ERRADO
A prescrição da pretensão punitiva do tipo antecipada é também denominada por prognose, em perspectiva ou virtual, e não se confunde com a prescrição em abstrato. Trata-se de criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa. Seu fundamento reside na falta de interesse de o Estado prosseguir com a ação penal em curso, pois, ao final, em caso de condenação, se antevê que a pena, considerando as circunstâncias do crime e condições do próprio réu, será fixada em patamares mínimos, conduzindo o juízo ao inevitável reconhecimento da prescrição retroativa.
Não obstante o esforço doutrinário, os tribunais superiores não têm aceitado a tese da prescrição virtual, tendo o STJ, inclusive, firmado seu posicionamento na súmula nº 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”. O STF também tem decidido no sentido de que a prescrição antecipada não é admitida por falta de previsão legal (HC 125.777/CE, DJe 01/08/2016).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal