{"id":16758,"date":"2022-07-27T12:45:11","date_gmt":"2022-07-27T15:45:11","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=16758"},"modified":"2022-07-27T12:45:12","modified_gmt":"2022-07-27T15:45:12","slug":"atuacao-de-membros-do-poder-legislativo-em-comissao-parlamentar-de-inquerito-e-o-crime-de-abuso-de-autoridade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2022\/07\/27\/atuacao-de-membros-do-poder-legislativo-em-comissao-parlamentar-de-inquerito-e-o-crime-de-abuso-de-autoridade\/","title":{"rendered":"Atua\u00e7\u00e3o de Membros do Poder Legislativo em Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito e o crime de abuso de Autoridade"},"content":{"rendered":"\n<p>Apesar da nova Lei de abuso de autoridade elencar, no inciso II de seu artigo 2\u00ba, que os Membros do Poder Legislativo tamb\u00e9m podem responder pelos crimes de abuso de autoridade, em uma primeira leitura dos tipos penais nela estabelecidos, identifica-se de imediato e com facilidade, a possibilidade de sujei\u00e7\u00e3o ativa de servidores policiais e dos Membros e serventu\u00e1rios do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, uma vez que, no desenvolvimento de suas fun\u00e7\u00f5es primordiais (t\u00edpicas), acabam por limitar e condicionar os direitos relacionados \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, ao uso, gozo e disposi\u00e7\u00e3o da propriedade, \u00e0 intimidade e vida privada, por exemplo.<\/p>\n\n\n\n<p>Os membros do Poder Legislativo, no desempenho de sua fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica de legislar, n\u00e3o encontram tipifica\u00e7\u00e3o penal na lei de abuso de autoridade, seja na propositura de projetos de lei, ou na discuss\u00e3o de projetos nas comiss\u00f5es tem\u00e1ticas ou de constitui\u00e7\u00e3o e justi\u00e7a, tampouco nas atividades de debate dos posicionamentos pol\u00edticos na tribuna das casas legislativas.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, o Poder Legislativo, no desenvolvimento das <strong>Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito \u2013 CPI \u2013 <\/strong>tamb\u00e9m podem afetar os direitos individuais tutelados pela lei de abuso de autoridade, sendo, nessa oportunidade que poder\u00e1 haver maior incid\u00eancia da subsun\u00e7\u00e3o da conduta dos parlamentares, aos tipos penais previstos na lei de abuso de autoridade.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, a CF\/88 adotou em seu artigo 2\u00ba, a triparti\u00e7\u00e3o de poderes em que, tr\u00eas poderes constitucionais, distintos e independentes, exercem de forma harm\u00f4nica a fun\u00e7\u00e3o de administrar o Estado (Poder Executivo), de legislar (Poder Legislativo) e de dizer o direito (Poder Judici\u00e1rio), sendo indeleg\u00e1veis tais atribui\u00e7\u00f5es, salvo quando houver previs\u00e3o legal expressa.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme li\u00e7\u00e3o de Pedro Lenza (2011, p. 506), as <strong>fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas<\/strong> do Poder Legislativo s\u00e3o (i) legislar e (ii) a \u201cfiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial do Executivo\u201d, sendo fun\u00e7\u00f5es at\u00edpicas, de natureza executiva, a organiza\u00e7\u00e3o de seus \u00f3rg\u00e3os, por meio da administra\u00e7\u00e3o de seus servidores e de natureza jurisdicional, quando o \u201cSenado julga o Presidente da Rep\u00fablica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Para dar suporte operacional e t\u00e9cnico \u00e0s fun\u00e7\u00f5es legiferante e fiscalizadora, o Legislativo se vale das comiss\u00f5es parlamentares, classificadas pelo citado autor como as <strong>Comiss\u00f5es Permanentes<\/strong> (Comiss\u00e3o tem\u00e1tica ou em raz\u00e3o da mat\u00e9ria \u2013 art. 58 \u00a7 2\u00ba), <strong>Comiss\u00e3o especial ou tempor\u00e1ria, Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito <\/strong>(CPI \u2013 art. 58 \u00a7 3\u00ba), <strong>Comiss\u00e3o mista e Comiss\u00e3o representativa<\/strong> (que funciona durante o recesso parlamentar \u2013 art. 58 \u00a74\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Interessa ao estudo as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, estabelecidas na forma do artigo 58 \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;\u201cAs comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o <strong>poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais<\/strong>, al\u00e9m de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um ter\u00e7o de seus membros, para a apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, <strong>encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores<\/strong>.\u201d (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>Das partes destacadas, depreende-se que as CPI possuem: (i) poderes <strong>investigat\u00f3rios<\/strong> pr\u00f3prios das autoridades judici\u00e1rias e (ii) que seus trabalhos se limitem a investigar, <strong>n\u00e3o tendo compet\u00eancia de representa\u00e7\u00e3o judicial<\/strong> em a\u00e7\u00f5es civis e criminais (reserva do Minist\u00e9rio P\u00fablico), <strong>nem de aplicar penas e san\u00e7\u00f5es<\/strong> (reserva do Poder Judici\u00e1rio).<\/p>\n\n\n\n<p>Lenza (2011, p. 509), cita que a disciplina infraconstitucional das CPI est\u00e1 regulada na Lei n\u00ba 1.579\/52, na Lei n\u00ba 10.001\/00, na Lei Complementar n\u00ba 105\/01 e nos Regimentos Internos das Casas Legislativas.<\/p>\n\n\n\n<p>O Poder Legislativo nos Estados e Munic\u00edpios \u00e9 unicameral &#8211; Assembleias Legislativas e C\u00e2maras dos Vereadores, respectivamente \u2013 e na esfera da Uni\u00e3o \u00e9 bicameral, nos termos do artigo 44 da CF\/88: \u201cO Poder Legislativo \u00e9 exercido pelo Congresso Nacional, que se comp\u00f5e da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o das CPI exige-se a apura\u00e7\u00e3o de <strong>fato determinado<\/strong>, cuja defini\u00e7\u00e3o se encontra no regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados \u2013 RICD:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 35<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida p\u00fablica e a ordem constitucional, legal, econ\u00f4mica e social do Pa\u00eds, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Referido autor ainda acrescenta que o mesmo fato pode gerar instaura\u00e7\u00e3o de CPI concomitantes na C\u00e2mara Federal, no Senado e nos Estados e Munic\u00edpios, sem preju\u00edzo da condu\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, cada qual atuando nos limites de sua compet\u00eancia (LENZA, 2011, p. 519).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao poder de investiga\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, al\u00e9m da previs\u00e3o constitucional de possu\u00edrem poderes \u201cpr\u00f3prios das autoridades judiciais\u201d, os respectivos Regimentos Internos podem trazer outras atribui\u00e7\u00f5es, desde que respeitadas a CF\/88 e as leis.<\/p>\n\n\n\n<p>O STF j\u00e1 pautou o tema, decidindo que as CPI podem \u201cpor autoridade pr\u00f3pria, ou seja, sem a necessidade de qualquer interven\u00e7\u00e3o judicial, sempre por decis\u00e3o fundamentada e motivada, observadas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo banc\u00e1rio, quebra de sigilo de dados, neste \u00faltimo caso, destaque-se o sigilo dos dados telef\u00f4nicos\u201d (LENZA, 2011, p. 512).<\/p>\n\n\n\n<p>O que se <strong>veda \u00e0 CPI de forma aut\u00f4noma \u00e9 a quebra do sigilo da comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica<\/strong>, ou seja, a autoriza\u00e7\u00e3o de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, sendo-lhe l\u00edcito decretar a quebra de registros telef\u00f4nicos pret\u00e9ritos (liga\u00e7\u00f5es feitas e recebidas pelo investigado). Eventual necessidade de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, deve se socorrer ao Poder Judici\u00e1rio para a autoriza\u00e7\u00e3o, e apenas em mat\u00e9ria criminal (artigo 5\u00ba, XII da CF\/88).<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, as CPI possuem poderes de ouvir testemunhas, bem como investigados e indiciados.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 1.579\/52, estabelece em seu artigo 2\u00ba que:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cNo exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito determinar dilig\u00eancias que reputarem necess\u00e1rias e requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional informa\u00e7\u00f5es e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen\u00e7a.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a prerrogativa das CPI decretarem condu\u00e7\u00e3o coercitiva de testemunhas, Pl\u00ednio Salgado (2001, p.111), cita Alaor Barbosa que sustenta possu\u00edrem \u201cpoderes para ordenar <em>ex pr\u00f3pria auctoritate<\/em>, a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de <strong>testemunhas<\/strong> que se recusarem a depor e, compartilhando do mesmo posicionamento, Aguinaldo Costa Pereira (1948, p.112), desde que tenha sido <strong>regularmente intimada a comparecer e atue de forma recalcitrante<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Incorrem em crime de falso testemunho as testemunhas que, perante a CPI neguem ou calem a verdade, uma vez que dep\u00f5e sob compromisso.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos investigados e indiciados, nada se altera em rela\u00e7\u00e3o ao direito ao sil\u00eancio e de n\u00e3o produzir provas contra si \u2013 s\u00e3o direitos individuais opon\u00edveis contra o Estado, seja em processos administrativos, administrativos-disciplinares, judiciais e tamb\u00e9m, no \u00e2mbito das comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto constitucional federal, no 3\u00ba do artigo 58, estabeleceu a cria\u00e7\u00e3o de CPI apenas no \u00e2mbito do legislativo federal: \u201c(&#8230;) ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente (&#8230;)\u201d, entretanto, por conta do equil\u00edbrio do pacto federativo, bem como pela ado\u00e7\u00e3o da triparti\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es do poder e, em face do poder fiscalizat\u00f3rio do Poder Legislativo, \u00e9 poss\u00edvel \u00e0s Assembleias Legislativas e \u00e0s C\u00e2maras de Vereadores criarem CPI, desde que, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da razoabilidade, atenham seus atos investigat\u00f3rios ao \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estadual e municipal, respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>O que o STF delimitou \u00e9 que as CPI estaduais tem poder de quebra de sigilo banc\u00e1rio \u201cmotu pr\u00f3prio\u201d, conforme ensina Pedro Lenza (2011, p. 523):<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cDessa forma, em sendo o direito de quebra de sigilo assegurado \u00e0s CPI federais, na medida em que ela t\u00eam \u201cpoder de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio de autoridades judiciais\u201d (art. 58 \u00a7 3\u00ba), necessariamente, dentro da ideia de simetria e de autonomia federativa, esses poderes devem ser assegurados \u00e0s <strong>CPI estaduais<\/strong>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Tal entendimento deriva da vota\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Civil Origin\u00e1ria 1271<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>:<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, o tema de fundo da ACO era saber se seria poss\u00edvel uma Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (CPI), no \u00e2mbito de uma Assembleia Legislativa, obter informa\u00e7\u00f5es sem decis\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Consta dos autos que a CPI em quest\u00e3o, realizada pela Alerj, requereu informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Receita Federal, que negou essa informa\u00e7\u00e3o com base no dever de sigilo fiscal, acrescentando que a compet\u00eancia conferida pela Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0s CPI do Congresso Nacional n\u00e3o se estenderia aos demais entes federados e aos munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sess\u00e3o realizada em mar\u00e7o de 2010, o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo processamento da a\u00e7\u00e3o como mandado de seguran\u00e7a e pela concess\u00e3o da ordem, ao entender que a CPI estadual tem esse poder de requisi\u00e7\u00e3o. Segundo o ministro, o fato de a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o conter especificamente dispositivo relativo \u00e0s CPI estaduais n\u00e3o significa que estes \u00f3rg\u00e3os sejam inferiores \u00e0s comiss\u00f5es criadas no Congresso Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Prejudicialidade<\/p>\n\n\n\n<p>No julgamento de hoje, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista. De in\u00edcio, ele ressaltou ser poss\u00edvel que uma CPI estadual obtenha esse tipo de informa\u00e7\u00e3o, \u201cdelimitando que isso s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel ser feito pelas CPI estaduais em rela\u00e7\u00e3o ao \u00e2mbito de poder e das compet\u00eancias que um estado-membro tem\u201d. \u201cN\u00e3o poder\u00e1, efetivamente, uma CPI estadual obter informa\u00e7\u00f5es de autoridades que est\u00e3o submetidas a um foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o ou mesmo autoridades da na\u00e7\u00e3o brasileira, porque isso n\u00e3o est\u00e1 no \u00e2mbito da compet\u00eancia do poder local\u201d, ressaltou.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 os munic\u00edpios, podem criar CPI no \u00e2mbito de suas C\u00e2maras de Vereadores que, \u201ccontudo, diferente das dos Estados e do Distrito Federal, n\u00e3o poder\u00e3o por si, quebrar o sigilo banc\u00e1rio\u201d (LENZA, 2011, p. 525), devendo buscar junto ao Poder Judici\u00e1rio, as devidas autoriza\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso por que, apesar dos munic\u00edpios terem sido erigidos \u00e0 classe de entes federativos na CF\/88, assumem na ordem constitucional uma posi\u00e7\u00e3o \u201csui generis\u201d de, no \u00e2mbito legislativo, terem compet\u00eancia de \u201clegislar sobre assuntos de interesse local\u201d (Art. 30, I CF\/88) e de n\u00e3o possu\u00edrem, no \u00e2mbito de suas entidades, Poder Judici\u00e1rio pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>N\u00e3o se nega poder de cria\u00e7\u00e3o de CPI municipais, nem de investiga\u00e7\u00e3o<\/strong>. Entretanto, os Vereadores componentes da Comiss\u00e3o, devem buscar no Poder Judici\u00e1rio as autoriza\u00e7\u00f5es de quebra de sigilo que se fa\u00e7am necess\u00e1rias para o bom andamento das investiga\u00e7\u00f5es, uma vez que as CPI ter\u00e3o \u201cpoderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais\u201d e, n\u00e3o havendo Poder Judici\u00e1rio municipal, n\u00e3o h\u00e1 correla\u00e7\u00e3o de poder a ser transferido.<\/p>\n\n\n\n<p>A restri\u00e7\u00e3o foi <strong>imposta pelo STF<\/strong> no julgamento da A\u00e7\u00e3o Civil Origin\u00e1ria 1271\/RJ:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cUm esclarecimento final ainda se faz necess\u00e1rio. Na linha do que j\u00e1 foi defendido por alguns Ministros, tanto na assentada anterior desta a\u00e7\u00e3o quanto na da ACO n\u00ba 730, ressalto que, embora as c\u00e2maras municipais tamb\u00e9m tenham a prerrogativa de instaurar comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, n\u00e3o estendo aos legisladores municipais o poder de quebrar os sigilos fiscal, banc\u00e1rio e telef\u00f4nico, pr\u00f3prio das autoridades judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Adoto como fundamento argumentos j\u00e1 apresentados neste Plen\u00e1rio de que os Munic\u00edpios n\u00e3o foram dotados pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 de Poder Judici\u00e1rio e, por conseguinte, n\u00e3o det\u00eam poderes inerentes a esse.<\/p>\n\n\n\n<p>Se a fun\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria foi negada pela Constitui\u00e7\u00e3o aos munic\u00edpios e a comiss\u00e3o parlamentar atua em substitui\u00e7\u00e3o ao respectivo Judici\u00e1rio, a prerrogativa da posse de poderes investigat\u00f3rios pr\u00f3prios das autoridades judiciais torna-se incompat\u00edvel com a atua\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito no \u00e2mbito das c\u00e2maras municipais.<\/p>\n\n\n\n<p>Concluo, portanto, que a quebra de sigilo fiscal pelas comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito constitui instrumento inerente ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora \u00ednsita aos \u00f3rg\u00e3os legislativos e, como tal, dela tamb\u00e9m podem fazer uso as CPI institu\u00eddas pelas Assembleias Legislativas e pela C\u00e2mara Distrital, desde que observados, em resumo,<\/p>\n\n\n\n<p>os seguintes requisitos:<\/p>\n\n\n\n<p>1\u00ba) deve dar-se mediante delibera\u00e7\u00e3o colegiada devidamente fundamentada;<\/p>\n\n\n\n<p>2\u00ba) deve haver pertin\u00eancia entre o objeto da investiga\u00e7\u00e3o e as informa\u00e7\u00f5es requisitadas, sendo necess\u00e1rio que se indique fato concreto que justifique tal medida excepcional;<\/p>\n\n\n\n<p>3\u00ba) a atua\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o parlamentar estadual deve restringir-se \u00e0 \u00e1rea de compet\u00eancia constitucional do Poder Legislativo do estado, somente sendo investig\u00e1veis por ele os fatos que possam ser objeto de disciplina em lei, de controle ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o parlamentar estadual; e<\/p>\n\n\n\n<p>4\u00ba) os dados obtidos podem ser usados somente no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o que lhe deu causa, devendo haver, obrigatoriamente, a preserva\u00e7\u00e3o da confidencialidade dos dados fiscais, banc\u00e1rios e telef\u00f4nicos repassados ao parlamento estadual.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Do exposto, verificou-se que, no exerc\u00edcio do poder investigat\u00f3rios, <strong>membros do colegiado legislativo podem<\/strong>: convocar a presen\u00e7a de ministro de Estado, colher depoimento de autoridades p\u00fablicas, ouvir pessoas suspeitas, testemunhas, requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos de reparti\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta e fundacional, requisitar per\u00edcias, exames e dilig\u00eancias, quebrar sigilo banc\u00e1rio, fiscal e de dados, incluindo o telef\u00f4nico, determinar ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es e auditorias e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen\u00e7a. Podem portanto, os <strong>parlamentares responderem<\/strong>, durante o desenrolar das atividades investigat\u00f3rias, os crimes previstos nos artigos 10, 15, 15-A, 20, 22, 23, 25, 27,28, 29, 31, 32, 33 e 38.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar que, tais crimes podem ser cometidos pelos parlamentares no \u00e2mbito das atividades de uma CPI, desde que suas condutas abusivas satisfa\u00e7am algum elemento subjetivo espec\u00edfico e pr\u00f3prio do microssistema da lei de abuso de autoridade de atuarem \u201ccom a finalidade espec\u00edfica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal\u201d (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 guisa de exemplo, no tipo penal contido no artigo 10 da lei de abuso de autoridade, \u201cDecretar a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o de comparecimento <strong>ao ju\u00edzo<\/strong>\u201d, o parlamentar no \u00e2mbito de CPI, uma vez que as CPI possuem poderes pr\u00f3prios de <strong>autoridade judiciais<\/strong>, desde que imbu\u00eddos com a finalidade espec\u00edfica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfa\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao crime de abuso de autoridade do artigo 22: \u201cInvadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou \u00e0 revelia da vontade do ocupante, im\u00f3vel alheio ou suas depend\u00eancias, ou nele permanecer nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, sem determina\u00e7\u00e3o judicial ou fora das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei\u201d, entendemos ser poss\u00edvel o cometimento, nos casos em que o parlamentar acompanha diretamente as dilig\u00eancias determinadas pela comiss\u00e3o ou, enquanto realiza inspe\u00e7\u00f5es, visitas e se faz presente aos lugares onde se fizer mister a sua presen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessas mesmas circunst\u00e2ncias, vale dizer, estando presente no local da dilig\u00eancia, entendemos ser poss\u00edvel o cometimento, por membro de CPI, do crime de abuso de autoridade previsto no artigo 23: \u201cInovar artificiosamente, no curso de dilig\u00eancia, de investiga\u00e7\u00e3o ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente algu\u00e9m ou agravar-lhe a responsabilidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como arremate, resta elencar as <strong>veda\u00e7\u00f5es de poder \u00e0s CPI<\/strong>: aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, decreta\u00e7\u00e3o de medidas cautelares diversas da pris\u00e3o, de pris\u00e3o preventiva e tempor\u00e1ria, expedi\u00e7\u00e3o de mandado para busca e apreens\u00e3o domiciliar, de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e ordenar a indisponibilidade de bens; <strong>n\u00e3o sendo poss\u00edvel<\/strong> que os parlamentares membros de CPI, cometam os crimes de abuso de autoridade previstos nos artigos 9,12, 13, 16, 18, 19, 21, 24, 30, 36 e 37.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Congresso. C\u00e2mara dos Deputados. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 17, de 1989: Aprova o Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados<\/strong>. Bras\u00edlia, 1989.<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; GRECO, Rog\u00e9rio. <strong>Abuso de Autoridade &#8211; Lei 13.869\/2019 Comentada artigo por artigo<\/strong>. Salvador: Juspodivum, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <strong>Manual de Direito Penal, Parte Geral, Volume \u00fanico. <\/strong>S\u00e3o Paulo: Juspodivum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>______________. <strong>Nova Lei de Abuso de Autoridade \u2013 Lei 13.869\/19. <\/strong>In: <em>WORKSHOP<\/em> DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, 1., 2019. T\u00f3pico tem\u00e1tico. S\u00e3o Paulo: Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>DEZEM, Guilherme Madeira. <strong>Curso de processo penal<\/strong>. S\u00e3o Paulo: RT, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <strong>Direito Administrativo<\/strong>. 19. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>FRAGOSO, Heleno Cl\u00e1udio. <strong>Li\u00e7\u00f5es de direito penal<\/strong>: parte geral. S\u00e3o Paulo: Forense, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>LAZZARINI, \u00c1lvaro. <strong>Estudos de Direito Administrativo. <\/strong>2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>LENZA, Pedro. <strong>Direito Constitucional Esquematizado<\/strong>. 15\u00aa ed., rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>LIMA. Silvio Wanderley N. <strong>Apontamentos sobre a indisponibilidade de ativos financeiros e a nova lei de abuso de autoridade<\/strong>. Dispon\u00edvel em: https:\/\/jus.com.br\/artigos\/77373\/apontamentos-sobre-a-indisponibilidade-de-ativos-financeiros-e-a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade. Acessado em 04\/12\/19.<\/p>\n\n\n\n<p>LUISI, Luiz. <strong>Os princ\u00edpios constitucionais penais<\/strong>. Porto Alegre: SAFE, 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>MAXIMILIANO, Carlos. <strong>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>MEIRELLES, Hely Lopes <em>et al<\/em>. <strong>Direito Administrativo Brasileiro. <\/strong>42\u00aa ed. Atual.S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>NEVES, C\u00edcero Robson Coimbra. <strong>Artigo 9\u00ba do CPM: uma nova proposta de interpreta\u00e7\u00e3o<\/strong>. Dispon\u00edvel em: http:\/\/jusmilitaris.com.br\/sistema\/arquivos\/doutrinas\/art9cpm.pdf. Acesso em: 04 jul. 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>NEVES, C\u00edcero Robson Coimbra (Coordenador). <strong>Crimes Militares Extravagantes. <\/strong>2\u00aa ed. Atual. Salvador: Juspodivum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>__________. Inquieta\u00e7\u00f5es na investiga\u00e7\u00e3o criminal militar ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei n. 13.491, de 13 de outubro de 2017. <strong>Revista Direito Militar<\/strong>, Florian\u00f3polis, n. 126, p. 23-28, set.\/dez. 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>NEVES, C\u00edcero Robson Coimbra. <strong>Manual de direito processual penal militar. <\/strong>Salvador: Juspodivum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>__________. <strong>Erro de direito<\/strong>: uma abordagem sistem\u00e1tica.&nbsp;Revista Direito Militar, Florian\u00f3polis, v. 7, n. 39, p. 23-26, jan.\/fev. 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>NEVES, C\u00edcero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. <strong>Manual de Direito Penal Militar<\/strong>. Salvador: Juspodivum, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p>PEREIRA, Aguinaldo Costa. <strong>Comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito<\/strong>. Rio de Janeiro: Asa, 1948<\/p>\n\n\n\n<p>SALGADO, Pl\u00ednio. <strong>Comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito: doutrina, jurisprud\u00eancia e legisla\u00e7\u00e3o.<\/strong> Belo Horizonte: Del Rey, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>SMANIO, Gianpaolo Poggio. Direito processual penal &#8211; S\u00e9rie fundamentos jur\u00eddicos. 4. Ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Atlas, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>TORNAGHI, H\u00e9lio. <strong>Institui\u00e7\u00f5es de processo penal<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 1959, vol. III.<\/p>\n\n\n\n<p>TOURINHO FILHO. Fernando da Costa. <strong>Processo penal, volume 1.<\/strong> 24\u00aa ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Dispon\u00edvel em: Not\u00edcias do STF, dispon\u00edvel em http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260206. Acesso em 24\/10\/19.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar da nova Lei de abuso de autoridade elencar, no inciso II de seu artigo 2\u00ba, que os Membros do Poder Legislativo tamb\u00e9m podem responder pelos crimes de abuso de autoridade, em uma primeira leitura dos tipos penais nela estabelecidos, identifica-se de imediato e com facilidade, a possibilidade de sujei\u00e7\u00e3o ativa de servidores policiais e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":202,"featured_media":11545,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-16758","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Atua\u00e7\u00e3o de Membros do Poder Legislativo em Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito e o crime de abuso de Autoridade - 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Mestre e doutorando em Direito Penal pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC-SP) e Mestre em Ci\u00eancias Policiais de Seguran\u00e7a e Ordem P\u00fablica pelo Centro de Altos Estudos de Seguran\u00e7a da Pol\u00edcia Militar do Estado de S\u00e3o Paulo (CAES). 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