CERTO
Segundo o art. 146 do CPP, a arguição de falsidade feita por procurador exige poderes especiais. A cautela do legislador se justifica, afinal são graves as consequências de se imputar a alguém a responsabilidade pela utilização de um documento falso. Eventual insucesso no julgamento do incidente, a demonstrar que o documento supostamente falso era verdadeiro, pode mesmo configurar o crime de calúnia. Daí se exigir do procurador que esteja munido de poderes especiais para a formulação do pedido.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos