homens e adormecer as crian\u00e7as\u201d. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>2-DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL<\/p>\n\n\n\n<p>Nos artigos 11 a 14 a lei regula o atendimento de ocorr\u00eancias de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra menores pela Autoridade Policial em moldes tamb\u00e9m similares ao j\u00e1 determinado para o caso das mulheres na Lei Maria da Penha.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 14.334\/22 repete o avan\u00e7o da Lei Maria da Penha quanto \u00e0 possibilidade de deferimento de afastamento imediato do agressor do ambiente dom\u00e9stico realizado diretamente pela Autoridade Policial em sentido estrito (Delegado de Pol\u00edcia), onde n\u00e3o for sede de Comarca; ou mesmo por policiais em geral (Autoridade Policial em sentido amplo) quando o local n\u00e3o for sede de comarca e tamb\u00e9m n\u00e3o houver Delegado de Pol\u00edcia dispon\u00edvel (artigo 14, I, II e III e \u00a7 2\u00ba.). Trata-se do que se convencionou chamar de \u201cgatilho de efici\u00eancia\u201d dos instrumentos protetivos de urg\u00eancia, n\u00e3o os deixando enredar pela burocracia e pela lentid\u00e3o processual. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Prev\u00ea ainda a possibilidade de que o Conselho Tutelar represente pelo afastamento do agressor ao Juiz, ao Delegado ou Policial, conforme o caso (vide tamb\u00e9m as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar acrescidas nos incisos XIII a XX do artigo 136 do ECA (Lei 8.069\/90) pelo artigo 29 da Lei Henry Borel). Note-se que o Conselheiro Tutelar n\u00e3o \u00e9 legitimado para determinar o afastamento diretamente, mas somente por postular (representar, por meio de <em>capacidade postulat\u00f3ria an\u00f4mala<\/em>) essa medida perante as autoridades enumeradas na lei (vide artigo 14, \u00a7 1\u00ba.).<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente, na mesma senda da Lei Maria da Penha, o artigo 14, \u00a7 3\u00ba., da Lei 14.344\/22 veda a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria ao preso nos casos de risco \u00e0 integridade f\u00edsica da v\u00edtima ou \u00e0 efetividade da medida protetiva de urg\u00eancia. A disposi\u00e7\u00e3o especial est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com o disposto no artigo 312, CPP no que tange \u00e0 garantia da \u201cordem p\u00fablica\u201d, bem como ao \u201cperigo gerado\u201d pela liberdade do imputado. Assim tamb\u00e9m se coaduna com a proibi\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de fian\u00e7a quando presentes os motivos da Pris\u00e3o Preventiva (artigo 324, IV, CPP). Isso quer dizer que a veda\u00e7\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria deve ser analisada e fundamentada casuisticamente, tendo em mira n\u00e3o somente o disposto no artigo 14, \u00a7 3\u00ba., da Lei 14.344\/22, mas tamb\u00e9m as regras atinentes aos requisitos e fundamentos da Pris\u00e3o Preventiva, conforme determinado no C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>3-MEDIDAS PROTETIVAS DE URG\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>Agora acaba a celeuma referente \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de utilizar a Lei Maria da Penha em analogia para casos de crian\u00e7as ou adolescentes do sexo masculino v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Henry Borel prev\u00ea, nos mesmos moldes da Lei 11.340\/06, medidas protetivas de urg\u00eancia \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, independentemente do sexo (artigos 15 a 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Em geral se segue rito similar ao j\u00e1 previsto anteriormente na Lei Maria da Penha para a concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma diferen\u00e7a importante \u00e9 que, considerando a incapacidade dos menores, n\u00e3o \u00e9 previsto o requerimento direto da medida pela v\u00edtima, tal como ocorre em regra com as mulheres (artigo 16 da Lei 14.344\/22). A legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea a concess\u00e3o pelo Juiz, mas n\u00e3o por requerimento da crian\u00e7a ou adolescente e sim do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da Autoridade Policial <a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>, do Conselho Tutelar <a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a> ou, finalmente, a pedido de pessoa que atue em favor da crian\u00e7a ou do adolescente (v.g. pais, tutores, respons\u00e1veis etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Outra diferen\u00e7a diz respeito \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o dos atos relativos ao agressor, especialmente os pertinentes \u00e0 entrada e sa\u00edda da pris\u00e3o (artigo 18 da Lei 14.344\/22). No caso da Lei Maria da Penha, a mulher deve ser notificada pessoalmente. Mas, quanto \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, considerando sua incapacidade, foi necess\u00e1ria uma adapta\u00e7\u00e3o, de modo que ser\u00e1 notificado o respons\u00e1vel pela crian\u00e7a e, se for o caso, intimado o advogado constitu\u00eddo ou defensor p\u00fablico. Observe-se que a notifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel e a intima\u00e7\u00e3o do advogado ou defensor s\u00e3o cumulativas, de forma que a informa\u00e7\u00e3o de um n\u00e3o dispensa a do outro.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Henry Borel faz a mesma distin\u00e7\u00e3o presente na Lei Maria da Penha entre medidas protetivas de urg\u00eancia que obrigam o agressor (cuja restri\u00e7\u00e3o ou atua\u00e7\u00e3o estatal recai diretamente sobre o infrator) e medidas protetivas de urg\u00eancia \u00e0 v\u00edtima (cuja a\u00e7\u00e3o estatal se dirige \u00e0 v\u00edtima, recaindo sobre ela com vistas \u00e0 sua tutela) (vide artigos 20 e 21 da Lei 14.344\/22). No entanto, a nosso ver, comete o legislador alguns equ\u00edvocos no que se refere \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia \u00e0 v\u00edtima nos incisos II e III do artigo 21. O inciso II trata do afastamento <em>do agressor<\/em> do lar. O inciso III se refere \u00e0 Pris\u00e3o Preventiva <em>do agressor<\/em>. Nesse passo, n\u00e3o se tratam de medidas protetivas de urg\u00eancia \u00e0 v\u00edtima e sim que <em>obrigam o agressor<\/em>. Tanto \u00e9 fato que o inciso II \u00e9 repetido no artigo 20 tamb\u00e9m inciso II da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Importa salientar que o rol de medidas protetivas da Lei 14.344\/22 n\u00e3o \u00e9 taxativo. Por disposi\u00e7\u00e3o expressa do artigo 20, \u00a7 1\u00ba. e artigo 21, \u00a7 2\u00ba. do diploma em comento, o magistrado pode adotar outras medidas protetivas previstas na legisla\u00e7\u00e3o sempre que forem \u00fateis \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, do adolescente, de seus familiares, de noticiante ou denunciante. Significa dizer que s\u00e3o aplic\u00e1veis, por exemplo, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06), n\u00e3o importando o sexo da v\u00edtima, bem como outras cautelares previstas, por exemplo, no artigo 319, CPP. Estabelece a Lei 14.344\/22 uma <em>integra\u00e7\u00e3o<\/em> do sistema de medidas protetivas e cautelares em prol da tutela da integridade f\u00edsica e ps\u00edquica e da vida das crian\u00e7as e adolescentes. Por oportuno, observe-se que a Lei Henry Borel n\u00e3o disp\u00f4s a respeito de medidas protetivas patrimoniais, diversamente do que ocorre com a Lei Maria da Penha embora tenha acrescido na Lei 13.431\/17 o conceito de \u201cviol\u00eancia patrimonial\u201d contra crian\u00e7as e adolescentes (vide artigo 28 da Lei 14.344\/22 e nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 4\u00ba., V, da Lei 13.431\/17). Dessa forma, de acordo com o artigo 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 14.344\/22, existe para fins de abusos contra menores, a previs\u00e3o expressa da \u201cviol\u00eancia patrimonial\u201d. &nbsp;Efetivamente, a chamada \u201cviol\u00eancia patrimonial\u201d certamente pode ocorrer contra as crian\u00e7as e adolescentes dotadas de patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, tanto que est\u00e1 agora descrita na Lei 13.431\/17 (v.g. direitos heredit\u00e1rios ou sucess\u00f3rios, propriedades, bens ou valores pertencentes diretamente aos menores, contratos esportivos ou art\u00edsticos, pens\u00f5es aliment\u00edcias e outros benef\u00edcios securit\u00e1rios ou de previd\u00eancia social, a\u00e7\u00f5es empresariais etc.). Nesse passo, conforme exposto, ser\u00e1 plenamente poss\u00edvel adotar as provid\u00eancias previstas no artigo 24 da Lei 11.340\/06, \u201cmutatis mutandis\u201d para a prote\u00e7\u00e3o patrimonial das crian\u00e7as e adolescentes eventualmente exploradas nesse aspecto, independentemente do sexo da v\u00edtima. <a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a> S\u00e3o exemplares casos concretos de prod\u00edgios infantis e juvenis, especialmente na \u00e1rea art\u00edstica e esportiva, indevidamente explorados e vilipendiados, inclusive sob o prisma patrimonial, por pais, procuradores, empres\u00e1rios, tutores e afins.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se olvide, contudo, que os pais, tutores, guardi\u00f5es ou respons\u00e1veis em geral n\u00e3o perdem devido aos dispositivos legais em estudo o poder \u2013 dever de administrar os bens dos menores sob seu poder familiar, tutela, guarda ou responsabilidade, sempre no interesse do pr\u00f3prio menor. Assim sendo, s\u00e3o obviamente poss\u00edveis e n\u00e3o constituem viol\u00eancia patrimonial, mas exerc\u00edcio regular de direito, eventuais restri\u00e7\u00f5es e controles de car\u00e1ter educativo e disciplinar. Isso, ali\u00e1s, foi muito bem ressalvado no inciso V, do artigo 4\u00ba., da Lei 13.431\/17 em sua parte final, quando afirma que a viol\u00eancia patrimonial ocorre nos casos ali descritos, \u201cdesde que a medida n\u00e3o se enquadre como educacional\u201d. Isso \u00e9 muito importante porque a imaturidade dos menores pode lev\u00e1-los facilmente \u00e0 dilapida\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio patrim\u00f4nio se n\u00e3o s\u00e3o devidamente assistidos por pessoas respons\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Costa e Ara\u00fajo apontam como um problema a falta de previs\u00e3o expressa pelo legislador da modalidade de \u201cviol\u00eancia moral\u201d contra os menores, diversamente do que ocorre com a Lei Maria da Penha (vide artigo 7\u00ba., V, da Lei 11.340\/06). Em suas palavras:<\/p>\n\n\n\n<p>Um problema detectado no novo diploma \u00e9 que n\u00e3o previu expressamente prote\u00e7\u00e3o em face de atos de viol\u00eancia moral. E o legislador se confundiu ainda mais quando, em pontos espec\u00edficos da exemplifica\u00e7\u00e3o legal de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, cita constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o etc., circunst\u00e2ncias essas que mais se aproximam do r\u00f3tulo de agress\u00e3o moral do que psicol\u00f3gica. Deveria ter mantido a t\u00e9cnica e guardado o rigor anal\u00edtico de tal classifica\u00e7\u00e3o (a exemplo do que foi feito no \u00e2mbito da Lei Maria da Penha). De toda sorte, acreditamos ser perfeitamente poss\u00edvel que o inciso V art. 7\u00ba da Lei Maria da Penha socorra essa lacuna da Lei Henry Borel, pois a raz\u00e3o intuitiva de ambas as leis parece assim o permitir (prote\u00e7\u00e3o de hipervulner\u00e1veis). <a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 acerto parcial na manifesta\u00e7\u00e3o dos autores supra, pois que realmente no corpo da Lei 14.344\/22 n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o da modalidade de \u201cviol\u00eancia moral\u201d, tal qual existe no artigo 7\u00ba., V, da Lei Maria da Penha. Nem mesmo a norma constante do artigo 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei Henry Borel, remetendo o int\u00e9rprete e aplicador, para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia, \u00e0s defini\u00e7\u00f5es contidas na Lei 13.431\/17, \u00e9 capaz de solver a quest\u00e3o. Isso porque tamb\u00e9m este \u00faltimo diploma se abst\u00e9m de fazer men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 chamada \u201cviol\u00eancia moral\u201d (vide seu artigo 4\u00ba.). Malgrado essa falha t\u00e9cnica, \u00e9 poss\u00edvel perceber que a prote\u00e7\u00e3o dos menores com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cviol\u00eancia moral\u201d n\u00e3o ficou totalmente esquecida, pois, embora impropriamente, como frisam os autores em destaque, h\u00e1 refer\u00eancias a \u201cconstrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, discrimina\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o, desrespeito, agress\u00e3o verbal, xingamento, ridiculariza\u00e7\u00e3o, indiferen\u00e7a\u201d e \u201cbullying\u201d. Efetivamente n\u00e3o existe a cita\u00e7\u00e3o expressa da viol\u00eancia moral, mas certamente esta se encontra abrigada no dispositivo da Lei 13.431\/17 que trata da \u201cviol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d. H\u00e1 um desacerto t\u00e9cnico sim, mas meramente formal, n\u00e3o havendo impedimento da tutela das crian\u00e7as e adolescentes sob o aspecto moral. Em suma, n\u00e3o se pode considerar que haja uma efetiva <em>lacuna <\/em>legal. N\u00e3o bastasse isso, conforme os pr\u00f3prios autores apontam, \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra menores, por integra\u00e7\u00e3o, o artigo 7\u00ba., V., da Lei Maria da Penha, o qual trata especificamente da \u201cviol\u00eancia moral\u201d (intelig\u00eancia do expresso no artigo 33 da Lei 14.344\/22).<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado lembram, com percuci\u00eancia, os autores enfocados que, tal qual no caso da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel permite a determina\u00e7\u00e3o das medidas protetivas de urg\u00eancia sem aplica\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio pr\u00e9vio hoje previsto no artigo 282, \u00a7 3\u00ba., CPP. Isso se justifica porque ambos os diplomas s\u00e3o subsum\u00edveis \u00e0s exce\u00e7\u00f5es previstas pelo pr\u00f3prio artigo 282, \u00a7 3\u00ba., CPP, quais sejam, as situa\u00e7\u00f5es de \u201curg\u00eancia\u201d ou \u201cperigo de inefic\u00e1cia\u201d. <a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a> Poder-se-ia discutir quanto \u00e0 necessidade de maiores fundamentos a serem aferidos no que tange ao \u201cperigo de inefic\u00e1cia\u201d, mas parece que tal questionamento se torna in\u00fatil diante do pr\u00f3prio nome das medidas protetivas, as quais s\u00e3o <em>\u201cde urg\u00eancia\u201d<\/em>. Isso, obviamente, n\u00e3o impede que o magistrado fundamente seu ato de deferimento sem contradit\u00f3rio pr\u00e9vio, seja pela <em>\u201curg\u00eancia\u201d<\/em> expressa pela pr\u00f3pria lei, seja tamb\u00e9m, em refor\u00e7o, por eventual caso em que tamb\u00e9m concorra a quest\u00e3o da poss\u00edvel \u201cinefic\u00e1cia da medida\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>4-DOS CRIMES<\/p>\n\n\n\n<p>4.1-DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URG\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>Com reda\u00e7\u00e3o praticamente id\u00eantica \u00e0 do artigo 24 \u2013 A da Lei Maria da Penha, \u00e9 previsto, no artigo 25 da Lei Henry Borel, o crime de descumprimento de medida protetiva de urg\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, valem os coment\u00e1rios feitos quando do estudo do dispositivo inclu\u00eddo na Lei Maria da Penha pela Lei 13.641\/18: <a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As inova\u00e7\u00f5es legislativas da Lei 11.340\/06 (Nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.641\/18) e da Lei 14.344\/22 v\u00e3o de encontro com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que se posicionava no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas de urg\u00eancia n\u00e3o caracterizaria o crime de desobedi\u00eancia, uma vez que tal conduta j\u00e1 seria sancionada na esfera processual, seja pela possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o da medida protetiva decretada ou pela possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva do sujeito. Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) De acordo com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o crime de desobedi\u00eancia apenas se configura quando, desrespeitada ordem judicial, n\u00e3o existir previs\u00e3o de outra san\u00e7\u00e3o em lei espec\u00edfica, ressalvada a previs\u00e3o expressa de cumula\u00e7\u00e3o. Precedentes. A Lei n. 11.340\/2006 prev\u00ea consequ\u00eancias jur\u00eddicas pr\u00f3prias e suficientes a coibir o descumprimento das medidas protetivas, n\u00e3o havendo ressalva expressa no sentido da aplica\u00e7\u00e3o cumulativa do art. 330 do C\u00f3digo Penal, situa\u00e7\u00e3o que evidencia, na esp\u00e9cie, a atipicidade da conduta. Precedentes. 5. Ordem parcialmente concedida para absolver o paciente pelo crime de desobedi\u00eancia, diante da atipicidade da conduta.<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia desta Corte Superior de Justi\u00e7a est\u00e1 pacificada no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha n\u00e3o caracteriza a pr\u00e1tica do delito previsto no art. 330 do C\u00f3digo Penal, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da <em>ultima ratio<\/em>, tendo em vista a exist\u00eancia de comina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nas hip\u00f3teses em que a conduta for praticada no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar, nos termos do art. 313, III, do C\u00f3digo de Processo Penal.<a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Agora, contudo, essa discuss\u00e3o perde o sentido diante da previs\u00e3o legal de tipos penais espec\u00edficos. Note-se que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi a de refor\u00e7ar a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres, e agora, crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, criando um novo instrumento capaz de constranger o sujeito passivo da medida protetiva a cumpri-la. Isto, pois, j\u00e1 existe no artigo 313, inciso III, do CPP, uma ferramenta coativa que \u00e9, justamente, a possibilidade de pris\u00e3o preventiva para assegurar o cumprimento de tais medidas.<\/p>\n\n\n\n<p>O objeto jur\u00eddico tutelado pelos novos tipos penais \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o do respeito \u00e0s decis\u00f5es judiciais. O sujeito ativo do crime \u00e9 apenas a pessoa vinculada \u00e0 medida protetiva de urg\u00eancia, tratando-se, portanto, de crime pr\u00f3prio.&nbsp; O sujeito passivo, por outro lado, \u00e9, primariamente, a Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, mas secundariamente a pr\u00f3pria v\u00edtima da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Justamente por isso, j\u00e1 vislumbramos uma poss\u00edvel diverg\u00eancia na doutrina.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que se trata de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, certamente surgir\u00e3o entendimentos no sentido de que o artigo 41, da Lei Maria da Penha, que afasta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 e, consequentemente, todos os seus benef\u00edcios, bem como o artigo 226, \u00a7 1\u00ba., do ECA (Lei 8.069\/90 com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.344\/22), n\u00e3o deveriam ser observados no caso espec\u00edfico dessas infra\u00e7\u00f5es penais, afinal, numa an\u00e1lise objetiva da conduta, n\u00e3o haveria viol\u00eancia dom\u00e9stica, familiar ou afetiva contra a mulher ou \u00e0s crian\u00e7as ou adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, essa posi\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece prosperar. Primeiro porque, conforme destacado, a mulher e as crian\u00e7as ou adolescentes s\u00e3o as v\u00edtimas indiretas da conduta, ficando absolutamente expostas com o descumprimento das ordens judiciais. N\u00e3o se pode olvidar que nos termos do artigo 7\u00ba, inciso II, da Lei 11.340\/06, constitui <em>viol\u00eancia psicol\u00f3gica <\/em>qualquer conduta que cause dano emocional \u00e0 mulher. Da mesma maneira h\u00e1 reconhecimento da <em>viol\u00eancia psicol\u00f3gica<\/em> contra as crian\u00e7as e adolescentes, na forma do disposto no artigo 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico, da Lei 14.344\/22 que remete \u00e0 Lei 13.431\/17 (artigo 4\u00ba., II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d). &nbsp;Ora, \u00e9 evidente que ao desrespeitar uma ordem judicial o agente abala diretamente a estrutura emocional da v\u00edtima, que se sentir\u00e1 vulner\u00e1vel \u00e0 pr\u00e1tica de outras infra\u00e7\u00f5es penais, gerando ang\u00fastia e isolamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Demais disso, numa interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica da Lei, s\u00f3 podemos concluir que a inten\u00e7\u00e3o do legislador foi a de ampliar o \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher e \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, o que \u00e9 refor\u00e7ado pela previs\u00e3o constante no \u00a72\u00ba, do artigo 24-A da Lei Maria da Penha e tamb\u00e9m no \u00a7 2\u00ba., do artigo 25 da Lei Henry Borel, que pro\u00edbe a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria mediante fian\u00e7a pelo delegado de pol\u00edcia, conforme veremos melhor adiante, restringindo essa prerrogativa ao juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, torna-se evidente que ao mencionar a veda\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a em caso de pris\u00e3o em flagrante pelo delegado de pol\u00edcia, a \u201cmens legis\u201d \u00e9 exatamente a de aplicar o disposto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e no artigo 25 da Lei Henry Borel em coer\u00eancia com o disposto no artigo 41 da Lei 11.340\/06 e no artigo 226, \u00a7 1\u00ba. Da Lei 8.069\/90 (ECA) (NR dada pela Lei 14.344\/22), ou seja, afastar a Lei 9.099\/95 e possibilitar a pris\u00e3o em flagrante, sem que imperem os benef\u00edcios t\u00edpicos das infra\u00e7\u00f5es de menor potencial, tais como a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante pela lavratura de um simples Termo Circunstanciado com libera\u00e7\u00e3o do ofensor.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em inconstitucionalidade na previs\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es com penas m\u00e1ximas at\u00e9 2 anos que n\u00e3o sejam tratadas como de menor potencial. Isso porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 expl\u00edcita em deferir ao legislador ordin\u00e1rio a miss\u00e3o de estabelecer o que ser\u00e1 ou n\u00e3o tratado como infra\u00e7\u00e3o de menor potencial (artigo 98, I, CF). Ademais, o STF j\u00e1 reconheceu a plena constitucionalidade do disposto no artigo 41 da Lei Maria da Penha (ADC 19, de 09.02.2012), o que certamente vale, \u201cmutatis mutandis\u201d para a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 226, \u00a71\u00ba., do ECA, institu\u00edda pela Lei 14.344\/22.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, nos termos do artigo 4\u00ba, da Lei Maria da Penha, na sua interpreta\u00e7\u00e3o devem sempre ser levados em considera\u00e7\u00e3o os fins a que se destina. E essa orienta\u00e7\u00e3o legal certamente pode e deve ser aplicada \u00e0 Lei Henry Borel quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as e adolescentes, inclusive porque h\u00e1 expressa autoriza\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o, naquilo que couber, das disposi\u00e7\u00f5es, tanto do ECA quanto da Lei Maria da Penha aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes (vide artigo 33 da Lei 14.344\/22). Com efeito, os tipos penais em quest\u00e3o s\u00f3 podem ser interpretados de uma forma que amplie a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher e \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme adiantamos, o \u00a72\u00ba, do artigo 24-A da Lei Maria da penha e o \u00a7 2\u00ba. do artigo 25 da Lei Henry Borel estabelecem que na hip\u00f3tese de pris\u00e3o em flagrante, \u201capenas a autoridade judicial poder\u00e1 conceder fian\u00e7a\u201d. N\u00e3o resta d\u00favida de que com essa previs\u00e3o legal o legislador objetivou assegurar os interesses da v\u00edtima, ampliando, assim, os rigores previstos nas respectivas leis, que, al\u00e9m de impossibilitarem a ado\u00e7\u00e3o dos institutos despenalizadores da Lei 9.099\/95 (artigo 41 da Lei 11.340\/06 e artigo 226, \u00a7 1\u00ba. da Lei 8.069\/90, NR dada pela Lei 14.344\/22), tamb\u00e9m pro\u00edbem a imposi\u00e7\u00e3o de penas de car\u00e1ter pecuni\u00e1rio (art.17 da Lei 11.340\/06 e artigo 226, \u00a7 2\u00ba., da Lei 8.069\/90, NR dada pela Lei 14.344\/22) e ainda, no caso espec\u00edfico da Lei Maria da Penha, cria regras especiais para a retrata\u00e7\u00e3o ao direito de representa\u00e7\u00e3o (art.16). Quanto a essa regula\u00e7\u00e3o da retrata\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o, entendemos que n\u00e3o se aplica aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes, atendo-se somente ao caso das mulheres, pois \u00e9 regra especial que foi omitida pelo legislador na Lei Henry Borel. Se fosse a inten\u00e7\u00e3o do legislador aplicar o mesmo sistema aos casos de crian\u00e7as e adolescentes, teria feito isso expressamente, conforme o fez com v\u00e1rios regramentos especiais da Lei Maria da Penha que foram espelhados na Lei 14.344\/22. Mesmo porque h\u00e1 diferen\u00e7a entre as situa\u00e7\u00f5es. No caso das mulheres \u00e9 a pr\u00f3pria mulher vitimizada adulta, portanto a parte vulner\u00e1vel, que se retrata, merecendo um cuidado maior quanto \u00e0 voluntariedade dessa retrata\u00e7\u00e3o. No caso dos menores, estes n\u00e3o ir\u00e3o nem representar nem retratar-se, mas o far\u00e3o seus respons\u00e1veis legais, que n\u00e3o s\u00e3o em geral vulner\u00e1veis ou hipossuficientes. Restar\u00e1, por\u00e9m, uma hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do sistema do artigo 16 da Lei 11.340\/06 quando a viol\u00eancia se operar contra menor. Trata-se do caso de menor do sexo feminino. Certamente \u00e9 vis\u00edvel uma irrazoabilidade de tratamento diverso entre menores masculinos e femininos nesse aspecto, mas h\u00e1 que aplicar a norma mais protetiva que se volta expressamente para as pessoas do sexo feminino. Observe-se, por\u00e9m, que se, na pr\u00e1tica, o Minist\u00e9rio P\u00fablico requerer e o Juiz deferir a aplica\u00e7\u00e3o por <em>integra\u00e7\u00e3o<\/em> do artigo 16 da Lei Maria da Penha, mesmo em caso de menor do sexo masculino, isso n\u00e3o gerar\u00e1 nenhum preju\u00edzo, tratando-se apenas de uma cautela protetiva que se faria com sustento na possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de dispositivos da Lei 11.340\/06 aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra menores de qualquer sexo, conforme disposto no artigo 33 da Lei 14.344\/22. Pode surgir quem alegue a exist\u00eancia de preju\u00edzo porque a representa\u00e7\u00e3o e sua retrata\u00e7\u00e3o s\u00e3o &nbsp;institutos mistos (t\u00eam um aspecto penal para al\u00e9m do processual \u2013 extin\u00e7\u00e3o de punibilidade) e n\u00e3o admitiria aplica\u00e7\u00e3o por analogia \u201cin mallam partem\u201d de regra que pode afastar a retrata\u00e7\u00e3o j\u00e1 procedida. Entretanto, sabe-se que \u00e9 poss\u00edvel a retrata\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m a retrata\u00e7\u00e3o da retrata\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o houver a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a se essa retrata\u00e7\u00e3o da retrata\u00e7\u00e3o se d\u00e1 numa audi\u00eancia judicial ou em qualquer outra circunst\u00e2ncia. Trata-se apenas do exerc\u00edcio do direito da v\u00edtima de retratar-se de sua pr\u00f3pria retrata\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o se altera em conte\u00fado, sen\u00e3o apenas na forma, se isso se opera em ju\u00edzo ou em outras circunst\u00e2ncias. \u00c9 preciso lembrar que n\u00e3o s\u00e3o apenas os direitos fundamentais do indiciado ou r\u00e9u que devem ser protegidos, mas tamb\u00e9m os das v\u00edtimas. <a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se, destarte, que o \u00a72\u00ba, do artigo 24-A da Lei Maria da Penha e o \u00a7 2\u00ba., do artigo 25 da Lei Henry Borel, afastam o poder cautelar do delegado de pol\u00edcia de conceder liberdade provis\u00f3ria mediante fian\u00e7a, previsto no artigo 322, do CPP. Embora seja compreens\u00edvel e at\u00e9 elogi\u00e1vel a inten\u00e7\u00e3o do legislador na prote\u00e7\u00e3o da mulher e das crian\u00e7as e adolescentes, vislumbramos uma viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da proporcionalidade nessas inova\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Explicamos. Os novos crimes em estudo representam tipos penais preventivos, cujo foco \u00e9 evitar a pr\u00e1tica de condutas que possam atingir bens jur\u00eddicos mais relevantes. Trata-se de crimes de perigo, pois ao descumprir uma medida protetiva, o agente coloca em risco a integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica, patrimonial, sexual e moral da v\u00edtima.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, nos parece desproporcional a veda\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a pelo delegado de pol\u00edcia em um crime de perigo, quando o benef\u00edcio pode ser concedido nos crimes de dano, tais como les\u00e3o corporal, amea\u00e7a, inj\u00faria etc. Apenas para ilustrar, se o agente descumpre uma medida protetiva de n\u00e3o se aproximar da v\u00edtima com o objetivo de lhe entregar flores, pratica o crime de descumprimento, inafian\u00e7\u00e1vel na esfera policial; mas se a agredir efetivamente, causando-se les\u00f5es corporais de natureza leve, responde pelo crime do artigo 129, \u00a79\u00ba ou \u00a7 13, do CP, e poder\u00e1 ser beneficiado com a fian\u00e7a, desde que, obviamente, n\u00e3o pratique tal agress\u00e3o depois de ter contra si decretada medida protetiva, sen\u00e3o seria caso de concurso de crimes e a presen\u00e7a da desobedi\u00eancia impediria a fian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Anote-se que o que se aponta aqui n\u00e3o \u00e9 uma viola\u00e7\u00e3o da proporcionalidade sob o prisma negativo (garantismo negativo ou inconstitucionalidade por excesso), mas pelo prisma positivo (garantismo positivo ou inconstitucionalidade por defici\u00eancia protetiva). N\u00e3o tem cabimento que a mera desobedi\u00eancia seja inafian\u00e7\u00e1vel para o delegado de pol\u00edcia e os demais casos de viol\u00eancia contra a mulher ou crian\u00e7as e adolescentes admitam essa contracautela. Entende-se que, em regra, o agressor nesses casos n\u00e3o deveria fazer jus \u00e0 fian\u00e7a, visando salvaguardar imediatamente a integridade f\u00edsica e ps\u00edquica da mulher ou do menor vitimado. Nos casos espec\u00edficos de incid\u00eancia na desobedi\u00eancia agora erigida a infra\u00e7\u00e3o penal aut\u00f4noma, seria tamb\u00e9m o caso de, ao menos em regra, haver a mais r\u00e1pida poss\u00edvel decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva ou a convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva, considerando que o descumprimento das medidas protetivas deve levar a essa medida extrema, visando \u00e0 neutraliza\u00e7\u00e3o do agressor em termos cautelares (artigo 312, CPP \u2013 ordem p\u00fablica \u2013 c\/c artigo 313, III, CPP c\/c artigo 20 da Lei 11.340\/06 ou artigo 17 da Lei 14.344\/22). Ademais, relembremos que sempre que houver risco \u00e0 integridade das v\u00edtimas ou de n\u00e3o efetividade de outras medidas protetivas, n\u00e3o deve ser concedida liberdade provis\u00f3ria ao preso, conforme o disposto no artigo 12 \u2013 C, \u00a7 2\u00ba., da Lei 11.340\/06 e artigo 14, \u00a7 3\u00ba., da Lei 14.344\/22.<\/p>\n\n\n\n<p>A veda\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a arbitrada pelo delegado de pol\u00edcia em tais casos n\u00e3o viola a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em termos de proporcionalidade sob o \u00e2ngulo negativo. N\u00e3o h\u00e1 que comparar o entendimento do STF quando tratou da veda\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a para crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Adin 3.112-1, de 10.05.2007). Naquela oportunidade, o que despontava era a aproxima\u00e7\u00e3o do tratamento de meros crimes de perigo abstrato ao tratamento reservado a crimes hediondos.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher e as crian\u00e7as e adolescentes, mais do que um mandamento constitucional interno de criminaliza\u00e7\u00e3o, como ocorre com os crimes hediondos (artigo 5\u00ba., XLIII, CF), o Brasil reconhece por tratados internacionais e na legisla\u00e7\u00e3o interna que essa esp\u00e9cie de viol\u00eancia constitui grave viola\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos (vide artigo 6\u00ba, da Lei 11.340\/06 c\/c artigo 4\u00ba, II, CF e artigo 3\u00ba. da Lei 14.344\/22). S\u00e3o exemplos de documentos internacionais que corroboram esse posicionamento e foram ratificados pelo Brasil: a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de Discrimina\u00e7\u00e3o Contra a Mulher; a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher (\u201cConven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1\u201d); a Declara\u00e7\u00e3o e Plataforma de A\u00e7\u00e3o da IV Confer\u00eancia Mundial da Mulher \u201cBeijing\u201d, o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica (artigos 4\u00ba. e 19 especificamente sobre as crian\u00e7as e adolescentes), Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, Declara\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos das Crian\u00e7as, Declara\u00e7\u00e3o Mundial sobre a Sobreviv\u00eancia, a Prote\u00e7\u00e3o e o Desenvolvimento das Crian\u00e7as, Diretrizes das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Preven\u00e7\u00e3o da Delinqu\u00eancia Juvenil \u2013 Diretrizes de Riad, Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Prote\u00e7\u00e3o de Jovens Privados da Liberdade, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude \u2013 Regras M\u00ednimas de Beijing, Declara\u00e7\u00e3o do Panam\u00e1 \u2013 Unidos pela Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia, Base da Justi\u00e7a e da Equidade no Novo Mil\u00eanio, Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a, dentre outros. <a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a> &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Feitas essas observa\u00e7\u00f5es, destacamos dois aspectos que v\u00eam passando ao largo da doutrina ainda incipiente sobre o tema. O primeiro se refere ao fato de que para que o crime de descumprimento de medida protetiva de urg\u00eancia se caracterize, \u00e9 indispens\u00e1vel a intima\u00e7\u00e3o do sujeito passivo da medida. Assim, caso haja d\u00favida sobre a sua intima\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia, em homenagem ao princ\u00edpio do <em>in dubio pro reo<\/em>, consect\u00e1rio do estado de inoc\u00eancia, o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o deve decretar a sua pris\u00e3o em flagrante e apenas registrar a ocorr\u00eancia para que os fatos sejam melhor apurados em sede de inqu\u00e9rito policial. Indo mais al\u00e9m, se realmente o indiv\u00edduo ainda n\u00e3o foi intimado da medida, n\u00e3o h\u00e1 como imputar-lhe viola\u00e7\u00e3o, de modo que o pr\u00f3prio processo criminal n\u00e3o deve prosperar.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 uma segunda quest\u00e3o \u00e9 mais palpitante e se refere aos casos em que a pr\u00f3pria v\u00edtima da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar concorre para o descumprimento da medida protetiva. Isto, pois, nossa experi\u00eancia nos plant\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria nos fez perceber que em in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es a v\u00edtima, mesmo contemplada com a medida protetiva, acolhe o agressor em sua casa, aceitando que ele volte a fazer parte de sua vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Em tais situa\u00e7\u00f5es, cremos que resta desconfigurado o crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, haja vista que a medida protetiva \u00e9 decretada em favor da v\u00edtima e, o que \u00e9 importante, em virtude de seu requerimento. Nesse contexto, trata-se de um benef\u00edcio dispon\u00edvel e que n\u00e3o deve sofrer a inger\u00eancia excessiva do Estado. Se a pr\u00f3pria benefici\u00e1ria abriu m\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal daquele que descumpriu a ordem judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Em refor\u00e7o a essa conclus\u00e3o, nos valemos da teoria da imputa\u00e7\u00e3o objetiva, que afasta a tipicidade da conduta. Ao descumprir uma medida protetiva com a anu\u00eancia da v\u00edtima, o agente n\u00e3o cria ou incrementa um risco proibido relevante. N\u00e3o h\u00e1, em nosso sentir, ofensa ao bem jur\u00eddico que se busca proteger com a criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta, qual seja, a dignidade da mulher. Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na caracteriza\u00e7\u00e3o do crime por aus\u00eancia de tipicidade material.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que ressaltar que na dogm\u00e1tica tedesca h\u00e1 recentes estudos a indicarem limites ao poder de punir estatal sempre que a v\u00edtima de uma infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se tenha feito valer de seus pr\u00f3prios meios de autodefesa. Afirma-se que quando h\u00e1 um grave descuido de autoprote\u00e7\u00e3o por parte da v\u00edtima em casos concretos, \u00e9 de se afastar a incid\u00eancia do Direito Penal, considerando sua caracter\u00edstica de medida de \u201cultima ratio\u201d, bem como levando em conta os estudos da chamada \u201cvitimodogm\u00e1tica\u201d, ou seja, as situa\u00e7\u00f5es de autocoloca\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria v\u00edtima em risco ou situa\u00e7\u00f5es em que a v\u00edtima precipita ou provoca a a\u00e7\u00e3o criminosa. <a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como aduz H\u00f6rnle: \u201cDe este modo, la omisi\u00f3n de las medidas de protecci\u00f3n tendr\u00eda como consecuencia, en tipos penales completamente distintos, la ausencia de castigo o un castigo menor al autor\u201d. <a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para aqueles que n\u00e3o se contentarem com esses argumentos, vislumbra-se, ademais, uma causa supralegal de exclus\u00e3o da ilicitude pelo consentimento da ofendida, o que tamb\u00e9m inviabilizaria a pris\u00e3o em flagrante do agente. Isso tendo em vista que a pr\u00f3pria Lei 11.340\/06 condiciona, ao menos em regra (artigo 18), a concess\u00e3o da medida ao pedido da ofendida. Dessa forma, \u00e9 de se concluir que o consentimento da v\u00edtima nesses casos \u00e9 de extrema relev\u00e2ncia para a descaracteriza\u00e7\u00e3o delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o se pode perder de vista que esse consentimento da ofendida tem de ser livre e consciente. Casos em que a v\u00edtima foi constrangida ou ludibriada, havendo evidente v\u00edcio de sua vontade, jamais afastar\u00e3o a incid\u00eancia do novo tipo penal. Eventualmente, se a medida protetiva foi deferida judicialmente a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos termos do artigo 19, da Lei 11.340\/06, sem a anu\u00eancia da v\u00edtima, h\u00e1 que considerar que, ent\u00e3o, sua vontade ser\u00e1 indiferente para a caracteriza\u00e7\u00e3o do tipo penal em destaque. No entanto, tais casos de atua\u00e7\u00e3o \u201cex officio\u201d do Minist\u00e9rio P\u00fablico devem ser extremamente (como o s\u00e3o na pr\u00e1tica) excepcionais, reservados a casos em que fique evidente que o n\u00e3o requerimento da v\u00edtima se processa por n\u00edtido constrangimento, temor ou outros fatores inibidores ou neutralizadores da a\u00e7\u00e3o da ofendida (pessoa incapaz, por exemplo). N\u00e3o havendo tais situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a decreta\u00e7\u00e3o da medida contra a vontade da ofendida constitui uma odiosa viola\u00e7\u00e3o de sua dignidade humana e de sua autonomia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso ter em mente ainda que o Brasil n\u00e3o adotou o mesmo sistema da Espanha, por exemplo, em que a desobedi\u00eancia a medidas protetivas pode ser imputada tanto ao agressor como \u00e0 ofendida, configurando o que l\u00e1 se denomina de \u201cquebrantamiento de condena\u201d. Aqui, a medida protetiva \u00e9 adotada <em>em prol<\/em> da mulher vitimizada e <em>contra<\/em> o agressor. A ordem judicial se dirige, portanto, ao agressor e n\u00e3o \u00e0 ofendida, a qual n\u00e3o tem como desobedecer um mandamento que n\u00e3o se lhe foi dirigido pela Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.&nbsp; Na li\u00e7\u00e3o de Karam:<\/p>\n\n\n\n<p>Na inspiradora legisla\u00e7\u00e3o espanhola, o descumprimento de medidas de prote\u00e7\u00e3o, an\u00e1logas \u00e0s previstas na nova lei brasileira, conduz \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do <em>quebrantamiento<\/em> <em>de condena<\/em> (artigo 468, 2 do C\u00f3digo Penal espanhol), que, inclu\u00eddo dentre os crimes contra a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, \u00e9 reconhec\u00edvel independentemente ou mesmo contrariamente \u00e0 vontade da mulher em nome de cuja prote\u00e7\u00e3o s\u00e3o decretadas as descumpridas medidas, o que pode implicar na absurda situa\u00e7\u00e3o de se privar a pr\u00f3pria mulher de prosseguir ou retomar a conviv\u00eancia com o apontado autor da alegada viol\u00eancia de g\u00eanero, ou at\u00e9 mesmo em imputa\u00e7\u00e3o a ela da pr\u00e1tica daquele mesmo crime de <em>quebrantamiento<\/em> de condena, na qualidade de part\u00edcipe. <a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Entende-se, inclusive, que nosso pa\u00eds, ao menos nesse ponto, adotou uma pol\u00edtica criminal mais condizente com a realidade e respeitadora da autonomia da mulher enquanto pessoa capaz de dirigir sua pr\u00f3pria vida, sem abandonar o intuito protetivo. Enfim, o Brasil adota um sistema de <em>prote\u00e7\u00e3o<\/em> e n\u00e3o de <em>tutela<\/em> da mulher pelo sistema, reconhecendo sua dignidade sob os mais variados \u00e2ngulos. O mesmo se pode dizer do homem, inicialmente agressor e submetido a uma medida protetiva de afastamento, o qual somente retorna em aproxima\u00e7\u00e3o porque \u00e9 permitido pela pessoa que, num primeiro momento, havia pedido seu afastamento. N\u00e3o parece correto realmente que o Estado se imiscua em quest\u00f5es existenciais de tal jaez, pois que tal intromiss\u00e3o seria t\u00edpica de um paternalismo injustific\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o a pessoas humanas capazes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Agora, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas protetivas deferidas nos termos da Lei Henry Borel, o mesmo racioc\u00ednio n\u00e3o se aplica.<\/em><\/strong><em> <\/em>Isso porque n\u00e3o se est\u00e1 tratando com mulheres adultas e capazes, mas com crian\u00e7as e adolescentes. Nesse passo, a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dessas pessoas n\u00e3o \u00e9 relevante, de modo que toda a responsabilidade cabe ao suposto agressor que recebeu a medida restritiva. Observe-se que, como j\u00e1 se disse no in\u00edcio deste texto, no caso das crian\u00e7as e adolescentes, diversamente das mulheres adultas, o pedido de medida n\u00e3o \u00e9 feito diretamente pela v\u00edtima, mas por terceiros (vide a diferen\u00e7a entre o artigo 18 da Lei 11.340\/06 e o artigo 16 da Lei 14.344\/22). Na verdade, no caso de crian\u00e7as e adolescentes, tudo se opera como excepcionalmente ocorre na forma do artigo 19 da Lei Maria da Penha, quando as medidas protetivas s\u00e3o requeridas e deferidas independentemente do pedido direto da v\u00edtima. Como visto, nesses casos, at\u00e9 mesmo em se tratando de mulheres capazes, n\u00e3o tem relev\u00e2ncia o consentimento da v\u00edtima quanto ao descumprimento. Mesmo o representante legal ou respons\u00e1vel pelo menor n\u00e3o parece poder abrir m\u00e3o da medida a seu bel prazer. Este tamb\u00e9m recebe uma \u201cresponsabilidade\u201d perante a integridade f\u00edsica e ps\u00edquica do menor, de modo que em estando vigente a medida protetiva, n\u00e3o lhe cabe permitir sua infra\u00e7\u00e3o pelo alegado agressor. Ao reverso, parece que embora o crime de descumprimento de medida seja de m\u00e3o pr\u00f3pria, o respons\u00e1vel legal n\u00e3o podendo figurar como coautor, poder\u00e1, por outro lado, responder em concurso de pessoas como part\u00edcipe (intelig\u00eancia do artigo 29, CP). Malgrado n\u00e3o exista no Brasil a figura acima mencionada do \u201cquebrantamiento de condena\u201d do Direito Comparado (Espanha), a situa\u00e7\u00e3o do representante legal ou respons\u00e1vel ser\u00e1 em tudo similar. No caso das crian\u00e7as e adolescentes a \u00fanica via para afastar o descumprimento da medida \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o em que o Juiz a tenha revogado (intelig\u00eancia dos artigos 16, \u00a7 3\u00ba. e 17, Par\u00e1grafo \u00danico da Lei 14.344\/22).<\/p>\n\n\n\n<p>4.2-OMISS\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES \u00c0S AUTORIDADES P\u00daBLICAS<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 26 da Lei 14.344\/22 erige em crime a conduta de n\u00e3o comunicar \u00e0s autoridades p\u00fablicas a pr\u00e1tica de viol\u00eancia, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina contra crian\u00e7as ou adolescente, bem como casos de \u201cAbandono de Incapaz\u201d (vide tamb\u00e9m artigo 133, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de crime \u201comissivo pr\u00f3prio\u201d, pois a conduta configura uma ina\u00e7\u00e3o, um n\u00e3o fazer. Isso significa dizer que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a tentativa do crime previsto no artigo 26 da Lei Henry Borel, j\u00e1 que crimes omissivos pr\u00f3prios n\u00e3o admitem nunca a forma tentada.<\/p>\n\n\n\n<p>O elemento subjetivo se reduz ao dolo, n\u00e3o havendo previs\u00e3o de figura culposa eventualmente marcada pela neglig\u00eancia. Parece poss\u00edvel afirmar que dolo pode ser direto ou eventual, vez que \u00e9 admiss\u00edvel teoricamente que a pessoa se omita sob o pretexto de que outros fariam talvez a comunica\u00e7\u00e3o. No entanto, quando algu\u00e9m fizer a comunica\u00e7\u00e3o, sabendo disso o suposto omitente, n\u00e3o haver\u00e1 crime, pois n\u00e3o h\u00e1 que se exigir uma esp\u00e9cie de corrida ou competi\u00e7\u00e3o para ver quem comunica primeiro as autoridades. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Fazendo a lei men\u00e7\u00e3o ao termo \u201cAutoridade P\u00fablica\u201d de forma gen\u00e9rica, a comunica\u00e7\u00e3o feita a qualquer autoridade com atribui\u00e7\u00e3o ou compet\u00eancia para apurar e reprimir o abuso dom\u00e9stico e familiar de crian\u00e7as e adolescentes, servir\u00e1 como cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o legal imposta pelo tipo penal em estudo (v.g. Delegado de Pol\u00edcia, Policiais em Geral, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Judici\u00e1rio, Conselho Tutelar etc.). Entendemos que tamb\u00e9m a comunica\u00e7\u00e3o a algum \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico ou privado que trate da quest\u00e3o de abuso infanto \u2013 juvenil e que se encarrega de acionar as autoridades, afasta a omiss\u00e3o criminosa. Por exemplo, uma pessoa que presencia abuso intrafamiliar de uma crian\u00e7a e comunica o fato a uma ONG ou ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a (CONSEG), entidades voltadas para os direitos das crian\u00e7as e adolescentes e quest\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica em geral, na cren\u00e7a de que tal organiza\u00e7\u00e3o levar\u00e1 o fato ao conhecimento das autoridades. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a pessoa que fez a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ONG ou ao CONSEG n\u00e3o se omitiu. Poder\u00e1 praticar o crime o respons\u00e1vel pela ONG ou pelo CONSEG que n\u00e3o venha a repassar a informa\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode parecer que o legislador foi omisso com a imposi\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o do crime de \u201cExposi\u00e7\u00e3o ou Abandono de rec\u00e9m \u2013 nascido\u201d (artigo 134, CP), enquanto fez expressa alus\u00e3o ao artigo 133, CP (\u201cAbandono de Incapaz\u201d). No entanto, tal impress\u00e3o \u00e9 falsa. Acontece que tanto o caso de \u201cExposi\u00e7\u00e3o ou Abandono de rec\u00e9m &#8211; nascido\u201d (artigo 134, CP) como tamb\u00e9m o do n\u00e3o mencionado crime de \u201cMaus \u2013 Tratos\u201d (artigo 136, CP) est\u00e3o claramente abrangidos, o primeiro na men\u00e7\u00e3o de \u201ctratamento cruel ou degradante\u201d e o segundo tanto nessas express\u00f5es legais como na alus\u00e3o a \u201cformas violentas de educa\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o ou disciplina\u201d contra crian\u00e7as ou adolescentes. O destaque dado ao crime de \u201cAbandono de Incapaz\u201d (artigo 133, CP), se opera porque, diversamente dos dois anteriores, que t\u00eam como v\u00edtimas normalmente crian\u00e7as e adolescentes, se volta n\u00e3o somente para a categoria das pessoas em idade infanto \u2013 juvenil, mas pode abranger pessoas maiores incapazes por outros motivos que n\u00e3o a quest\u00e3o et\u00e1ria (doentes, idosos, incapazes por defici\u00eancia ou doen\u00e7a mental etc.). Como a lei \u00e9 especificamente voltada para crian\u00e7as e adolescentes, pretendendo o legislador alcan\u00e7ar, neste caso, a obriga\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m com rela\u00e7\u00e3o a outros incapazes, achou por bem, a nosso ver corretamente, fazer a men\u00e7\u00e3o separada e espec\u00edfica ao \u201cAbandono de Incapaz\u201d (artigo 133, CP), pois que, sem tal alus\u00e3o direta, poderia haver d\u00favidas quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do artigo 26 da Lei 14.344\/22 a casos de \u201cAbandono de Incapaz\u201d que n\u00e3o envolvessem menores, problema este afastado pela reda\u00e7\u00e3o clara do tipo penal, a qual n\u00e3o deixa margem a d\u00favidas. Com esse procedimento privilegiou corretamente o legislador uma descri\u00e7\u00e3o semanticamente bem determinada do tipo penal, garantindo a necess\u00e1ria seguran\u00e7a jur\u00eddica e respeito ao Princ\u00edpio da Legalidade Estrita.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra falsa impress\u00e3o que se pode ter a respeito do artigo 26 da Lei 14.344\/22 \u00e9 que se trataria de crime pr\u00f3prio de agentes p\u00fablicos (crime funcional). N\u00e3o se trata de crime pr\u00f3prio, mas de crime comum, seja porque a lei n\u00e3o descreve nenhuma especial qualidade do sujeito ativo, nem mesmo sua condi\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico, seja porque o crime em quest\u00e3o deve ser interpretado de forma sistem\u00e1tica com o artigo 23 do mesmo diploma, o qual estabelece o \u201cdever\u201d de \u201cqualquer pessoa\u201d de comunicar os servi\u00e7os p\u00fablicos a respeito de abusos dom\u00e9sticos ou familiares contra crian\u00e7as e adolescentes. Se o <em>dever<\/em> de comunica\u00e7\u00e3o imposto pela lei \u00e9 dirigido a <em>qualquer pessoa<\/em> n\u00e3o seria coerente que o crime omissivo em estudo somente se aplicasse a alguma categoria especial de indiv\u00edduos.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, e se for exatamente um agente p\u00fablico que se omite em comunicar \u00e0s autoridades o abuso dom\u00e9stico e familiar de crian\u00e7as e adolescentes? Nesses casos pode parecer que haveria um conflito aparente de normas entre o artigo 26 da Lei 14.344\/22 e o crime de \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 319, CP). Esse conflito aparente de normas seria solvido pelo \u201cPrinc\u00edpio da Especialidade\u201d, de modo que o agente p\u00fablico tamb\u00e9m deveria responder pelo delito previsto na legisla\u00e7\u00e3o extravagante ou esparsa, qual seja, o descrito no artigo 26 da Lei Henry Borel, afastando-se o il\u00edcito penal de \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d. &nbsp;N\u00e3o obstante, essa \u00e9 uma falsa impress\u00e3o. Acontece que se o agente p\u00fablico em quest\u00e3o for daqueles que n\u00e3o t\u00eam obriga\u00e7\u00e3o de apurar, reprimir ou prevenir crimes (v.g. um auxiliar de escrit\u00f3rio da Prefeitura, um fiscal de tributos etc.), estaria equiparado para todos os fins com o particular, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 parte de sua atribui\u00e7\u00e3o a atua\u00e7\u00e3o criminal. Assim sendo responderia pelo artigo 26 da Lei Henry Borel, como \u201cqualquer pessoa\u201d, como um particular e n\u00e3o por for\u00e7a de especialidade. Por outro lado, se for o caso de um agente p\u00fablico que tem o dever de atuar na \u00e1rea criminal (v.g. Policiais, Delegados de Pol\u00edcia, Promotores de Justi\u00e7a, Ju\u00edzes de Direito, Conselheiros Tutelares etc.), n\u00e3o tem cabimento a aplica\u00e7\u00e3o do verbo \u201ccomunicar\u201d, j\u00e1 que a \u201cautoridade p\u00fablica\u201d \u00e9 o pr\u00f3prio agente. Ele n\u00e3o precisa \u201ccomunicar\u201d ningu\u00e9m, tem \u00e9 que agir no cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es. O m\u00e1ximo que pode precisar fazer \u00e9 pedir algum refor\u00e7o ou apoio (v.g. Conselheiro Tutelar que pede apoio policial ou mesmo policial que pede refor\u00e7o para intervir em uma dada situa\u00e7\u00e3o). Significa dizer que o tipo penal do artigo 26 em estudo \u00e9 evidentemente dirigido a particulares ou servidores p\u00fablicos que n\u00e3o t\u00eam por compet\u00eancia ou atribui\u00e7\u00e3o a interven\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de crimes contra crian\u00e7as e adolescentes ou de infra\u00e7\u00f5es penais em geral. Mas, ent\u00e3o se esse agente p\u00fablico que tem compet\u00eancia ou atribui\u00e7\u00e3o para atuar for omisso, n\u00e3o h\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o penal? Sim, h\u00e1, pois a atipicidade do artigo 26 em destaque \u00e9 relativa, restando a configura\u00e7\u00e3o de delito de \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 319, CP), desde que satisfeito seu elemento subjetivo espec\u00edfico. Mas, n\u00e3o existe tamb\u00e9m aqui nenhum \u201cconflito aparente de normas\u201d. Apenas a aplica\u00e7\u00e3o do tipo penal adequado para cada caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o legal \u00e9 essa, mas n\u00e3o deixa de ser violador da proporcionalidade que a ina\u00e7\u00e3o de um particular nessas circunst\u00e2ncias da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra menores tenha pena prevista bem maior do que aquela voltada \u00e0 ina\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico que, ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 afeto ao dever de apenas comunicar, mas de reprimir a pr\u00e1tica. O crime da Lei Henry Borel tem pena bem maior do que o de \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d, previsto no C\u00f3digo Penal. Melhor seria criar um par\u00e1grafo no crime de \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 319, CP) com uma qualificadora com pena ligeiramente maior que a do artigo 26 da Lei 14.344\/22 quando a omiss\u00e3o do agente p\u00fablico fosse ligada \u00e0s situa\u00e7\u00f5es de abuso de menores em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou mesmo prever, no corpo da Lei Henry Borel, um crime especial para o agente p\u00fablico omitente de seus deveres, o qual, a\u00ed ent\u00e3o, prevaleceria, por especialidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d. Contudo, essas s\u00e3o propostas de \u201clege ferenda\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro suposto conflito aparente de normas pode surgir quando a crian\u00e7a ou adolescente for v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar consistente na pr\u00e1tica, por exemplo, da chamada \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d (artigo 1\u00ba., II, da Lei 9.455\/97), omitindo-se, n\u00e3o um particular, mas um agente p\u00fablico que tenha o dever de evitar ou apurar esse il\u00edcito. Nesse caso, h\u00e1 previs\u00e3o de outro crime omissivo na Lei de Tortura (artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.455\/97 \u2013 \u201cOmiss\u00e3o Perante a Tortura\u201d). Este crime espec\u00edfico da Lei de Tortura deve ent\u00e3o prevalecer diante do artigo 26 da Lei 14.344\/22 novamente n\u00e3o por aplica\u00e7\u00e3o do \u201cPrinc\u00edpio da Especialidade, mas porque \u00e9 o tipo penal adequado ao agente p\u00fablico encarregado de prevenir ou apurar a pr\u00e1tica de tortura. Novamente, sendo ele a pr\u00f3pria \u201cautoridade p\u00fablica\u201d seria imposs\u00edvel que fizesse uma \u201ccomunica\u00e7\u00e3o\u201d do caso a si mesmo! Observe-se que n\u00e3o responde por \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 319, CP) porque a\u00ed sim existe conflito aparente de normas solvido pelo \u201cPrinc\u00edpio da Especialidade\u201d, prevalecendo a norma especial da Lei de Tortura sobre a geral do C\u00f3digo Penal. Tamb\u00e9m n\u00e3o se altera a conclus\u00e3o se o agente p\u00fablico \u00e9 daqueles que n\u00e3o t\u00eam o dever de apurar ou prevenir a tortura. Este ser\u00e1 considerado em equipara\u00e7\u00e3o a um particular, respondendo ent\u00e3o pelo artigo 26 da Lei Henry Borel, mas n\u00e3o por especialidade e sim pela correta adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica ao caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Aproveitando esse gancho a respeito das obriga\u00e7\u00f5es de agentes p\u00fablicos em contraste com os particulares, importa deixar claro que a previs\u00e3o do artigo 26 da Lei 14.344\/22 n\u00e3o altera em nada o regramento do chamado flagrante obrigat\u00f3rio ou compuls\u00f3rio e do denominado flagrante facultativo, nos estritos termos do artigo 301, CPP. Continua valendo a <em>obriga\u00e7\u00e3o<\/em> das autoridades policiais e seus agentes de prender em flagrante, enquanto aos particulares e mesmo autoridades n\u00e3o policiais (qualquer do povo) \u00e9 disposta uma <em>faculdade<\/em> de prender quem se ache em estado flagrancial. O artigo 26 da Lei Henry Borel n\u00e3o exige que a pessoa efetue a Pris\u00e3o em Flagrante, mas t\u00e3o somente que fa\u00e7a a devida comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades p\u00fablicas. Exemplificando:<\/p>\n\n\n\n<p>a)Um particular presencia, em situa\u00e7\u00e3o flagrancial, uma m\u00e3e que est\u00e1 perpetrando maus \u2013 tratos contra seu filho de 5 anos de idade. Tal pessoa n\u00e3o prende a mulher, mas aciona a Pol\u00edcia Militar ou Civil, comunicando o fato. N\u00e3o incide em crime algum, pois que n\u00e3o tinha o dever de prender, mas apenas a faculdade. Quanto \u00e0 sua obriga\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o, a cumpriu a contento. Agora se n\u00e3o efetuar a pris\u00e3o e tamb\u00e9m n\u00e3o comunicar as autoridades, responder\u00e1 pelo crime do artigo 26 da Lei 14.344\/22, n\u00e3o porque deixou de efetuar a pris\u00e3o (pois era facultativa), mas pela omiss\u00e3o na comunica\u00e7\u00e3o (legalmente obrigat\u00f3ria por intelig\u00eancia do artigo 23 c\/c 26 da Lei Henry Borel). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>b)Um Policial Militar presencia o mesmo quadro em situa\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia e nada faz. Comete crime de Prevarica\u00e7\u00e3o (artigo 319, CP). N\u00e3o h\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo artigo 26 da Lei 14.344\/22 pelos motivos j\u00e1 explicados. O mesmo se diga quanto \u00e0 solu\u00e7\u00e3o se a situa\u00e7\u00e3o for de omiss\u00e3o perante a tortura. O Policial deve responder pelo crime especial da Lei de Tortura (artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.455\/97), e n\u00e3o pelo artigo 26 da Lei 14.344\/22 e nem por \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 319, CP) devido a n\u00e3o Pris\u00e3o em Flagrante que seria obrigat\u00f3ria. No primeiro caso por adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica do caso concreto, no segundo porque no conflito aparente, afasta-se a \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d que \u00e9 norma geral por for\u00e7a do \u201cPrinc\u00edpio da Especialidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Aspecto tamb\u00e9m relevante \u00e9 aquele referente ao abusador que n\u00e3o comunica os pr\u00f3prios abusos \u00e0s autoridades p\u00fablicas, assim como seus coautores ou part\u00edcipes. Obviamente n\u00e3o responder\u00e3o eles pelos crimes perpetrados (v.g. les\u00f5es corporais, maus \u2013 tratos, tortura \u2013 castigo etc.) em concurso com o artigo 26 da Lei 14.344\/22, mas t\u00e3o somente pelos primeiros. Isso porque a obriga\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode alcan\u00e7\u00e1-los dado o impedimento ocasionado pelo \u201cdireito a n\u00e3o \u2013 autoincrimina\u00e7\u00e3o\u201d e de \u201cn\u00e3o produzir prova contra si mesmo\u201d. Note-se que o simples omitente de comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 coautor ou part\u00edcipe de abusos, responde somente pelo crime omissivo do artigo 26 da Lei 14.344\/06, n\u00e3o havendo falar em concurso de agentes ou de infra\u00e7\u00f5es. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A pena prevista no preceito secund\u00e1rio do artigo 26 da Lei Henry Borel \u00e9 de \u201cdeten\u00e7\u00e3o, de seis meses a 3 anos\u201d, de forma que n\u00e3o pode haver aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95, a uma porque n\u00e3o se trata de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial, sendo a pena m\u00e1xima abstratamente cominada maior do que 2 anos (intelig\u00eancia do artigo 61 da Lei 9.099\/95). A duas, porque nenhum benef\u00edcio da Lei 9.099\/95 ser\u00e1 acess\u00edvel ao infrator de crimes correlatos \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar de menores, por for\u00e7a do disposto no artigo 226, \u00a7 1\u00ba., da Lei 8.069\/90 (ECA) com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.344\/22. Pode-se alegar que o crime \u00e9 omissivo e contra a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, mas \u00e9 preciso lembrar que tal qual ocorre com o artigo 25 do mesmo diploma, essa omiss\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m perpetrada em preju\u00edzo das crian\u00e7as e adolescentes vitimizados, de forma que deve ser abrangida pela veda\u00e7\u00e3o de benesses do artigo 226, \u00a7 1\u00ba., do ECA. Note-se que o sujeito passivo do crime do artigo 26 em estudo \u00e9 diretamente a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a e indiretamente (o que n\u00e3o redunda em menor relev\u00e2ncia) as crian\u00e7as e adolescentes v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar em cada circunst\u00e2ncia concreta. A mesma solu\u00e7\u00e3o deve ser aplicada (veda\u00e7\u00e3o de quaisquer benef\u00edcios da Lei 9.099\/95) aos casos de \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cOmiss\u00e3o Perante a Tortura\u201d, nos casos dos agentes p\u00fablicos omissos, vez que tais infra\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m ser\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 contra a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, mas contra as crian\u00e7as e adolescentes, nos estritos termos do artigo 226, \u00a7 1\u00ba., do ECA, desde que o abuso se tenha perpetrado em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra os menores.<\/p>\n\n\n\n<p>Apenas uma ressalva deve ser feita em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 26 da Lei 14.344\/22, a qual n\u00e3o precisou ser levada a termo com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 25 do mesmo diploma. Acontece que o artigo 26 n\u00e3o tem por v\u00edtimas indiretas somente crian\u00e7as e adolescentes, como ocorre no artigo 25. Pode acontecer que incapazes por quest\u00f5es n\u00e3o et\u00e1rias (ou seja, incapazes que s\u00e3o maiores) sejam as v\u00edtimas indiretas da falta de comunica\u00e7\u00e3o no caso em que o que chegou ao conhecimento do omitente foi uma conduta de \u201cAbandono de Incapaz\u201d que envolva maiores vitimizados. Nessa situa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o se tratar\u00e1 de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial, eis que a pena n\u00e3o se altera e continua tendo seu m\u00e1ximo abstratamente cominado acima de 2 anos. N\u00e3o se podem aplicar, da mesma forma, os benef\u00edcios atinentes a infra\u00e7\u00f5es de menor potencial (v.g. Termo Circunstanciado, veda\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o em flagrante, Transa\u00e7\u00e3o Penal etc.). Contudo, como o artigo 226, \u00a7 1\u00ba., do ECA somente impede a aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Lei 9.099\/95 para crimes perpetrados \u201ccontra crian\u00e7a e adolescente\u201d, n\u00e3o sendo o incapaz nem crian\u00e7a nem adolescente, outros dispositivos da Lei 9.099\/95 que s\u00e3o aplic\u00e1veis a infra\u00e7\u00f5es de m\u00e9dio potencial poder\u00e3o alcan\u00e7ar o infrator, como, por exemplo, o instituto da \u201cSuspens\u00e3o Condicional do Processo\u201d, conforme disposto no artigo 89 da Lei 9.099\/95, uma vez que a pena m\u00ednima abstratamente prevista \u00e9 menor que 1 ano. Acrescente-se que a pr\u00f3pria topografia da norma vedadora da Lei 9.099\/95 no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e n\u00e3o no corpo da Lei Henry Borel, indica que o impedimento total de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 somente tem validade para casos que envolvam crian\u00e7as e adolescentes e n\u00e3o outros incapazes maiores, j\u00e1 que o Estatuto \u00e9 voltado especificamente para essa categoria de pessoas. Essa quest\u00e3o do \u201cAbandono de Incapazes\u201d, envolvendo maiores pode at\u00e9 ter sido uma das raz\u00f5es pelas quais o legislador optou por incluir a norma vedadora da Lei 9.099\/95 no ECA e n\u00e3o na pr\u00f3pria Lei Henry Borel.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 previs\u00e3o no \u00a7 1\u00ba. do artigo 26 de uma causa de aumento de pena da ordem da metade se, devido \u00e0 omiss\u00e3o, resultar \u00e0 v\u00edtima les\u00e3o corporal de natureza grave ou grav\u00edssima e da ordem do triplo, se resultar morte. A letra da lei se refere expressamente somente \u00e0s les\u00f5es \u201cgraves\u201d, mas \u00e9 sabido que a men\u00e7\u00e3o das les\u00f5es \u201cgraves\u201d em textos legais abrange necessariamente as les\u00f5es \u201cgraves\u201d e \u201cgrav\u00edssimas\u201d, mesmo porque o \u201cnomen juris\u201d utilizado no C\u00f3digo Penal \u00e9 somente o de \u201cles\u00f5es graves\u201d, sendo o termo \u201cles\u00f5es grav\u00edssimas\u201d cunhado pela doutrina, jurisprud\u00eancia e praxe policial e forense (vide artigo 129, \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba., CP). Ademais, seria vulnerar abertamente a proporcionalidade qualificar um crime por les\u00f5es graves e n\u00e3o qualific\u00e1-lo por les\u00f5es grav\u00edssimas. Esses aumentos s\u00e3o aplic\u00e1veis sejam as v\u00edtimas crian\u00e7as e adolescentes ou mesmo outros incapazes, no caso espec\u00edfico da omiss\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o de \u201cAbandono de Incapaz\u201d (artigo 133, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>A nosso ver, a reda\u00e7\u00e3o dessas causas de aumento de pena poderia ser melhor e pouparia os aplicadores da lei de enormes esfor\u00e7os para a comprova\u00e7\u00e3o de nexo de causalidade entre a omiss\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o e os resultados mais gravosos. A lei deveria ter se referido ao aumento em face dos resultados les\u00f5es graves ou morte, n\u00e3o condicionando o incremento punitivo ao nexo de causalidade entre tais resultados e a omiss\u00e3o. Veja-se que a lei estabelece os aumentos \u201cse da omiss\u00e3o resulta\u201d e n\u00e3o simplesmente \u201cse resulta\u201d. E a melhor reda\u00e7\u00e3o seria a segunda.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, \u201clegem habemus\u201d e caber\u00e1 \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o a espinhosa miss\u00e3o de comprovar nexo de causalidade entre uma conduta omissiva e resultados mais gravosos ulteriores. Dessa forma, \u00e9 poss\u00edvel prognosticar que em muitos, certamente na maioria sen\u00e3o na totalidade dos casos, os aumentos de pena ser\u00e3o afastados por falta de comprova\u00e7\u00e3o de nexo causal, j\u00e1 que \u00e9 muito dif\u00edcil, sen\u00e3o imposs\u00edvel, fazer prova de que uma \u201cn\u00e3o a\u00e7\u00e3o\u201d, uma \u201cina\u00e7\u00e3o\u201d provocou algum resultado natural\u00edstico. Essa \u00e9 a esp\u00e9cie de \u00f4nus probat\u00f3rio que se costuma chamar de \u201cProva Diab\u00f3lica\u201d (\u201cProbatio Diabolica\u201d ou \u201cDevil\u2019s Proof\u201d), fazendo-se refer\u00eancia a uma categoria de prova imposs\u00edvel ou descomedidamente dif\u00edcil de ser levada a cabo, sendo exemplo correlato a prova de fato negativo. <a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que se pode sempre acenar com o fato de que nos crimes omissivos pr\u00f3prios o nexo entre o \u201cn\u00e3o fazer\u201d e o resultado n\u00e3o \u00e9 propriamente \u201cde causalidade\u201d, mas meramente \u201cnormativo ou jur\u00eddico\u201d. Dessa forma, \u201ca lei pune a ina\u00e7\u00e3o\u201d e o indiv\u00edduo \u00e9 apenado por \u201cn\u00e3o ter atuado na forma determinada\u201d. O nexo normativo surge para criar um \u201celo entre a conduta omissiva e a omiss\u00e3o tipificada\u201d. Para a puni\u00e7\u00e3o bastar\u00e1 a exist\u00eancia de um tipo penal que puna a ina\u00e7\u00e3o e que essa absten\u00e7\u00e3o aconte\u00e7a por parte do envolvido. Entretanto, quando h\u00e1 majorantes ou qualificadoras em raz\u00e3o do resultado mais gravoso, dependentes, portanto, de \u201cresultados natural\u00edsticos\u201d, havendo a exig\u00eancia de nexo causal (\u201cse da omiss\u00e3o resulta\u201d) expressa na lei, n\u00e3o h\u00e1 como fugir do \u00f4nus probat\u00f3rio desse nexo, agora n\u00e3o meramente normativo ou jur\u00eddico, mas efetivamente causal. Significa dizer que mesmo diante de um crime omissivo pr\u00f3prio, cuja consuma\u00e7\u00e3o ocorre com a singela ina\u00e7\u00e3o, torna-se indispens\u00e1vel que \u201cse analise a rela\u00e7\u00e3o de causalidade\u201d. Ser\u00e1 indispens\u00e1vel a indaga\u00e7\u00e3o sobre se&nbsp; a a\u00e7\u00e3o omitida (normativamente pun\u00edvel), acaso n\u00e3o omitida, teria evitado o resultado mais gravoso que majora ou qualifica o crime. Os crimes omissivos pr\u00f3prios s\u00e3o delitos de \u201cmera conduta\u201d e, por isso, lhes basta o nexo normativo ou jur\u00eddico. Mas, quando se trata de resultado natural\u00edstico agravador (\u201cresultado material\u201d) n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de \u201crela\u00e7\u00e3o de causalidade (de n\u00e3o impedimento) entre a omiss\u00e3o e o resultado ocorrido\u201d, a fim de tornar leg\u00edtimo o incremento punitivo, \u201cnos limites de um direito penal da culpabilidade\u201d <a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a> ou da \u201cresponsabilidade subjetiva\u201d, j\u00e1 que n\u00e3o se pode imaginar na atualidade uma situa\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o de \u201cresponsabilidade objetiva\u201d no campo criminal (intelig\u00eancia do artigo 19, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Outra causa de aumento de pena \u00e9 prevista no artigo 26, \u00a7 2\u00ba., da Lei 14.344\/22, tendo em vista a qualidade especial do autor do delito omissivo. A pena ser\u00e1 aplicada em dobro se o crime for praticado por ascendente, parente consangu\u00edneo at\u00e9 o terceiro grau, respons\u00e1vel legal, tutor, guardi\u00e3o, padrasto ou madrasta da v\u00edtima. A presen\u00e7a dessa causa de aumento pode bem se compatibilizar com as do \u00a7 1\u00ba., n\u00e3o sendo imposs\u00edvel sua cumula\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o \u00a7 2\u00ba., dada sua topografia, pode aplicar-se a tudo que lhe antecede. Por\u00e9m, normalmente, em havendo mais de uma causa de aumento, o juiz poder\u00e1 (e geralmente o faz) optar pela aplica\u00e7\u00e3o somente da causa de maior incremento punitivo, nos termos do disposto no artigo 68, Par\u00e1grafo \u00danico, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a lei menciona \u201cascendente\u201d sem qualquer qualifica\u00e7\u00e3o, significa que o parentesco pode ser consangu\u00edneo ou legal (v.g. pai ou m\u00e3e adotivos). J\u00e1 no que tange aos parentes at\u00e9 o terceiro grau, o legislador, a nosso ver indevidamente, restringe o aumento aos consangu\u00edneos. H\u00e1 aqui uma inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva. O aumento deveria alcan\u00e7ar parentes at\u00e9 o terceiro grau, independentemente de consanguinidade, j\u00e1 que tanto a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 227, \u00a7 6\u00ba., CF) como o C\u00f3digo Civil e o ECA (respectivamente artigos 1593 c\/c 1596, CC e artigo 41, ECA) n\u00e3o permitem distin\u00e7\u00f5es ou discrimina\u00e7\u00f5es negativas. <a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a> No entanto, enquanto o legislador n\u00e3o consertar essa impropriedade, a majora\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 exequ\u00edvel com rela\u00e7\u00e3o a parentes at\u00e9 o terceiro grau n\u00e3o consangu\u00edneos, pois que se trataria de analogia \u201cin mallam partem\u201d e viola\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Legalidade, configurando, agora, uma inconstitucionalidade por excesso.<\/p>\n\n\n\n<p>A presen\u00e7a dessa causa de aumento de pena refor\u00e7a a condi\u00e7\u00e3o de crime comum do il\u00edcito em estudo. Veja-se que n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o se trata de delito funcional, como tamb\u00e9m n\u00e3o exige liame de parentesco, afeto, responsabilidade, guarda etc. entre sujeitos ativo e passivo. Quando isso ocorre, incide o autor em figura criminal majorada. &nbsp;<a href=\"#_ftn22\">[22]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Poderia causar perplexidade a falta de previs\u00e3o desse aumento para os agentes p\u00fablicos omissos. Mas, n\u00e3o h\u00e1 motivo algum para estranhar. Como visto, o crime \u00e9 comum e, para al\u00e9m disso, o agente p\u00fablico que poderia, em tese, ter a pena aumentada, seria aquele com dever de apura\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e\/ou preven\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie de il\u00edcito. Nesses casos, o tipo penal do artigo 26 \u00e9 inaplic\u00e1vel, j\u00e1 que se refere \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade p\u00fablica e seria imposs\u00edvel haver tal comunica\u00e7\u00e3o, vez que o pr\u00f3prio agente \u00e9 a autoridade que deve ser comunicada. Acaso o autor seja um agente p\u00fablico, mas que n\u00e3o tem esse dever de apura\u00e7\u00e3o, repress\u00e3o e\/ou preven\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o se torna equiparado ao particular, incidindo no artigo 26, com as causas de aumento ali previstas, obviamente se vier a se enquadrar em alguma delas. J\u00e1 o agente p\u00fablico detentor de especiais deveres relativos aos il\u00edcitos, ao se omitir, pode incorrer em crimes espec\u00edficos, tais como \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cOmiss\u00e3o Perante a Tortura\u201d, conforme j\u00e1 demonstrado. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O aumento de pena da ordem do dobro se justifica no caso das pessoas arroladas, dada seu encargo de especial <em>responsabilidade e cuidado<\/em> para com as crian\u00e7as e adolescentes com que se relacionam. Se qualquer do povo tem a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar atos de abuso dom\u00e9stico e familiar contra menores, esse dever de cuidado e prote\u00e7\u00e3o para com as crian\u00e7as e adolescentes certamente se agiganta quando se tratam das pessoas ali mencionadas, de modo que o desvalor da conduta justifica a exacerba\u00e7\u00e3o punitiva. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso na casu\u00edstica concreta verificar se \u00e9 realmente aplic\u00e1vel o crime omissivo do artigo 26 da &nbsp;Lei 14.344\/22 na sua forma majorada de acordo com seu \u00a7 2\u00ba., ou se tais pessoas devem responder pelos crimes de abuso de menores (v.g. les\u00f5es corporais, tortura \u2013 castigo, maus \u2013 tratos, crimes sexuais etc.) seja diretamente, seja em concurso de agentes na forma de coautoria ou participa\u00e7\u00e3o. Especial cuidado deve ter o aplicador da lei, principalmente, com a distin\u00e7\u00e3o da mera omiss\u00e3o, ainda que majorada, dos casos de participa\u00e7\u00e3o criminosa (aux\u00edlio, instiga\u00e7\u00e3o ou induzimento), o que no dia a dia pr\u00e1tico nem sempre ser\u00e1 de f\u00e1cil deslinde.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente a causa de aumento de pena em estudo poder\u00e1 ser aplicada tanto para os casos que envolvem v\u00edtimas crian\u00e7as e adolescentes, quanto para as situa\u00e7\u00f5es de \u201cAbandono de Incapaz\u201d nas quais o abandonado n\u00e3o \u00e9 menor, mas sua incapacidade decorre de outros motivos (v.g. doen\u00e7a mental, doen\u00e7a f\u00edsica, defici\u00eancias em geral, idade muito avan\u00e7ada com sequelas do tempo etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>4.2.1-PROTE\u00c7\u00c3O DO DENUNCIANTE OU NOTICIANTE DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A CRIAN\u00c7A OU ADOLESCENTE<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 mencionado, o artigo 23 da Lei 14.344\/22 cria um <em>\u201cdever\u201d<\/em> para todas as pessoas de comunicar o fato aos canais competentes para as devidas provid\u00eancias, o que fundamenta o pr\u00f3prio tipo penal do artigo 26 do mesmo diploma numa rela\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e at\u00e9 simbi\u00f3tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Impondo o Estado um dever legal de not\u00edcia ou den\u00fancia de viol\u00eancia, n\u00e3o poderia deixar os particulares sem uma devida previs\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o. Os coment\u00e1rios a essas medidas s\u00e3o aqui feitos e n\u00e3o juntamente com as medidas protetivas voltadas para o agressor e para a v\u00edtima, tendo em vista considerar-se que o artigo 23 e o Cap\u00edtulo VI da Lei Henry Borel em geral devem ser estudados em conjunto com o artigo 26 ora enfocado para melhor compreens\u00e3o sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 24 do diploma legal em estudo estabelece que poder p\u00fablico dever\u00e1 garantir medidas e a\u00e7\u00f5es para a prote\u00e7\u00e3o e mesmo a compensa\u00e7\u00e3o de toda pessoa que noticiar informa\u00e7\u00f5es ou denunciar a pr\u00e1tica de viol\u00eancia, de tratamento cruel ou degradante. Tais medidas e a\u00e7\u00f5es s\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o concorrente da Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, conforme estabelecido no \u00a7 1\u00ba. do mesmo dispositivo. O \u00a7 1\u00ba. \u00e9 mais amplo em rela\u00e7\u00e3o aos benefici\u00e1rios, pois o \u201ccaput\u201d cita apenas os noticiantes e denunciantes, j\u00e1 o par\u00e1grafo em quest\u00e3o acrescenta tamb\u00e9m as v\u00edtimas e testemunhas. \u00c9 de se concluir, portanto, que a norma protetiva mais abrangente deve prevalecer, podendo ser benefici\u00e1rias as v\u00edtimas, as testemunhas, os denunciantes e os noticiantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao noticiante ou denunciante \u00e9 dado o direito de requerer prestar informa\u00e7\u00f5es diretamente \u00e0 Autoridade Policial (neste caso em sentido estrito \u2013 Delegado de Pol\u00edcia), ao Conselho Tutelar, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (no caso o Promotor) ou ao Juiz (artigo 24, \u00a7 2\u00ba.). Entende-se que no caso da Autoridade Policial se trata especificamente da figura do Delegado de Pol\u00edcia, assim como no caso do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Promotor e n\u00e3o outro atendente, porque em caso contr\u00e1rio n\u00e3o seria necess\u00e1ria norma legal estabelecendo o direito de algu\u00e9m de contatar com qualquer funcion\u00e1rio desses \u00f3rg\u00e3os (v.g. PMs, Oficiais de Promotoria, Escriv\u00e3es de Pol\u00edcia, Investigadores etc.). Parece que o legislador pretende conceder o direito da pessoa contatar diretamente a autoridade respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o das apura\u00e7\u00f5es e n\u00e3o qualquer funcion\u00e1rio. Na verdade, mesmo esse direito parece j\u00e1 decorrer dos princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em sua rela\u00e7\u00e3o com os cidad\u00e3os, n\u00e3o havendo motivo para que um Delegado, um Promotor ou um Juiz de Direito se negue a atender quem quer que seja. Fato \u00e9 que eventualmente existem autoridades que criam barreiras indevidas ao seu acesso, chegando a bloquear at\u00e9 mesmo advogados, violando prerrogativas profissionais, o que doravante se torna ainda mais flagrantemente uma esp\u00e9cie de atua\u00e7\u00e3o \u00edmproba e abusiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m poder\u00e1 o noticiante ou denunciante condicionar a revela\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o que garantam sua integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica (artigo 24, \u00a7 3\u00ba.). Observe-se ent\u00e3o, que no caso de a pessoa se negar a prestar informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o proporcionando as autoridades a devida prote\u00e7\u00e3o requerida, desnatura-se eventual configura\u00e7\u00e3o do crime omissivo previsto no artigo 26 do mesmo diploma. Trata-se claramente de um caso de <em>inexigibilidade de conduta diversa e exerc\u00edcio regular de direito legalmente previsto<\/em>. Se o Estado n\u00e3o cumpre sua obriga\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode pretender vincular o cidad\u00e3o mediante norma penal cogente, o que seria in\u00edquo e at\u00e9 mesmo perverso. N\u00e3o \u00e9 preciso dizer que a v\u00edtima \u00e9 dotada de todo um arcabou\u00e7o protetivo, sendo apenas por esta raz\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 mencionada no \u00a7 3\u00ba. em estudo. A prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas crian\u00e7as e adolescentes \u00e9 o esp\u00edrito fundante tanto da Lei Henry Borel (Lei 14.344\/22) quanto da Lei 13.431\/17, as quais devem ser sistematicamente interpretadas e aplicadas (intelig\u00eancia dos artigos 1\u00ba., 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico, 12, 21, \u00a71\u00ba., e 33, todos da Lei 14.344\/22). Isso sem olvidar os artigos 227, \u00a74\u00ba., e 226, \u00a7 8\u00ba., da CF, tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais e o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90), bem como a integra\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06) (intelig\u00eancia dos artigos 1\u00ba., e 33 da Lei 14.344\/22). Por derradeiro h\u00e1 que salientar que embora as <em>testemunhas<\/em> tamb\u00e9m possam ser beneficiadas pela prote\u00e7\u00e3o erigida pelo artigo 24 da Lei Henry Borel, n\u00e3o poder\u00e3o se negar a depor, pois que se trata de obriga\u00e7\u00e3o incontorn\u00e1vel, configurando a omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es crime de \u201cFalso Testemunho\u201d \u201comissivo\u201d <a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a> ou \u201creticente\u201d <a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a> (\u201ccalar a verdade\u201d \u2013 artigo 342, CP). &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O estabelecimento de medidas de prote\u00e7\u00e3o visa certamente tornar concreta a norma prevista no \u00a7 4\u00ba., do mesmo artigo 24, que diz que \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 submetido a retalia\u00e7\u00e3o, a repres\u00e1lia, a discrimina\u00e7\u00e3o ou a puni\u00e7\u00e3o pelo fato ou sob o fundamento de ter reportado ou denunciado\u201d casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes. Frise-se, contudo, que esse \u00a7 4\u00ba., n\u00e3o se constitui numa esp\u00e9cie de salvo \u2013 conduto para a irresponsabilidade, perversidade ou leviandade na formula\u00e7\u00e3o de den\u00fancias ou \u201cnotitia criminis\u201d, bem como na presta\u00e7\u00e3o de depoimentos oficiais. O \u00a7 4\u00ba., somente se aplica a rea\u00e7\u00f5es ilegais e n\u00e3o \u00e0 puni\u00e7\u00e3o legalmente prevista para crimes como \u201cDenuncia\u00e7\u00e3o Caluniosa\u201d (artigo 339, CP) e \u201cFalso Testemunho ou Falsa Per\u00edcia\u201d (artigo 342, CP). Obviamente a lei n\u00e3o pode pretender tutelar um denuncismo irracional e pervertido, assim como, principalmente, n\u00e3o pode a lei conceder amparo a atos il\u00edcitos ou mesmo imorais de qualquer natureza.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m ap\u00f3s a presta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, o denunciante ou noticiante que for submetido a qualquer esp\u00e9cie de coa\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia ou amea\u00e7a poder\u00e1 se valer da lei de prote\u00e7\u00e3o a v\u00edtimas, testemunhas e r\u00e9us colaboradores (Lei 9.807\/99). Embora o \u00a7 5\u00ba., do artigo 24 somente fa\u00e7a refer\u00eancia ao denunciante ou noticiante, \u00e9 claro, at\u00e9 pelo conte\u00fado da Lei 9.807\/99, que a mesma tutela \u00e9 reservada \u00e0s v\u00edtimas e testemunhas e, at\u00e9 mesmo, em casos espec\u00edficos de colabora\u00e7\u00e3o premiada, a r\u00e9us ou indiciados colaboradores. Como acima mencionado, embora a lei cite somente a \u201ccoa\u00e7\u00e3o\u201d ou a \u201cexposi\u00e7\u00e3o a grave amea\u00e7a\u201d, por obviedade tamb\u00e9m justificar\u00e1 a prote\u00e7\u00e3o especial ali prevista a submiss\u00e3o do denunciante ou noticiante, v\u00edtima, testemunha ou r\u00e9u colaborador, nos casos de viol\u00eancia, a qual certamente est\u00e1 contida no voc\u00e1bulo \u201ccoa\u00e7\u00e3o\u201d. Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que pretenda afastar a prote\u00e7\u00e3o em casos de viol\u00eancia, devido \u00e0 falta de men\u00e7\u00e3o expressa, seria irrazo\u00e1vel e desproporcional. Em havendo urg\u00eancia devidamente justificada, o Juiz poder\u00e1 conceder a prote\u00e7\u00e3o inclusive de of\u00edcio, dispensando-se a oitiva preliminar do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mantendo o benefici\u00e1rio provisoriamente sob prote\u00e7\u00e3o policial at\u00e9 a delibera\u00e7\u00e3o formal por sua inclus\u00e3o no programa de prote\u00e7\u00e3o (artigo 24, \u00a7 8\u00ba.). Acaso o magistrado n\u00e3o atue de of\u00edcio em casos que tais, \u00e9 tamb\u00e9m legitimado a requerer a provid\u00eancia o Minist\u00e9rio P\u00fablico, assim como, embora no sil\u00eancio da lei (\u00a7 8\u00ba.), poder\u00e1 fazer representa\u00e7\u00e3o neste sentido o Delegado de Pol\u00edcia ou requerer o benefici\u00e1rio diretamente a provid\u00eancia por si mesmo ou mediante seu advogado constitu\u00eddo ou dativo (intelig\u00eancia do artigo 24, \u00a7 9\u00ba., da Lei 14.344\/22).<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 6\u00ba., estabelece que o Minist\u00e9rio P\u00fablico deve manifestar-se sobre a concess\u00e3o de medidas protetivas enfocadas, bem como as requerer ao ju\u00edzo no caso de considerar sua necessidade. Isso n\u00e3o significa que o Minist\u00e9rio P\u00fablico detenha o monop\u00f3lio do pedido dessas medidas. N\u00e3o h\u00e1 que afastar a possibilidade das pessoas fazerem requerimentos diretamente ou por meio de defensor constitu\u00eddo ou dativo ou tamb\u00e9m que a Autoridade Policial (Delegado de Pol\u00edcia), na fase de inqu\u00e9rito, formule representa\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo. Em qualquer caso, por\u00e9m, o Minist\u00e9rio P\u00fablico dever\u00e1 opinar. Tamb\u00e9m \u00e9 importante destacar que a opini\u00e3o negativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico, assim como o seu requerimento ou opini\u00e3o positiva n\u00e3o vinculam o Juiz, que deve sempre decidir de forma aut\u00f4noma e fundamentada. Ademais, pode o Juiz atuar de of\u00edcio, por requerimento Ministerial, representa\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial, do Conselho Tutelar ou \u00f3rg\u00e3o deliberativo, sempre que entender necess\u00e1rias medidas protetivas direta ou indiretamente relacionadas com a efetividade da tutela das pessoas (vide artigo 24, \u00a7 9\u00ba., da Lei 14.344\/22).<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 7\u00ba. estabelece que as medidas protetivas devem ser deferidas tendo em conta a proporcionalidade, necessidade e adequa\u00e7\u00e3o ao caso concreto, considerando a gravidade e imin\u00eancia de dano, amea\u00e7a ou coa\u00e7\u00e3o \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica das pessoas envolvidas. Tamb\u00e9m deixa claro que as medidas de prote\u00e7\u00e3o devem ser conferidas como \u201cultima ratio\u201d, ou seja, somente quando houver dificuldade de preven\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o pelos meios convencionais. Note-se que a lei fala em \u201cdificuldade\u201d e n\u00e3o \u201cimpossibilidade\u201d, de modo que a mera exist\u00eancia de meios convencionais de \u201cper si\u201d n\u00e3o afasta a possibilidade de concess\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o. A avalia\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o ser\u00e1 feita tendo por baliza somente a exist\u00eancia de outros meios, mas mediante a pondera\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia dos meios convencionais e das medidas de prote\u00e7\u00e3o, escolhendo aquilo que confira maior garantia aos envolvidos. Tamb\u00e9m dever\u00e1 o magistrado levar em considera\u00e7\u00e3o a import\u00e2ncia das medidas para a produ\u00e7\u00e3o da prova. Essa relev\u00e2ncia para a produ\u00e7\u00e3o da prova n\u00e3o pode jamais ser considerada de forma estanque ou apartada dos elementos humanit\u00e1rios de solidariedade e garantia da integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica e at\u00e9 da vida dos envolvidos. Estes \u00faltimos valores ou interesses s\u00e3o primordiais e n\u00e3o podem ser submetidos por alguma esp\u00e9cie de c\u00e1lculo de custo benef\u00edcio orientado por crit\u00e9rios meramente utilit\u00e1rios. A pessoa humana deve ser invariavelmente tomada como fim em si mesma e n\u00e3o como instrumento ou meio para qualquer finalidade alheia. <a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Vale salientar que quando se trata de \u201ccompensa\u00e7\u00e3o\u201d conferida a denunciantes ou noticiantes abre-se a possibilidade de estabelecimento de \u201crecompensas\u201d. No entanto, essa compensa\u00e7\u00e3o deve voltar-se, em regra, t\u00e3o somente \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o relativa a danos materiais e morais suportados em raz\u00e3o da den\u00fancia ou not\u00edcia, n\u00e3o se conformando como uma hip\u00f3tese de enriquecimento ou acr\u00e9scimo patrimonial. O estabelecimento de recompensas somente deve ser utilizado com muita parcim\u00f4nia e pondera\u00e7\u00e3o para casos de extrema necessidade e gravidade, tais como sequestros, desaparecimentos etc. Isso porque a banaliza\u00e7\u00e3o de recompensas por den\u00fancias ou not\u00edcias de viol\u00eancia contra crian\u00e7as e adolescentes pode fomentar um indesej\u00e1vel e delet\u00e9rio denuncismo movido t\u00e3o somente pela cupidez ou gan\u00e2ncia e, portanto, altamente n\u00e3o confi\u00e1vel e potencialmente induzidor de denuncia\u00e7\u00f5es caluniosas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro cabe um esclarecimento acerca de uma d\u00favida que pode surgir. No Cap\u00edtulo VI da Lei 14.344\/22 (artigo 23 e artigo 24, \u00a7\u00a7 1\u00ba. a 9\u00ba.), fala-se muito de \u201cmedidas e a\u00e7\u00f5es para a prote\u00e7\u00e3o\u201d do noticiante, do denunciante e de testemunhas, mas em momento algum s\u00e3o arroladas quais seriam essas medidas. Pode parecer ent\u00e3o que faltaria tipicidade processual para a decreta\u00e7\u00e3o dessas medidas protetivas. Isso \u00e9, por\u00e9m, um erro interpretativo. A Lei 14.344\/22 n\u00e3o \u00e9 lacunosa. Na verdade, as medidas de prote\u00e7\u00e3o que podem ser tomadas, \u201cmutatis mutandis\u201d com rela\u00e7\u00e3o a essas pessoas s\u00e3o as mesmas previstas para as v\u00edtimas crian\u00e7as e adolescentes, conforme consta dos artigos 20 e 21 da Lei Henry Borel. Al\u00e9m disso, por integra\u00e7\u00e3o, podem ser utilizadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06), bem como aquelas constantes do artigo 319, CPP, afora, como \u00faltimo recurso, a pris\u00e3o provis\u00f3ria (Pris\u00e3o Preventiva) do agressor (artigo 17 da Lei 14.344\/22). Isso tudo sem olvidar as disposi\u00e7\u00f5es expressamente mencionadas no artigo 24, \u00a7 5\u00ba., da Lei Henry Borel, onde se alude \u00e0 Lei 9.807\/99 (Lei de Prote\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas, testemunhas e r\u00e9us colaboradores). Essa afirma\u00e7\u00e3o se faz com base no disposto nos artigos 20, \u00a7 1\u00ba.; 21\u00a7 2\u00ba.; 24, \u00a7 5\u00ba., e 33 todos da Lei 14.344\/22, os quais constituem um arcabou\u00e7o normativo permissivo da integra\u00e7\u00e3o da tipicidade processual das medidas protetivas previstas no ordenamento jur\u00eddico brasileiro para satisfa\u00e7\u00e3o dos desideratos da Lei Henry Borel. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>4.2.2-FLERTANDO COM O TOTALITARISMO?<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 primeira vista e sem maiores reflex\u00f5es, a previs\u00e3o de um tipo penal incriminador da omiss\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades de casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes parece ser uma provid\u00eancia adequada.<\/p>\n\n\n\n<p>Como enfatiza Muray, a falta de pondera\u00e7\u00e3o nessas circunst\u00e2ncias obnubila o ju\u00edzo cr\u00edtico e muitas vezes \u201co chamado \u00e0 dela\u00e7\u00e3o se faz sem complexos, pois \u00e9 para o bem de todos, e n\u00e3o gera a menor indigna\u00e7\u00e3o\u201d. <a href=\"#_ftn26\">[26]<\/a> Ser\u00e1 realmente um bem ou sequer um mal necess\u00e1rio? O autor usa da ironia para nos convidar a refletir.<\/p>\n\n\n\n<p>Em nossa realidade \u00e9 preciso notar que o crime \u00e9 comum, ou seja, voltado n\u00e3o somente para os agentes p\u00fablicos, mas para qualquer pessoa. Com isso, institui-se uma <em>obriga\u00e7\u00e3o de dela\u00e7\u00e3o<\/em> nas rela\u00e7\u00f5es interpessoais horizontais. O quadro \u00e9 completamente diverso das previs\u00f5es de crimes omissivos para agentes p\u00fablicos (crimes pr\u00f3prios e funcionais), tais como a \u201cPrevarica\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 319, CP), a \u201cCondescend\u00eancia Criminosa\u201d (artigo 320, CP), a \u201cOmiss\u00e3o Perante a Tortura\u201d (artigo 1\u00ba., \u00a7 2\u00ba., da Lei 9.455\/97), entre outros. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do grave perigo dessa esp\u00e9cie de imposi\u00e7\u00e3o de dela\u00e7\u00e3o m\u00fatua no que se refere a um poss\u00edvel <em>denuncismo<\/em> irracional, pervertido e leviano que j\u00e1 se mostrou presente em situa\u00e7\u00f5es semelhantes ao longo da Hist\u00f3ria humana, h\u00e1 que lembrar que o recurso a essa esp\u00e9cie de norma impositiva da dela\u00e7\u00e3o como forma de controle social, n\u00e3o a agentes p\u00fablicos somente, mas tamb\u00e9m aos particulares, tem sido a marca de regimes totalit\u00e1rios ou autocr\u00e1ticos. E certamente j\u00e1 temos em nossa sociedade brasileira uma dose consider\u00e1vel de barb\u00e1rie, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio, de forma alguma, que comecemos a irrigar \u201ccom areia nossos desertos interiores\u201d. <a href=\"#_ftn27\">[27]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E n\u00e3o serve para abrandar a temeridade dessa medida a alega\u00e7\u00e3o de que eventuais delatores mendazes poder\u00e3o ser responsabilizados pelo crime de \u201cDenuncia\u00e7\u00e3o Caluniosa\u201d, nos termos do artigo 339, CP. Acontece que nesses casos, a ulterior puni\u00e7\u00e3o do delator e mesmo eventuais indeniza\u00e7\u00f5es civis, jamais remover\u00e3o a pecha de uma investiga\u00e7\u00e3o e\/ou processo criminal e muito menos a repercuss\u00e3o midi\u00e1tica que segue inevitavelmente esses epis\u00f3dios. Nem \u00e9 preciso viajar muito no tempo para recordar do \u201cCaso Escola Base\u201d, passado no Brasil e mesmo n\u00e3o havendo na \u00e9poca norma alguma incentivadora e impositiva de dela\u00e7\u00e3o. A descoberta da mentira das acusa\u00e7\u00f5es de abuso infantil n\u00e3o devolveu a dignidade e nem mesmo o patrim\u00f4nio e os meios de subsist\u00eancia aos prejudicados. Eles passaram por um processo de \u201cmorte social ou civil\u201d, na adequada dic\u00e7\u00e3o de Silva, foram \u201centerrados socialmente\u201d. <a href=\"#_ftn28\">[28]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como alerta Bauman, \u00e9 ilus\u00f3rio acreditar que estamos livres de uma reitera\u00e7\u00e3o de regimes totalit\u00e1rios e at\u00e9 genocidas. Os grandes totalitarismos do s\u00e9culo XX (Comunismo, Nazismo e Fascismo) se conformaram no seio de uma sociedade de alto grau de civiliza\u00e7\u00e3o e cultura. Olvidar a possibilidade de retorno dessas barbaridades \u00e9 \u201csinal de perigosa cegueira, potencialmente suicida\u201d. <a href=\"#_ftn29\">[29]<\/a> Afinal, como nos ensina a frase normalmente atribu\u00edda a Thomas Jefferson, mas que, na verdade, \u00e9 encontr\u00e1vel em um discurso de John Philpot Curran, de 1790 e publicado em um livro de t\u00edtulo \u201cSpeeches on the late very interesting State trials\u201d em 1808, \u201co pre\u00e7o da liberdade \u00e9 a eterna vigil\u00e2ncia\u201d (\u201cThe price of freedom is eternal vigilance\u201d). <a href=\"#_ftn30\">[30]<\/a> Mais precisamente assim se manifestou Curran:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00c9 o destino comum dos indolentes ver seus direitos se tornarem presas dos ativos. <em>A condi\u00e7\u00e3o sob a qual Deus deu liberdade ao homem \u00e9 a eterna vigil\u00e2ncia<\/em>; se essa condi\u00e7\u00e3o for quebrada, a servid\u00e3o \u00e9 ao mesmo tempo a consequ\u00eancia de seu crime e a puni\u00e7\u00e3o de sua culpa\u201d. <a href=\"#_ftn31\">[31]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A imprescindibilidade dessa constante vigil\u00e2ncia \u00e9 constat\u00e1vel quando se v\u00ea um festejado fil\u00f3sofo da atualidade, como Richard Rorty, adepto do relativismo, reduzir a avers\u00e3o \u00e0 crueldade e o reconhecimento de uma humanidade comum a meras \u201cconting\u00eancias hist\u00f3ricas\u201d. <a href=\"#_ftn32\">[32]<\/a> N\u00e3o por outra raz\u00e3o, Boudon aponta para um c\u00edrculo vicioso l\u00f3gico e mesmo \u00e9tico (embora coerente) em que acaba se emaranhando Rorty com seu relativismo, ao descambar para a explica\u00e7\u00e3o de que \u201cos sentimentos de horror que Auschwitz nos inspira\u201d s\u00e3o mero \u201cproduto de um condicionamento hist\u00f3rico\u201d. <a href=\"#_ftn33\">[33]<\/a> De forma que se os ex\u00e9rcitos nazistas tivessem vencido, o relativismo cultural (culturalismo em suma) nos imporia, sob a press\u00e3o dos fatos, a aceita\u00e7\u00e3o dos \u201cvalores\u201d raciais como \u201cbons\u201d! Apenas olvida Rorty e outros culturalistas relativistas que nesse quadro totalit\u00e1rio do nazismo n\u00e3o existiria espa\u00e7o para culturalismo nem relatvismo, mas apenas para o absoluto dom\u00ednio de uma ideologia. E nada disso, imposto de fora, seria fundamento suficiente para justificar racional e espiritualmente coisas como a crueldade ou o racismo, as quais continuariam sendo abjetas e moralmente inadmiss\u00edveis e indefens\u00e1veis, ainda que essa verdade sobre sua natureza estivesse soterrada por toneladas de violento e opressivo totalitarismo. N\u00e3o obstante, \u00e9 vis\u00edvel que h\u00e1 pensadores da atualidade capazes de relativizar a barb\u00e1rie, ainda que em nome de um exerc\u00edcio intelectual. A verdade \u00e9 que na suposta \u201cboa inten\u00e7\u00e3o\u201d de afastar \u201cilus\u00f5es\u201d que a seu ver poderiam colocar em risco a solidariedade humana, acabam p\u00f3s \u2013 modernos como Rorty solapando quaisquer fundamentos que a pudessem sustentar, findando por abrir caminho n\u00e3o s\u00f3 para um retorno da barb\u00e1rie e para uma esp\u00e9cie de \u201ccompreens\u00e3o\u201d para com os b\u00e1rbaros que ainda existem no mundo, mas tamb\u00e9m para a sua normaliza\u00e7\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Um exemplo pungente da intimidade entre a imposi\u00e7\u00e3o e o incentivo da dela\u00e7\u00e3o horizontal na sociedade encontra-se no livro autobiogr\u00e1fico de Ting- Xing Ye, onde a autora narra sua dram\u00e1tica experi\u00eancia sob o tac\u00e3o de Mao Ts\u00e9 \u2013 tung e sua ingl\u00f3ria \u201cRevolu\u00e7\u00e3o Cultural\u201d no seio da qual exatamente se \u201cestimulava os jovens a delatar uns aos outros\u201d, eliminando sentimentos de amizade, camaradagem, confian\u00e7a ou qualquer v\u00ednculo humano. <a href=\"#_ftn34\">[34]<\/a> At\u00e9 mesmo os liames familiares foram destru\u00eddos por esse regime abjeto. Uma garota chegou a ser escolhida como \u201cmodelo\u201d para a juventude porque \u201chavia denunciado toda a fam\u00edlia ap\u00f3s seu pai ser rotulado de direitista\u201d. <a href=\"#_ftn35\">[35]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m Van Coillie descreve bem a imposi\u00e7\u00e3o da dela\u00e7\u00e3o sob Mao Ts\u00e9 \u2013 tung:<\/p>\n\n\n\n<p>Si ves u oyes u observas en cualquier compa\u00f1ero un detalle que no sea absolutamente ortodoxo, sea en sus gustos, sea en sus escritos, en sua andares, en el juego, en el trabajo o en su silencio. Den\u00fancialo en seguida! Tienes que traicionar a tu compa\u00f1ero! Si no lo haces, ser\u00e1s tan culpable como \u00e9l. <a href=\"#_ftn36\">[36]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E o mesmo Van Coillie noticia fato similar ao narrado por Ting \u2013 Xing Ye. A hist\u00f3ria de um rapaz de vinte anos de idade que acusou o pr\u00f3prio pai idoso de todos os crimes poss\u00edveis e imagin\u00e1veis, levando-o ao c\u00e1rcere. O ato foi considerado \u201cheroico\u201d pelo sistema, merecendo grandes elogios e sendo o jovem indicado como \u201cmodelo\u201d para todos os outros. <a href=\"#_ftn37\">[37]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Outra obra autobiogr\u00e1fica de autoria de Reinaldo Arenas, perseguido pelo Regime Cubano de Fidel Castro por ser dissidente e homossexual, tamb\u00e9m chama a aten\u00e7\u00e3o para a deteriora\u00e7\u00e3o humana com vistas \u00e0 sobreviv\u00eancia em um regime totalit\u00e1rio, onde a dela\u00e7\u00e3o faz parte do cotidiano. <a href=\"#_ftn38\">[38]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Um dos recursos do chamado \u201cExperimento Pitesti\u201d (a tortura como forma de reeduca\u00e7\u00e3o) que se passou na Rom\u00eania, era o denominado \u201cdesenmascaramiento interno\u201d, que consistia em delatar os colegas presos e at\u00e9 mesmo funcion\u00e1rios prisionais mais benevolentes. Havia ainda o \u201cdesenmascaramiento externo\u201d, quando se exigia a dela\u00e7\u00e3o de pessoas com que o preso teve contatos anteriores em liberdade. <a href=\"#_ftn39\">[39]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na Alemanha nazista os pais j\u00e1 n\u00e3o podiam confiar nem mesmo nos pr\u00f3prios filhos, os quais eram doutrinados nas escolas para que dessem maior relev\u00e2ncia \u00e0 obedi\u00eancia ao F\u00fchrer do que ao amor ou fidelidade \u00e0 fam\u00edlia. Bartoletti informa que \u201cmuitos pais foram presos pela Gestapo, delatados pelos filhos\u201d. Um exemplo apresentado pela autora \u00e9 o de Water Hess, o qual denunciou que o pr\u00f3prio pai havia alegado que Hitler era um \u201clouco man\u00edaco nazista\u201d. <a href=\"#_ftn40\">[40]<\/a> Isso resultou no envio do pai de Hess para um campo de concentra\u00e7\u00e3o no sul da Alemanha. <a href=\"#_ftn41\">[41]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como bem aduz Yutang<\/p>\n\n\n\n<p>O Estado pode facilmente transformar-se em um monstro, como j\u00e1 est\u00e1 acontecendo em alguns pa\u00edses, engolindo a liberdade da palavra do indiv\u00edduo, sua liberdade de consci\u00eancia e de f\u00e9 religiosa, sua honra pessoal e at\u00e9 a meta \u00faltima e final da felicidade individual. <a href=\"#_ftn42\">[42]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E uma das metas dos sistemas totalit\u00e1rios de qualquer orienta\u00e7\u00e3o (comunismo, nazismo ou fascismo) \u00e9 a elimina\u00e7\u00e3o da \u201cafei\u00e7\u00e3o e da lealdade familiares\u201d, as quais s\u00e3o censuradas como sentimentos burgueses que n\u00e3o merecem outro destino sen\u00e3o a extin\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn43\">[43]<\/a> Dentre os instrumentos para a destrui\u00e7\u00e3o desses la\u00e7os naturais execrados pelos regimes totalit\u00e1rios est\u00e1 exatamente a cultura da dela\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual todo cuidado \u00e9 pouco ao deliberar-se pela inocula\u00e7\u00e3o desse instituto na sociedade pela via do Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes \u00e9 um problema grav\u00edssimo e suas v\u00edtimas normalmente n\u00e3o t\u00eam muitos recursos de defesa ou mesmo den\u00fancia, vivem como ref\u00e9ns, muitas vezes at\u00e9 um desfecho fatal, sendo que tamb\u00e9m com frequ\u00eancia pessoas pr\u00f3ximas sabem do que vem ocorrendo e se omitem.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa omiss\u00e3o decorre de fatores eminentemente culturais e de d\u00e9ficit moral, tal qual nos ensina Tocqueville:<\/p>\n\n\n\n<p>Vejo uma multid\u00e3o incalcul\u00e1vel de homens semelhantes e iguais que giram sem repouso torno de si mesmos para conseguir pequenos e vulgares prazeres com que enchem sua alma. Cada um deles, retirado \u00e0 parte, \u00e9 como que alheio ao destino de todos os outros: seus filhos e seus amigos particulares formam para eles toda a esp\u00e9cie humana; quanto ao resto de seus concidad\u00e3os, est\u00e1 ao lado deles, mas n\u00e3o os v\u00ea; toca-os mas n\u00e3o os sente; cada um s\u00f3 existe em si mesmo e&nbsp; para si mesmo. <a href=\"#_ftn44\">[44]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E a\u00ed surge novo questionamento acerca da conveni\u00eancia (ou n\u00e3o) da criminaliza\u00e7\u00e3o em estudo. Seria sequer adequado e muito menos eficaz pretender obter uma mudan\u00e7a cultural e um ganho de qualidade moral, usando como instrumento a amea\u00e7a do Direito Penal? O Direito Penal seria um bom m\u00e9todo pedag\u00f3gico ou a cultura de um povo e sua moralidade deve ser cultivada por outros meios de aprimoramento que tornem as pessoas conscias de seus deveres, do certo e do errado, do bem e do mal, da verdade e da mentira? Parece que n\u00e3o haver\u00e1 jamais legisla\u00e7\u00e3o penal ou de outra natureza capaz de incutir nos homens bons sentimentos e no\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00e3o em meio a um mundo e neste mundo, um pa\u00eds, onde tudo \u00e9 relativisado e quase todos andam perdidos.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 que se pretenda com a exposi\u00e7\u00e3o dessa abordagem hist\u00f3rica cr\u00edtica equiparar ou equalizar a cria\u00e7\u00e3o de um tipo penal como o artigo 26 da Lei 14.344\/22 com as atrocidades dos regimes totalit\u00e1rios do s\u00e9culo XX ou atuais, o que seria um \u00f3bvio e ingente desvio do senso de propor\u00e7\u00f5es. Por\u00e9m, \u00e9 preciso ter em mente que o totalitarismo muitas vezes, e principalmente no mundo contempor\u00e2neo, n\u00e3o se implanta de rold\u00e3o, repentinamente e de forma acabada. Antes, se introduz sutil, lenta e insidiosamente. Isso porque na atualidade j\u00e1 se sabe que o verdadeiro \u201cpoder pol\u00edtico\u201d n\u00e3o se obt\u00e9m pela for\u00e7a bruta, nem de forma imediata, mas significa conquistar o dom\u00ednio \u201csobre as mentes e as a\u00e7\u00f5es dos homens\u201d. <a href=\"#_ftn45\">[45]<\/a> Tratando da barb\u00e1rie sob o \u00e2ngulo da exagerada acumula\u00e7\u00e3o de capital, mesmo um autor como Veblen que acreditava na utopia socialista (outra barb\u00e1rie),<a href=\"#_ftn46\">[46]<\/a> constatou a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o entre uma barb\u00e1rie \u201cferoz\u201d, \u201crapace\u201d e \u201cpredat\u00f3ria\u201d nos primeiros tempos e sua mudan\u00e7a moderna para meios de a\u00e7\u00e3o mais sutis, pr\u00f3ximos da \u201cfraude\u201d e marcados por certa \u201cprud\u00eancia\u201d e \u201cdiscri\u00e7\u00e3o\u201d. A natureza b\u00e1rbara pode ser aquela que ataca frontalmente ou dissimuladamente, uma afim da \u201cferocidade\u201d, outra da \u201cast\u00facia\u201d. <a href=\"#_ftn47\">[47]<\/a> Nem sequer h\u00e1 a pretens\u00e3o de imputar ao legislador ou a quem quer que seja, uma m\u00e1 inten\u00e7\u00e3o ou o desiderato inequ\u00edcovo de inocular um elemento totalit\u00e1rio na sociedade brasileira pela via do mundo jur\u00eddico. Apenas \u00e9 preciso salientar com Boudon que muitas vezes uma consequ\u00eancia indesej\u00e1vel e at\u00e9 nociva pode advir de uma decis\u00e3o refletida e bem intencionada. <a href=\"#_ftn48\">[48]<\/a> E como temos ci\u00eancia pela via da sabedoria popular, \u201cde boas inten\u00e7\u00f5es o infermo est\u00e1 cheio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>5-INTERVEN\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO NAS CAUSAS QUE ENVOLVEM VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA CRIAN\u00c7A OU ADOLESCENTE<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 127, CF atribui ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a condi\u00e7\u00e3o de \u201cinstitui\u00e7\u00e3o permanente essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado\u201d. Tamb\u00e9m lhe incumbe da fun\u00e7\u00e3o de \u201cdefesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis\u201d. Nesse passo n\u00e3o \u00e9 surpresa que a legisla\u00e7\u00e3o determine casos em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico, obrigatoriamente, dever\u00e1 intervir, ainda que n\u00e3o seja parte processual. Causas que envolvam interesses indispon\u00edveis de incapazes, por exemplo, certamente s\u00e3o exemplos da necess\u00e1ria atua\u00e7\u00e3o ministerial.<\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil, seguindo a normatiza\u00e7\u00e3o constitucional do tema, estabelece que em casos envolvendo incapazes, dentre eles os et\u00e1rios, h\u00e1 necessidade de interven\u00e7\u00e3o ministerial (vide artigos 176 c\/c 178, II, CPC). Tamb\u00e9m estabelece o CPC os limites e alcances da atua\u00e7\u00e3o ministerial, de acordo com seu artigo 179, I e II, abrangendo o direito de vista dos autos, intima\u00e7\u00e3o de todos os atos do processo, produ\u00e7\u00e3o de provas, requerimento de medidas processuais em geral e de recurso.<\/p>\n\n\n\n<p>Na \u00e1rea criminal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 o titular privativo da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, conforme disp\u00f5e o artigo 129, I, CF, secundado pela parte inicial do artigo 24 c\/c artigo 257, I, CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, e na a\u00e7\u00e3o penal privada? Tamb\u00e9m atua o Minist\u00e9rio P\u00fablico como \u201ccustos legis\u201d (Fiscal da Lei \u2013 intelig\u00eancia do artigo 257, II, CPP). Na fase de Inqu\u00e9rito Policial opina pela concess\u00e3o de prazo e quando o feito \u00e9 relatado e fica \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do querelante (artigo 19, CPP), tem vista dos autos para aferir se existe ali tamb\u00e9m algum ind\u00edcio de crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, a fim de que tome as provid\u00eancias devidas em caso positivo. <a href=\"#_ftn49\">[49]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Pode ainda o Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos termos dos artigos 45 c\/c 46, \u00a7 2\u00ba., CPP, aditar a queixa para incluir eventual querelado, velando, enquanto \u201ccustos legis\u201d, pela indivisibilidade da a\u00e7\u00e3o penal (artigo 48, CPP). Embora atue como fiscal da lei, zelando pela indivisibilidade e possa at\u00e9 aditar \u00e0 queixa \u2013 crime nos casos de a\u00e7\u00e3o penal privada, n\u00e3o \u00e9 dado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico o poder de incluir crime de a\u00e7\u00e3o penal privada n\u00e3o mencionado pelo querelante, isso tendo em vista o \u201cPrinc\u00edpio da Opornidade\u201d que rege tal esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o penal, bem como o fato de que n\u00e3o \u00e9 legitimado como titular. Mesmo quanto \u00e0 inclus\u00e3o de querelantes, h\u00e1 controv\u00e9rsias, tendo em vista tratar-se de a\u00e7\u00e3o penal privada. Para alguns \u00e9 poss\u00edvel o aditamento, sendo uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0s regras da a\u00e7\u00e3o penal privada de acordo com o disposto no artigo 45, CPP. Para outros isso n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, j\u00e1 que a omiss\u00e3o de algum querelado implica em ren\u00fancia t\u00e1cita do direito de a\u00e7\u00e3o, a qual se transmite a todos os demais pelo \u201cPrinc\u00edpio da Indivisibilidade da A\u00e7\u00e3o Penal\u201d (intelig\u00eancia do artigo 49, CPP), n\u00e3o cabendo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico atuar, a n\u00e3o ser, como fiscal da lei, para apontar a configura\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia e extin\u00e7\u00e3o de punibilidade de todos. Finalmente, h\u00e1 quem defenda que o Minist\u00e9rio P\u00fablico somente apontar\u00e1 a infra\u00e7\u00e3o \u00e0 indivisibilidade, para que o quereleante, em desejando, adite a queixa. Se o fizer o processo prossegue. Se n\u00e3o o fizer ocorre a ren\u00fancia e a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade. A S\u00famula 16 das Mesas de Processo Penal da Universidade de S\u00e3o Paulo estabelece o seguinte: \u201cem face dos princ\u00edpios que regem a a\u00e7\u00e3o privada, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o aditamento \u00e0 queixa pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para inclus\u00e3o de corr\u00e9u\u201d. <a href=\"#_ftn50\">[50]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de recurso na a\u00e7\u00e3o penal privada pode o Minist\u00e9rio P\u00fablico apresentar raz\u00f5es nos termos do artigo 600, \u00a7 2\u00ba., CPP. <a href=\"#_ftn51\">[51]<\/a> N\u00e3o obstante sua capacidade recursal \u00e9 reduzida, tendo em vista n\u00e3o ser o titular da a\u00e7\u00e3o penal privada. Pode recorrer na condi\u00e7\u00e3o de fiscal da lei quando a senten\u00e7a for condenat\u00f3ria. Mas, quando a senten\u00e7a for absolut\u00f3ria o direito de recorrer \u00e9 apenas do titular da a\u00e7\u00e3o (querelante). O apelo do Minist\u00e9rio P\u00fablico nesses casos constituiria, na dic\u00e7\u00e3o de Demoro Hamilton, uma \u201cverdadeira aberra\u00e7\u00e3o\u201d por falta de interesse de agir, j\u00e1 que o Estado n\u00e3o tem interesse na puni\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, de acordo com os princ\u00edpios e institutos <a href=\"#_ftn52\">[52]<\/a> que regem as a\u00e7\u00f5es penais privadas (oportunidade, conveni\u00eancia, disponibilidade, perd\u00e3o do ofendido, desist\u00eancia etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente cabe ressaltar que o ECA (Lei 8.0969\/90 \u2013 artigos 202 a 205) determina a interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ainda que n\u00e3o seja parte,&nbsp; em a\u00e7\u00f5es que envolvam direitos das crian\u00e7as e adolescentes, gerando nulidade a falta dessa interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o advento da Lei 14.344\/22 foi inclu\u00eddo no artigo 201 do ECA, que arrola as atribui\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico diante dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes, um inciso XIII para determinar sua obrigat\u00f3ria interven\u00e7\u00e3o, mesmo quando n\u00e3o for parte, nas causas c\u00edveis e criminais decorrentes de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p>Na seara c\u00edvel, parece n\u00e3o existir qualquer d\u00favida acerca dessa incumb\u00eancia obrigat\u00f3ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico em causas que envolvam menores e incapazes em geral, conforme j\u00e1 demonstrado. Nesse passo o novo inciso XIII do artigo 201 do ECA surge apenas como um refor\u00e7o dessa necess\u00e1ria interven\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 decorria da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do C\u00f3digo de&nbsp; Processo Civil e do pr\u00f3prio ECA.<\/p>\n\n\n\n<p>Na \u00e1rea criminal, em se tratando de a\u00e7\u00f5es penais p\u00fablicas, o dispositivo \u00e9 inoquo, pois o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o somente ir\u00e1 \u201cintervir\u201d, mas \u00e9 o titular privativo da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, aplicando-se o artigo 129, I, CF e os artigos 24 c\/c 257, I, CPP, de modo a tornar totalmente dispens\u00e1vel a previs\u00e3o do artigo 201, XIII, ECA.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 nos casos de a\u00e7\u00f5es penais privadas envolvendo crian\u00e7as e adolescentes como v\u00edtimas (v.g. viol\u00eancia moral \u2013 crimes contra a honra), tamb\u00e9m parece que a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, embora limitada \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de \u201cfiscal da lei\u201d, j\u00e1 se encontra bem estabelecida no C\u00f3digo de Processo Penal, conforme acima demonstrado. Novamente o inciso XIII do artigo 201 do ECA surge como um refor\u00e7o daquilo que j\u00e1 vinha estabelecido pelo sistema processual. A \u00fanica diferen\u00e7a \u00e9 que as normas anteriormente vigentes faziam men\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o ministerial na a\u00e7\u00e3o penal privada em geral e agora o ECA especifica sua obrigatoriedade no caso de a\u00e7\u00f5es envolvendo crian\u00e7as e adolescentes. No mais, o alcance da atua\u00e7\u00e3o ministerial e de suas prerrogativas deve ser dado por interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com os artigos 202 a 205 do ECA. Poder\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, mesmo n\u00e3o sendo parte (a\u00e7\u00e3o penal privada), juntar documentos, requerer dilig\u00eancias e recorrer, bem como ter\u00e1 vista dos autos ap\u00f3s as partes (artigo 202, ECA). Anote-se que quanto \u00e0 capacidade recursal, h\u00e1 que observar os limites impostos pelos princ\u00edpios e institutos da a\u00e7\u00e3o penal privada, conforme acima j\u00e1 mencionado, o que n\u00e3o nos parece poder alterar-se pelo advento do inciso XIII do artigo 201 do ECA, sob pena de desfigurar o arcabou\u00e7o normativo e principiol\u00f3gico da a\u00e7\u00e3o penal privada. A intima\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico deve ser obrigatoriamente pessoal (artigo 203, ECA). A falta de interven\u00e7\u00e3o ministerial \u00e9 causa de nulidade absoluta desses feitos, podendo ser reconhecida de of\u00edcio pelo juiz ou por provoca\u00e7\u00e3o das partes ou do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico. Esse alcance das prerrogativas ministeriais tamb\u00e9m vale para as a\u00e7\u00f5es c\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>6-LEI 9.099\/95 E CRIMES COMETIDOS CONTRA A CRIAN\u00c7A E O ADOLESCENTE<\/p>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 poss\u00edvel antever de acordo com nossas manifesta\u00e7\u00f5es antecedentes neste texto, temos a convic\u00e7\u00e3o da impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos ben\u00e9ficos da Lei 9.099\/95 a <em>quaisquer<\/em> casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes por aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 226, \u00a7 1\u00ba., do ECA (Lei 8.069\/90) com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.344\/22. Em nossa concep\u00e7\u00e3o \u00e9 indiferente que o crime praticado contra o menor seja daqueles previstos no ECA ou na legisla\u00e7\u00e3o codificada e esparsa em geral. N\u00e3o cabe aplicar as benesses da Lei 9.099\/95 a <em>nenhum <\/em>violador de crian\u00e7as ou adolescentes no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar. \u00c9 claro que para meninas j\u00e1 existe induvidosamente essa proibi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 41 da Lei 11.340\/06. A d\u00favida que poderia surgir, com rela\u00e7\u00e3o ao alcance do artigo 226, \u00a7 1\u00ba., da Lei 8069\/90 se refere aos meninos, mas a nosso ver o tratamento somente pode ser ison\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, por\u00e9m, controversias sobre essa quest\u00e3o. Autores como Cunha e \u00c1vila <a href=\"#_ftn53\">[53]<\/a> entendem que a veda\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 somente tem validade para os crimes previstos no ECA, j\u00e1 que o \u201ccaput\u201d do artigo 226 do mesmo diploma, que n\u00e3o foi alterado, diz respeito especificamente a crimes da Lei 8.069\/90, n\u00e3o abrangendo il\u00edcitos que n\u00e3o sejam ali previstos. A dic\u00e7\u00e3o do artigo 226, \u201ccaput\u201d \u00e9 \u201caos crimes definidos <em>nesta<\/em> lei\u201d, ou seja, no ECA. Segundo os autores, portanto, o \u00a7 1\u00ba., somente pode ser interpretado em conjunto com o disposto no \u201ccaput\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Cunha e \u00c1vila chamam a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a Lei Henry Borel espelha muitas disposi\u00e7\u00f5es da Lei Maria da Penha, mas no que se refere \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95, apartou-se da sistem\u00e1tica da Lei 11.340\/06, que previu tal impedimento no seu corpo interno, mais precisamente em seu artigo 41. A Lei Henry Borel preferiu tratar da veda\u00e7\u00e3o respectiva em outro diploma legal, no caso, o ECA (Lei 8.069\/90), em seu artigo 226, \u00a7 1\u00ba. Afirmam, com base nisso, que como a altera\u00e7\u00e3o legal se deu no ECA e n\u00e3o na Lei Henry Borel, a veda\u00e7\u00e3o em estudo somente se aplica aos crimes do ECA (ali previstos) e n\u00e3o de forma geral. Alegam os autores que se o legislador pretendesse uma veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica teriam feito a previs\u00e3o na Lei Henry Borel diretamente, tal como ocorre com a Lei Maria da Penha e n\u00e3o no ECA. <a href=\"#_ftn54\">[54]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Entendem ainda os autores que a interpreta\u00e7\u00e3o de veda\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica implicaria no impedimento de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 a quaisquer crimes contra crian\u00e7as e adolescentes, ainda que fora da situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, o que nem mesmo ocorre na Lei Maria da Penha. Isso porque o \u00a7 1\u00ba., do artigo 226 do ECA menciona \u201cAos crimes cometidos contra crian\u00e7a e adolescente\u201d sem qualificar a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. <a href=\"#_ftn55\">[55]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Fazem ainda men\u00e7\u00e3o \u00e0 tend\u00eancia de acatamento da chamada \u201cJusti\u00e7a Consensuada\u201d e \u00e0 sua amplia\u00e7\u00e3o pelo denominado \u201cPacote Anticrime\u201d (Lei 13.964\/19) com a previs\u00e3o do \u201cAcordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal\u201d (ANPP \u2013 artigo 28 \u2013 A, CPP). <a href=\"#_ftn56\">[56]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Trazem ainda \u00e0 discuss\u00e3o a decis\u00e3o do STF quanto ao artigo 91 do Estatuto do Idoso n\u00e3o ampliar o conceito de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial para aquelas com penas m\u00e1ximas cominadas abstratamente at\u00e9 4 anos, mas t\u00e3o somente para autorizar a aplica\u00e7\u00e3o do&nbsp; Procedimento Sumar\u00edssimo da Lei 9.099\/95 quando a v\u00edtima do crime for idosa. No entanto, n\u00e3o houve entendimento do Supremo quanto ao n\u00e3o cabimento das benesses da Lei 9.099\/95 quando o crime tiver pena m\u00e1xima cominada at\u00e9 2 anos (transa\u00e7\u00e3o penal) ou m\u00ednima at\u00e9 1 ano (suspens\u00e3o condicional do processo). <a href=\"#_ftn57\">[57]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Com o devido respeito, n\u00e3o se pode concordar com essa interpreta\u00e7\u00e3o, tratando-se, como bem afirmam Costa e Ara\u00fajo, de um evidente \u201cequ\u00edvoco hermen\u00eautico\u201d. <a href=\"#_ftn58\">[58]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nem a interpreta\u00e7\u00e3o gramatical nem a sistem\u00e1tica levam ao resultado preconizado pelos autores em destaque.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 226, ECA em sua reda\u00e7\u00e3o original n\u00e3o contava com par\u00e1grafos. Portanto, a inclus\u00e3o destes n\u00e3o \u00e9, obrigatoriamente, procedida em correla\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com o atual \u201ccaput\u201d. O que hoje \u00e9 o \u201ccaput\u201d do artigo 226, ECA regula a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das normas da Parte Geral do C\u00f3digo Penal e do C\u00f3digo de Processo Penal aos crimes previstos no ECA. A\u00ed sim, a norma se refere somente aos crimes do ECA.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o \u00a7 1\u00ba., n\u00e3o foi criado concomitantemente com o atual \u201ccaput\u201d e sim introduzido pela Lei Henry Borel. Ali n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o a \u201ccrimes definidos nesta lei\u201d, mas sim a \u201ccrimes cometidos contra crian\u00e7a e adolescente\u201d. N\u00e3o h\u00e1 qualquer distin\u00e7\u00e3o entre crimes do ECA e demais crimes que atinjam crian\u00e7as e adolescentes. N\u00e3o h\u00e1 liga\u00e7\u00e3o entre o \u201ccaput\u201d e seu \u00a7 1\u00ba., de forma que cada um trata de um regramento de aplica\u00e7\u00e3o de normas. O \u201ccaput\u201d regula a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do C\u00f3digo Penal e do C\u00f3digo de Processo Penal, referindo-se aos crimes do ECA. O \u00a7 1\u00ba. regula a aplica\u00e7\u00e3o, ou melhor, a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95, seja aos crimes do ECA, seja a <em>quaisquer<\/em> crimes perpetrados contra crian\u00e7as e adolescentes. Cada dispositivo tem uma reda\u00e7\u00e3o diversa e se refere a diplomas legais diversos. No caput, ao referir-se a lei \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o codificada (geral) n\u00e3o teria realmente cabimento que n\u00e3o estivesse se referindo aos crimes previstos estritamente no ECA. Quanto aos demais crimes do ordenamento jur\u00eddico brasileiro, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio, aplicam-se naturalmente tais diplomas gen\u00e9ricos.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra comprova\u00e7\u00e3o da independ\u00eancia entre os par\u00e1grafos e o \u201ccaput\u201d \u00e9 que o \u00a7 2\u00ba., impede a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade envolvendo \u201ccestas b\u00e1sicas\u201d, outras de \u201cpresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria\u201d, bem como substitiui\u00e7\u00e3o por pena isolada de multa, isso tudo, n\u00e3o para os crimes do ECA apenas, mas \u201cnos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar&nbsp; contra a crian\u00e7a e o adolescente\u201d (letra da lei \u2013 artigo 226, \u00a7 2\u00ba., ECA). Resta n\u00edtido o espelhamento do artigo 17 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06), o que n\u00e3o deixa a menor d\u00favida quanto \u00e0 \u201cmens legis\u201d de propiciar tratamento id\u00eantico \u00e0s viol\u00eancias dom\u00e9stica e familiar contra a mulher e crian\u00e7as e adolescentes. Ali\u00e1s, tratar de forma diferente infringiria a isonomia e seria inconstitucional. N\u00e3o teria cabimento que meninas violentadas no ambiente dom\u00e9stico e familiar contassem com a veda\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o ao agressor da Lei 9.099\/95, enquanto que meninos n\u00e3o contassem com tratamento ison\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de Cunha e \u00c1vila quanto \u00e0 diferen\u00e7a de topografia entre as normas proibitivas, prevendo a Lei Maria da Penha a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei 9.099\/95 em seu pr\u00f3prio bojo e a Lei Henry Borel, preferindo levar tal dispositivo ao ECA, \u00e9 absolutamente irrelevante. Isso porque no caso da mulher, inexiste um Estatuto da Mulher com previs\u00e3o similar ao ECA. Ent\u00e3o a Lei Maria da Penha somente poderia prever a norma proibitiva da Lei 9.099\/95 em seu pr\u00f3prio corpo. J\u00e1 no caso das crian\u00e7as e adolescentes, existe o ECA, podendo o legislador optar por tratar dos temas, inclusive este, no bojo da Lei 14.344\/22 ou no ECA (Lei 8.069\/90). At\u00e9 porque a Lei 14.344\/22 prev\u00ea expressamente a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das disposi\u00e7\u00f5es do ECA, naquilo que couber, conforme artigo 33 da Lei Henry Borel.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 justificado o temor dos autores quanto a uma exagerada proibi\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 a todos os casos com v\u00edtimas menores, mesmo em n\u00e3o se tratando de situa\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. \u00c9 verdade que o \u00a7 1\u00ba. em estudo menciona genericamente \u201ccrimes cometidos contra a crian\u00e7a e o adolescente\u201d. Mas, \u00e9 mais do que \u00f3bvio que a refer\u00eancia se limita aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, devido \u00e0 genealogia do dispositivo, pois ele prov\u00e9m da Lei Henry Borel (Lei 14.344\/22), a qual se refere especificamente a essa esp\u00e9cie de viol\u00eancia e n\u00e3o a quaisquer situa\u00e7\u00f5es em que a v\u00edtima seja menor. Tanto \u00e9 fato que logo em seguida, o outro dispositivo inclu\u00eddo pela Lei Henry Borel, o \u00a7 2\u00ba., j\u00e1 se refere expressamente e especificamente aos \u201ccasos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente\u201d. Aqui sim, a genealogia comum e concomitante dos \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba., indica uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica n\u00e3o somente entre eles, mas deles com a natureza dos fatos tratados pela Lei 14.344\/22, que se refere especificamente \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra menores e n\u00e3o a qualquer caso que envolva menor como sujeito passivo de infra\u00e7\u00f5es penais. &nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao acatamento da \u201cJusti\u00e7a Consensuada\u201d no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, trata-se de fato ineg\u00e1vel. Por\u00e9m, isso n\u00e3o significa que a aplica\u00e7\u00e3o desse modelo seja ilimitada. \u00c9 plenamente poss\u00edvel, e \u00e9 at\u00e9 mesmo a regra nesses casos, que se estabele\u00e7am legalmente as situa\u00e7\u00f5es em que o modelo consensuado pode ou n\u00e3o ser aplicado (modelo de discricionariedade regrada ou regulada). <a href=\"#_ftn59\">[59]<\/a> A pr\u00f3pira Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao prever a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de Juizados Especiais Criminais, delega ao legislador ordin\u00e1rio seu regramento e a conceitua\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial (intelig\u00eancia do artigo 98, I, CF). Tamb\u00e9m n\u00e3o se justifica a preocupa\u00e7\u00e3o dos autores com rela\u00e7\u00e3o ao Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal (ANPP) trazido ao ordenamento pela Lei 13.964\/19. A Lei 14.344\/22 n\u00e3o previu qualquer proibi\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o desse instituto, seja em seu pr\u00f3prio bojo, seja no ECA ou em qualquer local (CPP etc.). Muito embora, a nosso ver, devesse ter previsto, tendo em vista um tratamento ison\u00f4mico entre meninos e meninas. Isso porque com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, a pr\u00f3pria Lei 13.964\/19, que alterou o CPP, proibiu o ANPP nessas circunst\u00e2ncias (vide artigo 28 \u2013 A, \u00a7 2\u00ba., IV, CPP com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.964\/19). H\u00e1, portanto, uma inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva em rela\u00e7\u00e3o aos meninos, bem como uma viola\u00e7\u00e3o crassa da isonomia entre homens e mulheres (artigo 5\u00ba., I, CF). Note-se que a proposta n\u00e3o \u00e9 o laxismo legal com a permiss\u00e3o de acordo para os casos de viol\u00eancia contra a mulher, mas o tratamento igualit\u00e1rio com o rigor da n\u00e3o permiss\u00e3o do ANPP tamb\u00e9m para a viol\u00eancia contra meninos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, a alus\u00e3o dos autores \u00e0 decis\u00e3o do STF quanto ao alcance limitado do artigo 91 do Estatuto do Idoso, \u00e9 a mais inadequada de todas as argumenta\u00e7\u00f5es. Em primeiro lugar esse dispositivo, dada sua reda\u00e7\u00e3o confusa, parecia <em>ampliar<\/em>, para os casos de idosos vitimados, o conceito de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial. Parecia que o artigo 91 fazia com que o conceito de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial para n\u00e3o idosos abrangesse apenas crimes com penas m\u00e1ximas at\u00e9 2 anos, enquanto que para casos de idosos como v\u00edtimas a infra\u00e7\u00e3o seria de menor potencial com penas at\u00e9 4 anos. Ora, isso seria um absurdo, uma irrazoabilidade e a proporcionalidade virada de ponta \u2013 cabe\u00e7a! O objeto de discuss\u00e3o era <em>impedir a amplia\u00e7\u00e3o<\/em> de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 em casos de v\u00edtimas idosas. Exatamente o oposto do que se trata agora com o \u00a7 1\u00ba., do artigo 226 do ECA, que se relaciona com a <em>restri\u00e7\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o<\/em> de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 para crimes em geral contra crian\u00e7as e adolescentes em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. N\u00e3o h\u00e1 liga\u00e7\u00e3o poss\u00edvel entre os dois casos, eles s\u00e3o contr\u00e1rios, n\u00e3o t\u00eam nada em comum. O fato de que o STF tenha decidido que seriam aplic\u00e1veis aos casos de idosos v\u00edtimas os benef\u00edcios da Lei 9.099\/95, desde que cumpridos os requisitos legais (pena m\u00e1xima at\u00e9 2 anos ou pena m\u00ednima at\u00e9 1 ano, respectivamente para transa\u00e7\u00e3o penal e suspens\u00e3o condicional do processo), nada tem novamente a ver com o caso da Lei Henry Borel e do ECA. O Estatuto do Idoso, em momento algum criou norma proibitiva de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95, donde se conclui que ela pode ser aplicada nos seus estritos limites. O risco no Estatuto do Idoso era de indevida <em>amplia\u00e7\u00e3o<\/em> de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 em preju\u00edzo dos idosos, ocasionando evidente insufici\u00eancia protetiva e n\u00e3o de <em>restri\u00e7\u00e3o<\/em>. O \u00fanico ponto de contato entre os dois \u201ccases\u201d \u00e9 o de que cabe realmente ao legislador ordin\u00e1rio estabelecer o conceito de infra\u00e7\u00e3o de menor potencial ofensivo e os crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o das benesses da Lei 9.099\/95.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Observe-se ainda que, tal qual a Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel reconhece a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes como \u201cuma das formas de viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d (artigo 3\u00ba., da Lei 14.344\/22). Como seria poss\u00edvel, dentro de uma razoabilidade e proporcionalidade minimamente admiss\u00edveis, considerar uma \u201cviola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos\u201d como uma \u201cinfra\u00e7\u00e3o de menor potencial\u201d? Isso \u00e9 at\u00e9 mesmo contradit\u00f3rio, pois ou bem estamos tratando de uma grave viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos ou de uma infra\u00e7\u00e3o de natureza bagatelar ou mesmo de m\u00e9dio potencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Outro motivo que aponta para a abrang\u00eancia gen\u00e9rica do \u00a7 1\u00ba., do artigo 226, ECA, \u00e9 o fato de que o crime previsto no artigo 25 da Lei Henry Borel tem pena m\u00e1xima cominada de 2 anos e seria ent\u00e3o de menor potencial, n\u00e3o cabendo, em regra, a Pris\u00e3o em Flagrante e sim elabora\u00e7\u00e3o de Termo Circunstanciado. Acontece que o \u00a7 2\u00ba., do mesmo dispositivo trata expressamente da \u201cPris\u00e3o em Flagrante\u201d e ainda veda a concess\u00e3o de fian\u00e7a pela Autoridade Policial. Ora, se fosse aplicada a Lei 9.099\/95, j\u00e1 que o artigo 226, \u00a7 1\u00ba., ECA s\u00f3 alcan\u00e7aria os crimes da Lei 8.069\/90, n\u00e3o haveria Pris\u00e3o em Flagrante e nem necessidade de fian\u00e7a e, ainda que excepcionalmente houvesse a Pris\u00e3o em Flagrante, deveria ser concedida fian\u00e7a pelo Delegado normalmente, aplicando-se o artigo 322, CPP. Nada justificaria o rigor da legisla\u00e7\u00e3o nesse caso em disson\u00e2ncia com todos os demais.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o do tratamento ison\u00f4mico entre meninos e meninas pela Lei Henry Borel \u00e9 crucial para que n\u00e3o se venha a reproduzir, uma vez mais, discrimina\u00e7\u00f5es negativas que n\u00e3o contam com justificativa plaus\u00edvel e decorrem de falsidades e erros provocados pelo \u201cpoliticamente correto\u201d, conforme demonstra a escritora feminista, Christina Hoff Sommers:<\/p>\n\n\n\n<p>La investigaci\u00f3n, citada con frecuencia para apoyar las quejas sobre los privilegios y maldades masculinas, est\u00e1 plagada de errores. Casi nada de la misma ha sido publicado en peri\u00f3dicos evaluados por profesionales. Parte de la informaci\u00f3n falta misteriosamente. Sin embargo, el falso retrato permanece y es debidamente distribuido en centros educativos, en talleres de \u00abigualdad de g\u00e9nero\u00bb y, cada vez m\u00e1s, entre los propios ni\u00f1os. <a href=\"#_ftn60\">[60]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Talvez seja tamb\u00e9m bom avivar a mem\u00f3ria de todos para o fato de que a lei recebe o nome de um menino v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar b\u00e1rbara, Henry Borel, e de que ele n\u00e3o \u00e9, por obviedade, a \u00fanica crian\u00e7a do sexo masculino nessa situa\u00e7\u00e3o (v.g. Caso Bernardo Boldrini, <a href=\"#_ftn61\">[61]<\/a> Caso Rafael Matheus Winques, <a href=\"#_ftn62\">[62]<\/a> Caso Ruan Maicon, <a href=\"#_ftn63\">[63]<\/a> entre muitos outros).<\/p>\n\n\n\n<p>Demonstrados os argumentos ampliativos e restritivos do alcance do artigo 226, \u00a7 1\u00ba., ECA e adotando-se o entendimento ampliativo, <a href=\"#_ftn64\">[64]<\/a> conforme exposto, h\u00e1 que analisar uma quest\u00e3o relevante.<\/p>\n\n\n\n<p>A veda\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 constante no \u00a7 1\u00ba., do artigo 226, ECA se refere textualmente a \u201ccrimes\u201d cometidos contra crian\u00e7as e adolescentes. Mas, e se ocorrer a pr\u00e1tica de uma contraven\u00e7\u00e3o penal contra crian\u00e7as e adolescentes em viol\u00eancia dom\u00e9tica e familiar. A mais comum delas seria a contraven\u00e7\u00e3o penal de Vias de Fato (artigo 21, LCP). A veda\u00e7\u00e3o que se refere a crimes, a princ\u00edpio n\u00e3o seria aplic\u00e1vel \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es por for\u00e7a do \u201cPrinc\u00edpio da Legalidade\u201d, uma vez que crimes e contraven\u00e7\u00f5es s\u00e3o esp\u00e9cies diversas do g\u00eanero \u201cinfra\u00e7\u00f5es penais\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que o mesmo dilema j\u00e1 foi enfrentado acerca do disposto na Lei Maria da Penha em seu artigo 41, o qual tamb\u00e9m faz men\u00e7\u00e3o somente a \u201ccrimes\u201d. E o STJ, bem como o STF estabeleceu que a palavra \u201ccrimes\u201d nesse caso deveria ser interpretada de forma ampla, abrangendo tanto crimes como contraven\u00e7\u00f5es. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Uma interpreta\u00e7\u00e3o literal do disposto no art.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\">41<\/a>&nbsp;da Lei n.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\">11.340<\/a>\/2006 viabilizaria, em apressado olhar, a conclus\u00e3o de que os institutos despenalizadores da Lei&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\">9.099<\/a>\/1995, entre eles a transa\u00e7\u00e3o penal, seriam aplic\u00e1veis \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais. Contudo, considerando a finalidade da norma e o enfoque da ordem jur\u00eddico \u2013 constitucional, tem-se que, considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\">41<\/a>&nbsp;da Lei n.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\">11.340<\/a>\/2006 afasta a incid\u00eancia da Lei n.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\">9.099<\/a>\/95, de forma categ\u00f3rica, tanto aos crimes quanto \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais, a&nbsp;mens legis&nbsp;do disposto no referido preceito n\u00e3o poderia ser outra, sen\u00e3o de alcan\u00e7ar tamb\u00e9m as contraven\u00e7\u00f5es penais (STJ,&nbsp;<a href=\"https:\/\/stj.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/25054001\/habeas-corpus-hc-280788-rs-2013-0359552-9-stj\">HC n. 280.788\/RS<\/a>, Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz, j. 03.04..2014; no mesmo sentido STF,&nbsp;<a href=\"https:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/19734220\/habeas-corpus-hc-106212-ms\">HC n. 106.212\/MS<\/a>, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Mello, j. 24.03.2011). <a href=\"#_ftn65\">[65]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o dos dispositivos da Lei 14.344\/22 \u00e9 preciso ter sempre aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de isonomia entre meninos e meninas, a fim de n\u00e3o abrir brechas para inconstitucionalidades por insufici\u00eancia protetiva. Ademais, \u00e9 necess\u00e1rio lembrar que a Lei Henry Borel \u00e9 praticamente especular (no sentido de espelho) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Maria da Penha. E se nesta \u00faltima h\u00e1 dispositivo que aponta para sua interpreta\u00e7\u00e3o de acordo com \u201cos fins sociais a que se destina\u201d e as \u201ccondi\u00e7\u00f5es peculiares das mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d (artigo 4\u00ba., da Lei 11.340\/06); n\u00e3o existe motivo para que tal proceder n\u00e3o seja estendido aos menores, levando em conta os fins sociais a que se destina a Lei 14.344\/22, bem como a situa\u00e7\u00e3o peculiar das crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar (intelig\u00eancia do artigo 33 da Lei 14.344\/22).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo, \u00e9 de prognosticar que os tribunais devam interpretar a veda\u00e7\u00e3o prevista no artigo 226, \u00a7 1\u00ba., do ECA de forma ampla, abrangendo tanto crimes como contraven\u00e7\u00f5es penais, a exemplo do que j\u00e1 ocorreu com o mesmo caso da Lei Maria da Penha.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m por isonomia, entendemos que o mais correto ser\u00e1 que os Tribunais superiores repitam outros entendimentos rigorosos previstos para agressores de mulher, nos casos de crian\u00e7as e adolescentes tamb\u00e9m em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. S\u00e3o exemplos algumas S\u00famulas do STJ: <a href=\"#_ftn66\">[66]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A suspens\u00e3o condicional do processo e a transa\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o se aplicam na hip\u00f3tese de delitos sujeitos ao rito da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\">Lei Maria da Penha<\/a>. (S\u00famula 536, 3\u00aa. Se\u00e7\u00e3o, julgado em 10\/06\/2015, DJe 15\/06\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00e1tica de crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal contra a mulher com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a no ambiente dom\u00e9stico impossibilita a substitui\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (S\u00famula 588, 3\u00aa. Se\u00e7\u00e3o, julgado em 13\/09\/2017, DJe 18\/09\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia nos crimes ou contraven\u00e7\u00f5es penais praticados contra a mulher no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas. (S\u00famula 589, 3\u00aa. Se\u00e7\u00e3o, julgado em 13\/09\/2017, DJe 18\/09\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Para a configura\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar prevista no artigo&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10868890\/artigo-5-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\">5\u00ba<\/a>&nbsp;da Lei n.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\">11.340<\/a>\/2006 (<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\">Lei Maria da Penha<\/a>) n\u00e3o se exige a coabita\u00e7\u00e3o entre autor e v\u00edtima. (S\u00famula 600, 3\u00aa. Se\u00e7\u00e3o, julgado em 22\/11\/2017, DJe 27\/11\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Outra quest\u00e3o pol\u00eamica foi aquela da a\u00e7\u00e3o penal nas les\u00f5es corporais leves em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher. A a\u00e7\u00e3o penal, por for\u00e7a do artigo 88 da Lei 9.099\/95 \u00e9 p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do ofendido. Mas, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, entendeu-se que a veda\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 (artigo 41 da Lei 11.340\/06) faria da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, voltando-se a aplicar o sistema geral do C\u00f3digo Penal, previsto no seu artigo 100, \u00a7 1\u00ba. A nosso ver, por aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 226, \u00a71\u00ba., do ECA, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.344\/22, o efeito nos casos de les\u00f5es leves em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra crian\u00e7as e adolescentes, n\u00e3o pode deixar de ser o mesmo. Assim sendo, prognostica-se que a S\u00famula 542, STJ deva ser repetida na interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o jurisprudencial dos casos de les\u00f5es leves contra crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Eis o texto da S\u00famula citada:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA a\u00e7\u00e3o penal relativa ao crime de les\u00e3o corporal resultante de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 p\u00fablica incondicionada\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para criar distin\u00e7\u00f5es legais, doutrin\u00e1rias ou jurisprudenciais entre meninos e meninas, especialmente porque tanto a Lei Maria da Penha (artigo 6\u00ba.), quanto a Lei Henry Borel (artigo 3\u00ba.) erigem os casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, respectivamente contra as mulheres e as crian\u00e7as e adolescentes (neste \u00faltimo caso independente do sexo) em graves viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos. Ademais, ambas as leis mencionadas, assim como o ECA, s\u00e3o integradas pelo disposto no artigo 33 da Lei 14.344\/22.<\/p>\n\n\n\n<p>7-TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E ENVOLVENDO CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 12.650\/12 trouxe a lume novo termo inicial para contagem do prazo prescricional de crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes, estabelecendo-o como o momento em que a v\u00edtima completa 18 anos ou ent\u00e3o, se o processo se inicia antes, o momento da propositura deste.<\/p>\n\n\n\n<p>Na ocasi\u00e3o, j\u00e1 escrevemos sobre o tema e havia uma d\u00favida importante a ser sanada, conforme segue: <a href=\"#_ftn67\">[67]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que a legisla\u00e7\u00e3o na \u00e9poca faz refer\u00eancia a crimes contra a dignidade sexual previstos no C\u00f3digo Penal <em>ou em Legisla\u00e7\u00e3o Especial.<\/em> No C\u00f3digo Penal, nunca houve qualquer d\u00favida de que se tratavam dos crimes previstos no T\u00edtulo VI \u2013 Dos crimes contra a dignidade sexual, mais especificamente, seu Cap\u00edtulo II \u2013 Dos Crimes Sexuais contra vulner\u00e1vel. A d\u00favida surgia quanto a crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes previstos em legisla\u00e7\u00e3o esparsa.<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente o primeiro diploma que veio \u00e0 mente foi o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8.069\/90) no bojo do qual h\u00e1 realmente crimes que descrevem condutas envolvendo explora\u00e7\u00e3o sexual de crian\u00e7as e adolescentes ou ao menos de suas imagens. Esses crimes podem ser encontrados nos artigos 240 a 241 \u2013 D, da Lei 8.069\/90. Por seu turno, com o advento da Lei 12.015\/09, restou revogado tacitamente o artigo 244 \u2013 A, do ECA, referente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da prostitui\u00e7\u00e3o de menores, tendo em vista o tratamento completo do tema pelo novo artigo 218 \u2013 B, CP. <a href=\"#_ftn68\">[68]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Restava saber se os crimes previstos na Lei 8.069\/90 podiam ou n\u00e3o ser considerados como \u201ccrimes contra a dignidade sexual\u201d das crian\u00e7as e adolescentes, a fim de que fossem submetidos ao novo regramento do termo inicial de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina sobre os crimes do ECA \u00e9 escassa e pouco aprofundada, de modo que n\u00e3o se encontra um posicionamento seguro quanto ao bem jur\u00eddico tutelado nos crimes ora enfocados. No entanto, com o advento da Lei 12.015\/09, trazendo \u00e0 baila a quest\u00e3o do bem jur\u00eddico \u201cDignidade Sexual\u201d, pode-se dizer que toda conduta criminalizada que atente contra a dignidade da pessoa humana no seu aspecto sexual est\u00e1 tutelando esse bem jur\u00eddico \u2013 penal. \u00c9 de se concluir, portanto, que os crimes previstos nos artigos 240 a 241 \u2013 D, do ECA s\u00e3o contra a \u201cdignidade sexual das crian\u00e7as e adolescentes\u201d, de forma a serem abarcados pela ent\u00e3o nova disciplina da prescri\u00e7\u00e3o. Certamente a men\u00e7\u00e3o do alcance do artigo 111, V, CP na \u00e9poca aos \u201ccrimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes previstos (&#8230;) <em>em legisla\u00e7\u00e3o especial<\/em>\u201d deixava claro que a \u201cmens legis\u201d era exatamente de abarcar os delitos previstos no Estatuto da Inf\u00e2ncia e Juventude. <a href=\"#_ftn69\">[69]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que a Lei 14.344\/22 ampliou ainda mais o alcance dessa nova regra de prescri\u00e7\u00e3o, que passa a contar seu prazo da data em que a v\u00edtima faz 18 anos ou do in\u00edcio do processo. A reda\u00e7\u00e3o agora foi alterada. Antes estava escrito \u201cnos crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes\u201d; agora consta \u201cnos crimes contra a dignidade sexual <strong>ou que envolvam viol\u00eancia contra a crian\u00e7a e o adolescente<\/strong>\u201d. Isso significa que antes a regra de contagem diferenciada do prazo prescricional valia somente para crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crian\u00e7as e adolescentes e n\u00e3o para todos os crimes praticados contra crian\u00e7as e adolescentes. Agora, amplia-se sobremaneira a aplica\u00e7\u00e3o do novo termo inicial de contagem. Ele ser\u00e1 aplicado:<\/p>\n\n\n\n<p>-aos crimes contra a dignidade sexual contra crian\u00e7as e adolescentes;<\/p>\n\n\n\n<p>-aos crimes de qualquer natureza que tenham por v\u00edtima crian\u00e7as ou adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Se havia motivo para alguma d\u00favida quanto aos crimes do ECA, agora isso \u00e9 apenas um resqu\u00edcio hist\u00f3rico, pois seja em crimes do C\u00f3digo Penal ou de legisla\u00e7\u00e3o esparsa, que envolvam crian\u00e7as e adolescentes, sejam tais crimes contra a dignidade sexual ou de outra natureza, aplica-se a regra de contagem inicial de prazo prescricional do artigo 111, V, CP com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.344\/22.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora na parte inicial do dispositivo, ao referir-se a crimes contra a dignidade sexual n\u00e3o haja men\u00e7\u00e3o a crian\u00e7as e adolescentes, isso \u00e9 intuitivo e consequente do restante da reda\u00e7\u00e3o, que se refere \u00e0 necessidade de a v\u00edtima completar 18 anos. Ora, se \u00e9 assim, significa que a v\u00edtima aqui tratada, em todo o dispositivo, somente pode ser uma pessoa menor, ou seja, crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n\n\n\n<p>Certamente surgir\u00e1 a d\u00favida quanto a ser aplicada a regra especial de prescri\u00e7\u00e3o somente para crimes praticados contra crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou a quaisquer casos onde a v\u00edtima seja crian\u00e7a ou adolescente. A \u00fanica conclus\u00e3o poss\u00edvel, seja por interpreta\u00e7\u00e3o gramatical, seja sistem\u00e1tica, seja hist\u00f3rica, \u00e9 a de que a regra especial abranger\u00e1 quaisquer crimes perpetrados contra crian\u00e7as e adolescentes, em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou n\u00e3o. Isso porque a lei n\u00e3o menciona a qualifica\u00e7\u00e3o da \u201cviol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d, embora sua origem na Lei Henry Borel possa, em outros cen\u00e1rios, como j\u00e1 visto, sugerir isso. Acontece que no que tange \u00e0 regra prescricional em estudo, esta se encontra na Parte Geral do C\u00f3digo Penal, o que significa que sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 abrangente de toda legisla\u00e7\u00e3o brasileira penal, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio. Finalmente, desde sempre o inciso V do artigo 111 se dirigia a quaisquer crimes perpetrados contra menores, antes apenas contra a dignidade sexual, mas em qualquer circunst\u00e2ncia que envolvesse menores, agora, com o aumento de seu alcance, n\u00e3o h\u00e1 motivo plaus\u00edvel para pensar que o legislador pretenderia reduzir sua extens\u00e3o e, consequentemente, diminuir o campo de tutela dos menores.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, a contagem especial se aplica a um caso de estupro de vulner\u00e1vel praticado por um desconhecido contra uma crian\u00e7a ou pelos pais; tamb\u00e9m se aplica a um caso de les\u00f5es corporais praticado em raz\u00e3o de um desentendimento entre um adulto e um menor na rua, sendo eles totalmente desconhecidos ou apenas vizinhos ou amigos, como, da mesma forma, no caso de agress\u00e3o f\u00edsica praticada por um tio ou um tutor.<\/p>\n\n\n\n<p>8-NOVO REGRAMENTO DO HOMIC\u00cdDIO CONTRA MENORES DE 14 ANOS<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 14.344\/22 cria uma nova modalidade de Homic\u00eddio Qualificado, mediante a inclus\u00e3o de um inciso IX no \u00a7 2\u00ba., do artigo 121, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Passa a ser qualificado todo homic\u00eddio perpetrado contra menor de 14 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo diploma legal toma a necess\u00e1ria provid\u00eancia de atualizar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072\/90) para incluir em seu artigo 1\u00ba., inciso I a classifica\u00e7\u00e3o como crime hediondo do homic\u00eddio de menores de 14 anos, adicionando no par\u00eantesis que descreve o tipo penal o novo inciso IX do artigo 121, \u00a7 2\u00ba., CP (vide artigo 32 da Lei Henry Borel).<\/p>\n\n\n\n<p>Cria ainda a Lei 14.344\/22 duas causas especiais de aumento de pena para os casos de Homic\u00eddio Qualificado com o \u201cnomen juris\u201d de \u201cHomic\u00eddio Contra Menor de 14 Anos\u201d. Essas causas de aumento de pena s\u00e3o aplic\u00e1veis <em>exclusivamente<\/em> aos casos tipificados no artigo 121, \u00a7 2\u00ba., IX, CP (\u201cHomic\u00eddio Contra Menor de 14 Anos\u201d), conforme deixa claro o \u00a7 2\u00ba. \u2013 B do artigo 121, CP em seu \u201ccaput\u201d (do \u00a7 2\u00ba.-B). S\u00e3o elas:<\/p>\n\n\n\n<p>I-1\/3 at\u00e9 a metade se a v\u00edtima \u00e9 pessoa com defici\u00eancia ou com doen\u00e7a que implique o aumento de sua vulnerabilidade;<\/p>\n\n\n\n<p>II-2\/3 se o autor \u00e9 ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irm\u00e3o, c\u00f4njuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da v\u00edtima ou por qualquer outro t\u00edtulo tiver autoridade sobre ela.<\/p>\n\n\n\n<p>O inciso I do \u00a7 2\u00ba. \u2013 B se justifica sempre pela maior vulnerabilidade e, no caso do deficiente, essa condi\u00e7\u00e3o deve ser aferida, na qualidade de elemento normativo do tipo, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia (vide artigo 2\u00ba., da Lei 13.146\/15). J\u00e1 no caso de doen\u00e7a que implique aumento da vulnerabilidade, tamb\u00e9m se trata de um elemento normativo que dever\u00e1 ser objeto de avalia\u00e7\u00e3o judicial casuisticamente, n\u00e3o se exigindo, como na defici\u00eancia, que a limita\u00e7\u00e3o seja de \u201clongo prazo\u201d. Exemplo de deficiente seria uma crian\u00e7a cega sem possibilidade de cura. Por seu turno exemplo de doen\u00e7a debilitante seria o de uma crian\u00e7a que sofreu uma convuls\u00e3o e se encontra temporariamente sem condi\u00e7\u00f5es de locomo\u00e7\u00e3o, mas que se recuperar\u00e1 em alguns dias ou horas.<\/p>\n\n\n\n<p>De qualquer forma a doen\u00e7a dever\u00e1 ser daquelas que ocasionem redu\u00e7\u00e3o da capacidade defensiva e\/ou evasiva da v\u00edtima, justificando sua maior prote\u00e7\u00e3o penal em face de sua efetiva maior vulnerabilidade. <a href=\"#_ftn70\">[70]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar, em caso de incid\u00eancia do aumento do inciso I, a agravante gen\u00e9rica prevista no artigo 61, II, \u201ch\u201d (crian\u00e7a ou enfermo), j\u00e1 que haveria dupla apena\u00e7\u00e3o pelo mesmo motivo. Somente no caso do enfermo pode ser que, acaso a enfermidade n\u00e3o seja causadora de maior vulnerabilidade ou incapacidade defensiva ou evasiva, se afaste o aumento e se aplique a agravante. Mas, nunca ser\u00e3o aplicados conjuntamente aumento e agravante.<\/p>\n\n\n\n<p>Os aumentos previstos no inciso II se justificam pela especial rela\u00e7\u00e3o de parentesco, responsabilidade e\/ou autoridade entre a v\u00edtima e o autor do homic\u00eddio. Certamente \u00e9 muito mais grave a morte de uma crian\u00e7a pelo pr\u00f3prio pai ou pela m\u00e3e do que por um desconhecido ou um conhecido sem esses tipos de v\u00ednculos. &nbsp;H\u00e1 emprego da t\u00e9cnica de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica\u201d, ofertando o dispositivo v\u00e1rios casu\u00edsmos (v.g. ascendente, padrasto, madrasta, tutor, curador etc.) e fechando a reda\u00e7\u00e3o com uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa que \u201cpor qualquer outro t\u00edtulo tiver autoridade sobre a v\u00edtima\u201d (ex. um diretor de hospital, um m\u00e9dico psiquiatra, um psic\u00f3logo etc.). Em se aplicando o aumento de pena em estudo, devido \u00e0 especial condi\u00e7\u00e3o de tais pessoas ali mencionadas, algumas agravantes gen\u00e9ricas ficam afastadas porque constituiriam \u201cbis in idem\u201d (v.g. artigo 61, II, \u201ce\u201d (ascendente, irm\u00e3o ou c\u00f4njuge), \u201cf\u201d, \u201cg\u201d, \u201ch\u201d (crian\u00e7a), \u201ci\u201d, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Pode chamar a aten\u00e7\u00e3o a men\u00e7\u00e3o a companheiros e c\u00f4njuges, j\u00e1 que se tratam de v\u00edtimas menores. Acontece que \u00e9 poss\u00edvel haver uni\u00e3o de fato entre menores (intelig\u00eancia do artigo 1723, CC), bem como at\u00e9 mesmo casamento (vide artigo 1517, CC). Mas, ainda gera perplexidade o fato de que a majorante se refere a menores de 14 anos e somente podem se casar aqueles que t\u00eam 16 anos completos (\u201cidade n\u00fabil\u201d) e ainda com autoriza\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1veis ou por suprimento judicial (artigo 1517 a 1520 c\/c 1631, CC). \u00c9 preciso atentar, por\u00e9m, para o fato de que a insatisfa\u00e7\u00e3o da idade n\u00fabil n\u00e3o constitui \u201cimpedimento\u201d ao casamento, de forma que este n\u00e3o \u00e9 nulo, muito menos inexiste, mas apenas anul\u00e1vel (vide artigos 1521, incisos I a VII c\/c 1548, II, CC). Quem apenas n\u00e3o tinha \u201cidade n\u00fabil\u201d e se casa de alguma forma (iludindo o oficial, por exemplo) se encontra casado, sendo apenas \u201canul\u00e1vel\u201d tal casamento de acordo com o disposto no artigo 1150, I, CC. Tanto \u00e9 fato que o menor que se casou abaixo da \u201cidade n\u00fabil\u201d pode, quando a atinge, confirmar seu casamento, mediante autoriza\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1veis ou suprimento judicial (vide artigo 1553, CC). Ora, o que \u00e9 nulo n\u00e3o se convalida, j\u00e1 o que \u00e9 somente anul\u00e1vel \u00e9 pass\u00edvel de convalida\u00e7\u00e3o ulterior. Isso tudo significa que a ordem Civil torna poss\u00edvel haver algu\u00e9m que \u00e9 casado (c\u00f4njuge) e \u00e9 menor de 16 anos ou mesmo de 14 anos. <a href=\"#_ftn71\">[71]<\/a> Restar\u00e1 ainda nessas situa\u00e7\u00f5es analisar a quest\u00e3o da pr\u00e1tica do crime de \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Outra d\u00favida pode surgir com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 men\u00e7\u00e3o da figura do \u201ccurador\u201d. Normalmente aquele que cuida dos interesses de menores \u00e9 um \u201ctutor\u201d, sendo a figura do \u201ccurador\u201d ligada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o legal e defesa de interesses de incapazes maiores (alienados mentais, por exemplo). Dessa forma, o aumento de pena para tutores soa normal, enquanto pode haver estranheza com rela\u00e7\u00e3o aos curadores, j\u00e1 que a v\u00edtima do homic\u00eddio seria sempre um menor de 14 anos. Acontece que \u00e9 preciso lembrar a figura do chamado \u201ccurador especial\u201d nomeado pelo Juiz sempre que um menor tiver pais ou representantes legais, mas houver colid\u00eancia entre seus interesses (do menor) e os dos pais ou representantes. Isso \u00e9 previsto no artigo 1692, CC; <a href=\"#_ftn72\">[72]<\/a> artigo 72, I, CPC; artigo 671, II, CPC; artigo 142, Par\u00e1grafo \u00danico, ECA (Lei 8.069\/90); artigo 148, Par\u00e1grafo \u00danico, al\u00ednea \u201cf\u201d c\/c artigo 98, I a III, ECA; artigo 162, \u00a7 4\u00ba., ECA; artigo 184, \u00a7 2\u00ba. ECA e, finalmente, artigo 33, CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Gilaberte chama a aten\u00e7\u00e3o para uma contradi\u00e7\u00e3o existente com rela\u00e7\u00e3o ao \u201cempregador\u201d. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Algumas das situa\u00e7\u00f5es elencadas chamam aten\u00e7\u00e3o devido \u00e0 incongru\u00eancia para com a idade da v\u00edtima (menor de 14 anos). A primeira delas diz respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de empregador da v\u00edtima. O art.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641213\/artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">7\u00ba<\/a>,&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10725715\/inciso-xxxiii-do-artigo-7-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">XXXIII<\/a>, da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/128510890\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\">CRFB<\/a>&nbsp;pro\u00edbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condi\u00e7\u00e3o de menor aprendiz, que pode ser alcan\u00e7ada aos 14 anos.&nbsp;&nbsp;Assim, legalmente, ningu\u00e9m pode estar em uma rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia antes dos 14 anos. H\u00e1, contudo, situa\u00e7\u00f5es excepcionais. O art.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10719256\/artigo-406-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943\">406<\/a>&nbsp;da&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983249\/consolida%C3%A7%C3%A3o-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43\">CLT<\/a>&nbsp;permite que o Juizado da Inf\u00e2ncia e da Juventude, eventualmente, autorize a participa\u00e7\u00e3o do menor de 14 anos em filmes, espet\u00e1culos circenses, representa\u00e7\u00f5es teatrais e cong\u00eaneres. Essa estipula\u00e7\u00e3o, inclusive, est\u00e1 em resson\u00e2ncia para com a Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 138 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), em seu art.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10619217\/artigo-8-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990\">8\u00ba<\/a>, e com o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1028079\/estatuto-da-crian%C3%A7a-e-do-adolescente-lei-8069-90\">Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/a>&nbsp;(art. 149). Queremos crer que a refer\u00eancia ao empregador \u2013 contida na majorante \u2013 se refira a essas excepcionalidades. N\u00e3o obstante, entendemos que ela se estende tamb\u00e9m \u00e0queles que ilegalmente exploram o trabalho de pessoas menores de 14 anos, ou ter\u00edamos uma situa\u00e7\u00e3o anacr\u00f4nica, com o empregador formal sendo punido de forma mais intensa do que aquele que atua ao arrepio da lei. <a href=\"#_ftn73\">[73]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Total raz\u00e3o assiste ao autor acima mencionado. Apenas faria um acr\u00e9scimo de ordem t\u00e9cnica quanto ao <em>empregador de fato<\/em>, ou seja, aquele que, ao arrepio da lei e da Constitui\u00e7\u00e3o, emprega menores de 14 anos. Correta a conclus\u00e3o de Gilaberte quanto \u00e0 necess\u00e1ria razoabilidade e proporcionalidade em aplicar o incremento penal tamb\u00e9m a este, j\u00e1 que seria um absurdo punir mais severamente o empregador legal e menos severamente o ilegal. N\u00e3o obstante, entendemos que nessa situa\u00e7\u00e3o o aumento n\u00e3o se dever\u00e1 embasar na figura do \u201cempregador\u201d, mas que seria um dos casos de aplica\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, utilizando-se a f\u00f3rmula geral e considerando o <em>empregador de fato<\/em> como uma daquelas pessoas que por outro t\u00edtulo tem autoridade sobre a v\u00edtima. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Gilaberte chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que as majorantes do artigo 2\u00ba. \u2013 B, I e II do artigo 121, CP acabam elevando o m\u00e1ximo das puni\u00e7\u00f5es \u201cin abstracto\u201d, respectivamente, para 45 anos e 50 anos. Afirma o autor que esses patamares n\u00e3o podem ser aplicados, tendo em vista sua necess\u00e1ria limita\u00e7\u00e3o pelo artigo 75, CP que \u201cestipula pena privativa de liberdade m\u00e1xima de 40 anos\u201d. Alega que \u201co excesso punitivo deve ser descartado\u201d, tendo ocorrido \u201cdesacerto legislativo na elei\u00e7\u00e3o do patamar de incremento da san\u00e7\u00e3o\u201d. <a href=\"#_ftn74\">[74]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 que, respeitosamente, discordar do autor. N\u00e3o h\u00e1 erro do legislador. Realmente o patamar m\u00e1ximo de 40 anos \u00e9 previsto pelo artigo 75, CP, mas tal dispositivo n\u00e3o se refere \u00e0 pena <em>cominada<\/em> ou mesmo <em>aplicada<\/em> e sim \u00e0 pena a ser efetivamente <em>cumprida<\/em> pelo condenado. Uma pessoa, diante do disposto no artigo 75, CP, pode ser condenada ou ter uma somat\u00f3ria de penas que chegue, por exemplo, a 500 anos. Isso n\u00e3o \u00e9 proibido. O que n\u00e3o poder\u00e1 ocorrer \u00e9 que a pessoa venha a cumprir efetivamente penas maiores do que 40 anos. Seria de se indagar para que ent\u00e3o aplicar uma pena acima de 40 anos, j\u00e1 que n\u00e3o seria cumprida? \u00c9 que tal pena ser\u00e1 a base para c\u00e1lculo de eventuais benef\u00edcios como progress\u00e3o de regime ou livramento condicional. Portanto, a comina\u00e7\u00e3o \u201cin abstrato\u201d e at\u00e9 mesmo a aplica\u00e7\u00e3o \u201cin concreto\u201d de pena acima de 40 anos pode ocorrer normalmente; o que o artigo 75 impede \u00e9 que algu\u00e9m <em>cumpra efetivamente<\/em> mais de 40 anos de pris\u00e3o, com vistas especialmente ao impedimento de viola\u00e7\u00e3o por reflexo da veda\u00e7\u00e3o constitucional da pena de \u201cpris\u00e3o perp\u00e9tua\u201d (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., inciso XLII, al\u00ednea \u201cb\u201d, CF &#8211; <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=626606\">RHC 103.551<\/a>, rel. min.&nbsp;<strong>Luiz Fux<\/strong>, 1\u00aa T, j. 21-6-2011,&nbsp;<em>DJE<\/em>&nbsp;163 de 25-8-2011.).<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido se manifesta, como toda a doutrina, Greco:<\/p>\n\n\n\n<p>Em obedi\u00eancia ao disposto no art. 5\u00ba., XLVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que pro\u00edbe as penas de car\u00e1ter perp\u00e9tuo, diz o <em>caput<\/em> do art. 75 do C\u00f3digo Penal que <em>o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade n\u00e3o pode ser superior a 40 (trinta) anos<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se confunde com tempo de condena\u00e7\u00e3o. Poder\u00e1 o agente ser condenado a 300 anos, por exemplo. No entanto, de acordo com a determina\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o poder\u00e1 cumprir, efetivamente, como regra, per\u00edodo superior a 30 (trinta) anos. <a href=\"#_ftn75\">[75]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a tem\u00e1tica \u00e9 superada na jurisprud\u00eancia desde o advento da S\u00famula 715, STF, com a seguinte dic\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o \u00e9 considerada para a concess\u00e3o de outros benef\u00edcios, como o livramento condicional ou regime mais favor\u00e1vel de execu\u00e7\u00e3o (leia-se hoje, quarenta anos, tendo em vista a atual reda\u00e7\u00e3o do artigo 75, CP, dada pela Lei 13.964\/19).<\/p>\n\n\n\n<p>Outra perplexidade que pode surgir com a cria\u00e7\u00e3o da qualificadora do \u201cHomic\u00eddio contra menor de 14 anos\u201d \u00e9 o conflito com a causa especial de aumento de pena para o homic\u00eddio doloso, constante da parte final do \u00a7 4\u00ba., do artigo 121, CP, conforme reda\u00e7\u00e3o dada h\u00e1 tempos pela Lei 10.741\/03.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange ao aumento ali previsto para os idosos (maiores de 60 anos) n\u00e3o se vislumbra qualquer conflito, j\u00e1 que n\u00e3o foi criada qualificadora nova como na hip\u00f3tese dos menores de 14 anos. Neste \u00faltimo caso, a primeira impress\u00e3o que pode surgir \u00e9 a de que teria havido uma revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do trecho do \u00a7 4\u00ba. , do artigo 121, CP quando prev\u00ea aumento de pena quando a v\u00edtima do homic\u00eddio doloso \u00e9 menor de 14 anos. Isso porque agora se aplicaria a qualificadora e n\u00e3o o aumento. Pretender aplicar concomitantemente o aumento e a qualificadora configuraria \u201cbis in idem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente, o intento de aplicar ambos os incrementos penais seria invi\u00e1vel devido \u00e0 dupla apena\u00e7\u00e3o pelo mesmo motivo (idade da v\u00edtima). No entanto, \u00e9 preciso perceber que o legislador n\u00e3o cometeu um erro ao n\u00e3o revogar expressamente o aumento de pena para casos de v\u00edtimas menores de 14 anos. <a href=\"#_ftn76\">[76]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Doravante, poder\u00e1 ser levado a termo o seguinte procedimento:<\/p>\n\n\n\n<p>1)Em usando a acusa\u00e7\u00e3o a qualificadora do artigo 121, \u00a7 2\u00ba., IX, CP , n\u00e3o poder\u00e1 lan\u00e7ar m\u00e3o da majorante do artigo 121, \u00a7 4\u00ba., \u201cin fine\u201d, CP, pois configuraria \u201cbis in idem\u201d. Pensa-se nestes casos em situa\u00e7\u00f5es em que a \u00fanica qualificadora seja a da idade da v\u00edtima;<\/p>\n\n\n\n<p>2)Havendo, por\u00e9m, mais de uma qualificadora e dentre elas a de que a v\u00edtima \u00e9 menor de 14 anos, dever\u00e1 o acusador, na busca da pena mais justa e rigorosa, qualificar o crime com a outra figura e utilizar a condi\u00e7\u00e3o et\u00e1ria da v\u00edtima como causa e de aumento de pena. Em geral se discute se na exist\u00eancia de mais de uma qualificadora se deve usar as demais como elemento de aferi\u00e7\u00e3o da pena \u2013 base (circunst\u00e2ncias judiciais \u2013 artigo 59, CP) ou como Agravante Gen\u00e9rica (artigo 61, CP), prevalecendo o entendimento referente \u00e0 primeira solu\u00e7\u00e3o exposta. <a href=\"#_ftn77\">[77]<\/a> Mas, neste caso essa discuss\u00e3o se desvanece porque a condi\u00e7\u00e3o et\u00e1ria da v\u00edtima \u00e9 expressamente prevista como causa de aumento e, desde que n\u00e3o seja utilizada para justificar a qualifica\u00e7\u00e3o do delito, n\u00e3o existir\u00e1 \u201cbis in idem\u201d na sua aplica\u00e7\u00e3o. Obviamente, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel usar tamb\u00e9m a qualificadora et\u00e1ria seja como agravante seja como circunst\u00e2ncia judicial, pois ent\u00e3o haveria \u201cbis in idem\u201d com a majorante. &nbsp;Agora, se o acusador se descuidar ou distrair e apontar a causa et\u00e1ria como qualificadora, realmente ficar\u00e1 impedido de utilizar o aumento de pena pelo mesmo motivo (\u201cbis in idem\u201d). \u00c9 preciso, portanto, nesses casos, estar atento, pois \u201cdormientibus non succurrit ius\u201d (\u201cO Direito n\u00e3o socorre quem dorme\u201d). &nbsp;E aten\u00e7\u00e3o deve ser redobrada na an\u00e1lise de cada caso concreto, considerando ainda as causas especiais de aumentos previstas exclusivamente para o \u201cHomic\u00eddio contra Menor de 14 anos\u201d. Isso porque, em certos casos ser\u00e1 mais vantajoso e mais adequado, utilizar sim a qualificadora e deixar de lado o aumento de pena do \u00a7 4\u00ba. Por exemplo, se houver aplicabilidade do \u00a7 2\u00ba. \u2013 B, I, do artigo 121, CP, sendo a v\u00edtima, al\u00e9m de menor de 14 anos, deficiente, por exemplo. O aumento varia de 1\/3 at\u00e9 1\/2 e n\u00e3o vale a pena utilizar o \u00a7 4\u00ba., onde o aumento \u00e9 de somente 1\/3. Com ainda maior raz\u00e3o, nos casos do \u00a7 2\u00ba., II do artigo 121, CP, quando a v\u00edtima for menor de 14 anos e o autor for uma das pessoas ali arroladas, o acr\u00e9scimo \u00e9 fixado em 2\/3, tornando novamente dispens\u00e1vel o uso do \u00a7 4\u00ba., do mesmo dispositivo, que prev\u00ea um aumento de apenas 1\/3. Ou seja, a solu\u00e7\u00e3o no caso de mais de uma qualificadora somente ser\u00e1 a de descartar a do artigo 121, \u00a7 2\u00ba., IX, CP em prol do \u00a7 4\u00ba., do mesmo dispositivo, nas situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o houver majorantes especiais do \u201cHomic\u00eddio contra menor de 14 anos\u201d. Usando-se ent\u00e3o a qualificadora do \u00a7 2\u00ba., IX, do artigo 121, CP com os aumentos do \u00a7 2\u00ba. \u2013 B, I ou II, afastado e impedido fica o emprego da majorante do \u00a7 4\u00ba. Nesses casos, em havendo outra qualificadora, esta dever\u00e1 ser avaliada na quantifica\u00e7\u00e3o da pena \u2013 base como circunst\u00e2ncia judicial (artigo 59, CP) ou como agravante gen\u00e9rica (artigo 61, CP), sendo a nosso ver a melhor solu\u00e7\u00e3o a de utiliza\u00e7\u00e3o na determina\u00e7\u00e3o da pena \u2013 base.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se que se poderia pensar que toda essa discuss\u00e3o seria dispens\u00e1vel, pois que seria aplicado o incremento de pena do artigo 121, \u00a7 2\u00ba., IX, CP quando o menor de 14 anos fosse morto em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar e o aumento do \u00a7 4\u00ba., do mesmo dispositivo para mortes de menores fora dessas hip\u00f3teses de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. No entanto, essa seria uma err\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o, pois a qualificadora criada n\u00e3o se limita a mortes de menores de 14 anos em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, mas se estende a todas as mortes de menores de 14 anos. N\u00e3o consta do dispositivo (inciso IX, do \u00a7 2\u00ba., do artigo 121, CP) nenhuma refer\u00eancia \u00e0 circunst\u00e2ncia de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. A qualificadora somente faz a exig\u00eancia de que a v\u00edtima do homic\u00eddio seja menor de 14 anos. Ainda que o dispositivo tenha sido inserido no C\u00f3digo Penal pela Lei Henry Borel, nada existe que justifique a sua restri\u00e7\u00e3o aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, devendo prevalecer sua interpreta\u00e7\u00e3o gramatical, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 nenhum liame sistem\u00e1tico plaus\u00edvel com a Lei 14.344\/22. Observe-se que se levarmos em conta a compara\u00e7\u00e3o da Lei Henry Borel com a quest\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, isso fica ainda mais claro. Neste segundo caso, a Lei 13.104\/15, ao criar a qualificadora do \u201cFeminic\u00eddio\u201d e pretender sua aplica\u00e7\u00e3o estrita aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher e misoginia, o fez de forma expressa, de acordo com o artigo 121, VI, CP, referindo-se a \u201craz\u00f5es da condi\u00e7\u00e3o de sexo feminino\u201d e ainda definindo essa express\u00e3o confusa no artigo 121, &nbsp;\u00a7 2\u00ba. \u2013 A , I e II, CP, como as situa\u00e7\u00f5es que envolvam \u201cviol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d e\/ou \u201cmenosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de mulher\u201d (misoginia). N\u00e3o h\u00e1 nada similar no \u00a7 2\u00ba. \u2013 B, I e II do artigo 121, CP. Menciona-se, como no inciso IX em estudo, apenas a faixa et\u00e1ria da v\u00edtima e os aumentos se referem a situa\u00e7\u00f5es de ainda maior vulnerabilidade ou de rela\u00e7\u00f5es de parentesco, responsabilidade ou autoridade. Neste \u00faltimo caso, refor\u00e7a-se a no\u00e7\u00e3o de que a qualificadora \u00e9 ampla, abrangendo qualquer homic\u00eddio de menor de 14 anos, pois que se fosse ligada apenas \u00e0s rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas e familiares, v\u00e1rios casos elencados no inciso II do \u00a7 2\u00ba. \u2013 B do artigo 121, CP constituiriam \u201cbis in idem\u201d e seriam inaplic\u00e1veis (v.g. ascendentes, padrastos etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m advogando a tese da natureza ampla da qualificadora em estudo, encontra-se o esc\u00f3lio de Gilaberte:<\/p>\n\n\n\n<p>O homic\u00eddio \u00e9 qualificado sempre que for praticado contra pessoa menor de 14 anos, mesmo que n\u00e3o decorra de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar. Essa qualifica\u00e7\u00e3o se deve \u00e0 vulnerabilidade intensificada da v\u00edtima, menos apta a empreender autodefesa de forma eficaz. Cremos que surgir\u00e3o posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias defendendo que o homic\u00eddio qualificado pela idade da v\u00edtima necessariamente deve ser praticado em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, cumprindo-se, assim, a&nbsp;<em>ratio legis<\/em>. Mas n\u00e3o nos parece o racioc\u00ednio mais acertado, quando comparamos o homic\u00eddio et\u00e1rio com o feminic\u00eddio: neste, a lei deixa claro que n\u00e3o basta a morte de uma mulher, sendo imprescind\u00edvel que esta morte ocorra nas circunst\u00e2ncias do art.&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10625629\/artigo-121-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\">121<\/a>, \u00a7 2\u00ba-A do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1033465\/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40\">CP<\/a>; naquele, existe apenas a men\u00e7\u00e3o \u00e0 idade. <a href=\"#_ftn78\">[78]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Relevante e oportuna ainda \u00e9 a observa\u00e7\u00e3o do mesmo autor quanto ao fato de que para a configura\u00e7\u00e3o da qualificadora em estudo deve o agente ter ci\u00eancia da idade da v\u00edtima, pois, caso contr\u00e1rio, incidir\u00e1 em \u201cerro de tipo\u201d que afastar\u00e1 a qualifica\u00e7\u00e3o (intelig\u00eancia dos artigos 19 e 20, CP). <a href=\"#_ftn79\">[79]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 14.344\/22 tamb\u00e9m alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 121, \u00a7 7\u00ba., II, CP. Ali era previsto um aumento de pena da ordem de 1\/3 at\u00e9 a 1\/2 &nbsp;para os casos de \u201cFeminic\u00eddio\u201d quando o crime tivesse por v\u00edtima menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoa com defici\u00eancia. A Lei Henry Borel retirou a hip\u00f3tese dos menores de 14 anos, mantendo apenas a majorante et\u00e1ria para os maiores de 60 anos. A retirada \u00e9 compreens\u00edvel. Com a cria\u00e7\u00e3o da qualificadora do \u201cHomic\u00eddio contra Menores de 14 anos\u201d, em caso de \u201cFeminic\u00eddio\u201d contra menina menor de 14 anos, haver\u00e1 agora crime duplamente qualificado e a somat\u00f3ria de mais um incremento penal pelo mesmo motivo constituiria \u201cbis in idem\u201d. Note-se que tamb\u00e9m n\u00e3o seria poss\u00edvel manter tal aumento et\u00e1rio (o do \u00a7 7\u00ba., agora revogado), qualificando o homic\u00eddio via \u201cFeminic\u00eddio\u201d e utilizando a quest\u00e3o et\u00e1ria para aplicar o aumento de pena para homic\u00eddio doloso previsto no \u00a7 4\u00ba., do artigo 121, CP. Da mesma foram ocorreria \u201cbis in idem\u201d. Haveria agora, n\u00e3o uma qualificadora e um aumento pelo mesmo motivo et\u00e1rio, mas dois aumentos pelo mesmo motivo et\u00e1rio, o que \u00e9 igualmente invi\u00e1vel. Portanto, a elimina\u00e7\u00e3o da majorante do artigo 121, \u00a7 7\u00ba. , II, CP para as menores de 14 anos foi uma quest\u00e3o t\u00e9cnica incontorn\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, na atual conjuntura, com a elimina\u00e7\u00e3o do aumento de pena para o caso de meninas menores de 14 anos espec\u00edfico do Feminic\u00eddio, em ocorrendo um crime duplamente qualificado, \u00e9 tamb\u00e9m poss\u00edvel, como acima j\u00e1 demonstrado, optar pela qualifica\u00e7\u00e3o devido ao Feminic\u00eddio e n\u00e3o utilizar a qualificadora da menoridade, aplicando a causa de aumento de pena do \u00a7 4\u00ba. do artigo 121, CP. <a href=\"#_ftn80\">[80]<\/a> Tamb\u00e9m, se houver aumentos espec\u00edficos do \u00a7 2\u00ba. \u2013 B, ser\u00e1 prefer\u00edvel sempre utilizar a qualificadora et\u00e1ria e deixar o Feminic\u00eddio como circunst\u00e2ncia judicial a ser aferida na pena \u2013 base, nos termos do artigo 59, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra altera\u00e7\u00e3o procedida no mesmo \u00a7 7\u00ba., inciso II foi a amplia\u00e7\u00e3o das pessoas vulner\u00e1veis, afora os maiores de 60 anos, que justificam a majora\u00e7\u00e3o. Antes era previsto o caso das pessoas com defici\u00eancia. Com o advento da Lei 14.344\/22, al\u00e9m das \u201cpessoas com defici\u00eancia\u201d, ensejam o aumento tamb\u00e9m as v\u00edtimas \u201ccom doen\u00e7as degenerativas que acarretem condi\u00e7\u00e3o limitante ou de vulnerabilidade f\u00edsica ou mental\u201d, ainda que n\u00e3o se enquadrem na defini\u00e7\u00e3o de \u201cpessoa com defici\u00eancia\u201d prevista, como j\u00e1 dito, no artigo 2\u00ba., da Lei 13.146\/15 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia). Um exemplo pr\u00e1tico seria o de uma pessoa debilitada por \u201cL\u00fapus Eritematoso Sist\u00eamico\u201d, <a href=\"#_ftn81\">[81]<\/a> enfraquecida e, portanto, mais vulner\u00e1vel, embora n\u00e3o classific\u00e1vel como \u201cdeficiente\u201d f\u00edsico ou mental.<\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente todas essas inova\u00e7\u00f5es, seja a qualificadora, sejam os aumentos de pena ora expostos, somente poder\u00e3o ser aplicados para os casos de homic\u00eddio acontecidos posteriormente \u00e0 entrada em vigor da Lei 14.344\/22, pois que n\u00e3o podem tais regras retroagir, j\u00e1 que constituem \u201cnovatio legis in pejus\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>9-ALTERA\u00c7\u00c3O EM CAUSA DE AUMENTO DE PENA DOS CRIMES CONTRA A HONRA<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 14.344\/22 tamb\u00e9m alterou a reda\u00e7\u00e3o da causa especial de aumento de pena para os crimes contra a honra, prevista no artigo 141, inciso IV, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>O aumento previsto continua a ser da ordem de 1\/3, mas agora se ampliam os casos de majora\u00e7\u00e3o. Antes era previsto o incremento penal quando a v\u00edtima fosse maior de 60 anos ou deficiente. Agora se acrescentam as v\u00edtimas crian\u00e7as e adolescentes. Outra mudan\u00e7a \u00e9 meramente formal. A lei antes falava em pessoa \u201cportadora\u201d de defici\u00eancia. Atualmente menciona pessoa \u201ccom\u201d defici\u00eancia. \u00c9 realmente um ganho redacional, pois ningu\u00e9m efetivamente \u201cporta\u201d sua defici\u00eancia. A pessoa \u201ctem\u201d uma defici\u00eancia ou \u201c\u00e9\u201d deficiente. Se fosse o caso de \u201cportar\u201d, bastaria jogar fora a defici\u00eancia e tornar-se uma pessoa s\u00e3, a n\u00e3o ser que se seja adepto das tresloucadas diatribes atribu\u00eddas ao suposto \u201ccapacitismo\u201d, pretendendo enxergar evidentes defici\u00eancias como desej\u00e1veis e considerar discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito o reconhecimento de uma incapacita\u00e7\u00e3o objetiva ensejada pela defici\u00eancia!<\/p>\n\n\n\n<p>As novas hip\u00f3teses de majora\u00e7\u00e3o da pena (crian\u00e7as e adolescentes) s\u00e3o aplic\u00e1veis somente para os casos que ocorram ap\u00f3s o in\u00edcio de vig\u00eancia da Lei 14.344\/22, j\u00e1 que se trata de \u201cnovatio legis in pejus\u201d que n\u00e3o admite retroatividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o \u201ccaput\u201d do artigo 141, CP determine que esse aumento seja aplicado a \u201cqualquer\u201d dos crimes contra a honra, o inciso IV em estudo ressalva que n\u00e3o dever\u00e1 ser utilizado nos casos qualificados previstos no artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP. Como se sabe o artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP se refere \u00e0 chamada \u201cInj\u00faria Preconceito ou Racial\u201d. O legislador impediu o emprego do aumento porque nesse caso espec\u00edfico se configuraria \u201cbis in idem\u201d quanto aos maiores de 60 anos e os deficientes que j\u00e1 s\u00e3o abrangidos pela qualificadora do \u00a7 3\u00ba., do artigo 140, CP. Aproveitou o legislador para corrigir um equ\u00edvoco terr\u00edvel que existia anteriormente. Agora a lei n\u00e3o faz a ressalva gen\u00e9rica de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do aumento com rela\u00e7\u00e3o aos crimes de \u201cinj\u00faria\u201d, mas especificamente aos de \u201cinj\u00faria qualificada\u201d prevista no artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP. Isso \u00e9 o correto. Quando um idoso ou deficiente for injuriado com elementos referentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o, o crime de inj\u00faria j\u00e1 ir\u00e1 ser qualificado por tal motivo, de modo que n\u00e3o se justificaria mais um incremento punitivo pela mesma raz\u00e3o. Acontece que quando a lei bloqueava o aumento para qualquer caso de inj\u00faria, ocorria uma situa\u00e7\u00e3o injustific\u00e1vel. Se um idoso ou deficiente fosse injuriado, mas com elementos que nada tinham a ver com sua condi\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o seria aplicado o artigo 140, \u201ccaput\u201d, CP (Inj\u00faria Simples) e n\u00e3o haveria qualifica\u00e7\u00e3o pela condi\u00e7\u00e3o de idoso ou deficiente. Portanto, n\u00e3o existiria \u00f3bice justo para deixar de aplicar a majorante. Mesmo assim, a lei impedia sua aplica\u00e7\u00e3o. Com a altera\u00e7\u00e3o, referindo-se a norma apenas ao \u00a7 3\u00ba., do artigo 140, CP, essa situa\u00e7\u00e3o fica resolvida. Acaso o idoso ou deficiente seja ofendido com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o, aplica-se o artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP sem aumento, pois que isso j\u00e1 qualificou o crime. Agora, se o idoso ou deficiente for ofendido sem a utiliza\u00e7\u00e3o de elementos referentes \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o o crime \u00e9 de \u201cInj\u00faria Simples\u201d (artigo 140, \u201ccaput\u201d, CP). Ora, n\u00e3o havendo incremento punitivo pela condi\u00e7\u00e3o de idoso ou deficiente, pode e deve perfeitamente ser aplicado o aumento previsto no artigo 141, IV, CP, sem qualquer \u201cbis in idem\u201d. Observe-se, por\u00e9m, que esse aumento para os idosos e deficientes nos casos de inj\u00faria simples, somente poder\u00e1 ser aplicado para as situa\u00e7\u00f5es ocorridas ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei 14.344\/22, pois antes o incremento n\u00e3o era poss\u00edvel, de maneira que se trata de \u201cnovatio legis in pejus\u201d sem for\u00e7a retroativa. &nbsp;Al\u00e9m disso, se a reda\u00e7\u00e3o antiga fosse mantida, nos casos de \u201ccrian\u00e7as e adolescentes\u201d, que n\u00e3o levam \u00e0 qualificadora do \u00a7 3\u00ba., do artigo 140, CP, tamb\u00e9m n\u00e3o se poderia aplicar o aumento aos casos de inj\u00faria, mas s\u00f3 de cal\u00fania ou difama\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o se justificaria de forma alguma. Atualmente, com a refer\u00eancia somente ao \u00a7 3\u00ba., sob comento, havendo inj\u00faria contra crian\u00e7as e adolescentes, a majorante pode perfeitamente ser aplicada, pois n\u00e3o haver\u00e1 norma impediente.<\/p>\n\n\n\n<p>Poderia surgir a d\u00favida de que ainda que haja incrimina\u00e7\u00e3o no artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP, mas n\u00e3o pela condi\u00e7\u00e3o de idoso, deficiente, crian\u00e7a ou adolescente e sim por quest\u00e3o racial, de cor, de etnia, religi\u00e3o ou origem, sendo a v\u00edtima idosa, deficiente, crian\u00e7a ou adolescente, se pudesse&nbsp; aplicar o aumento do inciso IV do artigo 141, sobre a pena qualificada, j\u00e1 que n\u00e3o existiria \u201cbis in idem\u201d impeditivo. Acontece que essa interpreta\u00e7\u00e3o seria err\u00f4nea. Isso porque a lei veda a aplica\u00e7\u00e3o do aumento a qualquer caso de incid\u00eancia no artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP. Pode at\u00e9 ser que fosse melhor deixar essa quest\u00e3o de coexist\u00eancia entre o artigo 140, \u00a7 3\u00ba., CP e o artigo 141, inciso IV, CP \u00e0 casu\u00edstica dos aplicadores da norma nos casos concretos. Mas, n\u00e3o foi isso o que fez o legislador. Optou ele por impedir o aumento quando o crime fosse qualificado e \u00e9 isso que deve ser feito por for\u00e7a da legalidade. Possivelmente tenha considerado o legislador que o incremento da qualificadora j\u00e1 seria rea\u00e7\u00e3o suficiente ao maior desvalor da a\u00e7\u00e3o ali implicado, de modo que o acr\u00e9scimo do aumento de pena seria exagerado. A nosso ver, n\u00e3o seria, mas se trata de op\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>10-COMPET\u00caNCIA E ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE POL\u00cdCIA JUDICI\u00c1RIA PARA APURA\u00c7\u00c3O DE CRIMES DE VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER<\/p>\n\n\n\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ser\u00e1 da Pol\u00edcia Civil Estadual, pois que n\u00e3o se trata de nenhum caso de atribui\u00e7\u00e3o federal (intelig\u00eancia do artigo 144, I e IV e \u00a7 1\u00ba., I a IV, CF c\/c artigo 109, I a XI, CF). Essa atribui\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Civil ser\u00e1 regrada pela territorialidade do il\u00edcito, nos termos do artigo 4\u00ba. c\/c 70, CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia para julgamento tamb\u00e9m \u00e9, pelos mesmos motivos, da Justi\u00e7a Comum Estadual. Diversamente da Lei Maria da Penha, que em seu artigo 14 prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o de \u201cJuizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher\u201d, a Lei Henry Borel (Lei 14.344\/22) n\u00e3o fez previs\u00e3o semelhante. Por esta raz\u00e3o e outras quest\u00f5es pr\u00e1ticas, a compet\u00eancia ser\u00e1 da Justi\u00e7a Comum.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto \u00e9 bom lembrar que o artigo 23, \u201ccaput\u201d da Lei 13.431\/17 prev\u00ea a <em>possibilidade<\/em> de cria\u00e7\u00e3o de Juizados e Varas especializadas em crimes contra a crian\u00e7a e o adolescente. Tamb\u00e9m prev\u00ea, no Par\u00e1grafo \u00danico do mesmo dispositivo, que enquanto tais juizados n\u00e3o forem instalados, o julgamento e execu\u00e7\u00e3o dessas causas referentes \u00e0 viol\u00eancia contra menores, devem, <em>preferencialmente<\/em>, ficar a cargo dos Juizados Especiais de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a mulher. Note-se que toda a reda\u00e7\u00e3o da Lei 13.431\/17 \u00e9 condicional e program\u00e1tica, e n\u00e3o imperativa. O grande problema \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 instala\u00e7\u00e3o de juizados ou varas especiais em viol\u00eancia contra menores e h\u00e1 pouqu\u00edssimos casos de juizados especiais de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher. Assim sendo, em geral e na pr\u00e1tica, a compet\u00eancia ser\u00e1 da Justi\u00e7a Comum Estadual por crit\u00e9rio de territorialidade e distribui\u00e7\u00e3o normal. Isso pelo menos at\u00e9 que se venha a instituir juizados e varas especiais, seja de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher seja contra as crian\u00e7as e adolescentes.<\/p>\n\n\n\n<p>11- \u201cVACATIO LEGIS\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Necess\u00e1rio atentar para o fato de que a Lei 14.344\/22 em estudo n\u00e3o entra em vigor de imediato. \u00c9 previsto um per\u00edodo de 45 dias de \u201cvacatio legis\u201d (artigo 34).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme correta orienta\u00e7\u00e3o de Pereira:<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando as normas contidas na Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, artigo 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, segundo a qual, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabele\u00e7am per\u00edodo de vac\u00e2ncia far-se-\u00e1 com a inclus\u00e3o da data da publica\u00e7\u00e3o e do \u00faltimo dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente \u00e0 sua consuma\u00e7\u00e3o integral,&nbsp;a nov\u00edssima lei entrar\u00e1 em vigor no dia 09 de julho de 2022. <a href=\"#_ftn82\">[82]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ser\u00e1 a partir dessa data que as normas que imprimem mais rigor penal passar\u00e3o a ser aplicadas aos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a crian\u00e7a e o adolescente, n\u00e3o podendo retroagir, conforme j\u00e1 exposto neste texto.<\/p>\n\n\n\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>ARENAS, Reinaldo. <em>Antes que Anoite\u00e7a<\/em>. Trad. Ir\u00e8ne Cubric. Rio de Janeiro: Bestbolso, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>BARTOLETTI, Susan Campbell. <em>A juventude hitlerista: a hist\u00f3ria dos meninos e meninas nazistas e a dos que resistiram<\/em>. Trad. Beatriz Horta. Rio de Janeiro: Relume Dumar\u00e1, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>BAUMAN, Zygnunt. <em>Modernidade e Holocausto<\/em>. Trad. Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.<\/p>\n\n\n\n<p>BONFIM, Edilson Mougenot. <em>C\u00f3digo de Processo Penal Anotado<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>BOUDON, Raymond. <em>Efeitos Perversos e Ordem Social.<\/em> Trad. Anal\u00facia T. Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1979.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Crimes contra a dignidade sexual \u2013 Temas relevantes<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Nova Contagem de Prazo Prescricional para Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crian\u00e7as e Adolescentes: a Quest\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Especial. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/121937319\/nova-contagem-de-prazo-prescricional-para-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-criancas-e-adolescentes-a-questao-da-legislacao-especial\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/121937319\/nova-contagem-de-prazo-prescricional-para-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-criancas-e-adolescentes-a-questao-da-legislacao-especial<\/a> , acesso em 10.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Descumprir Medidas Protetivas de Urg\u00eancia Agora \u00e9 Crime. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/563464417\/descumprir-medidas-protetivas-de-urgencia-agora-e-crime\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/563464417\/descumprir-medidas-protetivas-de-urgencia-agora-e-crime<\/a> , acesso em 01.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. Doen\u00e7as Preexistentes e \u00d4nus da Prova: o Problema da Prova Diab\u00f3lica e uma Poss\u00edvel Solu\u00e7\u00e3o. <em>Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual<\/em>. n. 31, p. 9 \u2013 18, &nbsp;out. 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>CASAL de l\u00e9sbicas cortou o p\u00eanis, matou, degolou e esquartejou filho de 5 anos por n\u00e3o querer ser gay. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.portaldiario.com.br\/noticias\/brasil\/419133\/casal-de-lesbicas-cortou-o-penis-matou-degolou-e-esquartejou-filho-de-5-anos-por-nao-querer-ser-gay.html\">https:\/\/www.portaldiario.com.br\/noticias\/brasil\/419133\/casal-de-lesbicas-cortou-o-penis-matou-degolou-e-esquartejou-filho-de-5-anos-por-nao-querer-ser-gay.html<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CASO Bernardo. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/caso-bernardo\/\">https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/caso-bernardo\/<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da, COSTA, Fernando Jos\u00e9 da. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>COSTA, Adriano Sousa, ARA\u00daJO, Anderson Marcelo de. Temas Controversos da Lei Henry Borel. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-05\/academia-policia-temas-controversos-lei-henry-borel\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-05\/academia-policia-temas-controversos-lei-henry-borel<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Crimes Contra Crian\u00e7as e Adolescentes: A continuidade de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/1995 ap\u00f3s o advento da Lei 14.344\/2022. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2022\/07\/06\/crimes-contra-criancas-e-adolescentes-a-continuidade-de-aplicacao-da-lei-9-099-1995-apos-o-advento-da-lei-14-344-2022\/\">https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2022\/07\/06\/crimes-contra-criancas-e-adolescentes-a-continuidade-de-aplicacao-da-lei-9-099-1995-apos-o-advento-da-lei-14-344-2022\/<\/a> , acesso em 08.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Manual de Direito Penal \u2013 Parte Geral<\/em>. 2\u00aa. ed. Salvador: Juspodivm, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. <em>Reuni\u00e3o Drummond.<\/em> 9\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Jos\u00e9 Olympio, 1978.<\/p>\n\n\n\n<p>FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\"><em>Lei Maria da Penha<\/em><\/a><em>.<\/em> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>FERREIRA, Pedro Paulo, VIEIRA, Lara Maria Tortola Flores. Dos crimes relativos \u00e0 simula\u00e7\u00e3o de pornografia infanto \u2013 juvenil: paternalismo moralista ou tutela penal da dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes? <em>Boletim IBCCrim,<\/em> n. 232, p. 11 \u2013 12, mar., 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. <em>Medicina Legal<\/em>. 5\u00aa. ed.&nbsp; Salvador: Juspodivm, 2020,.<\/p>\n\n\n\n<p>FRANCO, ANA PAULA NOGUEIRA. Distin\u00e7\u00e3o entre maus-tratos e o art. 1\u00ba.,II da Lei de Tortura.&nbsp;<em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 62, p. 11,&nbsp; jan., 1998.<\/p>\n\n\n\n<p>GILABERTE, Bruno. Lei Henry Borel e a Parte Especial do C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar\">https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. <em>Direito civil brasileiro<\/em>. Volume VI. 5\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/p>\n\n\n\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>GRINOVER, Ada Pellegrini, GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es, FERNANDES, Antonio Scarance, GOMES, Luiz Fl\u00e1vio.&nbsp;<em>Juizados Especiais Criminais<\/em>. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>GUEIROS, Artur, JAPIASS\u00da, Carlos Eduardo. <em>Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>HAMILTON, S\u00e9rgio Demoro. A Presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico na A\u00e7\u00e3o Penal Privada. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.mprj.mp.br\/documents\/20184\/2171881\/Sergio_Demoro_Hamilton.pdf\">https:\/\/www.mprj.mp.br\/documents\/20184\/2171881\/Sergio_Demoro_Hamilton.pdf<\/a> , acesso em 08.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>HOPPER, Reed. Eternal Vigilance the Price of Freedom. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/pacificlegal.org\/eternal-vigilance-the-price-of-freedom\/\">https:\/\/pacificlegal.org\/eternal-vigilance-the-price-of-freedom\/<\/a> , acesso em 04.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00d6RNLE, Tatjana. Subsidiariedad como pricipio limitador. Autoprotecci\u00f3n. In: PLANAS, Ricardo Robles (org.). <em>L\u00edmites al Derecho Penal<\/em>. Trad. Ricardo Robles Planas. Barcelona: Atelier, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>IERUNCA, Virgil. <em>El Experimento Pitesti<\/em>. Trad. Joaqu\u00edn Garrig\u00f3s. Madrid: Xorki, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>ISHIDA, V\u00e1lter Kenji. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>KANT, Immanuel.&nbsp;<em>Fundamenta\u00e7\u00e3o da metaf\u00edsica dos costumes e outros escritos<\/em>. Trad. Leopoldo Holzbach. S\u00e3o Paulo: Martin Claret, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>KARAM, Maria L\u00facia. Viol\u00eancia de G\u00eanero: o paradoxal entusiasmo pelo rigor penal. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 168, p. 6, nov., 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>L\u00daPUS, o que \u00e9, sintomas e como conviver com a doen\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.unimed.coop.br\/viver-bem\/saude-em-pauta\/lupus-o-que-e-sintomas-e-como-conviver-com-a-doenca\">https:\/\/www.unimed.coop.br\/viver-bem\/saude-em-pauta\/lupus-o-que-e-sintomas-e-como-conviver-com-a-doenca<\/a> , acesso em 11.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MATT\u00c9I, Jean \u2013 Fran\u00e7ois. <em>A Barb\u00e1rie Interior \u2013 Ensaio sobre o i \u2013 mundo moderno<\/em>. Trad. Isabel Maria Loureiro. S\u00e3o Paulo: Unesp, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>MONTEBELLO, Marianna. A Prote\u00e7\u00e3o Internacional aos Direitos da Mulher. <em>Revista da EMERJ<\/em>. Volume 3, N\u00famero 11, p. 155 \u2013 170, jan.\/jun.,&nbsp; 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>MORGENTHAU, Hans J. <em>A Pol\u00edtica Entre as Na\u00e7\u00f5es \u2013 a luta pelo poder e pela paz<\/em>. Trad. Oswaldo Biato. Bras\u00edlia: Universidade de Bras\u00edlia, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>MORTE de menino de 11 anos pela m\u00e3e relembra caso Bernardo. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jornalnh.com.br\/noticias\/rio_grande_do_sul\/2020\/05\/26\/morte-de-menino-de-11-anos-pela-mae-relembra-caso-bernardo.html\">https:\/\/www.jornalnh.com.br\/noticias\/rio_grande_do_sul\/2020\/05\/26\/morte-de-menino-de-11-anos-pela-mae-relembra-caso-bernardo.html<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MOSSIN, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal<\/em> <em>\u00e0 Luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia<\/em>. Barueri: Manole, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>MURAY, Philippe. <em>O Imp\u00e9rio do Bem \u2013 A Ditadura do Politicamente Correto<\/em>. Trad. Wiliam Alves Biserra. S\u00e3o Paulo: Faro Editorial, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>PEREIRA, Jeferson Botelho. A Nov\u00edssima Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022 \u2013 Lei Henry Borel. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/98183\/a-novissima-n-14-344-de-24-de-maio-de-2022-lei-henry-borel\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/98183\/a-novissima-n-14-344-de-24-de-maio-de-2022-lei-henry-borel<\/a> , acesso em 11.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>REZENDE, Guilherme Carneiro de. <em>O Direito Humano da V\u00edtima a um Processo Penal Eficiente<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>SANNINI, Francisco. Lei Henry Borel cria mecanismos de prote\u00e7\u00e3o e enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica praticada contra menores de idade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Gabriel de Barros. Como o Caso Escola Base Enterrou Socialmente os Envolvidos. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/caso-escola-base\/\">https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/caso-escola-base\/<\/a> , acesso em 04.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Marco Junio Gon\u00e7alves da. Tratados Internacionais de Prote\u00e7\u00e3o Infanto \u2013 Juvenil. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/edicoes\/revista-117\/tratados-internacionais-de-protecao-infanto-juvenil\/\">https:\/\/ambitojuridico.com.br\/edicoes\/revista-117\/tratados-internacionais-de-protecao-infanto-juvenil\/<\/a> , acesso em 01.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>SOMMERS, Christina Hoff. <em>C\u00f3mo um feminismo mal entendido est\u00e1 da\u00f1ando a los chicos jovenes. <\/em>Trad. Lourdes Huanqui. Ebook: Lectulandia.com.<\/p>\n\n\n\n<p>STJ: 4 S\u00famulas sobre a Lei Maria da Penha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/682655134\/stj-4-sumulas-sobre-a-lei-maria-da-penha\">https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/682655134\/stj-4-sumulas-sobre-a-lei-maria-da-penha<\/a> , acesso em 08.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>TOCQUEVILLE, Alexis de. <em>A Democracia na Am\u00e9rica<\/em>. <em>Livro II \u2013 Sentimentos e Opini\u00f5es<\/em>.&nbsp; Trad. Eduardo Brand\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>VAN COILLIE, Dries. Suicidio Moral: en la c\u00e1rcel bajo Mao Ts\u00e9 \u2013 tung. Trad. Mart\u00edn Ezcurra. Barcelona: Eler, 1963.<\/p>\n\n\n\n<p>VEBLEN, Thorstein Bunde. <em>A Teoria da Classe Ociosa: um estudo econ\u00f4mico das institui\u00e7\u00f5es<\/em>. Trad. Ol\u00edvia Kr\u00e4henb\u00fchl. S\u00e3o Paulo: Abril Cultural, 1983.<\/p>\n\n\n\n<p>YE, Ting \u2013 Xing. <em>Meu Nome \u00e9 N\u00famero 4 \u2013 Uma hist\u00f3ria real da Revolu\u00e7\u00e3o Cultural Chinesa<\/em>. Trad. Alexandre Martins. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2008. YUTANG, Lin. <em>A Import\u00e2ncia de Viver<\/em>. Trad. M\u00e1rio Quintana. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: C\u00edrculo do Livro,1975.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> SANNINI, Francisco. Lei Henry Borel cria mecanismos de prote\u00e7\u00e3o e enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica praticada contra menores de idade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> H\u00e1 na Medicina Legal uma tabela da mudan\u00e7a de cor da equimose de acordo com o tempo em que foi produzida.&nbsp; Tamb\u00e9m conhecida como \u201cEspectro Equim\u00f3tico de Legrand du Saulle\u201d. Cf. FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. <em>Medicina Legal<\/em>. 5\u00aa. ed.&nbsp; Salvador: Juspodivm, 2020, p. 139 \u2013 140.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Ainda que a v\u00edtima seja menor de 14 anos, ensejando a causa de aumento de pena de 1\/3 prevista no artigo 136, \u00a7 3\u00ba., CP, a pena m\u00e1xima cominada n\u00e3o passaria de 1 ano e 4 meses, permanecendo a infra\u00e7\u00e3o como de menor potencial.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> FRANCO, ANA PAULA NOGUEIRA. Distin\u00e7\u00e3o entre maus-tratos e o art. 1\u00ba.,II da Lei de Tortura.&nbsp;<em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 62, &nbsp;jan., 1998, p. 11.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> DRUMMOND DE ANDRADE, Carlos. <em>Reuni\u00e3o Drummond.<\/em> 9\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Jos\u00e9 Olympio, 1978, p. 154.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> A lei usa indevidamente o termo \u201crequerimento\u201d para a postula\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial, mas o mais correto tecnicamente seria \u201crepresenta\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> A nosso ver tamb\u00e9m o Conselho Tutelar n\u00e3o \u201crequer\u201d, mas \u201crepresenta\u201d pelas medidas, pois que n\u00e3o \u00e9 parte em processo. Tanto \u00e9 fato que o artigo 29 da Lei 14.344\/22, ao alterar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 136 do ECA (Lei 8.069\/90), incluindo v\u00e1rios incisos, nos de n\u00fameros XV a XVII e XX, emprega corretamente o verbo \u201crepresentar\u201d e n\u00e3o \u201crequerer\u201d aos pleitos do Conselho Tutelar perante as autoridades.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> Neste sentido: COSTA, Adriano Sousa, ARA\u00daJO, Anderson Marcelo de. Temas Controversos da Lei Henry Borel. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-05\/academia-policia-temas-controversos-lei-henry-borel\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-05\/academia-policia-temas-controversos-lei-henry-borel<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Descumprir Medidas Protetivas de Urg\u00eancia Agora \u00e9 Crime. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/563464417\/descumprir-medidas-protetivas-de-urgencia-agora-e-crime\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/563464417\/descumprir-medidas-protetivas-de-urgencia-agora-e-crime<\/a> , acesso em 01.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> STJ, HC 338.613\/SC, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 19.12.2017.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> STJ, HC 406.951\/SP, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 06.10.2017.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> REZENDE, Guilherme Carneiro de. <em>O Direito Humano da V\u00edtima a um Processo Penal Eficiente<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2021, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> Cf. SILVA, Marco Junio Gon\u00e7alves da. Tratados Internacionais de Prote\u00e7\u00e3o Infanto \u2013 Juvenil. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/ambitojuridico.com.br\/edicoes\/revista-117\/tratados-internacionais-de-protecao-infanto-juvenil\/\">https:\/\/ambitojuridico.com.br\/edicoes\/revista-117\/tratados-internacionais-de-protecao-infanto-juvenil\/<\/a> , acesso em 01.07.2022. Cf. MONTEBELLO, Marianna. A Prote\u00e7\u00e3o Internacional aos Direitos da Mulher. <em>Revista da EMERJ<\/em>. Volume 3, N\u00famero 11, 2000, p. 155 \u2013 170.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> H\u00d6RNLE, Tatjana. Subsidiariedad como pricipio limitador. Autoprotecci\u00f3n. In: PLANAS, Ricardo Robles (org.). <em>L\u00edmites al Derecho Penal<\/em>. Trad. Ricardo Robles Planas. Barcelona: Atelier, 2012, p. 87 \u2013 100.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> Op. cit., p. 89.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> KARAM, Maria L\u00facia. Viol\u00eancia de G\u00eanero: o paradoxal entusiasmo pelo rigor penal. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 168, nov., 2006, p. 6.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> C\u00c2MARA, Alexandre Freitas. Doen\u00e7as Preexistentes e \u00d4nus da Prova: o Problema da Prova Diab\u00f3lica e uma Poss\u00edvel Solu\u00e7\u00e3o. <em>Revista Dial\u00e9tica de Direito Processual<\/em>. n. 31, out. 2005, p. 12.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> Esse \u00e9 o esc\u00f3lio de Rog\u00e9rio Sanches Cunha, alicer\u00e7ado nos ensinamentos de Cezar Roberto Bitencourt. Ademais \u00e9 o entendimento doutrin\u00e1rio \u2013 jurisprudencial praticamente pac\u00edfico sobre o tema. Cf. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Manual de Direito Penal \u2013 Parte Geral<\/em>. 2\u00aa. ed. Salvador: Juspodivm, 2014, p. 224.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> Cf. GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. <em>Direito civil brasileiro<\/em>. Volume VI. 5\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p.278.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> SANNINI, Francisco. Lei Henry Borel cria mecanismos de prote\u00e7\u00e3o e enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica praticada contra menores de idade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> ISHIDA, V\u00e1lter Kenji. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2009, p. 586.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da, COSTA, Fernando Jos\u00e9 da. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 962.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> KANT, Immanuel.&nbsp;<em>Fundamenta\u00e7\u00e3o da metaf\u00edsica dos costumes e outros escritos<\/em>. Trad. Leopoldo Holzbach. S\u00e3o Paulo: Martin Claret, 2002, p. 58 \u2013 59. &#8220;Agora eu afirmo: o homem \u2013 e de uma maneira geral, todo o ser racional \u2013 existe como fim em si mesmo, e n\u00e3o apenas como meio para o uso arbitr\u00e1rio desta ou daquela vontade. (&#8230;.). O imperativo pr\u00e1tico ser\u00e1, pois, o seguinte: age de tal maneira que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> MURAY, Philippe. <em>O Imp\u00e9rio do Bem \u2013 A Ditadura do Politicamente Correto<\/em>. Trad. Wiliam Alves Biserra. S\u00e3o Paulo: Faro Editorial, 2002, p. 55.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> A imagem t\u00e3o sugestiva da irriga\u00e7\u00e3o de desertos com areia para referir-se ao agravamento de uma situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 indesej\u00e1vel \u00e9 de Jean \u2013 Fran\u00e7ois Matt\u00e9i. Cf. MATT\u00c9I, Jean \u2013 Fran\u00e7ois. <em>A Barb\u00e1rie Interior \u2013 Ensaio sobre o i \u2013 mundo moderno<\/em>. Trad. Isabel Maria Loureiro. S\u00e3o Paulo: Unesp, 2002, p. 64.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a> Cf. SILVA, Gabriel de Barros. Como o Caso Escola Base Enterrou Socialmente os Envolvidos. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/caso-escola-base\/\">https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/caso-escola-base\/<\/a> , acesso em 04.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> BAUMAN, Zygnunt. <em>Modernidade e Holocausto<\/em>. Trad. Marcos Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 10. Diga-se de passagem, que presenciamos essas conforma\u00e7\u00f5es totalit\u00e1rias hoje, n\u00e3o como uma possibilidade, mas como fato consumado em locais como Cuba, Venezuela, Coreia do Norte, China etc.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a> HOPPER, Reed. Eternal Vigilance the Price of Freedom. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/pacificlegal.org\/eternal-vigilance-the-price-of-freedom\/\">https:\/\/pacificlegal.org\/eternal-vigilance-the-price-of-freedom\/<\/a> , acesso em 04.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> CURRAN, John Philpot, apud HOPPER, Reed, Op. cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> \u201cOn the other hand, my position is not incompatible with urging that we try to extend our sense of \u201cwe\u201d to people whom we have previously thought of as \u201cthey.\u201d This claim, characteristic of liberals \u2014 people who are more afraid of being cruel than of anything else &#8211; rests on nothing deeper than the historical contingencies to which I referred at the end of Chapter 4. These are the contingencies which brought about the development of the moral and political vocabularies typical of the secularized democratic societies of the West. As this vocabulary has gradually been&nbsp; de-theologized and de-philosophized, \u201chuman solidarity\u201d has emerged as a powerful piece of rhetoric. I have no wish to diminish its power, but only to disengage it from what has often been thought of as its \u201cphilo\u00ac sophical presuppositions.\u201d Em tradu\u00e7\u00e3o livre: Por outro lado, minha posi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a exorta\u00e7\u00e3o de que tentemos estender nosso senso de \u201cn\u00f3s\u201d a pessoas que anteriormente pens\u00e1vamos como \u201celes\u201d. Essa afirma\u00e7\u00e3o, caracter\u00edstica dos liberais &#8211; pessoas que t\u00eam mais medo de serem cru\u00e9is do que de qualquer outra coisa &#8211; repousa em nada mais profundo do que as conting\u00eancias hist\u00f3ricas \u00e0s quais me referi no final do cap\u00edtulo 4. Essas s\u00e3o as conting\u00eancias que provocaram o desenvolvimento dos vocabul\u00e1rios morais e pol\u00edticos t\u00edpicos das sociedades democr\u00e1ticas secularizadas do Ocidente. \u00c0 medida que esse vocabul\u00e1rio foi gradualmente desteologizado e desfilosofado, a \u201csolidariedade humana\u201d emergiu como uma poderosa pe\u00e7a de ret\u00f3rica. N\u00e3o desejo diminuir seu poder, mas apenas deslig\u00e1-lo do que tem sido muitas vezes considerado como seus \u201cpressupostos filos\u00f3ficos\u201d. Cf. RORTY, Richard. <em>Contingency, irony and solidarity<\/em>. Cambridge: Cambridge University Press, 2017, p. 192.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref33\">[33]<\/a> BOUDON, Raymond. <em>Le Juste et le Vrai<\/em>. Paris: Fayard, 1995, p. 47 \u2013 48 e 341. \u201cLe postmodernisme veut que les valeurs soient des illusions: c&#8217;est m\u00eame l\u00e0 sa principale th\u00e8se. Selon R. Rorty, l&#8217;un des plus \u00e9minents repr\u00e9sentants du club des postmodernistes, les sentiments d&#8217;horreur que nous inspire Auschwitz seraient le produit d&#8217;un conditionnement historique. Le philosophe am\u00e9ricain a au moins le m\u00e9rite de la coh\u00e9rence: on ne voit pas, en effet, comment les th\u00e9ories qui ont sa sympathie pourraient aboutir \u00e0 une autre conclusion\u201d. Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cO p\u00f3s-modernismo quer que os valores sejam ilus\u00f5es: essa \u00e9 at\u00e9 sua tese principal. Segundo R. Rorty, um dos mais eminentes representantes do clube p\u00f3s-modernista, os sentimentos de horror que Auschwitz nos inspira s\u00e3o produto de condicionamentos hist\u00f3ricos. O fil\u00f3sofo americano tem pelo menos o m\u00e9rito da coer\u00eancia: n\u00e3o se v\u00ea, de fato, como as teorias que t\u00eam sua simpatia poderiam levar a outra conclus\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a> YE, Ting \u2013 Xing. <em>Meu Nome \u00e9 N\u00famero 4 \u2013 Uma hist\u00f3ria real da Revolu\u00e7\u00e3o Cultural Chinesa<\/em>. Trad. Alexandre Martins. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2008, p. 15.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a> Op. Cit., p. 171.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a> VAN COILLIE, Dries. Suicidio Moral: en la c\u00e1rcel bajo Mao Ts\u00e9 \u2013 tung. Trad. Mart\u00edn Ezcurra. Barcelona: Eler, 1963, p. 182.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a> Op. Cit., p. 182.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a> ARENAS, Reinaldo. <em>Antes que Anoite\u00e7a<\/em>. Trad. Ir\u00e8ne Cubric. Rio de Janeiro: Bestbolso, 2009, p. 247.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref39\">[39]<\/a> IERUNCA, Virgil. <em>El Experimento Pitesti<\/em>. Trad. Joaqu\u00edn Garrig\u00f3s. Madrid: Xorki, 2019, p. 31 \u2013 32.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref40\">[40]<\/a> E n\u00e3o era? Nessas horas \u00e9 que vemos como dizer a verdade \u00e9 historicamente comprovado como um ato perigoso para a pr\u00f3pria vida, sa\u00fade e liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref41\">[41]<\/a> BARTOLETTI, Susan Campbell. <em>A juventude hitlerista: a hist\u00f3ria dos meninos e meninas nazistas e a dos que resistiram<\/em>. Trad. Beatriz Horta. Rio de Janeiro: Relume Dumar\u00e1, 2006, p. 78.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref42\">[42]<\/a> YUTANG, Lin. <em>A Import\u00e2ncia de Viver<\/em>. Trad. M\u00e1rio Quintana. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: C\u00edrculo do Livro,1975, p. 177.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref43\">[43]<\/a> Op. Cit., p. 177.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref44\">[44]<\/a> TOCQUEVILLE, Alexis de. <em>A Democracia na Am\u00e9rica<\/em>. <em>Livro II \u2013 Sentimentos e Opini\u00f5es<\/em>.&nbsp; Trad. Eduardo Brand\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 389.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref45\">[45]<\/a> MORGENTHAU, Hans J. <em>A Pol\u00edtica Entre as Na\u00e7\u00f5es \u2013 a luta pelo poder e pela paz<\/em>. Trad. Oswaldo Biato. Bras\u00edlia: Universidade de Bras\u00edlia, 2003, p. 177.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref46\">[46]<\/a> ALMEIDA, Maria Herm\u00ednia Tavares de. Apresenta\u00e7\u00e3o. In: VEBLEN, Thorstein Bunde. <em>A Teoria da Classe Ociosa: um estudo econ\u00f4mico das institui\u00e7\u00f5es<\/em>. Trad. Ol\u00edvia Kr\u00e4henb\u00fchl. S\u00e3o Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 17.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref47\">[47]<\/a> VEBLEN, Thorstein Bunde. <em>A Teoria da Classe Ociosa: um estudo econ\u00f4mico das institui\u00e7\u00f5es<\/em>. Trad. Ol\u00edvia Kr\u00e4henb\u00fchl. S\u00e3o Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 106 \u2013 107.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref48\">[48]<\/a> BOUDON, Raymond. <em>Efeitos Perversos e Ordem Social.<\/em> Trad. Anal\u00facia T. Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1979, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref49\">[49]<\/a> BONFIM, Edilson Mougenot. <em>C\u00f3digo de Processo Penal Anotado<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 74.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref50\">[50]<\/a> Op. Cit., p. 140.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref51\">[51]<\/a> Cf. MOSSIN, Her\u00e1clito Ant\u00f4nio. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Penal<\/em> <em>\u00e0 Luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia<\/em>. Barueri: Manole, 2005, p. 1209.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref52\">[52]<\/a> HAMILTON, S\u00e9rgio Demoro. A Presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico na A\u00e7\u00e3o Penal Privada. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.mprj.mp.br\/documents\/20184\/2171881\/Sergio_Demoro_Hamilton.pdf\">https:\/\/www.mprj.mp.br\/documents\/20184\/2171881\/Sergio_Demoro_Hamilton.pdf<\/a> , acesso em 08.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref53\">[53]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Crimes Contra Crian\u00e7as e Adolescentes: A continuidade de aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/1995 ap\u00f3s o advento da Lei 14.344\/2022. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2022\/07\/06\/crimes-contra-criancas-e-adolescentes-a-continuidade-de-aplicacao-da-lei-9-099-1995-apos-o-advento-da-lei-14-344-2022\/\">https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2022\/07\/06\/crimes-contra-criancas-e-adolescentes-a-continuidade-de-aplicacao-da-lei-9-099-1995-apos-o-advento-da-lei-14-344-2022\/<\/a> , acesso em 08.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref54\">[54]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref55\">[55]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref56\">[56]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref57\">[57]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref58\">[58]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, ARA\u00daJO, Anderson Marcelo de. Temas Controversos da Lei Henry Borel. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-05\/academia-policia-temas-controversos-lei-henry-borel\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jul-05\/academia-policia-temas-controversos-lei-henry-borel<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref59\">[59]<\/a> GRINOVER, Ada Pellegrini, GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es, FERNANDES, Antonio Scarance, GOMES, Luiz Fl\u00e1vio.&nbsp;<em>Juizados Especiais Criminais<\/em>. 4\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 97.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref60\">[60]<\/a> SOMMERS, Christina Hoff. <em>C\u00f3mo um feminismo mal entendido est\u00e1 da\u00f1ando a los chicos jovenes. <\/em>Trad. Lourdes Huanqui. Ebook: Lectulandia.com, p. 7.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref61\">[61]<\/a> CASO Bernardo. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/caso-bernardo\/\">https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/caso-bernardo\/<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref62\">[62]<\/a> MORTE de menino de 11 anos pela m\u00e3e relembra caso Bernardo. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jornalnh.com.br\/noticias\/rio_grande_do_sul\/2020\/05\/26\/morte-de-menino-de-11-anos-pela-mae-relembra-caso-bernardo.html\">https:\/\/www.jornalnh.com.br\/noticias\/rio_grande_do_sul\/2020\/05\/26\/morte-de-menino-de-11-anos-pela-mae-relembra-caso-bernardo.html<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref63\">[63]<\/a> CASAL de l\u00e9sbicas cortou o p\u00eanis, matou, degolou e esquartejou filho de 5 anos por n\u00e3o querer ser gay. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.portaldiario.com.br\/noticias\/brasil\/419133\/casal-de-lesbicas-cortou-o-penis-matou-degolou-e-esquartejou-filho-de-5-anos-por-nao-querer-ser-gay.html\">https:\/\/www.portaldiario.com.br\/noticias\/brasil\/419133\/casal-de-lesbicas-cortou-o-penis-matou-degolou-e-esquartejou-filho-de-5-anos-por-nao-querer-ser-gay.html<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref64\">[64]<\/a> Ver no mesmo sentido: SANNINI, Francisco. Lei Henry Borel cria mecanismos de prote\u00e7\u00e3o e enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica praticada contra menores de idade. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/sannini-neto-lei-henry-borel-mecanismos-protecao<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref65\">[65]<\/a> FERNANDES, Val\u00e9ria Diez Scarance.&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\"><em>Lei Maria da Penha<\/em><\/a><em>.<\/em> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015, p. 224.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref66\">[66]<\/a> STJ: 4 S\u00famulas sobre a Lei Maria da Penha. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/682655134\/stj-4-sumulas-sobre-a-lei-maria-da-penha\">https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/682655134\/stj-4-sumulas-sobre-a-lei-maria-da-penha<\/a> , acesso em 08.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref67\">[67]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Nova Contagem de Prazo Prescricional para Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crian\u00e7as e Adolescentes: a Quest\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Especial. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/121937319\/nova-contagem-de-prazo-prescricional-para-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-criancas-e-adolescentes-a-questao-da-legislacao-especial\">https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/121937319\/nova-contagem-de-prazo-prescricional-para-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-criancas-e-adolescentes-a-questao-da-legislacao-especial<\/a> , acesso em 10.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref68\">[68]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Crimes contra a dignidade sexual \u2013 Temas relevantes<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2010, p. 64 \u2013 65.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref69\">[69]<\/a> Inobstante, veja-se a cr\u00edtica sobre o bem jur\u00eddico efetivamente tutelado artigo 241-C, do ECA, confrontado com a quest\u00e3o do \u201cpaternalismo moralista\u201d: FERREIRA, Pedro Paulo, VIEIRA, Lara Maria Tortola Flores. Dos crimes relativos \u00e0 simula\u00e7\u00e3o de pornografia infanto \u2013 juvenil: paternalismo moralista ou tutela penal da dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes? <em>Boletim IBCCrim,<\/em> n. 232, mar., 2012, p. 11 \u2013 12.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref70\">[70]<\/a> GILABERTE, Bruno. Lei Henry Borel e a Parte Especial do C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar\">https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref71\">[71]<\/a> No mesmo sentido: Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref72\">[72]<\/a> Existe ainda no mesmo diploma (C\u00f3digo Civil \u2013 artigo 1733, \u00a7 2\u00ba.) a previs\u00e3o de nomea\u00e7\u00e3o de \u201ccurador especial\u201d nos casos de heran\u00e7a ou legado a menor, podendo quem o instituiu nessa condi\u00e7\u00e3o nomear \u201ccurador especial\u201d para administra\u00e7\u00e3o dos bens deixados, ainda que o menor esteja sob o poder familiar ou&nbsp; sob tutela de algu\u00e9m.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref73\">[73]<\/a> GILABERTE, Bruno. Lei Henry Borel e a Parte Especial do C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar\">https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar<\/a> , acesso em 13.07.2022.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref74\">[74]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref75\">[75]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 254 \u2013 255. No original a refer\u00eancia ao \u201cquantum\u201d m\u00e1ximo de pena a ser cumprida \u00e9 de 30 anos, mas foi corrigido na transcri\u00e7\u00e3o para 40 anos, tendo em vista a altera\u00e7\u00e3o, pela Lei 13.964\/19 da reda\u00e7\u00e3o do artigo 75 CP, aumentando o patamar.&nbsp; Tamb\u00e9m importa observar com o autor que n\u00e3o se deve confundir \u201csomat\u00f3ria\u201d de penas, aplica\u00e7\u00e3o ou comina\u00e7\u00e3o de penas com \u201cunifica\u00e7\u00e3o\u201d de penas. As primeiras figuras dizem respeito \u00e0 pena aplicada por soma de v\u00e1rias penalidades ou de uma somente ou cominada no tipo penal \u201cin abstrato\u201d. A \u201c<em>unifica\u00e7\u00e3o<\/em> \u00e9 o crit\u00e9rio mediante o qual o julgador dever\u00e1 desprezar, para efeitos de cumprimento de pena, o tempo que exceder\u201d a 40 anos. Op. Cit., p. 255.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref76\">[76]<\/a> Seguindo senda semelhante: Cf. GILABERTE, Bruno. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref77\">[77]<\/a> GUEIROS, Artur, JAPIASS\u00da, Carlos Eduardo. <em>Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018, p. 514.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref78\">[78]<\/a> GILABERTE, Bruno. Lei Henry Borel e a Parte Especial do C\u00f3digo Penal. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar\">https:\/\/profbrunogilaberte.jusbrasil.com.br\/artigos\/1515046600\/lei-henry-borel-e-a-parte-especial-do-codigo-penal#:~:text=Publicada%20em%2025%20de%20maio,em%20%C3%A2mbito%20dom%C3%A9stico%20ou%20familiar<\/a> , acesso em 13.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref79\">[79]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref80\">[80]<\/a> Neste sentido: Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref81\">[81]<\/a> L\u00daPUS, o que \u00e9, sintomas e como conviver com a doen\u00e7a. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.unimed.coop.br\/viver-bem\/saude-em-pauta\/lupus-o-que-e-sintomas-e-como-conviver-com-a-doenca\">https:\/\/www.unimed.coop.br\/viver-bem\/saude-em-pauta\/lupus-o-que-e-sintomas-e-como-conviver-com-a-doenca<\/a> , acesso em 11.07.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref82\">[82]<\/a> PEREIRA, Jeferson Botelho. A Nov\u00edssima Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022 \u2013 Lei Henry Borel. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/98183\/a-novissima-n-14-344-de-24-de-maio-de-2022-lei-henry-borel\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/98183\/a-novissima-n-14-344-de-24-de-maio-de-2022-lei-henry-borel<\/a> , acesso em 11.07.2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1-VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A CRIAN\u00c7A E O ADOLESCENTE Desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06) tem-se criticado a aus\u00eancia de regras protetivas especiais para a viol\u00eancia no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar contra outros hipossuficientes, em especial as crian\u00e7as e adolescentes. 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