CERTO
Segundo o art. 654, inc. III, b, do CPP a nulidade ocorrerá por falta de exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167. A exigência contida neste inciso apenas repete os termos do disposto no art. 158 do CPP, a reclamar a elaboração do exame de corpo de delito (chamado direto), nos crimes que deixam vestígios. A ressalva ao art. 167 refere-se, exatamente, à possibilidade de o exame ser suprido pela prova testemunhal quando inviável sua elaboração. É o chamado exame de corpo de delito indireto.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos