O prazo da pena restritiva de direitos é o mesmo da privativa de liberdade substituída. Há, no entanto, exceções: a) penas restritivas de natureza real: se esgotam no momento em que são adimplidas; b) prestação de serviços à comunidade: se superior a um ano, pode ser cumprida em até metade do tempo da pena privativa de liberdade; c) impedimento de comparecimento às proximidades de estádio (art. 41-B, §2º, da Lei nº 10.671/2003): pode ter duração superior à pena abstratamente prevista no preceito sancionador.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)