ERRADO
Neste caso, a revogação não é obrigatória, mas facultativa (art. 81, § 1º, do CP). É causa de revogação obrigatória do sursis, nos termos do art. 81 do Código Penal, a condenação definitiva a pena privativa de liberdade pela prática de crime doloso (inciso I). A lei não menciona expressamente que a pena deve ser privativa de liberdade, mas se adotou, no caso, o posicionamento de Rogério Greco: “Contudo, se for condenado a uma pena de multa ou, mesmo, a uma pena privativa de liberdade que foi substituída pela pena de multa, entendemos que, mesmo havendo essa nova condenação por crime doloso, tal fato não terá o condão de obrigar a revogação” (Curso de Direito Penal – Parte Geral. vol. 1, p. 633).