ERRADO
O homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio (chacina, matança generalizada), mesmo que por um único executor, é de fato etiquetado como crime hediondo (art. 1.º, I, da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 8.930/94), sofrendo ainda a majorante do §6o do art. 121 do CP.
Nota-se, todavia, que o homicídio simples praticado em atividade típica de milícia, apesar de também sofrer a majorante do §6o do art. 121, não está elencado entre os crimes hediondos. A lacuna não pode ser suprida pelo intérprete, sob pena de integração em prejuízo do réu (analogia “in malam partem”), vedada pelo princípio da legalidade.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal