{"id":18171,"date":"2023-07-18T07:25:44","date_gmt":"2023-07-18T10:25:44","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=18171"},"modified":"2023-07-18T07:25:45","modified_gmt":"2023-07-18T10:25:45","slug":"espelhamento-do-whatsapp-e-um-meio-licito-de-obtencao-de-prova","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2023\/07\/18\/espelhamento-do-whatsapp-e-um-meio-licito-de-obtencao-de-prova\/","title":{"rendered":"Espelhamento do WhatsApp \u00e9 um meio l\u00edcito de obten\u00e7\u00e3o de prova"},"content":{"rendered":"\n<p>Diante da not\u00edcia de uma poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico-penal, surge a investiga\u00e7\u00e3o criminal como uma ci\u00eancia cujo objetivo \u00e9 a reconstru\u00e7\u00e3o do evento supostamente criminoso, viabilizando, assim, a comprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal noticiada (<em>notitia criminis<\/em>), bem como a sua respectiva autoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Justamente por isso, a investiga\u00e7\u00e3o criminal precisa ser compreendida e analisada sob seu aspecto cient\u00edfico, demonstrando que a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o se desenvolve de forma aleat\u00f3ria e at\u00e9cnica, exigindo, pelo contr\u00e1rio, conhecimentos espec\u00edficos imprescind\u00edveis ao \u201cesclarecimento constitucional\u201d do fato apurado, vale dizer, sua elucida\u00e7\u00e3o nos limites impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e demais atos normativos<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>. Como bem apreendido por SANTOS:<\/p>\n\n\n\n<p>Constitui tarefa da investiga\u00e7\u00e3o criminal manejar elementos observacionais da infra\u00e7\u00e3o penal, ou seja, os vest\u00edgios, os ind\u00edcios, os rastros, as evid\u00eancias, ent\u00e3o tornam-se relevantes os elementos espaciais, causais e modais que envolvem a comiss\u00e3o delitiva, para com isso desenvolver estrat\u00e9gias pragm\u00e1ticas para a descoberta do ato criminoso e para a recolha e interpreta\u00e7\u00e3o destes elementos materiais deixados pelo autor, ainda na fase evanescente da fenomenologia criminal, contudo, numa&nbsp; acep\u00e7\u00e3o preventivista \u00e9 poss\u00edvel interpretar os sinais deixados para possibilitar o desenvolvimento de procedimento investigat\u00f3rio que evite a consuma\u00e7\u00e3o delitiva.<a href=\"#_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se, portanto, que a investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 uma ci\u00eancia pautada pelo ordenamento jur\u00eddico, que estabelece o <em>objeto<\/em> de apura\u00e7\u00e3o (crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal), a <em>forma <\/em>de apura\u00e7\u00e3o (ex: Termo Circunstanciado, Inqu\u00e9rito Policial, Procedimento de Apura\u00e7\u00e3o de Ato Infracional, Inqu\u00e9rito Policial Militar etc.) e os seus <em>limites <\/em>(ex: n\u00e3o se admite a obten\u00e7\u00e3o de prova por meio de tortura).<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso \u00e9 preciso superar a falsa dogm\u00e1tica dicot\u00f4mica da verdade formal e verdade real no processo. Atualmente assume-se que \u201ca verdade almejada pelo processo \u00e9 uma \u2018verdade processual\u2019, ou seja, \u2018uma verdade judicial, obtida por um m\u00e9todo processualmente leg\u00edtimo\u2019 e que \u2018nada mais \u00e9 do que o est\u00e1gio mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel da certeza\u2019\u201d. <a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Tendo em vista que se trata de uma atividade estatal que, n\u00e3o raro, limita direitos e garantias fundamentais, a investiga\u00e7\u00e3o deve, necessariamente, desenvolver-se em conformidade com o Direito, pois todo elemento de prova identificado ilegalmente estar\u00e1 comprometido e poder\u00e1 colocar em risco a pr\u00f3pria consecu\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 mister consignar nesse ponto que a investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e9 limitada pelo ordenamento jur\u00eddico, mas os m\u00e9todos utilizados ao longo da apura\u00e7\u00e3o, bem como a sequ\u00eancia das dilig\u00eancias a serem realizadas, n\u00e3o encontram completa regulamenta\u00e7\u00e3o legal, cabendo \u00e0 autoridade respons\u00e1vel determinar, discricionariamente, a forma como ela ir\u00e1 se desenvolver.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que o procedimento investigat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 uniforme e nem poderia ser diante das especificidades de cada <em>notitia criminis<\/em>. Cabe, reitera-se, ao titular da investiga\u00e7\u00e3o a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos adotados, das t\u00e9cnicas implementadas e, de um modo geral, selecionar os caminhos a serem trilhados visando o <em>esclarecimento constitucional dos fatos<\/em>. Aqui, uma vez mais, invocamos a doutrina de PEREIRA:<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a lei n\u00e3o estabele\u00e7a o m\u00e9todo de investiga\u00e7\u00e3o <em>necess\u00e1rio<\/em>, deixando assim, em princ\u00edpio, abertas todas as possibilidades que se possam extrair das ci\u00eancias em geral, h\u00e1 certos \u00e2mbitos de atua\u00e7\u00e3o em que nenhum m\u00e9todo pode adentrar, por exclus\u00e3o legal absoluta, e outros para os quais h\u00e1 uma necess\u00e1ria forma legal sem a qual n\u00e3o se pode investigar. Em outro sentido, contudo, embora n\u00e3o exista um m\u00e9todo legal de investiga\u00e7\u00e3o, h\u00e1 um m\u00e9todo legal de demonstra\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio, ao se exigir a prova do objeto, uma instrumentaliza\u00e7\u00e3o do conhecimento alcan\u00e7ado, que permita a <em>verifica\u00e7\u00e3o <\/em>do que se afirma sobre o crime e sua autoria.<a href=\"#_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar que <em>a prova pode ser feita por todos os meios legais e morais, ainda que n\u00e3o legalmente previstos<\/em>, conforme previs\u00e3o encontr\u00e1vel no artigo 369, CPC, aplic\u00e1vel ao caso sob discuss\u00e3o por integra\u00e7\u00e3o (intelig\u00eancia do artigo 3\u00ba., CPP) e em conjunto com o artigo 155, Par\u00e1grafo \u00danico, CPP que somente estabelece restri\u00e7\u00f5es \u00e0 prova no Processo Penal no que tange ao \u201cestado das pessoas\u201d, bem como o artigo 158, CPP que se refere ao limite probat\u00f3rio do corpo de delito e ainda o limite temporal para&nbsp; leitura de documentos e apresenta\u00e7\u00e3o de objetos n\u00e3o juntados no Plen\u00e1rio do J\u00fari, nos termos do artigo 479, CPP. &nbsp;No mais, lembrando o ensinamento de Larenz quanto a constitu\u00edrem os Princ\u00edpios a conforma\u00e7\u00e3o de uma \u201cconsci\u00eancia jur\u00eddica geral ou de ideias diretrizes\u201d, \u00e9 preciso destacar que vige no Processo o chamado \u201cPrinc\u00edpio da Liberdade da Prova\u201d. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Leciona Bonfim \u201cque o rol de meios de prova admiss\u00edveis \u00e9 aberto\u201d, podendo as partes \u201coptar por meios de prova n\u00e3o especificados em lei\u201d. Disso tamb\u00e9m se conclui que inexiste \u201cum rol de provas consideradas il\u00edcitas <em>a priori<\/em>\u201d. A an\u00e1lise da licitude ou ilicitude se faz concretamente e casuisticamente, perscrutando se o meio de prova utilizado, ou que se pretenda usar, ofende ou n\u00e3o \u201co ordenamento jur\u00eddico ou a esfera do moralmente aceit\u00e1vel\u201d. <a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o sem raz\u00e3o classifica a doutrina os meios de prova em \u201cLegais ou Nominados\u201d (aqueles previstos expressamente na legisla\u00e7\u00e3o processual) e \u201cInominados\u201d (aqueles que, embora n\u00e3o previstos expressamente na legisla\u00e7\u00e3o processual podem ser licita e moralmente utilizados pelos interessados). <a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, considerando que as ci\u00eancias em geral podem colaborar com a investiga\u00e7\u00e3o penal, pode-se afirmar que, ao menos em princ\u00edpio, qualquer medida que viabilize a obten\u00e7\u00e3o de elementos informativos \u00e9 admitida, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio estabelecer os limites do Poder Investigativo estatal por meio da interpreta\u00e7\u00e3o das normas legais e constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>De maneira ilustrativa, podemos citar alguns m\u00e9todos de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais que n\u00e3o encontram expressa previs\u00e3o legal. A obten\u00e7\u00e3o de dados telef\u00f4nicos, por exemplo, n\u00e3o \u00e9 regulamentada pelo nosso legislador, raz\u00e3o pela qual se discute se tais informa\u00e7\u00f5es dependem ou n\u00e3o de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial. A mesma discuss\u00e3o abrange a t\u00e9cnica da grava\u00e7\u00e3o ambiental ou telef\u00f4nica (clandestina), que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 perfeitamente regulamentada por lei. Ainda mais emblem\u00e1tico \u00e9 o caso objeto principal deste estudo, envolvendo o chamado <em>espelhamento do whatsapp<\/em>, analisado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no Informativo n\u00ba 640.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese em apre\u00e7o, policiais civis envolvidos em uma investiga\u00e7\u00e3o apreenderam o aparelho celular do suspeito por um curto per\u00edodo, ocasi\u00e3o em que realizaram o <em>espelhamento <\/em>do seu <em>whatsapp<\/em> com o computador da Delegacia de Pol\u00edcia e passaram a acompanhar, em tempo real, todas as suas comunica\u00e7\u00f5es. Mister salientar, ainda, que a ado\u00e7\u00e3o deste m\u00e9todo de apura\u00e7\u00e3o foi precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, ao analisar o caso, o STJ se posicionou pela ilicitude do procedimento e, consequentemente, das provas obtidas. Em linhas gerais, afirmou-se que a t\u00e9cnica utilizada constituiria um meio hibrido de obten\u00e7\u00e3o de provas, uma verdadeira mistura entre intercepta\u00e7\u00e3o telem\u00e1tica e quebra de sigilo de dados telef\u00f4nicos. Destarte, considerando que n\u00e3o existe previs\u00e3o legal para o referido m\u00e9todo, a prova obtida n\u00e3o poderia ser admitida:<\/p>\n\n\n\n<p>Em termos t\u00e9cnico-jur\u00eddicos, o espelhamento seria melhor qualificado como um tipo h\u00edbrido de obten\u00e7\u00e3o de prova consistente, a um s\u00f3 tempo, em intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (quanto \u00e0s conversas ex nunc) e em quebra de sigilo de e-mail (quanto \u00e0s conversas ex tunc). N\u00e3o h\u00e1, todavia, ao menos por agora, previs\u00e3o legal de um tal meio de obten\u00e7\u00e3o de prova h\u00edbrido. Por fim, ao contr\u00e1rio da intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, que \u00e9 operacionalizada sem a necessidade simult\u00e2nea de busca pessoal ou domiciliar para apreens\u00e3o de aparelho telef\u00f4nico, o espelhamento via QR Code depende da abordagem do indiv\u00edduo ou do vasculhamento de sua resid\u00eancia, com apreens\u00e3o de seu aparelho telef\u00f4nico por breve per\u00edodo de tempo e posterior devolu\u00e7\u00e3o desacompanhada de qualquer men\u00e7\u00e3o, por parte da autoridade policial, \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da medida constritiva, ou mesmo, porventura acompanhada de afirma\u00e7\u00e3o falsa de que nada foi feito.<a href=\"#_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Particularmente, sempre nos posicionamos de forma contr\u00e1ria a este entendimento, sobretudo porque a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal n\u00e3o pode inviabilizar a ado\u00e7\u00e3o de um meio eficaz de obten\u00e7\u00e3o de prova. Se assim fosse, as provas obtidas por meio da quebra de dados telef\u00f4nicos ou de localiza\u00e7\u00e3o e at\u00e9 a grava\u00e7\u00e3o clandestina jamais poderiam ser consideradas l\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas no caso espec\u00edfico do espelhamento do <em>whatsapp<\/em>, diferentemente do referido precedente do STJ, entendemos que a medida encontra, sim, previs\u00e3o legal, tratando-se de uma t\u00e9cnica mista de investiga\u00e7\u00e3o, que conjuga diversos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova, quais sejam: intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica\/telem\u00e1tica, quebra de dados telef\u00f4nicos, a\u00e7\u00e3o controlada e infiltra\u00e7\u00e3o virtual de agentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, ali\u00e1s, foi a decis\u00e3o do Min. Reynaldo Soares da Fonseca:<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto reside a permiss\u00e3o normativa para quebra de sigilo de dados inform\u00e1ticos, na hip\u00f3tese, e, de forma subsequente, para permitir a intera\u00e7\u00e3o, a intercepta\u00e7\u00e3o e a infiltra\u00e7\u00e3o do agente, inclusive pelo meio cibern\u00e9tico, consistente no espelhamento do Whatsapp Web. A lei de intercepta\u00e7\u00e3o, em combina\u00e7\u00e3o com a Lei das Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas, na hip\u00f3tese, outorga legitimidade (legalidade) e dita o rito (regra procedimental), a mencionado espelhamento, em interpreta\u00e7\u00e3o progressiva, em conformidade com a realidade atual, para adequar a norma \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica. (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Pode, desta forma, o agente policial valer-se da utiliza\u00e7\u00e3o do espelhamento pela via do software Whatsapp Web, desde que respeitados os par\u00e2metros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, calcado pelo competente mandado judicial, como ocorrido na hip\u00f3tese presente. De fato, como j\u00e1 asseverado supra, a Lei n. 9.296\/1996, que regulamenta as intercepta\u00e7\u00f5es, conjugada com a Lei n. 12.850\/2013 (Lei das Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas), outorgam substrato de validade processual \u00e0s a\u00e7\u00f5es infiltradas no plano cibern\u00e9tico, desde que observada a cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>De fato, a t\u00e9cnica do espelhamento do <em>whatsapp <\/em>muitas vezes pode servir como o \u00fanico meio de obten\u00e7\u00e3o de prova cab\u00edvel ao caso concreto, notadamente diante do recurso denominado \u201cmodo tempor\u00e1rio\u201d, em que as mensagens enviadas e recebidas pelo usu\u00e1rio se apagam automaticamente dentro de 24 horas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em acr\u00e9scimo, destacamos que em nosso sentir a medida tamb\u00e9m encontra respaldo no artigo 8\u00ba-A, da Lei 9.296\/96, que nos apresenta o regime jur\u00eddico da Capta\u00e7\u00e3o Ambiental. Isto, pois, o aplicativo <em>Whatsapp <\/em>permite a cria\u00e7\u00e3o de um verdadeiro \u201cambiente virtual\u201d, materializado em grupos privados onde conte\u00fados criminosos de todos os tipos podem ser compartilhados pelos seus integrantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Por meio da t\u00e9cnica do espelhamento do aplicativo, a pol\u00edcia forja as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para acompanhar, passivamente, as comunica\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter criminoso desenvolvidas nesse ambiente virtual, conjugando, principalmente, a Capta\u00e7\u00e3o Ambiental com a Infiltra\u00e7\u00e3o Virtual.<\/p>\n\n\n\n<p>Registre-se, ademais, que sob tais premissas as cr\u00edticas expostas ao espelhamento do <em>Whatsapp<\/em> no Informativo 640, do STJ, no sentido de que a medida dependeria da abordagem policial, apreens\u00e3o do aparelho celular e posterior devolu\u00e7\u00e3o ao investigado, sendo tudo realizado sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o constritiva, perderiam seu sentido. Afinal, a dilig\u00eancia estaria amparada pelo \u00a72\u00ba, do artigo 8\u00ba-A, da Lei 9.296\/96, que prev\u00ea a possibilidade de a instala\u00e7\u00e3o do dispositivo de capta\u00e7\u00e3o ambiental ser realizada por meio de \u201copera\u00e7\u00e3o policial disfar\u00e7ada\u201d. Como se pode perceber, toda a a\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia no caso em an\u00e1lise tinha por foco viabilizar, de forma disfar\u00e7ada, o espelhamento do <em>Whatsapp<\/em> do investigado, viabilizando, destarte, a \u201ccapta\u00e7\u00e3o ambiental virtual\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, adotando a Lei 9.2996\/96 uma reda\u00e7\u00e3o ampla ao referir-se \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas de \u201cqualquer natureza\u201d, bem como fazendo men\u00e7\u00e3o ao \u201cfluxo de comunica\u00e7\u00f5es em sistemas de inform\u00e1tica e telem\u00e1tica\u201d, empresta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o uma reda\u00e7\u00e3o aberta \u00e0 chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o progressiva\u201d, a qual, independentemente de altera\u00e7\u00e3o do texto, \u00e9 capaz de acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o social e cient\u00edfico \u2013 tecnol\u00f3gica, como, ali\u00e1s, n\u00e3o poderia deixar de ser no caso de uma normativa que trata de comunica\u00e7\u00f5es, inform\u00e1tica e telem\u00e1tica, sob pena de reduzir a lei a uma utilidade com prazo de validade marcado e curt\u00edssimo, j\u00e1 que essas \u00e1reas s\u00e3o das mais din\u00e2micas e inovadoras. Cabe ao aplicador e int\u00e9rprete da norma n\u00e3o se deixar prender nas redes de uma interpreta\u00e7\u00e3o r\u00edgida e incompat\u00edvel com o esp\u00edrito da lei, bem como com a natureza da mat\u00e9ria tratada. \u00c9 realmente impressionante que nossos Tribunais ainda tenham essa dificuldade em lidar com normas de \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o progressiva\u201d em pleno s\u00e9culo XXI, diante de sociedades complexas e cambiantes.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 adotamos esse posicionamento pela interpreta\u00e7\u00e3o ampla e progressiva em nosso \u201cTratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal\u201d, invocando os esc\u00f3lios de Luiz Fl\u00e1vio Gomes e de Paulo Rangel: <a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Neste t\u00f3pico, alinhamo-nos com Luiz Fl\u00e1vio Gomes<a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a>, o qual ap\u00f3s ponderar sobre a desatualiza\u00e7\u00e3o das normas vigentes sobre telecomunica\u00e7\u00f5es (Lei 4.117, de 27.08.62 e Decreto 64.469, de 06.05.69), conclui que<\/p>\n\n\n\n<p>a telefonia hoje, em suma, conta com um conceito muito mais amplo que o constante da lei de 1962. A locu\u00e7\u00e3o &#8216;comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica&#8217;, em consequ\u00eancia, est\u00e1 enriquecida. N\u00e3o \u00e9 simplesmente a conversa\u00e7\u00e3o dos provectos anos sessenta, sen\u00e3o a transmiss\u00e3o, emiss\u00e3o ou recep\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informa\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, por meio de telefonia est\u00e1tica ou m\u00f3vel (celular).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o destoa a orienta\u00e7\u00e3o de Paulo Rangel<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a>, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) n\u00e3o estamos mais vivendo o conceito primitivo de telefonia adotado pelo C\u00f3digo Brasileiro de Telecomunica\u00e7\u00f5es (Lei 4117\/62). A interpreta\u00e7\u00e3o progressiva, bem como o princ\u00edpio&nbsp; da atualidade devem ser chamados pelo int\u00e9rprete da norma. Ou seja, h\u00e1 que se adequar a norma constitucional \u00e0 realidade tecnol\u00f3gica atual.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem embargo do exposto, o que nos parece mais relevante nessa discuss\u00e3o \u00e9 o afastamento da ilicitude da prova com base no princ\u00edpio da exce\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9. De acordo com a tese concebida pela Suprema Corte Norte-Americana, no caso <em>United States v. Leon<\/em>, de 1984, o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o das provas il\u00edcitas foi desenvolvido para evitar abusos por parte da pol\u00edcia e n\u00e3o dos magistrados. Assim, se um juiz determinasse a realiza\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o sem que houvesse causa prov\u00e1vel (fundada suspeita), n\u00e3o se poderia falar em ilicitude da prova, uma vez que a a\u00e7\u00e3o policial foi respaldada por mandado judicial e os policiais confiavam na legalidade da medida.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A ideia \u00e9 a de que, em havendo ordem judicial, a medida \u00e9 implementada pela pol\u00edcia de forma l\u00edcita, pautando-se na an\u00e1lise jur\u00eddica feita pelo ju\u00edzo competente. O que a lei busca sancionar com a ilicitude da prova, s\u00e3o a\u00e7\u00f5es policiais abusivas e que se desenvolvem \u00e0s margens do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, insistimos, se a medida investigativa adotada foi autorizada pelo ju\u00edzo competente por meio de decis\u00e3o fundamentada, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na ilicitude daquela prova, especialmente quando se tratar de uma t\u00e9cnica n\u00e3o prevista expressamente em lei, o que pode suscitar diverg\u00eancia na jurisprud\u00eancia, como estamos constatando no caso do espelhamento do <em>Whatsapp<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, defendemos a licitude das provas obtidas com respaldo em decis\u00f5es judiciais devidamente fundamentadas, pois, do contr\u00e1rio, haveria uma enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica durante a investiga\u00e7\u00e3o criminal, o que compromete a persecu\u00e7\u00e3o penal como um todo, fazendo com que toda a m\u00e1quina estatal seja movida e focada em determinadas provas que, ao final, poder\u00e3o ser declaradas il\u00edcitas.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidentemente, se a palavra final do Poder Judici\u00e1rio, por meio do STF, for pela ilicitude da prova, ent\u00e3o a partir desta decis\u00e3o a t\u00e9cnica investigativa n\u00e3o mais poderia ser implementada, gerando efeito <em>ex nunc<\/em>, sem prejudicar as persecu\u00e7\u00f5es penais j\u00e1 deflagradas e que adotaram a medida controversa de boa f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Para um estudo mais completo, sugerimos: SANNINI, Francisco. <em>Delegado de Pol\u00edcia e o Direito Criminal \u2013 Teoria Geral do Direito de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. Leme, SP. Mizuno:2021.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> SANTOS, C\u00e9lio Jacinto dos. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal Especial<\/em>. Porto Alegre: N\u00faria Fabris Ed., 2013. p. 85\/86.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> NUNES J\u00daNIOR, Fl\u00e1vio Martins Alves.&nbsp;<em>Princ\u00edpios do Processo e outros temas processuais<\/em>. Volume I. Taubat\u00e9: Cabral, 2003, p. 109. O autor ainda traz \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o esc\u00f3lio no mesmo diapas\u00e3o de Ada Pellegrini Grinover.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> PEREIRA, Eliomar da Silva. op. cit., p. 26.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> LARENZ, Karl. <em>Metodologia da Ci\u00eancia do Direito<\/em>. Trad. Jos\u00e9 Lamego. 3\u00aa. ed. Lisboa: Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian, 1997, p. 599. Sobre o \u201cPrinc\u00edpio da Liberdade da Prova\u201d, obedecido o crit\u00e9rio da licitude: Cf. : MARC\u00c3O, Renato. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019, p. 482.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> BONFIM, Edilson Mougenot. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 11\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 421. No mesmo sentido, quanto \u00e0 rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o exaustiva das provas no CPP: MARC\u00c3O, Renato, Op. Cit., p. 474. \u201cIn verbis\u201d: \u201cAs modalidades probat\u00f3rias listadas no CPP n\u00e3o s\u00e3o exaustivas, mas apenas exemplificativas\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> REIS, Alexandre Cebrian Ara\u00fajo, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Processual Penal<\/em>. 7\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018, p. 272.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> STJ, RHC 99.735\/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 12.12.2018.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> STJ, Agravo em REsp n\u00ba 2.257.960\/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. j. 16.05.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Tratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal<\/em>. 3\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2023, p. 457\/458.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio, CERVINI, Ra\u00fal. <em>Intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 1997<em>,<\/em> p. 98\/100.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> RANGEL, Paulo. Breves considera\u00e7\u00f5es sobre a lei 9296\/96 &#8211; Intercepta\u00e7\u00e3o Telef\u00f4nica. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/195\/breves-consideracoes-sobre-a-lei-9296-96-interceptacao-telefonica , acesso em 12.07.2023.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Diante da not\u00edcia de uma poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico-penal, surge a investiga\u00e7\u00e3o criminal como uma ci\u00eancia cujo objetivo \u00e9 a reconstru\u00e7\u00e3o do evento supostamente criminoso, viabilizando, assim, a comprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal noticiada (notitia criminis), bem como a sua respectiva autoria. 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Professor da P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UNISAL\/Lorena. Professor Concursado da Academia de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo. Professor da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Seguran\u00e7a P\u00fablica do Curso Supremo. Professor do Dam\u00e1sio Educacional. Autor de livros jur\u00eddicos. Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo. Titular do primeiro Setor de Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o, Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e Lavagem de Dinheiro (SECCOLD) do Estado de S\u00e3o Paulo.\",\"url\":\"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/author\/cabettesannini\/\"}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Espelhamento do WhatsApp \u00e9 um meio l\u00edcito de obten\u00e7\u00e3o de prova - Meu site jur\u00eddico","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/07\/18\/espelhamento-do-whatsapp-e-um-meio-licito-de-obtencao-de-prova\/","og_locale":"pt_BR","og_type":"article","og_title":"Espelhamento do WhatsApp \u00e9 um meio l\u00edcito de obten\u00e7\u00e3o de prova - Meu site jur\u00eddico","og_description":"Diante da not\u00edcia de uma poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico-penal, surge a investiga\u00e7\u00e3o criminal como uma ci\u00eancia cujo objetivo \u00e9 a reconstru\u00e7\u00e3o do evento supostamente criminoso, viabilizando, assim, a comprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal noticiada (notitia criminis), bem como a sua respectiva autoria. 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Professor da P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UNISAL\/Lorena. Professor Concursado da Academia de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo. Professor da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Seguran\u00e7a P\u00fablica do Curso Supremo. Professor do Dam\u00e1sio Educacional. Autor de livros jur\u00eddicos. Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo. Titular do primeiro Setor de Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o, Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e Lavagem de Dinheiro (SECCOLD) do Estado de S\u00e3o Paulo.","url":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/author\/cabettesannini\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/18171","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/66"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=18171"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/18171\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18173,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/18171\/revisions\/18173"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/18172"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=18171"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=18171"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=18171"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}