CERTO
A tipificação de determinado fato como criminoso veicula um preceito proibitivo, não escrito, implícito no tipo penal, que fundamenta a punição do autor da conduta. Dessa forma, ao estabelecer e punir a conduta delituosa de “matar alguém”, determina a lei penal, na realidade, que “não matarás”. Por isso, diz-se que o cometimento do crime não viola a literalidade da lei penal, mas o fundamento de sua existência, que é a proibição do comportamento delitivo.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal