ERRADO
A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos. Por expressa disposição do artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando presentes os requisitos legais. Do exposto, extraímos duas características: a) autonomia: as penas restritivas de direito não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade (embora haja exceções, como aquelas previstas no art. 78 do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 302, 303, 306, 307 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro); b) substitutividade: o juiz sentenciante primeiro fixa a pena privativa de liberdade (observando o artigo 68 do CP), anunciando, em seguida, seu regime inicial de cumprimento. Depois, na mesma sentença, substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (a exceção, nesse aspecto, fica por conta do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê, para o usuário de drogas, penas alternativas como principais, e não substitutivas. No caso, o juiz fixa, desde logo, a pena alternativa, não havendo sanção privativa a ser substituída).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal