ERRADO
O princípio da territorialidade é o que determina a aplicação da lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico. O art. 5º do CP determina que seja aplicada a lei brasileira ao crime praticado no território nacional. Entende-se por território nacional a soma do espaço físico (ou geográfico) com o espaço jurídico (espaço físico por ficção, por equiparação, por extensão ou território flutuante). Por território físico entende-se o espaço terrestre, marítimo ou aéreo, sujeito à soberania do Estado (solo, rios, lagos, mares interiores, baías, faixa do mar exterior ao longo da costa – 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continente e insular – e espaço aéreo correspondente). Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente (art. 5°, § 1°, CP).
Desta forma, nos crimes cometidos em embarcações oficiais brasileiras em alto mar se aplica a lei nacional segundo o princípio da territorialidade, não o do pavilhão, um dos princípios utilizados para fundamentar a extraterritorialidade da lei penal brasileira.