CERTO
A notitia criminis é espontânea (cognição imediata ou informal) quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência da infração penal em virtude de sua atividade funcional. Assim, por exemplo, quando se sabe da ocorrência do fato em razão do noticiário da imprensa, ou quando um investigador de polícia leva o fato ao Delegado ou mesmo através de uma denúncia anônima. A notitia criminis é provocada (mediata ou formal) quando alguém do povo, a vítima, o juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma infração penal. E é de cognição coercitiva quando o conhecimento do fato decorre da prisão em flagrante de seu autor.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos