ERRADO
Caso o juiz venha a reconhecer determinada nulidade, no curso do processo, o recurso em sentido estrito é o remédio cabível para atacar essa decisão (art. 581, inc. XIII, do CPP). Pode ocorrer situação inversa, na qual o juiz deixa de anular o processo, indeferindo o requerimento de uma das partes. Aqui a alternativa já não será o recurso em sentido estrito, que na hipótese em estudo é secundum eventum litis. Restará, dependendo do caso concreto, a impetração de habeas corpus (art. 648, inc. VI, do CPP) ou de correição parcial, bem como a reiteração do pedido em sede de preliminar de apelação.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos