ERRADO
O pichardismo é modalidade de crime contra a economia popular tipificado no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, que dispõe: “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Trata-se de situação em que o agente induz pessoas a adquirir mercadorias e promete a devolução do dinheiro após o decurso de certo tempo. Diferencia-se do estelionato porque atinge número indeterminado de pessoas. Se apurado que a conduta foi dirigida a pessoa determinada, haverá o crime patrimonial.