ERRADO
As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são analisadas na primeira fase de aplicação da pena. A tentativa é causa de diminuição, que incide na terceira fase e tem critérios próprios de análise: quanto mais próxima da consumação ficar a conduta, menor será a fração de diminuição pela tentativa: “O acórdão impugnado está alinhado com a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que a definição do percentual de diminuição da pena pela tentativa (art. 14, II, CP) deve levar em consideração a proximidade do resultado almejado pelo agente. Precedentes. 4. Hipótese em que a redução da pena na fração de 1/2 (metade) pela tentativa de homicídio foi justificada pelas instâncias de origem com apoio em dados objetivos da causa e na prova judicialmente colhida, notadamente pelo fato de que a vítima foi atingida duas vezes com uma barra de ferro em sua cabeça, além da ameaça real de atropelamento, comprovada nos autos. Para dissentir dessas premissas, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes” (HC 146.339 AgR/DF, j. 03/04/2018).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal