ERRADO
Nos crimes cometidos contra a Administração Pública, é possível a exasperação da pena-base se o prejuízo causado ultrapassa a normalidade, como já decidiu o STJ num caso de inserção de dados falsos em sistema de informações: “O prejuízo patrimonial suportado pelo estado-administração – R$ 600.000,00 -, com a indevida compensação de débitos de terceiros decorrente da conduta da paciente se mostra elevado e altamente prejudicial aos cofres públicos, ultrapassando, desse modo, à normalidade do tipo, restando fundamentada em elementos concretos a valoração negativa das consequências do crime” (AgRg no REsp 1.626.490/SP, j. 24/05/2018).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal