CERTO
No âmbito da teoria do delito, diferencia-se a culpa consciente da inconsciente. Na primeira, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão). Na segunda, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. Neste caso, qualquer outra pessoa, naquelas circunstâncias, poderia prever a ocorrência daquele resultado. Para a caracterização do crime culposo, todavia, não importa qual a espécie da culpa: o agente que, trafegando com seu veículo, atropela um transeunte após ter previsto o acidente, acreditando que poderia evitá-lo, responde criminalmente tanto quanto aquele que sequer previu o resultado danoso previsível.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal