Embora haja doutrina admitindo, ousamos discordar. O policial infiltrado não pode ser computado para perfazer o número de quatro integrantes para a organização criminosa porque não age com o necessário animus associativo. A sua finalidade, aliás, é diametralmente oposta, qual seja, desmantelar a sociedade criminosa.
Material extraído da obra Comentários à Nova Lei sobre Crime Organizado