Há quem sustente a necessidade de prévia decisão judicial, assim como há quem considere possível a aplicação pelo diretor do estabelecimento prisional, com posterior confirmação judicial. Considerando a posição topográfica do mandamento (procedimento disciplinar), bem como a necessidade de decisões rápidas diante de situações inesperadas, causadoras de subversão da ordem interna do presídio, pode-se concluir que a inclusão provisória está também inserida entre as atribuições cautelares da autoridade administrativa, que deverá, incontinenti, submeter a sua decisão à apreciação do juiz competente, podendo este referendá-la ou não.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)