ERRADO
Segundo o art. 150 do CPP, caso esteja preso, o acusado deverá ser internado em manicômio judiciário para a realização da perícia, local mais adequado para recebê-lo, em virtude dos recursos materiais de que dispõe e da proximidade com os expertos e técnicos em geral. Imagine-se a situação na qual ele deva ser medicado ou mesmo contido por funcionários, em virtude da agressividade que demonstra.
Não havendo manicômio judiciário no local, cumpre ao juiz determinar sua internação em outro local adequado, provido das mesmas condições acima aludidas, atentando-se, outrossim, à segurança do preso, a fim de evitar sua fuga.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos