CERTO
A assertiva está correta. Ressalte-se, todavia, que apesar de a maioria da doutrina classificar o delito como omissivo, há quem sustente, a exemplo de Luiz Flávio Gomes, que se trata de crime comissivo de conduta mista: “É comissivo porque a norma final é proibitiva (está proibido suprimir ou reduzir contribuição social). Mas ao mesmo tempo a forma de realização das condutas é omissiva. O que está proibido, no final, não é só o ato da omissão. Mais que isso: é preciso que da omissão surja um resultado jurídico: supressão ou redução da contribuição devida. Assim o bem jurídico resulta lesado” (Crimes previdenciários, p. 81).