1. INTRODUÇÃO
A peça do XIX Exame de Ordem deu o que falar. Muitos reclamaram dos grandes cursinhos, que não previram a possibilidade de que ela caísse em uma segunda fase. Para piorar a situação, a FGV, ao corrigir as provas, foi extremamente injusta. Enfim, uma tragédia! Mas, afinal, que peça é essa?
Em alguns recursos, a parte contrária ao recurso (o recorrido) tem de ser ouvida para opinar a respeito do recurso interposto pelo recorrente. É assim que funciona:
Portanto, temos razões do recorrente e do recorrido. Não por outro motivo, o próprio CPP utiliza, no art. 600 Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias., utiliza a expressão “razões” tanto para o apelante quanto para o apelado: “Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.”.
E de onde vem a expressão contrarrazões? O termo é amplamente utilizado na doutrina e na jurisprudência, e, no CPC, está previsto de forma expressa. Entretanto, a FGV não poderia exigi-lo, afinal, o CPP fala em “razões”. A banca, no entanto, para o espanto de todos, reprovou muitos candidatos que utilizaram a palavra “razões” em vez de “contrarrazões”. Portanto, no futuro, caso caia novamente, o melhor é dizer “contrarrazões”, embora a expressão não esteja prevista no CPP.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As contrarrazões de apelação estão previstas no art. 600 do CPP.
3. PRAZO
O prazo é de 8 dias, salvo exceções do art. 600, parte final, e art. 600, § 1º § 1º Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público..
4. TESES DE DEFESA
O seu objetivo é convencer o tribunal a não dar provimento à apelação interposta. Portanto, as teses estão limitadas às teses do recurso da outra parte.
5. COMO IDENTIFICAR A PEÇA
O problema dirá que a outra parte interpôs apelação e que o seu prazo para apelar já se esgotou.
6. PEDIDOS
O não provimento do recurso de apelação. Se houver tese de nulidade na interposição do recurso, também deve ser pedido o não conhecimento.
7. MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CRIMINAL DA COMARCA …
FULANO, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, requerer a JUNTADA das contrarrazões de apelação anexadas, com fundamento no art. 600 do Código de Processo Penal.
Obs.: para que seja juntado qualquer documento a um processo, deve ser feita a petição de juntada. É muito simples, apenas com endereçamento, comando de juntada, data e assinatura do advogado. Penso que a FGV não poderia exigi-la, afinal, a banca pode pedir apenas UMA peça prática na segunda fase – ou juntada ou razões. Não é correto fazer petição de interposição, pois nenhum recurso está sendo interposto. Curiosamente, a FGV, no 1º gabarito publicado (e já deletado do sistema), falou, equivocadamente, em INTERPOSIÇÃO. Posteriormente, o gabarito com o erro foi deletado e a banca reprovou todos os candidatos que fizeram petição de interposição, e não de juntada. Veja o trecho em que a banca fala em interposição:
Requer sejam autuadas as razões e encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado ….
Pede deferimento.
Comarca …, data ….
Advogado.
Obs.: fique atento à competência da JF. Ademais, veja se a banca não exige a juntada das contrarrazões no último dia de prazo.
Contrarrazões de Apelação (CPP, art. 600)
Apelante: Ministério Público.
Apelado: FULANO.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
O recurso interposto pelo Ministério Público não merece prosperar, devendo ser mantida a sentença proferida pelo Juiz de Direito da … Vara Criminal da Comarca …, pelas razões a seguir:
Obs.: a estrutura das contrarrazões é exatamente a mesma das razões do apelante.
I. DOS FATOS
O recorrido foi denunciado pelo crime de roubo (CP, art. 157Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.), mas foi condenado pela prática do crime de furto, com fundamento no art. 155 do Código PenalArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa., por ter subtraído, sem violência ou grave ameaça, o telefone celular pertencente à vítima, Fulana.
O Ministério Público interpôs apelação contra a sentença condenatória, requerendo a condenação do recorrido pelo crime de roubo e a incidência da agravante da torpeza (CP, art. 61, II, “a” Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe;), em razão da baixa condição financeira da vítima.
Obs.: no tópico “dos fatos”, apenas resuma o enunciado.
II. DO DIREITO
No entanto, Excelências, a sentença condenatória deve ser mantida. Embora o Ministério Público tenha oferecido denúncia pelo crime de roubo, ficou bem claro, durante a instrução, após ouvidas a vítima e testemunhas, que o crime praticado foi o de furto. Portanto, agiu corretamente o juiz ao condenar o réu por furto, valendo-se do instituto da emendatio libelli, do art. 383 do CPPArt. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. .
Além disso, não é possível a incidência da agravante da torpeza, afinal, a violação do patrimônio é a essência do crime de furto, não podendo servir como argumento para a exasperação de pena. Além disso, o recorrido não conhecia a condição econômica da vítima, não devendo incidir a agravante do art. 61, II, “a”, do CP.
Obs.: em contrarrazões, rebata, de forma fundamentada, todas as alegações do recorrente.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o não provimento do recurso, para que seja mantida a sentença recorrida em sua integralidade.
Obs.: se faltar pressuposto para o recurso, peça também o não conhecimento. Exemplos: intempestividade; recurso errado; falta de interesse etc.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: veja se a banca não pede para que a peça seja datada no último dia de prazo.