ERRADO
Se durante o cumprimento da pena restritiva de direitos o condenado sofre nova condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior (art. 44, § 5º, do Código Penal). O juiz da execução deve aquilatar (sem ignorar os fins da pena) se o condenado tem condições de cumprir a pena substitutiva anterior e a nova sanção privativa de liberdade.