CERTO
Os elementos subjetivos são relacionados com a finalidade específica que deve ou não animar o agente, dividindo-se em positivos (a finalidade que deve animar o agente para que o fato seja típico) e negativos (a finalidade que não deve animar o agente para gerar a tipicidade). O elemento subjetivo deve sempre estar atrelado ao dolo, ou seja, a vontade consciente de cometer o delito, pois, se considerado isoladamente, não gera responsabilização. O art. 33, § 3º, da Lei de Drogas, por exemplo, pune com detenção de 6 meses a 1 ano e multa quem oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Percebe-se na redação típica uma finalidade especial que deve animar o agente (“para juntos a consumirem”) e outra que não deve animá-lo (“sem objetivo de lucro”).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal