ERRADO
A conduta mencionada caracteriza o crime do art. 211 do Código Penal, consistente em destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele. Note-se que, para que seja considerado cadáver, não basta ao corpo humano estar sem vida, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica. Assim, não são objetos do crime do art. 211 o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal. Aliás, havendo, por exemplo, subtração de múmia, aí sim poderá o agente incorrer na prática do crime de furto, tendo em vista não se tratar de coisa excluída do comércio.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal