ERRADO
A inabilitação para dirigir veículo utilizado como meio para a prática de crime doloso é efeito extrapenal estampado no art. 92, inc. III, do CP, que está em pleno vigor. São requisitos desta consequência: a) condenação definitiva por crime doloso; b) veículo utilizado como instrumento do crime. A inabilitação não se restringe aos veículos automotores, alcançando embarcações e aeronaves, e não se confunde com a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo automotor do Código de Trânsito, pena alternativa cumulativamente aplicada aos crimes de trânsito (culposos ou dolosos).