CERTO
Está correta a assertiva, que apresenta uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada na lei penal. A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito. Verificada a infração penal, aplica-se a lei brasileira, não importando se o autor foi absolvido ou condenado no estrangeiro. Para Guilherme de Souza Nucci, esta modalidade de extraterritorialidade é inconstitucional diante da absoluta impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato. Por isso, ainda que a lei assim não considere, a extraterritorialidade será sempre subordinada à condição de que o agente não tenha sido processado (condenado ou absolvido) no exterior (Código Penal Comentado. 13ª ed. São Paulo: RT, 2012, p. 109).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal