ERRADO
A orientação do STJ é no sentido de que o registro vencido não torna ilegal (e portanto típica) a posse de arma de fogo: “2. Na espécie, o órgão governamental atestou, mediante a entrega do registro, que o material bélico encontrava-se com o recorrente, ou seja, o Estado exerceu o seu controle ao registrar a arma e a munição, embora o acusado estivesse com o documento vencido à época do fato. 3. Não obstante a reprovabilidade comportamental, a omissão restringe-se à esfera administrativa, não logrando repercussão penal a não revalidação periódica do certificado de registro. Precedentes” (RHC 80.365/SP, DJe 22/03/2017).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal