ERRADO
O princípio da insignificância decorre da atipicidade material da conduta. É aplicável se verificados: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que reclama criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais (HC 122547/MG, rel. Min. Luiz Fux, DJe 11/09/2014).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal