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Como está a sua preparação?

  • Foto de Henrique da Rosa Ziesemer Por Henrique da Rosa Ziesemer
  • 03/08/2018

 

Não pretendo escrever sobre o certo. Não há um certo que se adeque para todas as pessoas indistintamente. Melhor escrever sobre o possível, pois é dentro do possível que as coisas acontecem. Não há uma fórmula mágica ou uma equação que, se resolvida, nos faça passar em um concurso. Há o seu esforço pessoal, sua capacidade de driblar adversidades. Há a sua vontade, a sua determinação e o seu empenho.

Costumo dizer que é mais fácil ganhar na loteria do que passar em um concurso sem estudar. Então, dentro do que é possível fazer, vá e faça. O limite do possível é você que estabelece. São as suas horas vagas, o seu lazer, ou então se privar temporariamente de tudo isso em nome de uma realização que vai chegar com o seu empenho. Não tem segredo. É persistência e paciência.

O concurso é composto de várias etapas, cada uma com uma característica diferente. A prova objetiva, com enfoque na doutrina, legislação e no entendimento jurisprudencial. A prova subjetiva, ou prática, onde o candidato deve demonstrar sólido conhecimento doutrinário e conhecer a estrutura de atividade da instituição a qual pretende ingressar. A prova oral, onde são testados os nervos, a tranquilidade e claro, um pouco de conhecimento também.

Cada etapa deve ser encarada individualmente. O estudo para a prova objetiva é o mais tradicional. O estudo para a prova prática ou subjetiva requer mais cuidado. É necessário treino. Necessário fazer as peças, fazer todos os tipos de peças e também suas variantes. Mais do que isso, conhecer a forma das peças práticas que a instituição adota. Endereçamentos, requerimentos, pedidos, adequações jurídicas, estilos e formalidades. Tudo é avaliado pelo examinador, seja em uma sentença, em uma denúncia, ou em um recurso defensivo.

Uma das características dos concursos para o Ministério Público é a grande quantidade de peças práticas que podem cair para o candidato elaborar. Pode-se falar em denúncia, alegações finais, recurso de apelação, de agravo em execução, ação civil pública (e só aqui há pelo menos 5 tipos), recurso de apelação cível, agravo cível, parecer, mandado de segurança, e mais alguns menos cobrados, mas possíveis. Cada peça possui requerimentos e pedidos próprios, de maneira que cada detalhe pode acrescentar ou descontar pontos do candidato. Dentro desta ideia, o examinador trabalha com uma variante enorme de possibilidade de testar o conhecimento do candidato. Pode o examinador trazer armadilhas jurídicas, armadilhas de interpretação, pode confundir o candidato sobre o tipo de peça jurídica a apresentar (o que aconteceu recentemente no concurso do MPSP, entre apelação e RESE), além, claro, do tempo cronometrado e o correto uso da (difícil) língua portuguesa.

Reflita sobre sua preparação. Conhecer a doutrina é preciso, estudar a lei é preciso. Treinar peças é preciso e muito. É a aplicação prática dos estudos anteriores. É você que estabelece o limite do possível.

Para se aprofundar, recomendamos:

Curso Peças Práticas para o MPE

  • concursos, Ministério Público, preparação
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