{"id":22003,"date":"2025-01-29T16:28:43","date_gmt":"2025-01-29T19:28:43","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=22003"},"modified":"2025-01-29T16:28:44","modified_gmt":"2025-01-29T19:28:44","slug":"lei-organica-das-policias-civis-e-os-principios-institucionais-basicos-da-protecao-a-dignidade-humana-e-aos-direitos-fundamentais-no-ambito-da-investigacao-criminal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2025\/01\/29\/lei-organica-das-policias-civis-e-os-principios-institucionais-basicos-da-protecao-a-dignidade-humana-e-aos-direitos-fundamentais-no-ambito-da-investigacao-criminal\/","title":{"rendered":"Lei Org\u00e2nica das Pol\u00edcias Civis e os princ\u00edpios institucionais b\u00e1sicos da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana e aos direitos fundamentais no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal"},"content":{"rendered":"\n<p>O Cap\u00edtulo II da Lei 14.735\/23 trata dos \u201cPrinc\u00edpios, das Diretrizes e das Compet\u00eancias\u201d das Pol\u00edcias Civis.<\/p>\n\n\n\n<p>Princ\u00edpios s\u00e3o valores e preceitos que constituem a base de um sistema ou organiza\u00e7\u00e3o. Por seu turno, diretrizes dizem respeito a estrat\u00e9gias e caminhos para&nbsp; alcan\u00e7ar determinados objetivos. Finalmente, compet\u00eancias se referem \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de um \u00f3rg\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o, sempre valendo lembrar que a palavra \u201ccompet\u00eancia\u201d \u00e9 aqui atecnicamente empregada, devendo-se fazer refer\u00eancia direta a atribui\u00e7\u00f5es quando tratamos de \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o jurisdicionais.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 4\u00ba. do diploma em estudo trata dos \u201cPrinc\u00edpios b\u00e1sicos\u201d da Pol\u00edcia Civil em rol n\u00e3o taxativo, pois que o dispositivo desde logo deixa claro que outros princ\u00edpios podem e devem ser adotados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos em geral (v.g. Princ\u00edpios Constitucionais e legais do Processo Penal, da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Princ\u00edpios Gerais do Direito, Princ\u00edpios de Direito Administrativo, Princ\u00edpios de Probidade Administrativa etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Abordaremos separadamente um os princ\u00edpios estabelecidos pela lei, qual seja: <em>Prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana e dos direitos fundamentais no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 tempos a melhor doutrina formulada por aqueles que atuam diretamente na investiga\u00e7\u00e3o criminal com forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, bem como dedicados ao estudo e pesquisa (Delegados de Pol\u00edcia de Carreira), vem apontando a necessidade de plena adequa\u00e7\u00e3o entre a investiga\u00e7\u00e3o criminal e a dignidade humana e os direitos fundamentais de acordo com as normas constitucionais e convencionais (internacionais) que regem a mat\u00e9ria. <a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Cabe \u00e0s pol\u00edcias uma fun\u00e7\u00e3o extremamente relevante no controle social e no respeito \u00e0s leis, o que, invariavelmente, repercute no direito fundamental \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1, de um modo geral, uma vis\u00e3o equivocada acerca do sentido e da dimens\u00e3o do conceito de seguran\u00e7a. Ao pensar em um direito \u00e0 seguran\u00e7a, a primeira coisa que nos vem \u00e0 cabe\u00e7a \u00e9 a exist\u00eancia de um \u201cbra\u00e7o armado do Estado\u201d, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 unicamente a de servir ao Governo e suas pol\u00edticas, o que implicaria, n\u00e3o raro, na restri\u00e7\u00e3o de liberdades e garantias fundamentais aos indiv\u00edduos e \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que se dentro de um Estado Democr\u00e1tico de Direito todos devem respeito \u00e0 lei, torna-se necess\u00e1ria a cria\u00e7\u00e3o de uma ou v\u00e1rias institui\u00e7\u00f5es cujo papel principal seja assegurar a sua observ\u00e2ncia. Tendo em vista que a lei representa a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade geral, o Estado deve se organizar para impedir a sua viola\u00e7\u00e3o, valendo-se, entre outras coisas, da previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es das mais diversas naturezas.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito \u00e0 seguran\u00e7a, nesse contexto, se destaca como uma garantia ou at\u00e9 mesmo uma forma de coa\u00e7\u00e3o contra atos ilegais, assegurando, outrossim, o conv\u00edvio em sociedade e a concretiza\u00e7\u00e3o dos demais direitos fundamentais. Percebe-se, pois, que se trata de um dever do Estado para com a popula\u00e7\u00e3o integrante de seu territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, pode-se afirmar que o sistema legal \u00e9 criado de modo a proteger os direitos individuais e coletivos, sendo esta prote\u00e7\u00e3o proporcional \u00e0 import\u00e2ncia de cada bem jur\u00eddico. N\u00e3o por acaso, os direitos fundamentais s\u00e3o tutelados pelo Direito Penal atrav\u00e9s de normas penais incriminadoras. Tudo isso, vale dizer, com o objetivo de dar seguran\u00e7a \u00e0 sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso ter em mente que a Seguran\u00e7a P\u00fablica \u00e9 um bem jur\u00eddico basicamente instrumental. O que se quer dizer com isso? Que ela n\u00e3o constitui um fim em si mesma, mas sim um meio atrav\u00e9s do qual muitos outros bens jur\u00eddicos s\u00e3o assegurados (ex. vida, honra, liberdade, integridade f\u00edsica, patrim\u00f4nio etc.). Toda vez que a Seguran\u00e7a P\u00fablica ou outras express\u00f5es similares (v.g. Seguran\u00e7a Nacional, Ordem P\u00fablica etc.) s\u00e3o colocadas em primeiro plano ou como fins e n\u00e3o instrumentos para assegurar outros bens jur\u00eddicos, descamba-se facilmente para o autoritarismo e a viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais na conforma\u00e7\u00e3o de um chamado \u201cEstado Policial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como bem apreendido pelo te\u00f3rico lusitano GUEDES VALENTE:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u201cQuando lemos ou ouvimos falar de seguran\u00e7a, pensamos imediata e erroneamente, em coa\u00e7\u00e3o, em restri\u00e7\u00e3o de direitos, de liberdades e garantias. S\u00e3o poucos os que pensam na seguran\u00e7a como um direito garant\u00edstico do exerc\u00edcio dos demais direitos, liberdades e garantias, i. e., como direito garantia. (&#8230;). A seguran\u00e7a como bem jur\u00eddico coletivo ou supra \u2013 individual n\u00e3o pode ser vista em uma perspectiva limitativa dos demais direitos fundamentais, mas, t\u00e3o s\u00f3 e em\u00a0 uma vis\u00e3o humanista e humanizante, como garantia da liberdade f\u00edsica e psicol\u00f3gica para usufruto\u00a0 pleno dos demais direitos fundamentais. Face a esta realidade, imp\u00f5e-se a cria\u00e7\u00e3o de uma for\u00e7a colectiva \u2013 Pol\u00edcia \u2013 capaz de promover e garantir, em n\u00edveis aceit\u00e1veis, a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os e dos seus bens, o que onera o Estado de direito democr\u00e1tico a consagrar aquela como sua tarefa fundamental\u201d. <a id=\"_ftnref2\" href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ao Estado, portanto, atrav\u00e9s da pol\u00edcia, assegurar o respeito ao ordenamento jur\u00eddico, viabilizando o direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica que, por sua vez, garante o exerc\u00edcio dos demais direitos fundamentais. Contudo, o exerc\u00edcio da atividade policial de qualquer natureza deve se desenvolver sob as premissas da Constitui\u00e7\u00e3o e nos limites legais, protegendo as pessoas e os valores que constituem a sociedade pol\u00edtica organizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso significa que a seguran\u00e7a &#8211; cujo consect\u00e1rio l\u00f3gico \u00e9 segurar, resguardar, proteger, afastar de perigo \u2013 n\u00e3o pode ser vista apenas como uma forma de coa\u00e7\u00e3o, especialmente quando falamos da atividade policial. Ali\u00e1s, nessa perspectiva o direito \u00e0 seguran\u00e7a representa a garantia do exerc\u00edcio livre e seguro dos demais direitos, impedindo, justamente, qualquer conduta abusiva do Estado e seus agentes. Por outro lado, imp\u00f5e um dever de prote\u00e7\u00e3o aos poderes p\u00fablicos contra agress\u00f5es e amea\u00e7as \u00e0 direitos praticadas por terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui-se, assim, que a pol\u00edcia exerce uma fun\u00e7\u00e3o essencial para a manuten\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, n\u00e3o somente na prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos constitucionais, mas tamb\u00e9m na concretiza\u00e7\u00e3o do respeito \u00e0s normas legais, as quais ela deve submeter-se integralmente e jamais se apartar, afinal, est\u00e3o umbilicalmente ligadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto, s\u00e3o valiosas as li\u00e7\u00f5es de GUEDES VALENTE:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>A seguran\u00e7a interna deve primeiramente ter como fim a realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ficta, mas real do princ\u00edpio estruturante de qualquer Estado moderno que \u00e9 o <em>respeito da dignidade da pessoa humana<\/em> atrav\u00e9s da promo\u00e7\u00e3o de uma ordem, de uma seguran\u00e7a e de uma tranquilidade p\u00fablicas, que seja capaz e eficiente na protec\u00e7\u00e3o das pessoas contra quaisquer amea\u00e7as ou agress\u00f5es de outrem ou dos pr\u00f3prios poderes p\u00fablicos que ponham em causa a sua vida, a sua integridade f\u00edsica ou moral, que seja eficaz n\u00e3o s\u00f3 na protec\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m na promo\u00e7\u00e3o do bem-estar material das pessoas, que passa pela protec\u00e7\u00e3o dos seus bens, de forma a evitar que sejam danificados ou subtra\u00eddos ao seu dom\u00ednio directo e imediato. <a id=\"_ftnref3\" href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, visando promover o direito fundamental \u00e0 seguran\u00e7a, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica prev\u00ea no seu artigo 144, que se trata de um dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio, atrav\u00e9s dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: Pol\u00edcia Federal, Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal, Pol\u00edcia Ferrovi\u00e1ria Federal, <strong>Pol\u00edcias Civis<\/strong>, Pol\u00edcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre todas as institui\u00e7\u00f5es elencadas no artigo 144, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, deve-se consignar que as pol\u00edcias judici\u00e1rias (Civil e Federal) exercem fun\u00e7\u00f5es que, primariamente, afetam a Justi\u00e7a e apenas secundariamente repercutem na seguran\u00e7a p\u00fablica. Explicamos:<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos no artigo 144, \u00a74\u00ba, da CR: \u201c\u00c0s pol\u00edcias civis, dirigidas por delegados de pol\u00edcia de carreira, incumbem, ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de <strong>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/strong> e a <strong>apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais<\/strong>, exceto as militares\u201d (grifamos). Note-se que o artigo 2\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba 12.830\/13, adota reda\u00e7\u00e3o semelhante ao texto constitucional, deixando clara a exist\u00eancia de duas fun\u00e7\u00f5es: 1-) a de pol\u00edcia judici\u00e1ria; 2-) e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais (investiga\u00e7\u00e3o criminal).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto \u00e9 importante que fa\u00e7amos uma distin\u00e7\u00e3o entre as atividades de pol\u00edcia<em> investigativa <\/em>e <em>judici\u00e1ria<\/em>. Por <em>pol\u00edcia investigativa <\/em>devemos compreender aquelas a\u00e7\u00f5es diretamente ligadas \u00e0 colheita de provas e elementos de informa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 autoria e materialidade criminosa. A express\u00e3o <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, por seu turno, se relaciona com as atividades de aux\u00edlio ao Poder Judici\u00e1rio (da\u00ed a raz\u00e3o do nome), que se materializa no cumprimento de suas ordens relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de mandados de busca e apreens\u00e3o, mandados de pris\u00e3o, condu\u00e7\u00e3o de testemunhas etc.<\/p>\n\n\n\n<p>Advirta-se, todavia, que ambas as fun\u00e7\u00f5es exercidas pelas Pol\u00edcias Civil e Federal acabam se entrela\u00e7ando, ou melhor, se complementando. Com efeito, as fun\u00e7\u00f5es de<em> pol\u00edcia judici\u00e1ria <\/em>s\u00e3o apenas aquelas diretamente ligadas \u00e0 atividade-fim da persecu\u00e7\u00e3o penal, ou seja, a consecu\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. Ora, \u00e9 obvio que o cumprimento de um mandado de busca e apreens\u00e3o, de um mandado de pris\u00e3o ou o desenvolvimento de uma intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (ainda que na fase processual) repercutem no correto exerc\u00edcio do direito de punir pertencente ao Estado, viabilizando, na maioria das vezes, a perfeita apura\u00e7\u00e3o de fatos criminosos (<em>pol\u00edcia investigativa<\/em>).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 exatamente nesse ponto que as duas fun\u00e7\u00f5es se entrela\u00e7am e se confundem, pois uma complementa a outra, constituindo as duas faces de uma mesma moeda. Em outras palavras, a fun\u00e7\u00e3o de <em>pol\u00edcia<\/em> <em>investigativa <\/em>vincula e limita a fun\u00e7\u00e3o de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>. Desse modo, s\u00f3 pode ser considerada fun\u00e7\u00e3o de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria <\/em>aquela que tenha rela\u00e7\u00e3o com a atividade de investiga\u00e7\u00e3o criminal. O cumprimento de um mandado de pris\u00e3o tempor\u00e1ria, por exemplo, est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal, assim como o cumprimento de um mandado de busca e apreens\u00e3o, que se caracteriza como um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova.<\/p>\n\n\n\n<p>A escolta de presos durante audi\u00eancias, por outro lado, n\u00e3o guarda qualquer pertin\u00eancia com a apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal. Trata-se, na verdade, de uma t\u00edpica situa\u00e7\u00e3o ligada \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e dos servidores do Poder Judici\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual, essa fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, mas de <em>pol\u00edcia preventiva<\/em>, cuja finalidade \u00e9 evitar a fuga dos presos e a pr\u00e1tica de outros crimes. Cabe, portanto, \u00e0 Pol\u00edcia Militar ou \u00e0 Pol\u00edcia Penal a fun\u00e7\u00e3o de escolta de presos durante as audi\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>Sem embargo da diferencia\u00e7\u00e3o acima exposta entre as fun\u00e7\u00f5es de <em>pol\u00edcia investigativa <\/em>e <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, a maioria da doutrina e jurisprud\u00eancia costuma utilizar a express\u00e3o <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em> como sin\u00f4nimo para a atividade focada na apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais. A t\u00edtulo de exemplo, vejamos o teor da S\u00famula vinculante n\u00ba14, do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00c9 direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, j\u00e1 documentados em procedimento investigat\u00f3rio realizado por \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia de <strong>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/strong>, digam respeito ao exerc\u00edcio do direito de defesa (grifamos).<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Por mais que a S\u00famula n\u00e3o se destaque pelo uso de termos t\u00e9cnicos em sua reda\u00e7\u00e3o, como deixa transparecer ao falar de \u201ccompet\u00eancia\u201d, quando, na verdade, deveria falar em \u201catribui\u00e7\u00e3o\u201d, fica claro que, de fato, \u00e9 comum o termo \u201cpol\u00edcia judici\u00e1ria\u201d para se referir as atividades ligadas \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, raz\u00e3o pela qual faremos uso desse sentido ao longo deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebe-se nitidamente que as fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e de apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0s Pol\u00edcias Civil e Federal, s\u00e3o estendidas ao delegado de pol\u00edcia (vide Lei 12.830\/13). Note-se que ao fazer isso o legislador conferiu ao delegado de pol\u00edcia parcela significativa do poder Estatal, consignando, por meio de lei, que a figura da autoridade policial se confunde com a pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o policial. Em outras palavras, o delegado de pol\u00edcia representa, vale dizer, ele \u00e9 a Pol\u00edcia Civil ou Federal. Suas determina\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es exaradas durante a investiga\u00e7\u00e3o criminal traduzem a manifesta\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o \u00e0 qual est\u00e1 vinculado. Trata-se, enfim, da \u201cpalavra\u201d do Estado-Investigador.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 evidente que com as atribui\u00e7\u00f5es t\u00e3o relevantes vem atrelado um enorme \u00f4nus funcional, ou seja, assegurar, na fase de investiga\u00e7\u00e3o criminal, a dignidade humana e os direitos fundamentais de todos os envolvidos (investigados, v\u00edtimas, testemunhas).<\/p>\n\n\n\n<p>Sob tais premissas, Fauzi Hassan Choukr conclui que<\/p>\n\n\n\n<p><sub>a dignidade da pessoa humana como fundamento maior do sistema implica a forma\u00e7\u00e3o de um processo banhado pela alteridade, ou seja, pelo respeito \u00e0 presen\u00e7a do outro na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, advindo da\u00ed a conclus\u00e3o de afastar-se deste contexto o chamado modelo inquisitivo de processo, abrindo-se espa\u00e7o para a edifica\u00e7\u00e3o do denominado sistema acusat\u00f3rio. Fundamentalmente a\u00ed reside o n\u00facleo de express\u00e3o que afirma que o r\u00e9u (ou investigado) \u00e9 sujeito de direitos na rela\u00e7\u00e3o processual (ou fora dela, desde j\u00e1 na investiga\u00e7\u00e3o), e n\u00e3o objeto de manipula\u00e7\u00e3o do Estado. <a id=\"_ftnref4\" href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Em sentido semelhante \u00e9 o esc\u00f3lio de BALDAN:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>Premissa basilar, como acentuado, \u00e9 que a persecu\u00e7\u00e3o penal apresenta dois momentos distintos: o da investiga\u00e7\u00e3o criminal e o da a\u00e7\u00e3o penal. Embora dotada de dois instantes, a persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9, em si, una, indivis\u00edvel. Da\u00ed que a cl\u00e1usula do devido processo legal (<em>due processo f law<\/em>, ou do <em>giusto processo<\/em>) deva ungir a a\u00e7\u00e3o estatal durante esse todo indivis\u00edvel. Por esse racioc\u00ednio, n\u00e3o s\u00f3 o acusado (na fase judicial), mas tamb\u00e9m o imputado (na fase preliminar de investiga\u00e7\u00e3o ou, mesmo, aqu\u00e9m desta) deve gozar, na plenitude da garantia individual do devido processo legal.<a id=\"_ftnref5\" href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Em conson\u00e2ncia com a principiologia ora positivada pela Lei Org\u00e2nica Nacional das Pol\u00edcias Civis, se posiciona Lima Fillho:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>O inqu\u00e9rito policial, basilar mecanismo de investiga\u00e7\u00e3o criminal, constitucionalmente salvaguardado (art. 144, \u00a7 1\u00ba., IV, e \u00a7 4\u00ba., da CRFB), visa colher elementos a justificar (ou n\u00e3o) eventual a\u00e7\u00e3o penal. O indiv\u00edduo n\u00e3o pode ter seus direitos fundamentais violados sem o m\u00ednimo de ind\u00edcios de materialidade e autoria aptos a darem justa causa \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal. O direito penal e processual penal, como os demais ramos jur\u00eddicos, devem alcan\u00e7ar o Estado Democr\u00e1tico de Direito por meio da efetiva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana. <a id=\"_ftnref6\" href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>De forma escorreita, mais \u00e0 frente, identifica o mesmo autor uma \u201cnatureza garantista\u201d e uma \u201cfun\u00e7\u00e3o preservadora\u201d do Inqu\u00e9rito Policial:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>Garantista na medida em que o inqu\u00e9rito policial pode ser instrumento utilizado para evitar acusa\u00e7\u00e3o injusta (&#8230;). Durante o inqu\u00e9rito, a pol\u00edcia tem a oportunidade de investigar de forma imparcial e abrangente, buscando n\u00e3o apenas evid\u00eancias que incriminem o suspeito, mas tamb\u00e9m aquelas que possam inocent\u00e1-lo. Fala-se em fun\u00e7\u00e3o preservadora porque pode evitar um processo desnecess\u00e1rio, preservando a liberdade do inocente e poupando o Estado de gastos in\u00fateis. Por tamb\u00e9m exercer o papel de garantia do cidad\u00e3o contra imputa\u00e7\u00f5es levianas, o inqu\u00e9rito policial salvaguarda o <em>jus libertatis<\/em> e o <em>status dignitatis<\/em> que j\u00e1 \u00e9 abal\u00e1vel pela pr\u00f3pria exist\u00eancia da investiga\u00e7\u00e3o. Assim, n\u00e3o se pode limitar a no\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial como sendo meramente a fase anterior ao processo penal, diante da possibilidade de exist\u00eancia do inqu\u00e9rito, sem a posterior fase processual, tem-se a autonomia da investiga\u00e7\u00e3o criminal em rela\u00e7\u00e3o ao processo. <a id=\"_ftnref7\" href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quadro, \u00e9 de se concluir com Lima Filho que a investiga\u00e7\u00e3o criminal, em regra por meio do Inqu\u00e9rito Policial, se constitui em verdadeiro \u201cDireito Fundamental do Cidad\u00e3o\u201d. <a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, n\u00e3o \u00e9 qualquer modelo de investiga\u00e7\u00e3o criminal que satisfaz a garantia da dignidade humana e dos direitos fundamentais, conforme pretende a normativa da Lei 14.735\/23. A investiga\u00e7\u00e3o criminal h\u00e1 que ter um grau salutar de discricionariedade e inquisitividade, mas sempre norteada pela constitucionalidade que estabelece garantias m\u00ednimas legitimadoras dessa fase da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio, portanto, reconhecer uma \u201cnatureza inquisitivo \u2013 constitucional\u201d \u00e0 fase de investiga\u00e7\u00e3o criminal com a devida e necess\u00e1ria \u201cadequa\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter inquisitivo ao modelo garantista constitucional\u201d. <a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Corretamente a Lei Org\u00e2nica Nacional das Pol\u00edcias Civis reconhece a import\u00e2ncia da aten\u00e7\u00e3o conferida \u201cao resguardo dos direitos concretizadores da dignidade humana\u201d expressos no \u201cdevido processo legal\u201d enquanto \u201cfidedigna express\u00e3o do garantismo\u201d, o qual deve ser entendido como sistema ou filosofia pol\u00edtica que sustenta o Estado sobre \u201cos direitos fundamentais dos cidad\u00e3os\u201d, donde extrai a legitimidade de sua atua\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Zaccariotto destaca que o direito processual penal se apresenta, \u201cpor excel\u00eancia\u201d como \u201cdireito constitucional aplicado\u201d (Henkel), como \u201csism\u00f3grafo\u201d ou \u201cespelho da realidade constitucional de um ordenamento jur\u00eddico\u201d (Roxin), \u201csintoma do esp\u00edrito pol\u00edtico constitucional de um ordenamento jur\u00eddico\u201d (Rudolphi). <a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em termos legais, portanto, encontramo-nos bem servidos. Cumpre agora colocar em pr\u00e1tica os ditames positivados abstratamente, mediante a estrutura\u00e7\u00e3o de uma Pol\u00edcia Judici\u00e1ria com recursos humanos e materiais, bem como garantias funcionais \u00e0 altura de sua miss\u00e3o. Sem isso, a lei n\u00e3o passar\u00e1 de papel e tinta.<\/p>\n\n\n\n<p>Retomando os oportunos ensinamentos de Zaccariotto:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>Da\u00ed, portanto, a essencialidade da compreens\u00e3o que a cidadania e a dignidade prometidas pelo Estatuto Pol\u00edtico p\u00e1trio, fundamentos do Estado Democr\u00e1tico de Direito por ele constitu\u00eddo, mui dificilmente deixar\u00e3o o papel e as belas li\u00e7\u00f5es da doutrina enquanto na pr\u00e1tica, na fria realidade das ruas, durante os dias que indiferentemente se sucedem, a atividade policial, notadamente a judici\u00e1ria, permanecer, em regra, negligenciada pelos poderes p\u00fablicos, manipulada pelos governantes, menosprezada por boa parte dos juristas e dos operadores do direito, ignorada pela popula\u00e7\u00e3o em geral.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>Noutra dire\u00e7\u00e3o, e no plexo dos esfor\u00e7os gastos para que tanto a dignidade humana, quanto todos os direitos que se lhe apresentam intr\u00ednsecos, possam ganhar corpo entre n\u00f3s, imp\u00f5e-se, e j\u00e1 tarda, a total e profunda reestrutura\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria brasileira, em trabalho a ser levado a efeito em obedi\u00eancia aos par\u00e2metros democr\u00e1ticos constitucionalmente cristalizados, a fim de que, quando dotada de garantias e de outras condi\u00e7\u00f5es legais, financeiras, administrativas, materiais e humanas aptas ao otimizado desenvolvimento desse purificado mister, passe a proceder \u00e0 <strong>devida investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/strong>. Nesse momento, ent\u00e3o sob a baliza das cab\u00edveis garantias do justo processo, naturalmente saber\u00e1 e poder\u00e1, sem se olvidar das diretivas de efici\u00eancia constitucionalmente impostas, patrocinar o \u201crespeito absoluto \u00e0 pessoa humana que, casualmente, \u00e9 suspeita na investiga\u00e7\u00e3o\u201d. <a id=\"_ftnref12\" href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o exposto, percebe-se que o estabelecimento legal da prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana e dos direitos fundamentais como um \u201cprinc\u00edpio institucional b\u00e1sico\u201d no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o constitui novidade, seja em termos de positiva\u00e7\u00e3o seja no bojo da melhor doutrina, incluindo com especial destaque \u00e0quela produzida pelos efetivos atores protagonistas dessa investiga\u00e7\u00e3o criminal, quais sejam, os Delegados de Pol\u00edcia. O que falta realmente n\u00e3o \u00e9 teoriza\u00e7\u00e3o ou positiva\u00e7\u00e3o. Falta vontade pol\u00edtica no sentido de estruturar realmente uma Pol\u00edcia Investigativa e Judici\u00e1ria de excel\u00eancia. No atual momento, a maior demonstra\u00e7\u00e3o de que \u00e9 essa falta de vontade (ou at\u00e9 de \u201cboa vontade\u201d) pol\u00edtica que atravanca a constru\u00e7\u00e3o de uma Pol\u00edcia Civil de alta qualidade \u00e9 a sempre presente prefer\u00eancia governamental pelo investimento nas Pol\u00edcias Militares, dada sua visibilidade popular (pol\u00edcia ostensiva), com ganhos pol\u00edticos demag\u00f3gicos. N\u00e3o que a pol\u00edcia preventiva n\u00e3o mere\u00e7a investimentos e altos investimentos, mas isso n\u00e3o pode significar o abandono da Pol\u00edcia Civil, conforme se v\u00ea, por exemplo, h\u00e1 muitos anos, no Estado de S\u00e3o Paulo e com ainda maior \u00eanfase nos \u00faltimos tempos, dada uma afinidade ideol\u00f3gica do atual governo com o militarismo. O que vemos \u00e9, na verdade, um completo abandono e desmantelamento da Pol\u00edcia Civil, tornando a execu\u00e7\u00e3o de suas atividades mais b\u00e1sicas e comezinhas quase invi\u00e1veis. Dessa maneira, jamais teremos na pr\u00e1tica o que a legisla\u00e7\u00e3o exige no papel. Este \u00faltimo aceita tudo que lhe seja imposto pela tinta, mas a realidade cotidiana precisa de medidas efetivas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, de nada adiantam belas e justas leis se os pr\u00f3prios \u00f3rg\u00e3os incumbidos de seu cumprimento e prote\u00e7\u00e3o as violam escancaradamente, como s\u00f3i ocorrer nos inqu\u00e9ritos criminais dirigidos por magistrado no Supremo Tribunal Federal, onde figuras de v\u00edtima, investigador, acusador e juiz se misturam em algo ainda mais arbitr\u00e1rio do que possa ter sido qualquer processo inquisitivo. O exemplo que vem de cima, infelizmente, nos \u00faltimos tempos, somente nos tem apontado para o fato de que a lei posta n\u00e3o passa de uma esp\u00e9cie de \u201csugest\u00e3o\u201d para determinadas autoridades, as quais a acatam ou n\u00e3o ao sabor de seu voluntarismo pol\u00edtico \u2013 ideol\u00f3gico de momento.<\/p>\n\n\n\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>BALDAN, \u00c9dson Lu\u00eds. Devida investiga\u00e7\u00e3o legal como deriva\u00e7\u00e3o do devido processo legal e como garantia fundamental do imputado. In: KHALED JR., Salah (coord.) <em>Sistema penal e o poder punitivo: estudos em homenagem ao prof. Aury Lopes Jr. <\/em>Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>BRODBECK, Rafael Vitola. <em>Inqu\u00e9rito Policial: instrumento de defesa e garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana. <\/em>Porto Alegre: N\u00faria Fabris, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>CHOUKR, Fauzi Hassan. <em>Garantias Constitucionais na Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>. 3\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>LIMA FILHO, Eujecio Coutrim. <em>Estudo de Direito Processual Penal \u2013 Da investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena<\/em>. 2\u00aa. ed. Londrina: Troth, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MIGUELI, Giuliano Rossi de. <em>Inqu\u00e9rito Policial: Efetividade \u00e0 luz do Princ\u00edpio da Dignidade Humana<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES, Rafael Francisco de. <em>Inqu\u00e9rito Policial Constitucional e Devida Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. <em>Pris\u00e3o em Flagrante Constitucional<\/em>. 5\u00aa. ed. Salvador: Juspodvm, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>PIMENTEL J\u00daNIOR, Jaime, MORAES, Rafael Francisco de. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a Atua\u00e7\u00e3o da Defesa na Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>. 2\u00aa. ed. Salvador: Juspodvm, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>SANNINI NETO, Francisco. <em>Inqu\u00e9rito Policial e Pris\u00f5es Provis\u00f3rias<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ideias &amp; Letras, 2014.<\/p>\n\n\n\n<p>ROV\u00c9GNO, Andr\u00e9. <em>O Inqu\u00e9rito Policial e os Princ\u00edpios do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa.<\/em> Campinas: Bookseller, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>SAAD, Marta. <em>O Direito de Defesa no Inqu\u00e9rito Policial<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. <em>Teoria Geral do Direito Policial<\/em>. 2\u00aa. ed. Coimbra: Almedina, 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>ZACCARIOTTO, Jos\u00e9 Pedro. <em>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado Democr\u00e1tico <\/em>. Sorocaba: Brazilian Books, 2005.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> MORAES, Rafael Francisco de. <em>Inqu\u00e9rito Policial Constitucional e Devida Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2025. MORAES, Rafael Francisco Marcondes de. <em>Pris\u00e3o em Flagrante Constitucional<\/em>. 5\u00aa. ed. Salvador: Juspodvm, 2024. PIMENTEL J\u00daNIOR, Jaime, MORAES, Rafael Francisco de. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a Atua\u00e7\u00e3o da Defesa na Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>. 2\u00aa. ed. Salvador: Juspodvm, 2018. SANNINI NETO, Francisco. <em>Inqu\u00e9rito Policial e Pris\u00f5es Provis\u00f3rias<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ideias &amp; Letras, 2014. BRODBECK, Rafael Vitola. <em>Inqu\u00e9rito Policial: instrumento de defesa e garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana. <\/em>Porto Alegre: N\u00faria Fabris, 2011. MIGUELI, Giuliano Rossi de. <em>Inqu\u00e9rito Policial: Efetividade \u00e0 luz do Princ\u00edpio da Dignidade Humana<\/em>. Curitiba: Juru\u00e1, 2021. ROV\u00c9GNO, Andr\u00e9. <em>O Inqu\u00e9rito Policial e os Princ\u00edpios do Contradit\u00f3rio e da Ampla Defesa.<\/em> Campinas: Bookseller, 2015.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. <em>Teoria Geral do Direito Policial<\/em>. 2\u00aa. ed. Coimbra: Almedina, 2009. p.94-95.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. op. cit., p.99.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> CHOUKR, Fauzi Hassan. <em>Garantias Constitucionais na Investiga\u00e7\u00e3o Criminal<\/em>. 3\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p.8.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> BALDAN, \u00c9dson Lu\u00eds. Devida investiga\u00e7\u00e3o legal como deriva\u00e7\u00e3o do devido processo legal e como garantia fundamental do imputado. In: KHALED JR., Salah (coord.) <em>Sistema penal e o poder punitivo: estudos em homenagem ao prof. Aury Lopes Jr. <\/em>Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2015. p. 165.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a>LIMA FILHO, Eujecio Coutrim. <em>Estudo de Direito Processual Penal \u2013 Da investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da pena<\/em>. 2\u00aa. ed. Londrina: Troth, 2024, p. 120.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> Op. Cit., p. 123. Em linha semelhante, manifesta-se Marta Saad ao tratar do direito de defesa no inqu\u00e9rito policial. A autora vislumbra a fun\u00e7\u00e3o preservadora, a fim de diminuir ou minimizar \u201cacusa\u00e7\u00f5es infundadas, temer\u00e1rias ou at\u00e9 caluniosas e evitando o custo de acusa\u00e7\u00f5es in\u00fateis\u201d. Tamb\u00e9m destaca a fun\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria do que denomina de \u201cpersecu\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o preliminar ou pr\u00e9via\u201d, consistente no acautelamento de \u201ceventuais meios de prova\u201d. Por obviedade, tudo isso deve ser levado a termo, considerando e obedecendo \u00e0s garantias da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Cf. SAAD, Marta. <em>O Direito de Defesa no Inqu\u00e9rito Policial<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 25.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> Op. Cit., p. 133.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Op. Cit., p. 141.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> ZACCARIOTTO, Jos\u00e9 Pedro. <em>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado Democr\u00e1tico <\/em>. Sorocaba: Brazilian Books, 2005, p. 189.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> Op. Cit., p. 189.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> Op. Cit., p. 191 \u2013 192.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Cap\u00edtulo II da Lei 14.735\/23 trata dos \u201cPrinc\u00edpios, das Diretrizes e das Compet\u00eancias\u201d das Pol\u00edcias Civis. Princ\u00edpios s\u00e3o valores e preceitos que constituem a base de um sistema ou organiza\u00e7\u00e3o. Por seu turno, diretrizes dizem respeito a estrat\u00e9gias e caminhos para&nbsp; alcan\u00e7ar determinados objetivos. 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