CERTO
De acordo com o art. 147 do CPP, porque também comprometido com a busca da verdade, pode o juiz, de ofício, determinar a instauração do incidente de falsidade, sempre que suspeitar da veracidade e da autenticidade de algum documento. Mas será que esse poder se sustenta no sistema acusatório? Para muitos, não. Nesse sistema, adotado pela nossa Constituição, a inércia do juiz em relação à persecução penal deve ser absoluta, não sendo possível a adoção de medidas que promovam ou incentivem a decisão de acusar, sob pena de quebra do princípio da imparcialidade objetiva.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos