ERRADO
O homicídio cometido na direção de veículo automotor sem que o motorista seja habilitado é majorado na forma do § 1º, inciso I, do art. 302 da Lei nº 9.503/97. Não há, portanto, concurso de delitos. Note-se que, segundo decidiu o STJ, a majorante não incide se a habilitação estiver apenas vencida: “O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida não justifica a aplicação da causa especial de aumento de pena descrita no § 1º, I, do art. 302 do CTB” (HC 226.128/TO, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 20/4/2016).