ERRADO
A confissão é caracterizada pela divisibilidade, isto é, a possibilidade que tem o juiz de aceitar como verdadeira parte da confissão e repudiar outra parte, por entendê-la insincera. Assim, em um crime de estupro em que o réu admite ter mantido relações sexuais com a vítima, mas com seu consentimento; ou em um delito de invasão de domicílio em que o acusado confessa o ingresso na residência, mas com a permissão do morador, poderá o juiz aproveitar a primeira parte da confissão e rejeitar a segunda, condenando o réu.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal