ERRADO
No que concerne ao tráfico cometido em transportes públicos, o STJ se orienta no sentido de que a majorante só pode ser aplicada se o transporte público for utilizado (ou se o agente pretender utilizá-lo) para o efetivo comércio da droga. Caso sua intenção seja simplesmente se deslocar com droga a utilizando o sistema de transporte, não há o aumento:
“O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, para a caracterização da majorante do tráfico de substância entorpecente, valendo-se de transporte público, é necessária a efetiva oferta ou a comercialização da referida substância, não bastando, para a sua incidência, o só fato de se utilizar o citado meio de locomoção” (AgRg no REsp 1.485.946/RJ, DJe 08/05/2017).