ERRADO
A regra geral é de que a instauração do incidente suspende o curso da ação penal. Contudo, caso diligências urgentes devam ser realizadas, não será suspenso o processo-crime. Basta supor, assim, que a vítima, em face da sua idade avançada e de problemas de saúde graves que apresenta, precise ser ouvida, sob pena de perecimento da prova caso se aguarde o desfecho do incidente. Não se cogita, outrossim, por ausência de previsão legal, da suspensão do inquérito policial quando, nesta fase, for realizado o exame.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos