{"id":7649,"date":"2019-02-12T18:03:08","date_gmt":"2019-02-12T20:03:08","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=7649"},"modified":"2019-02-13T13:52:16","modified_gmt":"2019-02-13T15:52:16","slug":"acoes-constitucionais-para-criminalizacao-de-atos-de-preconceito-e-o-principio-da-reserva-legal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/2019\/02\/12\/acoes-constitucionais-para-criminalizacao-de-atos-de-preconceito-e-o-principio-da-reserva-legal\/","title":{"rendered":"A\u00e7\u00f5es constitucionais para criminaliza\u00e7\u00e3o de atos de preconceito e o princ\u00edpio da reserva legal"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/play.google.com\/store\/apps\/details?id=com.app.meuappjuridico&amp;hl=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-4610 size-medium\" src=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2018\/02\/3cdb1249-banner-app-300x166.jpeg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"166\" srcset=\"https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2018\/02\/3cdb1249-banner-app-300x166.jpeg 300w, https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2018\/02\/3cdb1249-banner-app-768x424.jpeg 768w, https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2018\/02\/3cdb1249-banner-app-1024x566.jpeg 1024w, https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2018\/02\/3cdb1249-banner-app-80x44.jpeg 80w, https:\/\/cdn.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2018\/02\/3cdb1249-banner-app.jpeg 1140w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Est\u00e3o na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal duas a\u00e7\u00f5es que versam sobre atos de preconceito contra homossexuais, transexuais e travestis: a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o n\u00ba 26 e o Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n\u00ba 4733. Busca-se, em s\u00edntese, a criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de atos de amea\u00e7a, viol\u00eancia e incita\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o por conta da orienta\u00e7\u00e3o sexual ou da identidade de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Dentre os pedidos na ADO 26, destacamos o seguinte:\u00a0 Fixa\u00e7\u00e3o de \u201cprazo razo\u00e1vel para o Congresso Nacional aprovar legisla\u00e7\u00e3o criminalizadora de todas as formas de homofobia e transfobia (&#8230;)\u201d; uma vez transcorrido o prazo \u201csem que o Congresso Nacional efetive a criminaliza\u00e7\u00e3o\/puni\u00e7\u00e3o criminal espec\u00edfica citada ou caso esta Corte entenda desnecess\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o deste prazo, [requer-se] sejam efetivamente tipificadas a homofobia e a transfobia como crime(s) espec\u00edfico(s) <strong>por decis\u00e3o desta Suprema Corte, por troca de sujeito e atividade legislativa at\u00edpica da Corte, ante a in\u00e9rcia inconstitucional do Parlamento em faz\u00ea-lo, de sorte a dar cumprimento da ordem constitucional de punir criminalmente a homofobia e a transfobia (inclusive em sua teleologia-sist\u00eamica e sua l\u00f3gica), superando-se a exig\u00eancia de legalidade estrita parlamentar da mesma forma que esta Corte a superou ao exercer a\u00e7\u00e3o legislativa\/normativa em sentido estrito ao regulamentar a greve dos servidores p\u00fablicos civis (cf. a ratio decidiendi da decis\u00e3o do STF nos MI n.\u00ba 670, 708 e 712) e como iria fazer para regulamentar o aviso pr\u00e9vio proporcional ao tempo de servi\u00e7o caso o Congresso n\u00e3o tivesse aprovado a lei respectiva antes que a Corte o fizesse (para, assim, garantir a imperatividade positiva das ordens constitucionais de legislar e da decis\u00e3o desta Suprema Corte), mediante: d.1) a inclus\u00e3o da criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas n\u00e3o exclusivamente), das ofensas (individuais e coletivas), dos homic\u00eddios, das agress\u00f5es, amea\u00e7as e discrimina\u00e7\u00f5es motivadas pela orienta\u00e7\u00e3o sexual e\/ou identidade de g\u00eanero, real ou suposta, da v\u00edtima na Lei de Racismo (Lei n.\u00ba 7.716\/89) ou em outra lei que venha a substitu\u00ed-la, determinando-se a aplica\u00e7\u00e3o da referida lei (e outra que eventualmente a substitua) para punir tais atos at\u00e9 que o Congresso Nacional se digne a criminalizar tais condutas, pois isto inclusive prestigia o Parlamento por se usar uma lei por ele aprovada para suprir a omiss\u00e3o inconstitucional do mesmo acerca do tema, ou, subsidiariamente, d.2) efetivando a tipifica\u00e7\u00e3o criminal\/criminaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas n\u00e3o exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homic\u00eddios, das agress\u00f5es, amea\u00e7as e discrimina\u00e7\u00f5es motivadas pela orienta\u00e7\u00e3o sexual e\/ou identidade de g\u00eanero (real ou suposta) da v\u00edtima, legisla\u00e7\u00e3o criminal esta que puna, de forma espec\u00edfica, especialmente (mas n\u00e3o exclusivamente) a viol\u00eancia f\u00edsica, os discursos de \u00f3dio, os homic\u00eddios, a conduta de \u201cpraticar, induzir e\/ou incitar o preconceito e\/ou \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o\u201d por conta da orienta\u00e7\u00e3o sexual ou da identidade de g\u00eanero, real ou suposta, da pessoa, da forma que esta Suprema Corte julgar mais pertinente\/adequada em termos constitucionais, na medida em que essa atividade normativa pura \u00e9 o que a Corte iria realizar quando estava prestes a normatizar o aviso pr\u00e9vio proporcional ao tempo de servi\u00e7o (o que n\u00e3o fez porque o Congresso Nacional, ap\u00f3s a Corte afirmar que iria regulamentar normativamente o tema, finalmente cumpriu seu encargo constitucional e elaborou a legisla\u00e7\u00e3o respectiva) (&#8230;)\u201d \u2013 <\/strong>grifamos.<\/p>\n<p>No MI 4733, de forma semelhante, pede-se:<\/p>\n<p>a) o reconhecimento de que \u201ca homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontol\u00f3gico-constitucional de racismo\u201d ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como \u201cdiscrimina\u00e7\u00f5es atentat\u00f3rias a direitos e liberdades fundamentais\u201d;<\/p>\n<p>b) a declara\u00e7\u00e3o, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legisla\u00e7\u00e3o criminal que puna, de forma espec\u00edfica, a homofobia e a transfobia, \u201cespecialmente (mas n\u00e3o exclusivamente) a viol\u00eancia f\u00edsica, os discursos de \u00f3dio, os homic\u00eddios, a conduta de &#8216;praticar, induzir e\/ou incitar o preconceito e\/ou a discrimina\u00e7\u00e3o&#8217; por conta da orienta\u00e7\u00e3o sexual ou da identidade de g\u00eanero, real ou suposta, da pessoa\u201d.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o integra o arcabou\u00e7o do controle concentrado de constitucionalidade e pode ser ajuizada diante de situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 omiss\u00e3o do legislador em editar atos legislativos que confiram plena efic\u00e1cia a normas constitucionais.<\/p>\n<p>Em a\u00e7\u00f5es dessa natureza, como disp\u00f5e o art. 103, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u201cser\u00e1 dada ci\u00eancia ao Poder competente para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias e, em se tratando de \u00f3rg\u00e3o administrativo, para faz\u00ea-lo em trinta dias\u201d. Como se pode notar, a decis\u00e3o proferida <strong>n\u00e3o substitui <\/strong>o Poder Legislativo na edi\u00e7\u00e3o da norma, mas apenas declara o estado de inconstitucionalidade e d\u00e1 ci\u00eancia ao \u00f3rg\u00e3o competente, normalmente estabelecendo um prazo razo\u00e1vel para a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias, como ocorreu na ADI por omiss\u00e3o 3.682, julgada em 09\/05\/2007 e que versava sobre a necessidade de edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para cria\u00e7\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, desmembramento e fus\u00e3o de munic\u00edpios:<\/p>\n<p><em>\u201c<strong>A\u00e7\u00e3o julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razo\u00e1vel de 18 (dezoito) meses,<\/strong> adote ele todas as provid\u00eancias legislativas necess\u00e1rias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o (&#8230;).\u201d <\/em>&#8211; grifamos<\/p>\n<p>A respeito da natureza da decis\u00e3o na ADI por omiss\u00e3o, ensina <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Gilmar Mendes<span style='width: 180px; '  >Curso de Direito Constitucional, 9\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 1193-4.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p><em>\u201cO Supremo Tribunal Federal deixou assente, na decis\u00e3o proferida no Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n. 107, da relatoria do Ministro Moreira Alves, que a Corte deve limitar-se, nesses processos, a declarar a configura\u00e7\u00e3o da omiss\u00e3o inconstitucional, determinando, assim, que o legislador empreenda a colmata\u00e7\u00e3o da lacuna. Tal como a decis\u00e3o proferida na a\u00e7\u00e3o direta por omiss\u00e3o, a decis\u00e3o tem, para o legislador, car\u00e1ter obrigat\u00f3rio. Ambos os instrumentos buscam a expedi\u00e7\u00e3o de uma ordem judicial ao legislador, configurando o chamado <\/em>Anordnungsklagerecht<em> (\u201ca\u00e7\u00e3o mandamental\u201d) de que falava Goldschmidt. Assim, abstra\u00eddos os casos de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial admiss\u00edvel de pron\u00fancia de nulidade parcial que amplie o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da norma, deveria o Tribunal limitar-se, por raz\u00f5es de ordem jur\u00eddico-funcional, a constatar a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da omiss\u00e3o do legislador.<\/em><\/p>\n<p><em>No mesmo sentido, afirmou a Corte Constitucional alem\u00e3, j\u00e1 no come\u00e7o de sua judicatura, que n\u00e3o estava autorizada a proferir, fora do \u00e2mbito da regra geral, uma decis\u00e3o para o caso concreto, ou de determinar qual norma geral haveria de ser editada pelo legislador. Tamb\u00e9m o Supremo Tribunal Federal deixou assente, na decis\u00e3o proferida no Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n. 107, que a Corte n\u00e3o est\u00e1 autorizada a expedir uma norma para o caso concreto ou a editar norma geral e abstrata, uma vez que tal conduta n\u00e3o se compatibiliza com os princ\u00edpios constitucionais da democracia e da divis\u00e3o de Poderes.\u201d<\/em><\/p>\n<p>O mandado de injun\u00e7\u00e3o, por outro lado, integra o elenco de direitos e garantias fundamentais e pode ser impetrado \u201csempre que a falta de norma regulamentadora torne invi\u00e1vel o exerc\u00edcio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes \u00e0 nacionalidade, \u00e0 soberania e \u00e0 cidadania\u201d (art. 5\u00ba, inc. LXXI, da CF\/88).<\/p>\n<p>Para <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Jos\u00e9 Afonso da Silva<span style='width: 180px; '  >Curso de Direito Constitucional Positivo, 33\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009, p. 450-1.<\/span><\/a>, o mandado de injun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma variante da a\u00e7\u00e3o direta por omiss\u00e3o, pois sua impetra\u00e7\u00e3o n\u00e3o visa \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de norma regulamentadora, mas sim a garantir a efic\u00e1cia da norma constitucional no caso concreto:<\/p>\n<p><em>\u201c<\/em><em>O mandado de injun\u00e7\u00e3o tem, portanto, por finalidade realizar concretamente em favor do impetrante o direito, liberdade ou prer\u00adrogativa, sempre que a falta de norma regulamentadora torne invi\u00e1\u00advel o seu exerc\u00edcio. N\u00e3o visa obter a regulamenta\u00e7\u00e3o prevista na nor\u00adma constitucional. N\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do mandado de injun\u00e7\u00e3o pedir a expedi\u00e7\u00e3o da norma regulamentadora, pois ele n\u00e3o \u00e9 suced\u00e2neo da a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o (art. 103, \u00a7 2<sup>9<\/sup>). \u00c9 equivo\u00adcada, portanto,\u00a0data venia,\u00a0a tese daqueles que acham que o julga\u00admento do mandado de injun\u00e7\u00e3o visa a expedi\u00e7\u00e3o da norma regula\u00admentadora do dispositivo constitucional dependente de regulamen\u00adta\u00e7\u00e3o, dando a esse rem\u00e9dio o mesmo objeto da a\u00e7\u00e3o de inconstitu\u00adcionalidade por omiss\u00e3o. Isso quer apenas dizer que o mandado de injun\u00e7\u00e3o n\u00e3o passaria de a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o\u00a0subsidi\u00e1ria,\u00a0a dizer: como os titulares dessa a\u00e7\u00e3o (art. 103) se omiti\u00adram no seu exerc\u00edcio, ent\u00e3o fica deferido a qualquer interessado o direito de utilizar o procedimento injuncional para obter aquilo que primeiramente ocorria \u00e0queles titulares buscar. A tese \u00e9 err\u00f4nea e absurda, porque: (1) n\u00e3o tem sentido a exist\u00eancia de dois institutos com o mesmo objetivo e, no caso,\u00a0de efeito duvidoso, porque o legis\u00adlador n\u00e3o fica obrigado a legislar; (2) o constituinte, em v\u00e1rias opor\u00adtunidades na elabora\u00e7\u00e3o constitucional, negou ao cidad\u00e3o legitimidade para a a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade; por que teria ele que faz\u00ea-lo por vias transversas?; (3) absurda mormente porque o impetrante de mandado de injun\u00e7\u00e3o, para satisfazer seu direito (que o moveu a recorrer ao Judici\u00e1rio), precisaria percorrer duas vias: uma, a do mandado de injun\u00e7\u00e3o, para obter a regulamenta\u00e7\u00e3o que poderia n\u00e3o vir, especialmente se ela dependesse de lei, pois o legislativo n\u00e3o pode ser constrangido a legislar; admitindo que obtenha a regulamenta\u00ad\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 gen\u00e9rica, impessoal, abstrata, vale dizer, por si, n\u00e3o satisfat\u00f3ria de direito concreto; a segunda via \u00e9 que, obtida a regula\u00admenta\u00e7\u00e3o, teria ainda que reivindicar sua aplica\u00e7\u00e3o em seu favor, que, em sendo negada, o levaria outra vez ao Judici\u00e1rio para concre\u00adtizar\u00a0seu interesse, agora por outra a\u00e7\u00e3o porque o mandado de injun\u00e7\u00e3o n\u00e3o caberia.\u201d<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o STF tenha inicialmente discordado dessa orienta\u00e7\u00e3o, em julgados posteriores de certa forma mitigou a limita\u00e7\u00e3o de que o mandado de injun\u00e7\u00e3o deveria apenas constatar a inconstitucionalidade da omiss\u00e3o e determinar que o legislador adotasse as provid\u00eancias necess\u00e1rias. Como exemplo, temos o MI n\u00ba 670, que versava sobre a n\u00e3o regulamenta\u00e7\u00e3o do direito de greve do servidor p\u00fablico.<\/p>\n<p>Consignou-se no ac\u00f3rd\u00e3o que \u201cApesar dos avan\u00e7os proporcionados por essa constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial inicial, o STF flexibilizou a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional primeiramente fixada para conferir uma compreens\u00e3o mais abrangente \u00e0 garantia fundamental do mandado de injun\u00e7\u00e3o. A partir de uma s\u00e9rie de precedentes, o Tribunal passou a admitir solu\u00e7\u00f5es &#8220;normativas&#8221; para a decis\u00e3o judicial como alternativa leg\u00edtima de tornar a prote\u00e7\u00e3o judicial efetiva\u201d. Nessa esteira, determinou-se a aplica\u00e7\u00e3o das Leis 7.701\/1988 e 7.783\/1989 nas situa\u00e7\u00f5es que envolvessem o exerc\u00edcio do direito de greve por servidores p\u00fablicos civis.<\/p>\n<p>De qualquer modo, n\u00e3o se trata propriamente de um ato de substitui\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional pela elabora\u00e7\u00e3o de um marco normativo. A solu\u00e7\u00e3o adotada consistiu apenas em garantir o direito com base em leis j\u00e1 existentes para disciplinar mat\u00e9ria semelhante.<\/p>\n<p>Dito tudo isso, n\u00e3o podemos ignorar a absoluta impropriedade de solu\u00e7\u00e3o semelhante no MI 4733, como tamb\u00e9m a impossibilidade do pedido formulado na ADO 26.<\/p>\n<p>Em mat\u00e9ria penal vigoram r\u00edgidos princ\u00edpios limitadores do direito de punir, que s\u00f3 pode ser exercitado sob as estritas diretrizes impostas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e por tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio.<\/p>\n<p>O artigo 5\u00ba, inc. II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u201d. Refor\u00e7ando essa garantia, o artigo 5\u00ba, inc. XXXIX, estabelece que \u201cn\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem pr\u00e9via comina\u00e7\u00e3o legal\u201d, disposi\u00e7\u00e3o fundamental que encontra correspond\u00eancia id\u00eantica no art. 1\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Trata-se de<strong> real limita\u00e7\u00e3o ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais, <\/strong>da\u00ed sua inclus\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o entre os direitos e garantias fundamentais. \u00c9 garantia consolidada e reconhecida por tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais, a exemplo do Conv\u00eanio para a Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (Roma, 1950, art. 7\u00ba), da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (San Jos\u00e9 da Costa Rica,1969, art. 9\u00ba) e Estatuto de Roma (Roma, 1998, art. 22).<\/p>\n<p>Conhecido em latim como <em>nullum crimen, nulla poena sine lege,<\/em> \u00e9 mandamento revestido de maior import\u00e2ncia num Estado Democr\u00e1tico de Direito, servindo como determinante \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o de todos \u00e0 imperatividade da lei e limitando o exerc\u00edcio do poder pelo governante. Ensina, a esse respeito, <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Alexandre de Moraes<span style='width: 180px; '  >Direito Constitucional. Atlas: S\u00e3o Paulo, 2006, p. 36<\/span><\/a>:<\/p>\n<p><em>\u201cConforme salientam Celso Bastos e Ives Gandra Martins, no fundo, portanto, o princ\u00edpio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que de um direito individual, j\u00e1 que ele n\u00e3o tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injun\u00e7\u00f5es que lhe sejam impostas por uma ou outra via que n\u00e3o seja a lei, pois como j\u00e1 afirmava Arist\u00f3teles, \u201ca paix\u00e3o perverte os Magistrados e os melhores homens: a intelig\u00eancia sem paix\u00e3o \u2013 eis a lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Mas, diante da possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o <em>lato sensu<\/em> da palavra \u201clei\u201d, que pode abarcar atos normativos n\u00e3o emanados do Poder Legislativo, faz-se necess\u00e1rio um <em>plus<\/em>, consistente no<strong> princ\u00edpio da reserva legal<\/strong>, que pode ser analisado em conjunto com outros cinco axiomas diretamente decorrentes do princ\u00edpio da legalidade:<\/p>\n<p><strong>1)<\/strong> <strong>N\u00e3o h\u00e1 crime nem pena <\/strong><strong>sem lei<\/strong><strong>: <\/strong>Segundo o <strong>princ\u00edpio da reserva legal<\/strong>, a infra\u00e7\u00e3o penal somente pode ser criada <strong>por lei em sentido estrito<\/strong>, ou seja, <strong>lei complementar ou lei ordin\u00e1ria<\/strong>, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF\/88 e nos regimes internos da C\u00e2mara dos Deputados e Senado Federal.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel nem mesmo que lei delegada verse sobre Direito Penal, pois o art. 68, \u00a71\u00ba, CF\/88 veda, a um s\u00f3 tempo, a delega\u00e7\u00e3o de atos de compet\u00eancia exclusiva do Congresso Nacional e que a lei delegada discipline direitos individuais, mat\u00e9ria \u00ednsita a toda norma penal.<\/p>\n<p><strong>2)<\/strong> <strong>N\u00e3o h\u00e1 crime nem pena sem lei <\/strong><strong>anterior.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3)<\/strong> <strong>N\u00e3o h\u00e1 crime nem pena sem lei <\/strong><strong>escrita:<\/strong> S\u00f3 a lei escrita pode criar crimes e san\u00e7\u00f5es penais, excluindo-se o direito consuetudin\u00e1rio para fundamenta\u00e7\u00e3o ou agrava\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p><strong>4)<\/strong> <strong>N\u00e3o h\u00e1 crime nem pena\u00a0 sem lei <\/strong><strong>estrita<\/strong><strong>: <\/strong>Pro\u00edbe-se a utiliza\u00e7\u00e3o da analogia para criar tipo incriminador, fundamentar ou agravar pena.<\/p>\n<p><strong>5) N\u00e3o h\u00e1 crime nem pena sem lei <\/strong><strong>certa<\/strong>: O <strong>princ\u00edpio da taxatividade ou da determina\u00e7\u00e3o <\/strong>\u00e9 dirigido mais diretamente \u00e0 pessoa do legislador e exige clareza da elabora\u00e7\u00e3o dos tipos penais, que n\u00e3o podem deixar margens a d\u00favidas, de modo a permitir \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral o pleno entendimento do tipo criado.<\/p>\n<p><strong>6)<\/strong> <strong>N\u00e3o h\u00e1 crime nem pena sem lei <\/strong><strong>necess\u00e1ria<\/strong>: trata-se de um desdobramento l\u00f3gico do princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima.<\/p>\n<p>Pois bem, o pedido lan\u00e7ado na ADO 26 para que o Supremo Tribunal Federal substitua o Congresso Nacional e criminalize determinadas condutas simplesmente dilacera as mais b\u00e1sicas garantias individuais que caracterizam os sistemas constitucionais democr\u00e1ticos modernos.<\/p>\n<p>Uma decis\u00e3o que eventualmente atendesse a pedido dessa ordem jogaria por terra o princ\u00edpio da reserva legal \u2013 e seus corol\u00e1rios \u2013 e constituiria, embora com apar\u00eancia de normalidade \u2013 pois proveniente da Suprema Corte \u2013, verdadeira aberra\u00e7\u00e3o inadmiss\u00edvel em nossa ordem constitucional, cujos poderes s\u00e3o muito bem delimitados e devem ser respeitados. Seria, com efeito, al\u00e9m de um golpe de morte em direitos e garantias fundamentais, verdadeiro ato de ruptura institucional devido \u00e0 clara invas\u00e3o de um poder nas <strong>atribui\u00e7\u00f5es essenciais de outro<\/strong>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, ressalte-se, do desempenho das denominadas \u201cfun\u00e7\u00f5es at\u00edpicas\u201d, em que um poder, em decorr\u00eancia da pr\u00f3pria disciplina constitucional, realiza, excepcionalmente, fun\u00e7\u00f5es normalmente atribu\u00eddas a outro mas que s\u00e3o imprescind\u00edveis para seu regular funcionamento e sua auto-organiza\u00e7\u00e3o. \u00c9 o caso do tribunal que legisla ao elaborar seu regimento interno e do \u00f3rg\u00e3o administrativo que julga um funcion\u00e1rio p\u00fablico que tenha cometido uma falta funcional.<\/p>\n<p>No caso da ADO 26, no entanto, pede-se que o Supremo Tribunal Federal exer\u00e7a <strong>fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica e privativa<\/strong> do Congresso Nacional, o que obviamente n\u00e3o se pode admitir sob pena \u2013 \u00a0reitere-se \u2013 de verdadeira viola\u00e7\u00e3o da ordem institucional. N\u00e3o importam os argumentos lan\u00e7ados e a relev\u00e2ncia do bem jur\u00eddico que se pretende ver tutelado. O Poder Legislativo <strong>n\u00e3o pode jamais ser suplantado em sua fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de legislar.<\/strong><\/p>\n<p>O Mandado de Injun\u00e7\u00e3o 4733 n\u00e3o goza de melhor sorte. Embora seu pedido n\u00e3o diga respeito \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o penal, sua solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode, de forma nenhuma, ser algo semelhante \u00e0 do j\u00e1 mencionado Mandado de Injun\u00e7\u00e3o 670, que tratava do direito de greve.<\/p>\n<p>Ora, direito de greve em <strong>nada se assemelha<\/strong> a normas de \u00edndole criminal, raz\u00e3o por que n\u00e3o pode o Supremo Tribunal Federal determinar a aplica\u00e7\u00e3o de uma lei penal vigente (no caso, a Lei 7.716\/89, que tipifica delitos de racismo) a fatos que nem remotamente se inserem em seus termos estritos, que n\u00e3o podem servir de ponte de integra\u00e7\u00e3o na forma pretendida.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o da lei penal pode provocar impasses cuja solu\u00e7\u00e3o depende de regras de interpreta\u00e7\u00e3o e de integra\u00e7\u00e3o. Podemos mencionar, para o que nos importa no momento, as t\u00e9cnicas de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, de interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica e de analogia.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o extensiva se d\u00e1 quando o int\u00e9rprete amplia o significado de uma palavra para alcan\u00e7ar a real acep\u00e7\u00e3o da norma. Foi o que ocorreu sobre o art. 41 da Lei 11.340\/06, que veda a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 9.099\/95 \u201caos <strong>crimes<\/strong> praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher\u201d \u2013 grifamos. O STJ firmou o entendimento de que, n\u00e3o obstante a lei mencione apenas os crimes, as contraven\u00e7\u00f5es est\u00e3o abrangidas pela veda\u00e7\u00e3o. Da\u00ed se infere inclusive que, n\u00e3o obstante certa diverg\u00eancia, a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva pode prejudicar o autor do crime.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel tamb\u00e9m que, atendendo ao princ\u00edpio da legalidade, a lei detalhe todas as situa\u00e7\u00f5es que quer regular e, posteriormente, permita que aquilo que a elas seja semelhante possa tamb\u00e9m ser abrangido no dispositivo. \u00c9 o que ocorre, por exemplo, no artigo 121, \u00a72\u00ba, I, do C\u00f3digo Penal, que disp\u00f5e ser qualificado o homic\u00eddio quando cometido \u201cmediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe\u201d. Percebe-se que o legislador fornece uma f\u00f3rmula casu\u00edstica (\u201cmediante paga ou promessa\u201d) e, em seguida, apresenta uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica (\u201cou por outro motivo torpe\u201d). A interpreta\u00e7\u00e3o desta f\u00f3rmula gen\u00e9rica \u00e9 a anal\u00f3gica (ou <em>intra legem<\/em>).<\/p>\n<p>A analogia <strong>n\u00e3o se confunde<\/strong> com interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica e n\u00e3o \u00e9 propriamente uma forma de interpreta\u00e7\u00e3o da lei, sen\u00e3o que se traduz num mecanismo de integra\u00e7\u00e3o consistente na s\u00edntese entre diferen\u00e7as e semelhan\u00e7as. Parte-se do pressuposto de que n\u00e3o existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual \u00e9 preciso socorrer-se de previs\u00e3o legal empregada a outra situa\u00e7\u00e3o similar.<\/p>\n<p>Tratando-se de mecanismo utilizado para suprir uma lacuna legal, n\u00e3o nos custa muito concluir que a analogia \u00e9 <strong>absolutamente vedada contra o r\u00e9u <\/strong>(<em>in malam partem<\/em>). N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que, ao deparar com um fato at\u00edpico, o julgador se socorra de lei que regula fato semelhante, ainda que sob o pretexto de tutelar bens jur\u00eddicos de grande relev\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Pois a interpreta\u00e7\u00e3o que ser pretende impor a atos de preconceito sexual no MI 4733 \u2013 e que tamb\u00e9m \u00e9 mencionada na ADO 26 \u2013 constitui estrita analogia <em>in malam partem<\/em>. N\u00e3o h\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, pois sob nenhum aspecto \u00e9 poss\u00edvel ampliar o significado de racismo para abranger preconceito sexual, nem tampouco interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, pois as f\u00f3rmulas usadas na Lei 7.716\/89 n\u00e3o cont\u00eam aspectos gen\u00e9ricos a partir dos quais se pode igualar o preconceito sexual ao racismo.<\/p>\n<p>Em ambas as a\u00e7\u00f5es, o pedido para que o preconceito sexual se enquadre \u201cno conceito ontol\u00f3gico-constitucional de racismo\u201d \u00e9 baseado no julgamento do HC 82.424\/RS (j. 17\/09\/2003), que concluiu subsumirem-se ao art. 20 da Lei 7.716\/89 as condutas de \u201cescrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminat\u00f3rias contra a comunidade judaica\u201d.<\/p>\n<p>Ora, a situa\u00e7\u00e3o julgada no referido <em>habeas corpus<\/em> em nada se relaciona com o preconceito de ordem sexual. O ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 fundamentado no terr\u00edvel hist\u00f3rico de discrimina\u00e7\u00e3o de arianos contra judeus, tratados como ra\u00e7a inferior e vitimados por um genoc\u00eddio. Da\u00ed se concluiu:<\/p>\n<p><em>\u201c(&#8230;) 10. A edi\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de obras escritas veiculando id\u00e9ias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade \u00e0 concep\u00e7\u00e3o racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos hist\u00f3ricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualifica\u00e7\u00e3o do povo judeu, equivalem \u00e0 incita\u00e7\u00e3o ao discr\u00edmen com acentuado conte\u00fado racista, refor\u00e7adas pelas conseq\u00fc\u00eancias hist\u00f3ricas dos atos em que se baseiam. 11. Expl\u00edcita conduta do agente respons\u00e1vel pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus n\u00e3o s\u00f3 s\u00e3o uma ra\u00e7a, mas, mais do que isso, um segmento racial at\u00e1vica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discrimina\u00e7\u00e3o que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato il\u00edcito de pr\u00e1tica de racismo, com as conseq\u00fc\u00eancias gravosas que o acompanham.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Neste caso, o tribunal n\u00e3o fez uso de analogia para inserir no tipo penal uma conduta que lhe era absolutamente estranha. Fez uma contextualiza\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da persegui\u00e7\u00e3o de arianos contra judeus para concluir que se tratava de um conflito de ordem racial, o que justificava a subsun\u00e7\u00e3o do fato levado a julgamento \u00e0 lei que pune o racismo.<\/p>\n<p>Embora os pedidos nas a\u00e7\u00f5es n\u00e3o fa\u00e7am refer\u00eancia expl\u00edcita \u00e0 analogia, interpretar o preconceito de ordem sexual de forma a submet\u00ea-lo \u00e0 lei contra o racismo \u00e9 ineg\u00e1vel invoca\u00e7\u00e3o de analogia incriminadora, o que avilta ao menos quatro dos axiomas decorrentes do princ\u00edpio da legalidade: reserva legal, lei escrita, lei estrita e lei certa. O uso de express\u00f5es diversionistas como \u201cconceito ontol\u00f3gico-constitucional de racismo\u201d n\u00e3o muda a natureza do que se pretende: a utiliza\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para criar, por via obl\u00edqua, uma figura criminosa \u00e0 revelia do Poder Legislativo e, consequentemente, da ordem constitucional.<\/p>\n<p>Espera-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal se atente para a estrita divis\u00e3o de poderes e se afaste da tenta\u00e7\u00e3o de suplantar a fun\u00e7\u00e3o legislativa, especialmente em se tratando de mat\u00e9ria t\u00e3o cara para as liberdades individuais.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Est\u00e3o na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal duas a\u00e7\u00f5es que versam sobre atos de preconceito contra homossexuais, transexuais e travestis: a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o n\u00ba 26 e o Mandado de Injun\u00e7\u00e3o n\u00ba 4733. 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