{"id":17596,"date":"2023-04-20T09:59:11","date_gmt":"2023-04-20T12:59:11","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=17596"},"modified":"2023-04-22T14:44:25","modified_gmt":"2023-04-22T17:44:25","slug":"lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2023\/04\/20\/lei-14-550-2023-altera-a-lei-maria-da-penha-para-garantir-maior-protecao-da-mulher-vitima-de-violencia-domestica-e-familiar\/","title":{"rendered":"Lei 14.550\/2023: Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior prote\u00e7\u00e3o da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar"},"content":{"rendered":"\n<p>A recente Lei 14.550\/23 promoveu importantes e estrat\u00e9gicas altera\u00e7\u00f5es na Lei da Maria da Penha, principalmente para fazer cessar questionamentos quanto \u00e0 autonomia das medidas protetivas, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de prazo para a sua vig\u00eancia e \u00e2mbitos de aplica\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de uma resposta legislativa \u00e0s constantes decis\u00f5es que ora afastavam a incid\u00eancia da norma, ora negavam prote\u00e7\u00e3o com base em an\u00e1lises factuais e muitas vezes marcadas por estere\u00f3tipos, como o de que mulher \u201cusava\u201d a lei para conseguir vantagens econ\u00f4micas ou afastamento arbitr\u00e1rio do agressor do lar.<\/p>\n\n\n\n<p>No Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero do CNJ, de aplica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria gra\u00e7as \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o do CNJ 492\/2023, de 17 de mar\u00e7o, consta que \u201ca ideia de estere\u00f3tipos de g\u00eanero \u00e9 muito importante, na medida em que, quando permeiam \u2013 consciente ou inconscientemente \u2013 a atividade jurisdicional pode reproduzir in\u00fameras formas de viol\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. Esses estere\u00f3tipos est\u00e3o presentes nas causas civis e criminais, pois<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAo lado do ideal rom\u00e2ntico da figura materna, o g\u00eanero feminino, sempre que n\u00e3o se encaixa na expectativa social, \u00e9 rotulado com estere\u00f3tipos como o da vingativa, louca, aquela que aumenta ou inventa situa\u00e7\u00f5es para tirar vantagem, ou seja, a credibilidade da palavra e inten\u00e7\u00f5es da mulher sempre s\u00e3o questionadas.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o raras vezes, o sistema de Justi\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 desprotege mulheres, como as exp\u00f5e a desnecess\u00e1rio procedimento revitimizante, transformando-as em objeto de prova para conferir &#8211; ou n\u00e3o &#8211; credibilidade ao seu depoimento. Com essa postura, muitas mulheres retornam ao sil\u00eancio, convivendo com o risco de morte.<\/p>\n\n\n\n<p>Conceitualmente, feminic\u00eddio \u00e9 uma morte evit\u00e1vel e um crime de Estado, em que a omiss\u00e3o de autoridades determina o destino de mulheres. Marcela Lagarde, criadora desse conceito com base nas mortes em Juarez\/M\u00e9xico<a href=\"#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>, ressalta que&nbsp; \u201cH\u00e1 feminic\u00eddio quando o Estado n\u00e3o d\u00e1 garantias para as mulheres e n\u00e3o cria condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a para suas vidas na comunidade, em suas casas, nos espa\u00e7os de trabalho e de lazer. Mais ainda quando as autoridades n\u00e3o realizam com efici\u00eancia suas fun\u00e7\u00f5es. Por isso o feminic\u00eddio \u00e9 um crime de Estado.\u201d<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, os \u00edndices de feminic\u00eddio, que estavam em queda, voltaram a crescer.&nbsp; Conforme dados do Monitor da Viol\u00eancia, em 2022 ocorreram 1,4 mil feminic\u00eddios, o que representou um aumento de 5%. De se notar que, no mesmo per\u00edodo, as mortes em geral ca\u00edram 1% no pa\u00eds <a href=\"#_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 sabido que medidas protetivas e o acolhimento de mulheres podem evitar a sua morte.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pesquisa Raio X do Feminic\u00eddio, de 2016, constatou-se que 97% das v\u00edtimas de feminic\u00eddio, consumado ou tentado, n\u00e3o estavam sob o manto de qualquer medida protetiva<a href=\"#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>.&nbsp; Pesquisa mais recente revelou que, em 2022, ocorreram 187 feminic\u00eddios em S\u00e3o Paulo, sendo que 161 v\u00edtimas n\u00e3o tinham em seu favor qualquer medida de prote\u00e7\u00e3o. Em Minas Gerais, de 164 mulheres mortas, 137 n\u00e3o tinham amparo<a href=\"#_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>. Assim, a grande maioria das v\u00edtimas fatais n\u00e3o rompeu o sil\u00eancio ou buscou ajuda, o que demonstra, por \u00f3bvio, a efetividade das medidas para salvar vidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa realidade tamb\u00e9m se percebe em outros pa\u00edses. Na Espanha, por exemplo, que tem, ao lado do Brasil, uma das melhores leis do mundo de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres, ocorreram 38 casos de feminic\u00eddio \u00edntimo em 2022, dos quais apenas 15% das mulheres tinham medidas protetivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em momento algum queremos afirmar que as medidas protetivas, por si s\u00f3s,&nbsp; livram as v\u00edtimas da morte. Mas seu deferimento, em regra, dificulta a ocorr\u00eancia do resultado mais gravoso, servindo de camada de prote\u00e7\u00e3o: \u201cExiste uma rela\u00e7\u00e3o direta entre feminic\u00eddio, negativa de medida protetiva e morte de mulheres negras, porque nos estados onde h\u00e1 um aumento de feminic\u00eddio, h\u00e1 tamb\u00e9m um n\u00famero elevado no percentual de negativa de medida protetiva\u201d, conforme pesquisa realizada por Rosely Pires da Universidade Federal do Esp\u00edrito Santo.<a href=\"#_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Feita essa introdu\u00e7\u00e3o, vamos, em seguida, analisar as principais modifica\u00e7\u00f5es geradas com o advento da Lei 14.550\/2023, bem como nossas conclus\u00f5es extra\u00eddas a partir do texto legal, evidenciando-se o papel da Lei Maria da Penha como um instrumento apto a modificar a hist\u00f3ria da viol\u00eancia contra mulheres em nosso pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>1 &#8211; MEDIDAS PROTETIVAS: altera\u00e7\u00e3o do artigo 19 da Lei da Maria da Penha<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Foram introduzidos os par\u00e1grafos 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba no artigo 19, buscando o legislador, mais uma vez, ser claro n\u00e3o apenas quanto ao manejo das medidas protetivas, mas tamb\u00e9m quanto \u00e0 sua natureza jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes, por\u00e9m, \u00e9 importante deixar registrado que n\u00e3o se operou qualquer amplia\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es da autoridade policial, nem altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia material e territorial da autoridade judici\u00e1ria no trato das medidas protetivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Na Lei Maria da Penha o atendimento pela autoridade policial tem regramento pr\u00f3prio e est\u00e1 topograficamente situado no Cap\u00edtulo III, artigos 10 a 12. Nesse Cap\u00edtulo, h\u00e1 a previs\u00e3o de possibilidade de deferimento de medida protetiva pela autoridade em situa\u00e7\u00e3o bem espec\u00edfica: apenas a medida de afastamento do lar e nos locais em que n\u00e3o h\u00e1 ju\u00edzes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12-C. &nbsp;Verificada a exist\u00eancia de risco atual ou iminente \u00e0 vida ou \u00e0 integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica da mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor ser\u00e1 <strong>imediatamente afastado do lar<\/strong>, domic\u00edlio ou local de conviv\u00eancia com a ofendida:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pela autoridade judicial;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; <strong>pelo delegado de pol\u00edcia, quando o Munic\u00edpio n\u00e3o for sede de comarca; ou<\/strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pelo policial, quando o Munic\u00edpio n\u00e3o for sede de comarca e n\u00e3o houver delegado dispon\u00edvel no momento da den\u00fancia (grifo nosso).<a><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Quisesse o legislador ampliar a atribui\u00e7\u00e3o da autoridade policial, a teria feito expressamente ou inserido dispositivo no Cap\u00edtulo III. N\u00e3o foi o que ocorreu: modificou pontualmente o art. 19 que trata do procedimento judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o tem um foco certo: garantir a prote\u00e7\u00e3o das mulheres, afastando interpreta\u00e7\u00f5es que restringem o alcance da Lei Maria da Penha por parte de autoridades judici\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme constou da Justificativa do Projeto apresentada pela Senadora Simone Tebet:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<strong>Destaque-se, por fim, que diversos ju\u00edzes e ju\u00edzas se recusam a conferir um car\u00e1ter aut\u00f4nomo \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia, condicionando a vig\u00eancia delas \u00e0 exist\u00eancia de um inqu\u00e9rito policial ou algum processo c\u00edvel ou criminal<\/strong> (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>As MPUs n\u00e3o s\u00e3o penas impostas aos agressores, mas sim garantias em favor das mulheres que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia ou de amea\u00e7a. <strong>Diante da necessidade de retomar essa garantia de prote\u00e7\u00e3o pessoal \u00e0s mulheres que sofrem viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, apresenta-se esta proposta de altera\u00e7\u00e3o legislativa com o objetivo de explicitar o esp\u00edrito da Lei Maria da Penha:<\/strong> todas as formas de viol\u00eancia contra as mulheres no contexto das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas, familiares e \u00edntimas de afeto s\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es de viol\u00eancia baseada no g\u00eanero, que invocam e legitimam a prote\u00e7\u00e3o diferenciada para as mulheres. Al\u00e9m disso, este projeto de lei busca tornar inquestion\u00e1vel a prote\u00e7\u00e3o que oferece \u00e0 mulher mesmo na hip\u00f3tese de atipicidade criminal do ato de viol\u00eancia, de aus\u00eancia de prova cabal, de risco de les\u00e3o \u00e0 integridade psicol\u00f3gica por si s\u00f3 e independentemente da instaura\u00e7\u00e3o de processo c\u00edvel ou criminal\u201d (grifo nosso)<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o houve tamb\u00e9m altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia para decidir a respeito das medidas protetivas civis ou criminais, que continuam a pertencer ao Juizado de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica ou, na sua falta, \u00e0s Varas Criminais nos termos do artigo 33<a href=\"#_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 compet\u00eancia territorial, h\u00e1 o foro de elei\u00e7\u00e3o por parte da v\u00edtima nos termos do artigo 15, podendo optar pelo Juizado do seu domic\u00edlio ou resid\u00eancia, do lugar do fato em que se baseou a demanda, do domic\u00edlio do agressor (incisos I, II e III, art. 15 da Lei Maria da Penha).<\/p>\n\n\n\n<p>Em recente decis\u00e3o, o STJ decidiu pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo Imediato para as medidas protetivas:<\/p>\n\n\n\n<p>STJ: \u201cA aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do ju\u00edzo imediato na aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos de medidas protetivas de urg\u00eancia n\u00e3o entra em conflito com as demais disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 11.343\/06. Ao contr\u00e1rio, essa medida facilita o acesso da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica a uma r\u00e1pida presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, que \u00e9 o principal objetivo perseguido pelas normas processuais especiais que integram o microssistema de prote\u00e7\u00e3o de pessoas vulner\u00e1veis que j\u00e1 se delineia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>A compet\u00eancia para examinar as medidas protetivas de urg\u00eancia atribu\u00edda ao ju\u00edzo do domic\u00edlio da v\u00edtima n\u00e3o altera a compet\u00eancia do ju\u00edzo natural para o julgamento de eventual a\u00e7\u00e3o penal por crimes praticados no contexto de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo C\u00f3digo de Processo Penal\u201d (CC n. 190.666\/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 8\/2\/2023, DJe de 14\/2\/2023.)<\/p>\n\n\n\n<p>Vamos, agora, esmiu\u00e7ar as altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I &#8211; Cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria pelo depoimento da v\u00edtima (art. 19, \u00a74\u00ba)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da Lei 14.550\/23, para a concess\u00e3o das medidas protetivas \u00e9 suficiente o depoimento da v\u00edtima. Assim, ficam afastados argumentos de aus\u00eancia de testemunhas, laudos periciais ou outros elementos de convic\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, embora o depoimento da v\u00edtima j\u00e1 seja tratado como prova na legisla\u00e7\u00e3o, aqui surge um regramento espec\u00edfico que estabelece a prioridade desse elemento para aferir a exist\u00eancia de ind\u00edcios de viol\u00eancia (ainda que n\u00e3o tipificada) e o perigo.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o estamos fomentando a exuma\u00e7\u00e3o do conceito de \u201crainha das provas\u201d, mas reconhecendo, a exemplo do que o fez o legislador, que a palavra da v\u00edtima \u00e9 um elemento central e relevante.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante mencionar que, em raz\u00e3o do trauma, a mem\u00f3ria da v\u00edtima e seu depoimento podem ser fragmentados, apresentar algumas falhas ou inconsist\u00eancias, o que n\u00e3o retira a validade dessa prova, centrada apenas na exist\u00eancia de viol\u00eancia e perigo. Com o trauma, h\u00e1 um \u201cefeito avassalador \u201d , que pode \u201calterar o sistema ps\u00edquico do sujeito (no caso, a v\u00edtima), &nbsp;amea\u00e7ar sua percep\u00e7\u00e3o sobre o evento cr\u00edtico e, de modo \u00faltimo, fragmentar sua coes\u00e3o mental (Perrota, 2019)\u201d<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na seara da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, a forma como \u00e9 valorada a vers\u00e3o da v\u00edtima merece aten\u00e7\u00e3o especial. De acordo com o STJ, nesse tipo de crime, a palavra da ofendida tem especial relev\u00e2ncia para fundamentar o recebimento da inicial ou a condena\u00e7\u00e3o, pois normalmente s\u00e3o cometidos crimes sem testemunhas. Ora, se suficiente para fundamentar tais decis\u00f5es, parece mais do que razo\u00e1vel, numa an\u00e1lise sum\u00e1ria, autorizar a concess\u00e3o de medidas protetivas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido, temos o enunciado 45 do FONAVID:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ENUNCIADO 45<\/strong>&nbsp;\u2013 As medidas protetivas de urg\u00eancia previstas na Lei 11.340\/2006 podem ser deferidas de forma aut\u00f4noma, apenas com base na palavra da v\u00edtima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Como as medidas protetivas firmaram-se na lei em comento como aut\u00f4nomas, a refer\u00eancia \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o \u201csum\u00e1ria\u201d destina-se a agilizar e fundamentar a decis\u00e3o, dispensando-se procedimento penal (seja inqu\u00e9rito, seja processo).<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o pode ser alterada a todo momento, diante de novos fatos. Ou seja, haver\u00e1 sempre a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, que n\u00e3o possui, por isso, um car\u00e1ter de definitividade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode condicionar a decis\u00e3o ao preenchimento do Formul\u00e1rio Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o de Risco, como tem acontecido em alguns ju\u00edzos. Esse formul\u00e1rio foi criado para proteger a mulher e n\u00e3o para burocratizar a decis\u00e3o em medidas protetivas. Nesse sentido:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>ENUNCIADO 54:<\/strong> \u201cAs medidas protetivas de urg\u00eancia dever\u00e3o ser analisadas independentemente do preenchimento do Formul\u00e1rio Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o de Risco, o qual dever\u00e1 ser aplicado, preferencialmente, pela Pol\u00edcia Civil, no momento do registro da ocorr\u00eancia policial, visando a celeridade dos encaminhamentos da v\u00edtima para a rede de prote\u00e7\u00e3o\u201d (Aprovado no XI Fonavid &#8211; S\u00e3o Paulo)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II &#8211; Presun\u00e7\u00e3o do perigo (art. 19, \u00a74\u00ba) e fundamenta\u00e7\u00e3o vinculante<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 19, \u00a74\u00ba, estabelece que as medidas s\u00f3 podem ser indeferidas se, na avalia\u00e7\u00e3o da autoridade, inexistir risco \u00e0 integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem d\u00favida, aqui temos um dos pontos mais controvertidos da nova lei porque pode aparentar querer digladiar com a autonomia do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Vincular autoridades judici\u00e1rias a uma interpreta\u00e7\u00e3o ou fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 cen\u00e1rio novo no nosso direito.<\/p>\n\n\n\n<p>Na Constitui\u00e7\u00e3o Federal j\u00e1 existe previs\u00e3o de S\u00famulas Vinculantes, que limitam a interpreta\u00e7\u00e3o judicial a respeito de temas controvertidos e relevantes. Como ressalta&nbsp; o Ministro Gilmar Mendes, \u201ca s\u00famula vinculante \u00e9 um instituto de car\u00e1ter racionalizador\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 exclus\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o judicial, mas sim a invers\u00e3o do racioc\u00ednio normalmente utilizado: ao inv\u00e9s de se fundamentar pela exist\u00eancia de perigo, as autoridades devem focar, em caso de indeferimento, na inexist\u00eancia de perigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III &#8211; Autonomia das medidas protetivas (art. 19, \u00a75\u00ba)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Embora o STJ tenha entendimento de que parte das medidas protetivas t\u00eam natureza de cautelar criminal, com a nova lei, todas as medidas protetivas \u2013 por expressa previs\u00e3o legal \u2013 t\u00eam natureza c\u00edvel, j\u00e1 que podem ser deferidas independentemente de registro de Boletim de Ocorr\u00eancia, inqu\u00e9rito policial instaurado ou processo criminal em curso<a href=\"#_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Thiago Pierobom de \u00c1vila, h\u00e1 tempos j\u00e1 lecionava que a medida protetiva de urg\u00eancia deve ser etiquetada como tutela c\u00edvel de urg\u00eancia, derivada do direito fundamental de prote\u00e7\u00e3o contra a viol\u00eancia, portanto guiada pelo princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>. Essa diferen\u00e7a quanto \u00e0 natureza jur\u00eddica traz, de acordo com a correto racioc\u00ednio do citado autor, consequ\u00eancias importantes \u00e0s medidas protetivas de urg\u00eancia que as diferenciam das medidas cautelares criminais:<\/p>\n\n\n\n<p>(i) as medidas protetivas de urg\u00eancia podem ser concedidas independentemente da configura\u00e7\u00e3o criminal do ato de viol\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>(ii) as medidas protetivas de urg\u00eancia independem de processo criminal principal, podendo ser concedidas mesmo que a v\u00edtima ou seu representante legal n\u00e3o desejem apresentar representa\u00e7\u00e3o (o que impediria a instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o criminal) ou mesmo que a investiga\u00e7\u00e3o seja arquivada por insufici\u00eancia de provas.<\/p>\n\n\n\n<p>(iii) as medidas protetivas de urg\u00eancia n\u00e3o se limitam \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o criminal, podendo ser concedidas, inclusive, por um juiz com compet\u00eancia c\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>(iv) no processo criminal, a d\u00favida sempre beneficia o r\u00e9u. Todavia, para uma tutela de prote\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia de direitos fundamentais, se n\u00e3o h\u00e1 certeza de que a v\u00edtima est\u00e1 suficientemente protegida, na d\u00favida se protege. Portanto, as medidas protetivas de urg\u00eancia s\u00e3o guiadas pelo princ\u00edpio da precau\u00e7\u00e3o e pela l\u00f3gica <em>in dubio pro tutela<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>(v) as medidas protetivas devem ser mantidas em vigor enquanto forem necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>Na maioria dos casos, no momento em que leva ao conhecimento das autoridades a viol\u00eancia sofrida, a v\u00edtima deseja apenas sobreviver, livrar-se do ciclo de agress\u00f5es que a atormenta, sem necessariamente ver processado o agressor. Mulheres v\u00edtimas nutrem sentimentos de amor-\u00f3dio pelo agressor, que alterna comportamentos violentos com comportamentos gentis. Al\u00e9m disso, mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, n\u00e3o raras vezes, terminam as rela\u00e7\u00f5es enfraquecidas psicol\u00f3gica e economicamente, sem apoio da fam\u00edlia. Condicionar o deferimento das medidas protetivas ao registro de ocorr\u00eancia ou \u00e0 exist\u00eancia de um procedimento oficial do Estado pode importar na tomada de decis\u00e3o dif\u00edcil, colocando a v\u00edtima sob press\u00e3o e enorme sacrif\u00edcio pessoal (escolha de Sofia): viver ou ser revitimizada (campo f\u00e9rtil para viol\u00eancia institucional)?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV &#8211; Dura\u00e7\u00e3o das medidas (art. 19, \u00a76\u00ba)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Desdobramento l\u00f3gico da sua autonomia, prev\u00ea o art. 19, \u00a76\u00ba, que \u201cas medidas protetivas de urg\u00eancia vigorar\u00e3o enquanto persistir risco \u00e0 integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Essa altera\u00e7\u00e3o resolve uma antiga diverg\u00eancia quanto \u00e0 dura\u00e7\u00e3o do manto de prote\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 medidas por prazo determinado, nem vincula\u00e7\u00e3o das medidas a um inqu\u00e9rito, processo ou ao cumprimento da pena. Conclus\u00e3o clara, \u00f3bvia e ululante: as medidas est\u00e3o atreladas ao perigo, e n\u00e3o ao procedimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Em momento algum estamos afirmando (ou fomentando) a eterniza\u00e7\u00e3o da medida. A quest\u00e3o deve ser examinada \u00e0 luz dos princ\u00edpios da proporcionalidade e da adequa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 salientado pela coautora deste artigo, Val\u00e9ria Scarance, na sua obra sobre a Lei Maria da Penha, deve ser determinado um per\u00edodo m\u00ednimo para reavalia\u00e7\u00e3o do perigo, tal como ocorre com as medidas de seguran\u00e7a e pris\u00e3o preventiva:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c<em>d) reavalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do perigo e da manuten\u00e7\u00e3o das medidas<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>As medidas protetivas est\u00e3o vinculadas ao perigo e n\u00e3o ao procedimento. Contudo, n\u00e3o podem ter uma dura\u00e7\u00e3o infinita, sugerindo-se que, na decis\u00e3o, conste o prazo m\u00ednimo para a reavalia\u00e7\u00e3o, tal como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas de seguran\u00e7a. O ideal \u00e9 que, periodicamente, seja realizada nova avalia\u00e7\u00e3o de risco para se verificar a necessidade e adequa\u00e7\u00e3o das medidas anteriormente deferidas, que poder\u00e3o ser substitu\u00eddas ou revogadas. Como j\u00e1 salientado anteriormente, a decis\u00e3o n\u00e3o faz coisa julgada e poder\u00e1 ser modificada a todo momento, diante da altera\u00e7\u00e3o dos fatos\u201d<a href=\"#_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Esse entendimento foi adotado pelo STJ<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u201cLevando em conta a impossibilidade de dura\u00e7\u00e3o ad eternum da medida protetiva imposta &#8211; o que n\u00e3o se confunde com a indetermina\u00e7\u00e3o do prazo da provid\u00eancia -, bem como a necessidade de que a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima perdure enquanto persistir o risco que se visa coibir &#8211; aferi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser realizada por esta Corte, na via ex\u00edgua do writ -, \u00e9 caso de se conceder a ordem de habeas corpus, ainda que em menor extens\u00e3o, a fim de que, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 316, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Penal, o Magistrado singular examine, periodicamente, a pertin\u00eancia da preserva\u00e7\u00e3o da cautela imposta, n\u00e3o sem antes ouvir as partes.&nbsp; Ordem parcialmente concedida para tornar por prazo indeterminado a medida protetiva de proibi\u00e7\u00e3o de aproxima\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, revogando-se a definitividade estabelecida na senten\u00e7a condenat\u00f3ria, devendo o Ju\u00edzo de primeiro grau avaliar, a cada 90 dias e mediante a pr\u00e9via oitiva das partes, a necessidade da manuten\u00e7\u00e3o da cautela\u201d (STJ &#8211; HC: 605113 SC 2020\/0203237-2, Data de Julgamento: 08\/11\/2022, T6 &#8211; SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 11\/11\/2022).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o bastasse, para a revoga\u00e7\u00e3o da medida, deve-se ouvir a v\u00edtima, conforme decis\u00e3o recente do STJ no Recurso Especial&nbsp; 1775341\/SP, julgado em 12 de abril de 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. Aplica\u00e7\u00e3o a todas as viol\u00eancias contra a mulher nos \u00e2mbitos afetivo, dom\u00e9stico e familiar.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Com o advento no artigo 40-A, inserido pela Lei 14.550\/23, o que determinar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha \u00e9 um fator objetivo &#8211; contexto afetivo, dom\u00e9stico e familiar -, presumindo, nesses ambientes, a viol\u00eancia de g\u00eanero (preconceito, menosprezo ou discrimina\u00e7\u00e3o quanto ao g\u00eanero feminino).<\/p>\n\n\n\n<p>Prev\u00ea a Lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 40-A. Esta lei ser\u00e1 aplicada a todas as situa\u00e7\u00f5es previstas no art. 5\u00ba., independentemente da causa ou motiva\u00e7\u00e3o dos atos de viol\u00eancia, ou da condi\u00e7\u00e3o do ofensor ou da ofendida.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o vai despertar debates, tais como: a presun\u00e7\u00e3o anunciada no referido artigo \u00e9 relativa ou absoluta?<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a quase totalidade dos casos de viol\u00eancia no contexto dom\u00e9stico tenha um vi\u00e9s de g\u00eanero, j\u00e1 que o machismo e a discrimina\u00e7\u00e3o integram o inconsciente coletivo, \u00e9 poss\u00edvel ocorrer uma situa\u00e7\u00e3o excepcional em que uma viol\u00eancia comum apenas \u201cmigrou\u201d para o contexto dom\u00e9stico.<\/p>\n\n\n\n<p>Como existem consequ\u00eancias criminais, n\u00e3o se pode ignorar que, mesmo excepcionalmente, pode ocorrer uma infra\u00e7\u00e3o penal em contexto dom\u00e9stico que n\u00e3o seja direcionada ou n\u00e3o atinja mais diretamente a mulher. Diante desse quadro, por cautela, sugere-se reconhecer que se trata de presun\u00e7\u00e3o relativa (juris tantum).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao reconhecer a presun\u00e7\u00e3o relativa, o legislador estabelece que determinada situa\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada verdadeira e s\u00f3 pode ser afastada diante de provas em contr\u00e1rio. Em outras palavras, trata-se de uma presun\u00e7\u00e3o de que a viol\u00eancia nesses contextos \u00e9 uma viol\u00eancia de g\u00eanero, salvo quando ocorrer a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que aquele ato n\u00e3o atingiu ou visou a v\u00edtima mulher.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00f4nus da prova cabe ao agressor (fato modificativo), que n\u00e3o poder\u00e1 trazer aos autos elementos impertinentes e estranhos ao processo ou que importem em viola\u00e7\u00e3o da intimidade ou vida privada para afastar compet\u00eancia (Lei Mari Ferrer, art. 400-A CPP).<\/p>\n\n\n\n<p>A autoridade judici\u00e1ria, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o e da vulnerabilidade da mulher nesse contexto, n\u00e3o poder\u00e1 afastar a incid\u00eancia da lei com base em entendimentos pessoais, mas somente &#8211; e&nbsp; excepcionalmente, repita-se &#8211; quando houver provas aptas a afastar uma presun\u00e7\u00e3o legal. Inclusive, nos crimes envolvendo viol\u00eancia contra a mulher no ambiente dom\u00e9stico e familiar, a investiga\u00e7\u00e3o, <em>ab initio<\/em>, deve encarar que o fato foi cometido em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia de g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p>O entendimento pela presun\u00e7\u00e3o absoluta (e n\u00e3o relativa, como sustentamos) poderia levar a uma aplica\u00e7\u00e3o muito abrangente (e intransigente) da norma, desvirtuando o esp\u00edrito de prote\u00e7\u00e3o da mulher e causando uma indevida migra\u00e7\u00e3o de processos comuns aos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica, que necessitam de agilidade para deferir medidas e outras provid\u00eancias e desta forma prevenir os feminic\u00eddios.<\/p>\n\n\n\n<p>Para refor\u00e7ar nossa posi\u00e7\u00e3o, citamos alguns casos &#8211; reais &#8211; antes submetidos a um Ju\u00edzo Comum e que seriam encaminhados ao Juizado de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica caso adotado o entendimento da presun\u00e7\u00e3o absoluta: a filha, mediante fraude, simula um sequestro para que seja pago resgate por seus genitores; traficante guarda drogas em sua resid\u00eancia e intimida todos os familiares (homens e mulheres) para que n\u00e3o o denunciem; integrante de organiza\u00e7\u00e3o criminosa especializada em lavagem de dinheiro usa o nome de empregada dom\u00e9stica para ocultar bens sem que ela saiba. Nesses casos, o g\u00eanero da genitora, das familiares mulheres e da funcion\u00e1ria n\u00e3o foram determinantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa discuss\u00e3o tem um aspecto pr\u00e1tico, de car\u00e1ter processual, importante. Adotada a tese da presun\u00e7\u00e3o absoluta, feitos envolvendo crime contra mulher no ambiente dom\u00e9stico e familiar em que n\u00e3o foi detectada a viol\u00eancia de g\u00eanero ser\u00e3o imediata e automaticamente encaminhados para a Vara da Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar, quando n\u00e3o encerrada instru\u00e7\u00e3o (princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do juiz).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse superlota\u00e7\u00e3o vai trazer preju\u00edzos, notadamente na celeridade processual que se espera de uma vara especializada. A dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo \u00e9 n\u00e3o somente importante para os r\u00e9us, como tamb\u00e9m para as v\u00edtimas. No contexto de viol\u00eancia afetiva, dom\u00e9stica e familiar a agilidade do processo \u00e9 fundamental. Vale destacar o que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso BARBOSA DE SOUZA vs. BRASIL<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA Corte indicou que o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a em casos de viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos deve assegurar, em tempo razo\u00e1vel, o direito <strong>das supostas v\u00edtimas ou de seus familiares <\/strong>a que se fa\u00e7a todo o necess\u00e1rio para conhecer a verdade sobre o ocorrido e investigar, julgar e, se for o caso, sancionar os eventuais respons\u00e1veis. <strong>Outrossim, uma demora prolongada no processo pode chegar a constituir, por si mesma, uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias judiciais\u201d (grifo nosso).<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, alertamos que, da mesma forma que se determina o foro prevalente nos casos de conex\u00e3o e contin\u00eancia em raz\u00e3o da maior gravidade, complexidade ou especialidade, tamb\u00e9m nos crimes contra a mulher o ju\u00edzo prevalente n\u00e3o pode ser ignorado, independentemente da corrente que se adota (presun\u00e7\u00e3o absoluta ou relativa da viol\u00eancia de g\u00eanero). Contudo, s\u00f3 haver\u00e1 unifica\u00e7\u00e3o de processos se os crimes tiverem v\u00ednculo estreito com a infra\u00e7\u00e3o contra a mulher. Para ficar mais claro o que estamos afirmando, vamos nos socorrer de uma situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica, mas que coincide com in\u00fameros casos do dia a dia forense. Imaginemos um crime de tortura praticado por membros de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa em face de um agente \u201cdesertor\u201d. Durante a tortura, a esposa do desertor clama por piedade e \u00e9 amea\u00e7ada pelo l\u00edder da organiza\u00e7\u00e3o, seu irm\u00e3o. H\u00e1, assim, v\u00ednculo fam\u00edlia. Esses crimes (organiza\u00e7\u00e3o criminosa, tortura e amea\u00e7a) v\u00e3o ser julgados na Vara da Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar? \u00d3bvio que n\u00e3o. Deve ser determinado o desmembramento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais que n\u00e3o tiverem um v\u00ednculo estreito com a condi\u00e7\u00e3o de mulher da v\u00edtima (art. 80, parte final do CPP).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 14.550\/23 era necess\u00e1ria. Assim como foi necess\u00e1rio constar da Constitui\u00e7\u00e3o Federal a igualdade entre homens e mulheres perante a lei, ap\u00f3s longa caminhada para a implementa\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, constatou-se a necessidade de se dizer o \u00f3bvio: mulheres precisam de prote\u00e7\u00e3o nos contextos afetivo, dom\u00e9stico e familiar. Qualquer interpreta\u00e7\u00e3o restritiva \u00e9 inconstitucional, inconvencional e traz para o Estado a responsabilidade pela morte violenta de mulheres.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> LAGARDE, Marcela.&nbsp;&nbsp; <strong>Del femicidio al feminicidio<\/strong>. Disponivel em: file:\/\/\/C:\/Users\/Val%C3%A9ria\/Downloads\/Dialnet-DelFemicidioAlFeminicidio-2923333.pdf. Acesso em: 07 mar 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> ONU MULHERES.&nbsp;&nbsp; <strong>Diretrizes Nacionais Feminic\u00eddio \u2013 investigar, processar e julgar com perspectiva de g\u00eanero a morte violenta de mulheres.<\/strong> Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.onumulheres.org.br\/wp-content\/uploads\/2016\/04\/diretrizes_feminicidio_FINAL.pdf&gt;. Acesso em: 22 mar 2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> GLOBO. <strong>Brasil bate recorde de feminic\u00eddios em 2022 com uma mulher morta a cada seis horas<\/strong>.&nbsp; Disponivel em: https:\/\/g1.globo.com\/monitor-da-violencia\/noticia\/2023\/03\/08\/brasil-bate-recorde-de-feminicidios-em-2022-com-uma-mulher-morta-a-cada-6-horas.ghtml. Acesso em 11 mar 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> SCARANCE FERNANDES. Val\u00e9ria Diez (Coord). Raio X do Feminic\u00eddio: \u00e9 poss\u00edvel prevenir a morte de mulheres. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.mpsp.mp.br\/portal\/page\/portal\/Nucleo_de_Genero\/Feminicidio\/RaioXFeminicidioC.PDF. Acesso em: 27&nbsp; mar 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> GLOBO. Exclusivo: medidas protetivas salvam vidas de mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Dispon\u00edvel em https:\/\/g1.globo.com\/jornal-hoje\/noticia\/2023\/03\/07\/exclusivo-medidas-protetivas-salvam-vidas-de-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica.ghtml. Acesso em: 22 mar 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESP\u00cdRITO SANTO (UFES). Pesquisa relaciona recusa de medidas protetivas a aumento de casos de feminic\u00eddio. Dispon\u00edvel em:&nbsp;https:\/\/www.ufes.br\/conteudo\/pesquisa-relaciona-recusa-de-medidas-protetivas-aumento-de-casos-de-feminicidio. Acesso em: 17 abr 2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> Art. 33 da Lei Maria da Penha: Enquanto n\u00e3o estruturados os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumular\u00e3o as compet\u00eancias c\u00edvel e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da pr\u00e1tica de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, observadas as previs\u00f5es do T\u00edtulo IV desta Lei, subsidiada pela legisla\u00e7\u00e3o processual pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> SCARPATI, ARIELLE SAGRILLO. Viol\u00eancia de g\u00eanero como uma forma de trauma: reflex\u00f5es para o acolhimento das v\u00edtimas. Apud: SARRUBBO, Mario Luiz; ROMANO, Michel B; LEIT\u00c3O, Patr\u00edcia de Carvalho; CHAKIAN, Silva (org). Minist\u00e9rio P\u00fablico Estrat\u00e9gico, vol. 1.&nbsp; S\u00e3o Paulo: Foco, 2022, 136.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a> Essa conclus\u00e3o n\u00e3o afasta a possibilidade de o autor da viol\u00eancia ingressar com <em>habeas corpus<\/em> para os casos de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 sua liberdade, j\u00e1 que essa a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 exclusiva para a \u00e1rea criminal e pode ser impetrada inclusive quando h\u00e1 ato coator por parte de particular.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a>Sobre este tema, ver: \u00c1VILA, Thiago Pierobom de. Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: natureza jur\u00eddica e par\u00e2metros decis\u00f3rios. <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>, S\u00e3o Paulo, v. 157, p. 131-172, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> SCARANCE FERNANDES, Val\u00e9ria Diez. Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade, 4\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a>Corte Interamericana de Direitos Humanos. CASO BARBOSA DESOUZA Vs Brasil. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_435_por.pdf. Acesso em: 19 abr 2023.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente Lei 14.550\/23 promoveu importantes e estrat\u00e9gicas altera\u00e7\u00f5es na Lei da Maria da Penha, principalmente para fazer cessar questionamentos quanto \u00e0 autonomia das medidas protetivas, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de prazo para a sua vig\u00eancia e \u00e2mbitos de aplica\u00e7\u00e3o da lei. 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Croacia, Professora da PUC SP, Autora de obras jur\u00eddicas ____________________________________________________________________ Promotor de Justi\u00e7a (MPSP), Assessor do Procurador-Geral de Justi\u00e7a, Coordenador pedag\u00f3gico do RSConline, Autor de obras jur\u00eddicas","url":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/author\/valeriarogeriovaleriarogerio\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17596","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/183"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=17596"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17596\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17610,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/17596\/revisions\/17610"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/9102"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=17596"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=17596"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=17596"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}