Testemunhamos, com o avanço da modernidade, que o juiz desempenha um papel evoluído na presente sociedade, abandonando a antiquada postura recomendada pelo Direito da França de uma simples “bouche de la loi”, não é o juiz um simples funcionário do Estado, um mero e pragmático executor das leis. O Judiciário passou por transformações, exigindo um novo padrão comportamental do julgador.
Por outro lado, o atuar do magistrado não é absolutamente discricionário e arbitrário, sob pena de tornar-se um déspota na condução dos processos, deve o juiz trabalhar dentro de um cenário legal estruturado e arrimado em preceitos constitucionais garantísticos mínimos.
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