1. INTRODUÇÃO
Nas duas oportunidades em que cobrou RESE, a FGV trouxe enunciados em que o réu havia sido pronunciado. Acredito que a escolha da banca não seja aleatória. Dentre as hipóteses do art. 581, a do inciso IV Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) IV – que pronunciar o réu; é a mais complexa – comporta muitas teses e pedidos. Isso não significa, no entanto, que os demais incisos, mais simples, não possam ser cobrados. No VI Exame de Ordem, caiu um relaxamento, uma das peças mais fáceis da prática penal. Por esse motivo, estou fazendo um resumo das principais hipóteses de RESE, para que ninguém seja surpreendido na próxima segunda fase. Neste texto, veremos o RESE contra a decisão que rejeita (ou não recebe, é a mesma coisa!) a denúncia ou queixa.
2. RESE E APELAÇÃO DA LEI 9.099/95
Se a inicial foi rejeitada por juiz do Juizado Especial Criminal, a peça cabível é a apelação, com fundamento no art. 82 da Lei 9.099/95 Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.. Nos demais ritos, a peça cabível é o RESE do art. 581, I, do CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;.
3. COMO IDENTIFICÁ-LO
O problema dirá que você ofereceu uma denúncia ou queixa e que o juiz a rejeitou. A outra hipótese é a de que o MP ou o querelante ofereceu denúncia ou queixa, o juiz a rejeitou e você advoga pelo denunciado ou querelado, e, em contrarrazões, deverá convencer o tribunal a manter a decisão de rejeição.
4. FUNDAMENTO LEGAL
Art. 581, I, do CPP.
5. PRAZO
São 5 dias para interposição e 2 para razões. Tudo o que foi dito no primeiro post em relação a prazo vale para este resumo.
6. CONTRARRAZÕES
Como já visto, a parte recorrida deve ser intimada para se manifestar, em contrarrazões, a respeito do RESE interposto (CPP, art. 588 Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo. Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.). Sobre o tema, fique atento à súmula 707 do STFConstitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo., que pode ser cobrada como tese de defesa. Exemplo: o juiz rejeitou a denúncia e o MP recorreu, mas o denunciado não foi intimado para oferecer contrarrazões. O TJ deu provimento ao recurso, e o processo seguiu o trâmite regular. É possível, em peça posterior (resposta à acusação, memoriais, apelação etc.), a alegação de nulidade do processo desde o oferecimento do RESE? Sim, com base no enunciado do STF. Ainda sobre as contrarrazões, atenção: faça uma petição de juntada com fundamento no art. 588, e as razões. Não faça petição de interposição com fundamento no art. 581.
7. TESES
A tese está limitada ao art. 395 do CPP Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. . Se o juiz rejeitou a inicial por inépcia, demonstre que a inicial é apta ao que se busca – a condenação do querelado ou denunciado. Se o juiz a rejeitou por falta de pressuposto, discorra a respeito do assunto e demonstre, de forma fundamentada, que ele está errado. Ex.: o juiz diz que o crime é de ação penal pública, mas é de ação penal privada. Por fim, a hipótese que pode dar mais trabalho: a falta de justa causa. Você terá de demonstrar o crime, com todos os seus substratos, a punibilidade e a existência de elementos probatórios suficientes para a ação penal.
8. PEDIDO
O conhecimento e o provimento do recurso para que a denúncia ou queixa seja recebida.
9. MODELO DE PEÇA
A estrutura é a mesma do primeiro post. O que muda: a fundamentação (inciso I); a tese, que gira em torno do art. 395 do CPP; e o pedido, que deve ser o de recebimento da denúncia ou queixa (no primeiro post, o pedido era de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação).