A interpretação científica é também denominada doutrinária e é feita pelos estudiosos, pelos jurisconsultos. Não se trata de interpretação de observância obrigatória. Note-se que muito embora auxilie na interpretação das normas constantes do CP, a Exposição de Motivos não espelha hipótese de interpretação autêntica, mas doutrinária, pois elaborada pelos estudiosos que participaram da elaboração do Código.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)